O Decreto nº. 99.274/90 estabelece:
Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA:
I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
III - um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
IV - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
V - um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
VI - um representante de cada um dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
a) um representante de cada região geográfica do País;
b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
VIII - vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;
d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
IX - oito representantes de entidades empresariais; e
X - um membro honorário indicado pelo Plenário.
~ Os representantes do MPF e dos MPEs integram o Plenário como convidados, mas sem direito a voto.
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)