SóProvas


ID
236566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação ordinária de cobrança, o juiz verificou que a ré, pessoa jurídica de direito privado, apresentou contestação desacompanhada dos respectivos estatutos, impossibilitando a verificação de quem tinha legitimidade para representá-la. Em vista disso, o juiz marcou o prazo de dez dias para ser sanado o defeito. Caso o despacho não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Defeito de representação. "Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no CPC 13, II" (2º TACivSP-RT 706/122). in Nery Júnior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,11. ed. 2010. pág.620

  •  

    Resposta coreta: letra C, conforme art.13, II, CPC:

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Lembrando que o texto da lei não faz menção a prazo expresso, fala em "PRAZO RAZOÁVEL" a ser fixado pelo juiz. Cuidado com isso noutras questões.
  • Andre Gustavo,

    para o autor há sim prazo para que ele sane os defeitos da petição inicial, conforme artigo 284 do CPC.
  • Letra C

    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Caso não saja cumprida a providência:


    Autor   - Extinção sem resolução do mérito (art.267, IV)
    Réu   - Revelia
    Terceiro  -  exclusão
  • Resposta encontrada no CPC

    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

     
      I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

      II - ao réu, reputar-se-á revel;

       III - ao terceiro, será excluído do processo.

    esperto ter Ajudado, JESUS te Ama!!!

  • Consequência do descumprimento do despacho judicial:

    Art 13, cpc

    I- Autor ----------> Extinsão do processo sem resolução do mérito

    II- Réu ------------> Revelia

    III- Terceiros ------> excluídos

  • Para quem se interessa por direito processual do trabalho:

     

              OJ 255 SDI-I TST - Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada(Inserida em 13.03.2002)

    O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. 
  • Muita atenção ao responder a questão, eu errei uma questão tão fácil dessas, por que responder de forma rápida.

    A questão fala sobre a e não sobre o autor  se a pessoa não presta atenção marca a questão a) extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Quando na verdade a questão fala sobre a    que é a questão:  c)decretará a revelia da ré.

    Muita atenção a situação acima pessoal!!!!!!!!

    Veja as consequências que ocorrerão caso descumpram as respectivas pessoas abaixo:


    I- Autor ----------> Extinção do processo sem resolução do mérito

    II- Réu ------------> Revelia

    III- Terceiros ------> excluídos

  • Vejamos as hipóteses em que o juiz nomeará curador à lide:

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • Pessoal, só uma dúvida.

    O art. 13 fala em "prazo razoável para ser sanado o defeito". Ou seja não existe um prazo específico.

    Porém, no caso da hipótese do inciso I, art. 13, não seria o caso da aplicação do art. 284, que deixa expresso o prazo de 10 dias para o autor emendar e petição inicial?

  • Sempre confundo a regra deste artigo ("prazo razoável", etc) com aquela da emenda, em 10 dias.
    Se alguém tiver isso de forma clara e puder expor aqui, agradeço!

  • Sabrinna e Wellington, creio que o art. 284 refira-se somente ao momento inicial do processo, quando da análise da petição inicial. Detectada a irregularidade, se o autor não emendar ou completar a inicial em 10 dias, a consequência é o seu indeferimento. Já o art. 13, inciso I, pode ser aplicado em qualquer outro momento processual e gera a nulidade do processo, ou seja, a sua extinção sem resolução do mérito. Isso porque a irregularidade de representação pode se dar de forma superveniente também, como na ocasião de uma sucessão processual, por exemplo, quando já não seria mais o caso de se indeferir a inicial.

  • ATENÇÃO... o artigo 13 dispõe que verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes e o defeito não sendo sanado pelo AUTOR, quando a ele couber, será decretada a NULIDADE do processo! Muitas pessoas responderam aqui que haveria a extinção sem julgamento de mérito e essa é uma PEGADINHA muito recorrente nas questões da FCC, trocar um nome pelo outro. Assim, precisamos ficar atentos a literalidade da lei para não errarmos!

  • Pessoal, observei nos comentários que a maioria afirma q caso o AUTOR não sanasse a irregularidade quanto a representação ou a incapacidade processual teria como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art 267, IV do CPC. Entretanto, no art. 13 do CPC afirma que o AUTOR terá como consequência a nulidade do processo. Então nesse caso por exemplo qual seria alternativa correta? Nulidade do processo é sinônimo de extinção do processo sem resolução de mérito?

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.