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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; ALTERNATIVA B - RESPOSTA
III - julgamento.
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Eu sei que no INQUÉRITO no PROCESSO PENAL não tem defesa na fase do inquérito. Por isso errei a questão. =/
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Fases do Inquérito IDER
Instrução, defesa, relatório
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PAD SUMÁRIO - INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO SUMÁRIA (INDICIAÇÃO, DEFESA, RELATÓRIO)- JULGAMENTO
PAD ORDINÁRIO - INSTAURAÇÃO - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) - JULGAMENTO
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Gabarito B!
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Correta, B
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Então, temos que:
O Inquérito administrativo compreende a:
- instrução - defesa - relatório.
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Art. 151
o inquérito administrativo desenvolve nas seguintes fases: instrução, defesa e relatório.
I) Instauração (comissão formada por 3 estaveis) art. 149
II) Inquerito administrativo, qu compreende instrução, defesa e relatório. art. 161 e 163
III) Julgamento (20 dias) art. 167
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IN - DEFE - RE
INSTRUÇÃO
DEFESA
RELATORIO
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GABARITO B
Acho que assim fica melhor para entender:
PAD:
1. INSTAURAÇÃO
2. INQUÉRITO ADM:
****2.1 - INSTRUÇÃO (depoimento, acariação, perícia);
****2.2 - DEFESA (acusado/indiciado - escrita);
****2.3 - RELATÓRIO (resumo das provas - dizer: culpado/inocente);
3. JULGAMENTO (autoridade competente - decide em 20 dias).
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BIZU
Sempre associo com algum parecido
INQUÉRITO = INDERETO
IN - INSTRUÇAO
DE - DEFESA
RE - RELATORIO
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis federais.
É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).
Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.
Estabelecido este conceito, a escorreita resolução demanda o acionamento do art. 151 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "b". Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.
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A questão demanda conhecimento acerca das disposições da Lei
nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União) referentes ao
processo administrativo disciplinar.
Processo administrativo disciplinar é o procedimento
destinado à apuração e sanção de infrações disciplinares – também chamadas de
infrações administrativas – praticadas por servidores públicos.
O procedimento administrativo disciplinar se divide nas
seguintes fases:
a) Instauração é
a fase que dá início ao processo administrativo disciplinar. Essa fase é
composta pelo ato da autoridade competente que instaura a comissão processante
que irá conduzir a fase instrutória do procedimento;
b) inquérito é a
fase conduzida pela comissão processante que envolve, em primeiro lugar, a
instrução do processo por meio da tomada de depoimentos, acareações, investigações,
diligências e interrogatórios de acusados. Ainda na fase de inquérito, a
comissão processante, determinara o indiciamento ou não dos servidores
investigados. Caso os servidores sejam indiciados, devem ser tipificadas as
infrações de que estes são acusados e as provas que corroboram o indiciamento. Em
seguida, o servidor é intimado a apresentar defesa. A defesa será apreciada
pela comissão processante que, então, elaborará relatório minucioso e conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
c) julgamento o processo administrativo com todas as provas
produzidas, defesa e relatório da comissão processante será remetido à
autoridade competente para julgamento.
Verificamos que a fase de inquérito compreende a
instrução do processo, a defesa do acusado e o relatório da comissão.
As fases do processo administrativo disciplinar e
os atos que compõem a fase de inquérito nesses procedimentos estão previstos no
artigo 151 da Lei nº 8.666/1990 que dispõe o seguinte:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas
seguintes fases:
I - instauração, com a publicação
do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo,
que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Assim, na forma do artigo 151, II, da Lei nº 8.666/1990, a
resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.