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ID
2365792
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), o inquérito administrativo compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; ALTERNATIVA B - RESPOSTA

            III - julgamento.

  • Eu sei que no INQUÉRITO no PROCESSO PENAL não tem defesa na fase do inquérito. Por isso errei a questão. =/

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

    ....

     Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  • Fases do Inquérito IDER

    Instrução, defesa, relatório

  • PAD SUMÁRIO - INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO SUMÁRIA (INDICIAÇÃO, DEFESA, RELATÓRIO)- JULGAMENTO

     

    PAD ORDINÁRIO - INSTAURAÇÃO - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) - JULGAMENTO

  • Gabarito B!

  • Correta, B

     Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;


    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;


    III - julgamento.

    Então, temos que:

    O Inquérito administrativo compreende a:
                                                                  - instrução - defesa - relatório.

  • Art. 151

    o inquérito administrativo desenvolve nas seguintes fases: instrução, defesa e relatório. 

     

    I) Instauração (comissão formada por 3 estaveis) art. 149

    II) Inquerito administrativo, qu compreende instrução, defesa e relatório. art. 161 e 163

    III) Julgamento (20 dias) art. 167

  • IN -  DEFE  - RE

    INSTRUÇÃO

    DEFESA

    RELATORIO

     

  • GABARITO B

    Acho que assim fica melhor para entender:

    PAD: 
    1. INSTAURAÇÃO 
    2. INQUÉRITO ADM: 
    ****2.1 - INSTRUÇÃO (depoimento, acariação, perícia); 
    ****2.2 - DEFESA (acusado/indiciado - escrita); 
    ****2.3 - RELATÓRIO (resumo das provas - dizer: culpado/inocente); 

    3. JULGAMENTO (autoridade competente - decide em 20 dias).

  • BIZU

    Sempre associo com algum parecido

    INQUÉRITO = INDERETO

    IN - INSTRUÇAO

    DE - DEFESA

    RE - RELATORIO

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis federais.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito, a escorreita resolução demanda o acionamento do art. 151 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "b". Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União) referentes ao processo administrativo disciplinar.

    Processo administrativo disciplinar é o procedimento destinado à apuração e sanção de infrações disciplinares – também chamadas de infrações administrativas – praticadas por servidores públicos.

    O procedimento administrativo disciplinar se divide nas seguintes fases:

    a) Instauração é a fase que dá início ao processo administrativo disciplinar. Essa fase é composta pelo ato da autoridade competente que instaura a comissão processante que irá conduzir a fase instrutória do procedimento;

    b) inquérito é a fase conduzida pela comissão processante que envolve, em primeiro lugar, a instrução do processo por meio da tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências e interrogatórios de acusados. Ainda na fase de inquérito, a comissão processante, determinara o indiciamento ou não dos servidores investigados. Caso os servidores sejam indiciados, devem ser tipificadas as infrações de que estes são acusados e as provas que corroboram o indiciamento. Em seguida, o servidor é intimado a apresentar defesa. A defesa será apreciada pela comissão processante que, então, elaborará relatório minucioso e conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

    c) julgamento o processo administrativo com todas as provas produzidas, defesa e relatório da comissão processante será remetido à autoridade competente para julgamento.

    Verificamos que a fase de inquérito compreende a instrução do processo, a defesa do acusado e o relatório da comissão.

    As fases do processo administrativo disciplinar e os atos que compõem a fase de inquérito nesses procedimentos estão previstos no artigo 151 da Lei nº 8.666/1990 que dispõe o seguinte: 
    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.
    Assim, na forma do artigo 151, II, da Lei nº 8.666/1990, a resposta da questão é a alternativa B. 


    Gabarito do professor: B.