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ID
2365795
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) quanto ao regime disciplinar e ao processo disciplinar, analise as afirmativas a seguir:

I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição.

IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I . Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ERRADO

    II. Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETO

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    III. II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; CORRETO

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    IV.        § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADO

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  •  a)

    II e IV.

  • Para decorar os prazos em que a ação disciplinar prescrevará eu memorizei o ano 1825. Por quê?? 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria etc. 18-2-5. Pra mim facilitou pois eu sempre confundia suspensão achando que eram 3 anos de prescrição. Espero ter ajudado!

  • Achava que era 3 anos

     

  • Inassiduidade habitual - 60 dias num período de 12 m

    Abandono - Falta por + de 30 dias consecutivos

              REGISTROS              PUNIR              RECORRER     

    Adv        3 ANOS                   180 DIAS            120 DIAS

    Susp     5   ANOS                   2 anos                 120 DIAS

  •  a)

    II e IV.

  • I - errado: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 
    II - Certo: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 
    III - Errado: Art. 142: § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 
    IV - Certo: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

  • interrope, nao interrope. fico doida...

  • LEMBRANDO

    QUANTO AS PRESCRIÇÕES

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    DEMISSÃO - 5 ANOS

  • I. E. O período é de 60 dias. 
              Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, 
              por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
              Lei 8.112/1990
    II. C
         Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
         consecutivos.
         Lei 8.112/1990
    III. E. Interrompe sim.

        Art 142 
                § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, 
        até a decisão final proferida por autoridade competente.
       Lei 8.112/1990
    IV. C

        Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
          II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
        Lei 8.112/1990

    Gabarito: A

     

  • Cancelamento do Registro:
    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos Prescrição:

    PRESCRIÇÃO

    1825 -
    Advertência: 180 dias - Suspensão: 2 anos - Demissão: 5 anos

  • Correta A

  • I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. art. 139

    II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CERTO art. 138

    III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição. art. 142, II inciso 3º.

    IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecidoCERTO art. 142, II inciso 1º.

  • I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 60 dias

    II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. correta

    III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição. interrompe até a decisão final proferida por autoridade competente

    IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. correta

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 139, da citada lei, "entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 138, da citada lei, "configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Item IV) Este item está correto, pois dispõem o caput e o § 1º, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Gabarito: letra "a".