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I . Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ERRADO
II. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETO
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
III. II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; CORRETO
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
IV. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADO
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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a)
II e IV.
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Para decorar os prazos em que a ação disciplinar prescrevará eu memorizei o ano 1825. Por quê?? 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria etc. 18-2-5. Pra mim facilitou pois eu sempre confundia suspensão achando que eram 3 anos de prescrição. Espero ter ajudado!
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Achava que era 3 anos
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Inassiduidade habitual - 60 dias num período de 12 m
Abandono - Falta por + de 30 dias consecutivos
REGISTROS PUNIR RECORRER
Adv 3 ANOS 180 DIAS 120 DIAS
Susp 5 ANOS 2 anos 120 DIAS
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a)
II e IV.
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I - errado: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
II - Certo: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
III - Errado: Art. 142: § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
IV - Certo: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
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interrope, nao interrope. fico doida...
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LEMBRANDO
QUANTO AS PRESCRIÇÕES
ADVERTÊNCIA - 180 DIAS
SUSPENSÃO - 2 ANOS
DEMISSÃO - 5 ANOS
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I. E. O período é de 60 dias.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada,
por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Lei 8.112/1990
II. C
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos.
Lei 8.112/1990
III. E. Interrompe sim.
Art 142
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição,
até a decisão final proferida por autoridade competente.
Lei 8.112/1990
IV. C
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
Lei 8.112/1990
Gabarito: A
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Cancelamento do Registro:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
SU5PEN5ÃO = 5 anos Prescrição:
PRESCRIÇÃO
1825 -
Advertência: 180 dias - Suspensão: 2 anos - Demissão: 5 anos
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Correta A
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I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. art. 139
II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CERTO art. 138
III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição. art. 142, II inciso 3º.
IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO art. 142, II inciso 1º.
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I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 60 dias
II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. correta
III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição. interrompe até a decisão final proferida por autoridade competente
IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. correta
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 139, da citada lei, "entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 138, da citada lei, "configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
Item IV) Este item está correto, pois dispõem o caput e o § 1º, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."
Gabarito: letra "a".