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ID
2365798
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor recusou-se, sem nenhuma justificativa, a se submeter à inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei nº 8.112/90, essa conduta é passível de penalidade disciplinar, cessando os efeitos desta quando cumprida a determinação. Essa penalidade corresponde a uma suspensão de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • c)

    quinze dias. 

  • LETRA C

     

     Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - ADVERTÊNCIA

     

    Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS

     

  • Efeitos da Suspensão (Art. 117. Incisos XVII e XVIII; Mais Art. 130)

     

    Até 30 dias de Suspensão: Apurada por meio de sindicância simples, por meio de comissão de sindicância (transitória), composta por 1, ou 2, ou 3 servidores estáveis e aplicada pelo Chefe Imediato.

     

    Acima de 30 dias de Suspensão: Apurada por meio de processo administrativo disciplinar, por meio de comissão de PAD (permanente), composta por 3 servidores estáveis e aplicada pela autoridade imediatamente superior ao Chefe Imediato.

     

    Obs.: A autoridade pode instaurar sindicância ou processo disciplinar. Da sindicância pode resultar no processo disciplinar, se configurada a evidência de infração punível com suspensão, por mais de 30 dias, ou com penalidade mais grave.

     

    Terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, com efeitos não retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar de mesma natureza não será considerado reincidência.

     

    Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa de 50% da remuneração do servidor. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve em 120 dias, salvo outro prazo fixado em lei.

     

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

    Além destas duas:

     

    --- > (Art.130) Duas advertências: Hipóteses de reincidência de faltas punidas com advertência. Podendo ser específica (na mesma causa que originou a advertência anterior) ou não (quando deu causa de advertência diferente da anterior). Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa

     

    --- > (Art. 130  §1º) Recusa de Inspeção Médica. (Limitada até 15 dias de suspensão). Caso o servidor venha se retratar o restante dos dias de suspensão será cancelado, sem efeitos retroativos.

  • Gente, eu não sei interpretar o que esse artigo diz. Eu acerto por pura decoreba. Alguém pode interpretar pra mim?

  • *Servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica => hipótese excepcional de prazo de suspensão por até 15 dias (já que em regra o prazo máximo é de 90 dias);

    *E se o servidor cumprir a determinação, cessa a penalidade (Art. 130, § 1º);

  • GABARITO: C

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 130, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de um servidor recusar-se, sem nenhuma justificativa, a se submeter à inspeção médica determinada pela autoridade competente, de acordo com a lei 8.112 de 1990, tal conduta será passível de penalidade disciplinar, cessando os efeitos desta quando cumprida a determinação, correspondente a uma suspensão de até quinze dias.

    Gabarito: letra "c".

  • 1n5peção médica é até 15 dias.

    decora e acerta. depois que passar isso nao importa mais.!!!!