SóProvas


ID
2365801
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as disposições da Lei nº 8.112/90, o falecimento do padrasto de um servidor lhe dá o direito de se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por um período de

Alternativas
Comentários
  • III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • d)

    oito dias consecutivos. 

  • d) Oito dias consecutivos. 

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

             III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

     

    #O caminho é longo, mas a vitória é certa!

  • Doar sangue - 1 dia

    Alistamento eleitoral - 2 dias

    Casamento e morte - 8 dias consecutivos

  • LEI 8112 - 8 DIAS

     

    CLT - 2 DIAS

  • vem na doutrina como :

     

    LICENÇA GALA (casamento) - 8 dias

     

    e

     

    LICENÇA NOJO (morto) - 8 dias

     

    Ou seja, casar e morrer é a mesma coisa 8 dias

     

    Gabarito letra d)

  • Complementando: 

    A Licença gala (licença-casamento) dos professores é de 9 dias, conforme CLT:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • CLT: 

    FALECIMENTO 2 DIAS 

    CASAMENTO 3 DIAS 

    * PROFESSOR: 9 DIAS PARA AMBOS. 

     

    8.112:

    8 DIAS PARA AMBOS 

  • Correta D: 8 (oito) dias consecutivos

  • Falecimentoito

    Casamentoito

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi exposto acima, conclui-se que, se houver o falecimento do padrasto de um servidor, será lhe dado o direito de se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por um período de oito dias consecutivos.

    Gabarito: letra "d".