SóProvas


ID
2365807
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) acerca dos direitos dos servidores, analise as afirmativas a seguir:

I A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor para qualquer efeito.

II O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e aos de periculosidade deverá optar por um deles.

III Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de três horas por jornada.

IV Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a dois terços da remuneração do período das férias.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • a)

    I e II.

  • Lei 8112/90

    I. Correta - Art. 76-A § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    II. Correta - Art. 68 § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    III. Incorreta - Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    IV - Incorreta - Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

  • Lembrando que inciso II já  foi cobrado pelo Cespe e FCC inúmeras vezes. 

  • - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso está previsto no art. 76-A, § 3º e não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer efeito.

  • Correta A

  • GABARITO A

    I A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor para qualquer efeito. CERTO

    II O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e aos de periculosidade deverá optar por um deles. CERTO

    III Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de três horas por jornada. ERRADO (DUAS HORAS)

    IV Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a dois terços da remuneração do período das férias. ERRADO (UM TERÇO)

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito aos direitos do servidor: gratificação por encargo de curso ou concurso, adicionais de insalubridade e periculosidade, serviço extraordinário e adicional de férias.

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com os referidos direitos, passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    I- Correto: a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito [...] (art. 76-A, §3º).               

    II- Correto: o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (art. 68, §1º).

    III- Incorreto: somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74).

    IV- Incorreto: independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias (art. 76).

    Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

    GABARITO: A.