CÁLCULOS:
1. FÉRIAS
-REGRA: $ DA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO, OU EXTINÇÃO. (SÚM. 07)
-SALÁRIO VARIÁVEL, POR TAREFA OU POR COMISSÃO: FAZ MÉDIA DO AQUISITIVO
-UTILIDADES: DE ACORDO COM O ANOTADO NA CTPS.
2. HORAS EXTRAS
-HORA EXTRA NÃO COMPENSADA: VALOR DA DATA DA RESCISÃO.
- HORAS EXTRAS HABITUAIS SUPRIMIDAS: DIA DA SUPRESSÃO (SUM. 291).
- HORAS EXTRAS HABITUAIS PARA EFEITO DE REFLEXO EM OUTRAS VERBAS: VALOR DO SALÁRIO-HORA DA ÉPOCA DAS HORAS EXTRAS (SUM. 347).
3. ABONO PECUNIÁRIO: $ COMO SE ESTIVESSE TRABALHANDO.
4. LICENÇA MATERNIDADE: SE SALÁRIO FOR VARIÁVEL, MÉDIA DOS ÚLTIMOS 06 MESES (CLT, ART. 393)
5. INDENIZAÇÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO (ART. 478 CLT)
- SALÁRIO POR DIA: 25
- SALÁRIO POR HORAS: 200/MÊS
- PERCENTAGEM/COMISSÃO: MÉDIA DOS ÚLTIMO 12 MESES
- SALÁRIO POR TAREFA: 30 DIAS
6. AVISO PRÉVIO
- TAREFA: MÉDIA DOS 12 MESES
7. OUTROS:
- HORAS TRABALHADAS POR MÊS PELO BANCÁRIO (TST, SÚMULA 124, II, “a”): 220 HORAS POR MÊS QUANDO A JORNADA SEMANAL É DE 44 HORAS - EM RELAÇÃO A BANCÁRIOS COM JORNADA DIÁRIA DE 08 HORAS, E SEMANAL DE 06 DIAS, O TST ADOTA O DIVISOR DE 220, OU SEJA, COMO SE O MÊS TIVESSE 05 SEMANAS.
- SALÁRIO-HORA (ART. 64): SALÁRIO MENSAL/30
- REMUNERAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL (ART. 478, §3º): 200 HORAS, QUANDO O SALÁRIO É PAGO POR HORA