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ID
236596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Violeta laborava por dois anos e seis meses para a empresa Flor, quando a mesma começou a não pagar seu salário mensal. Ajuizou reclamação trabalhista requerendo a extinção do contrato de trabalho por culpa exclusiva da empresa Flor, bem como, requerendo, dentre outras verbas, suas férias vencidas. Considerando que Violeta permaneceu trabalhando durante o curso de sua reclamação trabalhista, em regra, as férias vencidas serão calculadas com base na remuneração devida para Violeta

Alternativas
Comentários
  • Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

     

    Resp. letra E

  • Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

    Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • Questão mal formulada, pois o enunciado não diz qual o período das férias vencidas. Assim, essas poderiam ser remuneradas simples ou em dobro, se estivessem dentro do período concessivo ou fora deste, respectivamente.

    Enfim, daria pra fazer a questão por eliminação, o que não retira a má formulação desta.
  • Retificando o que a Elaine disse.

    Gente FERIAS VENCIDAS, é sinônimo de férias
    não concedidas no período concessivo.
  • Prezada Aline (comentário acima),

    Por favor, informe a fonte pela qual você afirma que férias vencidas é sinônimo de férias não concedidas no período concessivo.

    Penso que a outra colega (Elaine) tem muit razão, pois a questão foi mesmo mal formulada.

    Penso que férias vencidas podem ser tanto as férias não concedidas no período concessivo, quanto aquelas após decorridos 12 meses do contrato de trabalho. De fato, ocorre o vencimento do período aquisitivo e, posteriormente, o vencimento do período concesssivo. Mas férias vencidas são aquelas após os 12 meses de trabalho, consistentes em direito adquirido.

    Este raciocínio é lógico e, não por menos, permeia os julgados do TST, como no exemplo abaixo transcrito.

    TST -  RECURSO DE REVISTA RR 769008920095170008 76900-89.2009...

    Data de Publicação: 27/05/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS. A suspensão do contrato de trabalho por gozo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no curso do período concessivo não constitui impedimento para o pagamento de férias vencidas, por já constituírem direito adquirido do trabalhador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

    Bons estudos a todos!

     

  • Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

    Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato
  • Gente..
    Só pra reforçar algo que eu acabei errando em uma prova e que acaba passando desapercebido (pelo menos por mim).
    De acordo com a súmula: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na
    remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
    O cálculo é sobre a REMUNERAÇÃO e não sobre o SALÁRIO. 

    Pode parecer bobo, mas eu caí :( 

    bons estudos! 
  • CÁLCULOS:
     
    1. FÉRIAS
    -REGRA: $ DA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO, OU EXTINÇÃO. (SÚM. 07)
    -SALÁRIO VARIÁVEL, POR TAREFA OU POR COMISSÃO: FAZ MÉDIA DO AQUISITIVO
    -UTILIDADES: DE ACORDO COM O ANOTADO NA CTPS.
     
    2. HORAS EXTRAS
    -HORA EXTRA NÃO COMPENSADA: VALOR DA DATA DA RESCISÃO.
    - HORAS EXTRAS HABITUAIS SUPRIMIDAS: DIA DA SUPRESSÃO (SUM. 291).
    - HORAS EXTRAS HABITUAIS PARA EFEITO DE REFLEXO EM OUTRAS VERBAS: VALOR DO SALÁRIO-HORA DA ÉPOCA DAS HORAS EXTRAS (SUM. 347).
     
    3. ABONO PECUNIÁRIO: $ COMO SE ESTIVESSE TRABALHANDO.
     
    4. LICENÇA MATERNIDADE: SE SALÁRIO FOR VARIÁVEL, MÉDIA DOS ÚLTIMOS 06 MESES (CLT, ART. 393)
     
    5. INDENIZAÇÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO (ART. 478 CLT)
    - SALÁRIO POR DIA: 25
    - SALÁRIO POR HORAS: 200/MÊS
    - PERCENTAGEM/COMISSÃO: MÉDIA DOS ÚLTIMO 12 MESES
    - SALÁRIO POR TAREFA: 30 DIAS
     
    6. AVISO PRÉVIO
    - TAREFA: MÉDIA DOS 12 MESES
     
    7. OUTROS:
    - HORAS TRABALHADAS POR MÊS PELO BANCÁRIO (TST, SÚMULA 124, II, “a”): 220 HORAS POR MÊS QUANDO A JORNADA SEMANAL É DE 44 HORAS - EM RELAÇÃO A BANCÁRIOS COM JORNADA DIÁRIA DE 08 HORAS, E SEMANAL DE 06 DIAS, O TST ADOTA O DIVISOR DE 220, OU SEJA, COMO SE O MÊS TIVESSE 05 SEMANAS.
    - SALÁRIO-HORA (ART. 64): SALÁRIO MENSAL/30
    - REMUNERAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL (ART. 478, §3º): 200 HORAS, QUANDO O SALÁRIO É PAGO POR HORA