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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Correta, D
O erro do item IV é que a banca trocou IMPRORROGÁVEL POR PRORROGÁVEL.
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (nosso famoso L I M P E )e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
(um exemplo disso é quando as universidades públicas contratam professores estrangeiros, mediante concurso, para lecionarem em seu ambito)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(Cargo em Comissão = qualquer pessoa; Função de Confiança = somente servidores públicos efetivos)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(lembrem-se, É ATÉ 2 ANOS, e NÃO 2 ANOS)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
(vejam que o órgão público poderá realizar novo concurso, entretanto, os aprovados no concurso anterior teram prioridade sobre novos concursados).
Amigos que estão começando os estudos, leiam a constituição todos os dias por pelo menos uns 2 meses, claro que, sometne os titulos que constam em seu edital, com isso, vocês faram uma melhor assimilação ao praticar questões. Constitucional não tem segredo, é apenas leitura. Sucesso a todos !!!
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IV. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.ERRADO
NA LEI:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;CORRETO
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PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO É IMPRORROGÁVEL
PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO É IMPRORROGÁVEL
PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO É IMPRORROGÁVEL
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3ª vez que vejo essa questão... pq repetem?
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