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ID
236629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se de valores da embaixada brasileira no Japão, onde trabalhava como funcionário público.
Em tal situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:C

    Código Penal -Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • É o caso da extraterritorialidade incondicionada, a qual a lei penal brasileira aplicar-se-á independentemente de condição: crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente; contra o patrimônio ou fé pública da União (...), empresa pública, autarquia; contra a administração pública por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; bem como os crimes praticados por brasileiros; em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sendo julgados.

  • A extraterritorialidade excepcional incondicionada está prevista nas hipóteses do inciso I do artigo 7º/CP, que tratam: dos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei pena brasileira, em tais casos, porque sua aplicação não depende de qualquer resquisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

    O julgamento no Brasil não está condicionado ao não julgamento no exterior, nem tampouco ao ingresso so sujeito ativo no território brasileiro. Veja-se que a lei brasileira não é subsidiária em relação a esses delitos: ainda que tenha sido aplicada a lei penal estrangeira, impondo condenação ao agente, o Brasil dispõe de competência para julgá-lo.

    O fundamento da incondicionalidade está na relevância dos bens jurídicos atingidos, que são de capital importância para o Brasil.

  •    Acredito que a dúvida para a maioria fique entre as opções "c" e "d". Bom, segundo o nosso código Penal, no Artigo 7°, inciso I, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro aos crimes:

       "a" - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

       "b" - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF, M, ou Territórios, de Empresa Pública, Soc. de Econ. Mista, Autarqui ou Fundação instituída pelo Poder Público;

      "c" - Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço;  - AQUI SE ENQUADRA A CONDUTA DO AGENTE. MAIS À FRENTE ( NO CÓDIGO PENAL) É QUE OBSERVAMOS NO PARÁGRAFO 2° A CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI PARA O AGENTE QUE INGRESSA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO ACONTECE NO PARÁGRAFO 1°, QUE FAZ REFERÊNCIA AO INCISO I SEM CONDICIONAR A ENTRADA DO AGENTE AO BRASIL, LOGO, NÃO PRECISA QUE JOSÉ ENTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA SER JULGADO PELO PECULATO.

     

       Valeu galera !!

  • ALTERNATIVA C.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Ótima questão!

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, isto é, a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.

    José, por ser funcionário público e por estar a serviço da Administração Pública e por ter cometido crime contra ela, sofrerá a aplicação da lei brasileira.

    Observação:

    A embaixada e o consulado brasileiro no exterior, para efeitos penais, não são considerados territórios por extensão. São considerados territórios por extensão apenas para fins constitucionais e políticos, pois uma embaixada norte-americana no Brasil não poderá ser invadida pelo governo brasileiro (garantia da inviolabilidade), sendo inviolável.

  • Trecho da aula do Rogério Sanches sobre a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em embaixadas.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090919121445426
  • Extraterritorialidade incondicionada - a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.
    Art.7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra a administração pública ou por quem está a seu serviço.
    parag. 1 - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    c)aplica-se a lei brasileira, independentemente da existência de processo no Japão e de entrada do agente no território nacional.
    A embaixada não é extensão do território que representa.
  • Nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Em que pese o crime ter sido praticado por brasileiro em território estrangeiro, tal situação caracteriza-se pela prática de crime contra a administração pública pelo agente que estava a serviço da administração, sendo portanto, aplicada a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio real, defesa ou proteção, consubstanciado no art. 7º, I, c) do CP.

    Gabarito letra "c"

  • Afetou a adm. pública!  "contra  adm pública, por quem está a seu serviço". 

    GABARITO C

  • Dras e Dras, não sei se ajudará, mais fica a dica:

    Extraterritorialidade:

    Incondicionada.

    PAG

    Presidente. "vida ou Liberdade"

    Administração Pública/Direta e Indireta+ Territórios, "Patrimônios ou Fé Pública"

    Genocídio.

    Condicionada.

    TAB

    Tratado ou convenção.

    Aeronave ou Embarcações Brasileiras " que não foi julgado no exterior.

    Brasil.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Letra c.

    O crime de PECULATO é um dos crimes contra a Administração Pública. Sabendo disso, fica fácil! Crime praticado contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (e é o caso de José, que é funcionário público da embaixada) deve ser submetido à lei penal brasileira, independentemente de qualquer outra coisa, pois se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Essa Bruna tbm está em todas hem kkkkkkkkkkk

  •  Extraterritorialidade

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       

    I ( agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União(...entes) ; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II (depende de condições para aplicação da lei)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     Condições:

        a) entrar o agente no território nacional;  b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira. 

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H)

    Extraterritorialidade     

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:       

    I - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)      

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;      

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;       

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro(=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira.  

  • O professor Leonardo Arpini está equivocado ao alegar que embaixada é extensão do território nacional.

  • É um crime contra a Administração Pública, peculato, praticado por quem está a seu serviço, o indivíduo era servidor público, é o caso de extraterritorialidade incondicionada, tendo por base o princípio da defesa, real ou proteção - será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

  • Extraterritóriedade Incondicionada. (não depende de nada)