Resposta: Item C
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Obs: As NBCTs 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5 foram revogadas.
Fonte: (NBCT 16.4 e NBCT SP EC)