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Gabarito Letra C
A) Irineu, voce nao sabe e nem eu, como era professor, ele recebia remuneração antes da posse, em virtude do cargo ser o de professor
B) Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
C) CERTO: O cargo de professor recebe por remuneração, e nao subsídio (parcela fixa):
Art. 39 § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
D) Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
E) Errado, só recebe uma delas:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
bons estudos
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A alternativa C permite interpretação ambígua:
Quando li a primeira vez entendi que a assertiva estava dizendo que: até a posse recebia remuneração e que depois de assumir o cargo eletivo seria permitido o recebimento de adicional... Considerei errada, num primeiro momento, porque subsídio de cargo eletivo não pode receber qualquer adicional (art. 39, parag. 4º).
Na verdade a alternativa quis dizer que ATÉ a posse, recebia remuneração e ERA permitido recebimento de adicional a essa remuneração. Mas não ficou claramente escrito isso.
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Nossa!Essa banca não brinca!
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REGIME ESTIPENDIAL = REGIME SALARIAL
Questão fácil, abordada de uma forma complicada. Mas basta a leitura BEM atenta.
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>> Subsídio: pagamento de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Recebem, p. ex., chefe do Executivo, deputato, senador, membros do MP/DP/magistratura etc. Atentar que, independentemente da percepção de uma parcela única, deve ser reconhecido o direito ao pagamento de verbas indenizatórias, sob pena de o agente público sofrer dano irreparável (ex.: promotor que faz plantão, ou que acumula cargo de outro promotor de férias etc.).
>> Vencimentos: chamado também de "remuneração em sentido estrito", é o pagamento aos servidores públicos submetidos ao RJ estatutário, sendo composto pelo vencimento básico + vantagens pecuniárias cf. a lei.
>> Salário: é o pagamento aos empregados públicos, cf. regime celetista.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 39 § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Recebem por meio de subsídio:
- Membros de Poder
- Detentor de mandato eletivo
- Ministros de Estado
- Secretários estaduais e municipais.
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Questão inteligente!
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Letra C correta: até a posse, recebia remuneração, sendo permitido o recebimento de adicional.
Professor = remuneração --->Art.39§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
*****Para não confundir e ficar atento na letra D) após a posse, passou a receber subsídio, vedada a percepção de qualquer verba indenizatória;
Art. 37§ 11. Não serão computadas,(Podem perceber, mas não serão computadas. ATENÇÃO!)para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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Correta C
Enquanto professor = recebia remuneração ( vencimentos + vantagens de caráter permanente) Art. 37, X, CF/88
Após a posse, como deputado Estadual = se afasta do cargo de professor e passa a receber subsídio em parcela única. Art. 39, §4°, CF/88
Recebem por subsídio em parcela única = membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal.
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Irineu, você não sabe nem eu
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D) após a posse, passou a receber subsídio, vedada a percepção de qualquer verba indenizatória; QUAL O ERRO?? Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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Pessoal,
entendi assim:
Até a posse, Irineu recebia remumeração sobre a qual incidia adicional, o que não é um impedimento cf. a sistemática constitucional.
Após a posse, Irineu passará a receber subsídio sobre o qual não pode incidir outra espécie remuneratória - gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, entre outros , cf. art.39,4º. Acontece que indenização não é espécie remuneratória, daí não haver problema dela recair sobre o subsídio, o que invalida a alternativa D. Eis o que me parece ser a explicação para a alternativa D, Ana Barros.
Se houver erro no meu entendimento, alguém, por favor, indique. Ficarei agradecida!
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O erro da D está na palavra "percepção".
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Veja que não há vedação para percepção, apenas não serão computadas.
O gabarito é mesmo a letra C, pois como antes irineu era servidor recebia remuneração e os adicionais eram permitidos.
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Excelentes comentários! :)
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Caí no Português !
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Rapaz... Confesso que caí e fiquei na "D" oh... Entendi não.
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F) você não sabe nem eu
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C. até a posse, recebia remuneração, sendo permitido o recebimento de adicional; correta
Art. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Art. 37
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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A : APÓS a posse, recebia subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação;
C : ATÉ a posse, recebia remuneração, sendo permitido o recebimento de adicional;
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O que significa receber subsídio em parcela única? Na condição de deputado, ele não receberá o valor X mensalmente, então porque fala parcela única?
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Eu lá vou saber qual espécie remuneratória recebe um professor kkk