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ID
2366959
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Estadual Alfa, em inflamado discurso proferido na Assembleia Legislativa do Estado X, afirmou que determinado setor da Administração Pública do respectivo Estado funcionava muito mal, acrescendo que o motivo era a desonestidade de muitos servidores, que deveriam estar em uma prisão, não em uma repartição.

À luz desse pronunciamento e das garantias constitucionais outorgadas aos Deputados Estaduais, é correto afirmar que Alfa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se da imunidade material dos Deputadls Estaduais

    CF Art. 27 § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    bons estudos

  • Só para complementar. Não tem muita ligação com a questão mas é mais um caso onde os polticos exercem uma "vantagem" além da já citada na questão sobre serem inviolaveis nas suas opiniões, palavras e votos. Os agentes politicos também têm uma diferenciação em relaçao ao ato de improbidade.

    Eles não respondem através da lei 8429, lei de improbidade administrativa. Eles respondem por crime de responsabilidade.

    Os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, nos moldes previstos na Carta Magna, não estão sujeitos à Lei de Improbidade.  Isto porque o crime de responsabilidade estipula sanções de natureza civil e seria bis in idem admitir as duas punições.

    https://www.conjur.com.br/2017-mar-19/agente-politico-nao-tese-punidos-lei-84291992

  • GABARITO letra A

     

    Imunidades Parlamentares:                                                                                                                                                                       *não são privilégios; caracterizam-se, na verdade, como garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exercessem seus mandatos com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. As imunidades parlamentares são um pressuposto da própria democracia, uma vez que protegem os congressistas contra a ingerência de outros Poderes.                                                                                                                                                          *segundo o STF, as imunidades não se estendem aos suplentes. Elas decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, não são prerrogativas da pessoa. Em outras palavras, elas são objetivas (e não subjetivas).                                                                                          *As imunidades parlamentares podem ser de dois tipos: imunidade material e imunidade formal

    No caso em tela foi usada a imunidade material. 

     

    A imunidade material (substancial ou de conteúdo) visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                          *a imunidade material tem como termo inicial a data da posse.                                                                                                    *Imunidade material dos parlamentares;                                                                                                                                                    --->inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.                                                                                                                         --> É permanente, persiste, após a legislatura.                                                                                                                                                  -->É necessário que o parlamentar esteja no desempenho de suas funções.

     

  • LETRA A

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • por esse motivo ouvimos e vemos atrocidades em plenário

  • É um absurdo ! Por isso é a oitava maravilha do mundo ser político no Brasil ! 

  • Eu confundi. Achei que a imunidade fosse apenas de ordem penal e, que, portanto, ele poderia responder pelos danos morais. Mas o que é apenas de esfera penal é o foro por prerrogativa de função e não as imunidades. 

  • Gabarito: "A"

     

     a) não pode ser responsabilizado em razão do pronunciamento realizado; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53, caput, CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

     b) pode ser responsabilizado como qualquer pessoa do povo, não recebendo qualquer tratamento diferenciado; 

    Errado. Os Deputados têm foto privilegiado perante o STF, nos termos do art. 53, §1º, CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

     

     c) somente poderia responder a um processo criminal se isso fosse autorizado pelo Tribunal de Justiça; 

    Errado. Quem susta o andamento da ação é a Casa respectiva (aqui, da Câmara dos Deputados), consoante art. 53, §3º, CF: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

     

     d) deve ser responsabilizado, pois somente poderia afrontar a honra alheia mediante prévia autorização judicial; 

    Errado, nos termos do art. 53, caput, CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

     e) poderia ser responsabilizado apenas pelos danos morais causados aos servidores a que se referiu.

    Errado, nos termos do art. 53, caput, CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

  • GABARITO A

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     

  • porque o bolsonaro esta sendo processado pela maria do Rosário então?
  • Asael Ramalho, o STF admitiu a acusação contra o Bolsonaro ao entender que ele não estava coberto pela imunidade, uma vez que as ofensas foram realizadas fora da casa.



  • O Deputado Estadual Alfa está, claramente, protegido pela imunidade material destacada no art. 53 do texto constitucional, que dispõe que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, quando estiverem no exercício de função parlamentar. 

    Deste modo, a única alternativa possível de ser marcada é aquela trazida pela letra ‘a’.

  • Gabarito: A.

     A imunidade material, igualmente intitulada “inviolabilidade”, tem o condão de impedir, na esfera penal e civil a responsabilização do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, conforme preceitua o art. art. 53, caput, da CF/88.

  • A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Créditos: Bruna Tamara

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às imunidades parlamentares, que são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato, com plena liberdade. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Alfa não pode ser responsabilizado em razão do pronunciamento realizado. Vejamos:


    1) Alfa, sendo deputado Estadual, possui a mesma imunidade material conferida aos deputados federais. Conforme art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Cabe enfatizar que o mesmo entendimento deve ser aplicado em relação aos Deputados Distritais, na medida em que o art. 32, § 3.º, CF/88 determina a aplicação das regras do art. 27.


    2) Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da denominada imunidade material, a qual garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Tal imunidade aplica-se, também, aos membros do legislativo Estadual. Como no caso narrado a ofensa foi realizada dentro da Assembleia Legislativa, temos uma espécie de imunidade absoluta. O membro do legislativo é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.


    Portanto, as alternativas “b", “c", “d" e “e" estão equivocadas por darem margem à responsabilização, quando, na verdade, há clara imunidade.


    O gabarito, assim, será a alternativa “a".


    Gabarito do professor: letra a.   

  • Gabarito: A

    Imunidade material.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    De acordo com o STF, a imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores, sendo que os vereadores gozam apenas da imunidade material, sendo esta restrita ao exercicio do mandato e na circunscrição do município.(ART. 29°, inciso VIII, da CF)

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - GUSTAVO MUZY (ALFACON)

  • prevalece esse entendimento mesmo nos dias de hoje? 17/11/2021?