SóProvas


ID
2366992
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público no Brasil é elaborado com base em princípios, os quais representam uma contribuição francesa para a evolução do orçamento público no mundo.

O princípio orçamentário que impõe restrições e faz concessões quanto à alocação dos recursos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O macete da questão é interpretar a "alocação de recursos", tendo em vista que esse princípio limita a vinculação de receitas de impostos

    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
    Art. 167. São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); [...]

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela EmendabConstitucional nº 3, de 1993).

    FONTE: MCASP 7ed
    bons estudos

  • e)

    alocação de recursos = afetação de receita

  • o princípio da não afetação da receita impõe restrições quanto a alocação de recursos quando proíbe que as receitas sejam vinculadas a certas despesas (CF Art. 167, IV) e faz conceções quando permite a vinculação em outros casos (CF Art. 167, IV e §)

  • ASSERTIVA E

    o princípio da não afetação da receita impõe restrições quanto a alocação de recursos(=afetação de recetas) quando proíbe que as receitas sejam vinculadas a certas despesas (CF Art. 167, IV) e faz conceções quando permite a vinculação em outros casos (CF Art. 167, IV e §4º).

    PS: VINCULAÇÃO rima co AFETAÇÃO.

  • LETRA D PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO

    LEI 4320/64

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    EXCEÇÕES

     LEI 4320/64 Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

     LEI 101/2000 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • Princípio da não afetação (ou Não vinculação) de receitas

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • CONTESTO!

    Este princípio diz a respeito das receitas de impostos. E as receitas de outras fontes?

    Acredito que se encaixaria melhor a tal situação na questão o princípio da Especificação, que tem por finalidade vedar(restrições) autorizações globais, especificando a origem e a aplicação (alocação) das receitas e despesas, facilitando a análise por parte dos agentes: T.Contas.,P.Leg.etc (possível ato de concessão ou restrição)

    Deveria ser ANULADA.

  • O princípio da não afetação da receita não faz concessão quanto à alocação, pelo contrário, impossibilita a criação de concessões.

    Quando se fala que somente para certos casos previstos não Constituição devem ser feitas concessões, está se limitando, condicionando, o princípio de não afetação da receita.

    A possibilidade de concessão não está contida no princípio. Isso seria ilógico, pois vai contra o sentido do príncipio.

    A lei específica o princípio, mas o princípio é metalegal. Não pode ser ressignificado pela lei.

    A questão deveria ser alterada para letra D!

  • Alocou? Logo, não-afetação ou vinculação de receitas (dá discricionariedade ao gestor).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uma das ideias desse princípio é aumentar a flexibilização na alocação das receitas de impostos de modo a garantir uma maior discricionariedade ao gestor público com os gastos ainda que haja vinculação de receitas para as exceções previstas na CF/88.

  • Contribuição francesa? Que chique! 

    Mas é isso mesmo. Veja o que escreveu o ilustre doutrinador James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público", 15ª edição, página 34:

    “(...) o sistema orçamentário francês em sua fase inicial ajudou a consolidar algumas regras, hoje aceitas como básicas na concepção doutrinária do orçamento público:

    a) a anualidade do orçamento;

    b) a votação do orçamento antes do início do exercício;

    c) o orçamento deve conter todas as previsões financeiras para o exercício

    (princípio da universalidade); e

    d) a não vinculação de itens da receita a despesas específicas (princípio da

    não afetação das receitas)."

    Agora vejamos qual é o princípio que impõe restrições e faz concessões quanto à alocação dos recursos:

    a) Errada. De acordo com o princípio do equilíbrio, as despesas não podem ser maiores que as receitas. Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas. A sua finalidade é essa, e não impor restrições quanto à alocação de recursos.

    b) Errada. De acordo com o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Nesse sentido, as despesas que não estejam fixadas, autorizadas, em lei não poderão ser executadas (caso a Administração realize despesas públicas sem essa prévia autorização legislativa, estaremos diante de um caso de execução de despesas não autorizadas). Claro que a lei pode fazer restrições e fazer concessões na alocação de recursos, mas esse não é o “espírito", a finalidade, do princípio. Portanto, não é a opção que melhor responde à nossa questão.

    c) Errada. O princípio da exclusividade preceitua que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O princípio está presente na própria Constituição Federal, observe:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perceba que há uma restrição aí, mas é uma restrição do que pode estar na LOA, e não uma restrição quanto à alocação de recursos. Por isso, também não é a melhor alternativa para marcarmos.

    d) Errada. De acordo com o princípio da especificação (ou discriminação) determina que, no orçamento, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Assim é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Veja que não há restrições ou concessões quanto à alocação de recursos públicos aqui. 

    e) Correta. Finalmente! O princípio da não afetação da receita de impostos faz restrições quanto à alocação de recursos, pois ele diz que: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. Essa é a regra!

    Mas o princípio também comporta exceções. E é aqui que ele faz concessões quanto à alocação de recursos.

    Eis o artigo 167, IV, da CF, onde o princípio está estabelecido:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
     

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Contribuição francesa? Que chique! 

    Mas é isso mesmo. Veja o que escreveu o ilustre doutrinador James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público”, 15ª edição, página 34:

    “(...) o sistema orçamentário francês em sua fase inicial ajudou a consolidar algumas regras, hoje aceitas como básicas na concepção doutrinária do orçamento público:

    a) a anualidade do orçamento;

    b) a votação do orçamento antes do início do exercício;

    c) o orçamento deve conter todas as previsões financeiras para o exercício

    (princípio da universalidade); e

    d) a não vinculação de itens da receita a despesas específicas (princípio da

    não afetação das receitas).”

    Agora vejamos qual é o princípio que impõe restrições e faz concessões quanto à alocação dos recursos:

    a) Errada. De acordo com o princípio do equilíbrio, as despesas não podem ser maiores que as receitas. Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas. A sua finalidade é essa, e não impor restrições quanto à alocação de recursos.

    b) Errada. De acordo com o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Nesse sentido, as despesas que não estejam fixadas, autorizadas, em lei não poderão ser executadas (caso a Administração realize despesas públicas sem essa prévia autorização legislativa, estaremos diante de um caso de execução de despesas não autorizadas). Claro que a lei pode fazer restrições e fazer concessões na alocação de recursos, mas esse não é o “espírito”, a finalidade, do princípio. Portanto, não é a opção que melhor responde à nossa questão.

    c) Errada. O princípio da exclusividade preceitua que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O princípio está presente na própria Constituição Federal, observe:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perceba que há uma restrição aí, mas é uma restrição do que pode estar na LOA, e não uma restrição quanto à alocação de recursos. Por isso, também não é a melhor alternativa para marcarmos.

    d) Errada. De acordo com o princípio da especificação (ou discriminação) determina que, no orçamento, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Assim é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Veja que não há restrições ou concessões quanto à alocação de recursos públicos aqui. 

    e) Correta. Finalmente! O princípio da não afetação da receita de impostos faz restrições quanto à alocação de recursos, pois ele diz que: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. Essa é a regra!

    Mas o princípio também comporta exceções. E é aqui que ele faz concessões quanto à alocação de recursos.

    Eis o artigo 167, IV, da CF, onde o princípio está estabelecido:

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Gabarito do professor: E

  • preciso fumar o mesmo do examinador no dia da prova

  • Princípio da não afetação (ou Não vinculação) de receitas

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.