SóProvas


ID
2366998
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um determinado ente estadual, o limite da despesa total com pessoal no âmbito do Poder Legislativo é de 60% para a Casa Legislativa e 40% para o Tribunal de Contas.

Sabendo-se que ao final do terceiro quadrimestre do último exercício financeiro encerrado, o ente estadual apurou uma receita corrente líquida de R$ 51,25 bilhões, o limite máximo da despesa total com pessoal da Assembleia Legislativa corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    51.250 x 0,03 = 1537,5
    1573,5 x 0,6 = 922,5

    bons estudos

  • Para a resolução da questão, necessário lembrar que a LRF traz os seguintes limites da para gastos com pessoal na esfera estadual (art. 20, II):

    a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 49% para o Executivo;

    d) 2% para o Ministério Público dos Estados.

     

    Depois, bastava calcular 3% de R$ 51,25 bilhões para achar o valor total destinado ao Legislativo que, no caso, seria de R$ 1.537.500.000,00.

     

    Como o valor destinado à Assembleia é de 60% do valor total que o Legislativo recebe, calcula-se os 60% de R$ 1.537.500.000,00 que são R$ 922.500.000,00.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    51.25 x 60% = 30,75

    30,75X3% =922,50

    Gabarito A

  • Rec 51,25B x 3% x (60%) = 922,5M

    Bons estudos.

  • “Como assim o limite da despesa total com pessoal no âmbito do Poder Legislativo é de 60% para a Casa Legislativa e 40% para o Tribunal de Contas, professor?”

    É o seguinte: no âmbito estadual (que é o caso da questão), o limite de despesa total com pessoal é de 3% (relembre os limites rapidamente aqui):

    Pronto! Agora é só matemática! A melhor parte para alguns e a pior parte para outros!

    A Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício financeiro anterior foi de R$ 51,25 bilhões. Vamos calcular o limite máximo da despesa total com pessoal do Poder Legislativo:

    3% x 51.250.000.000,00 = 1.537.500.000,00

    A questão perguntou o limite máximo da despesa total com pessoal da Assembleia Legislativa, então:

    60% x 1.537.500.000,00 = 922.500.000,00

    Gabarito: A

  • Redação meio estranha. A questão fala que 51,25 bilhões é a RCL apurada pelo ente e até onde eu sei o limite para despesa com pessoal é um percentual de 60% da RCL na esfera estadual. Vi nos comentários que o pessoal já foi calculando os 3% destinados ao poder legislativo usando como base os 51,25 bilhões, mas não seria necessário primeiro tirar os 60% dos 51,25 bilhões para depois tirar os 3% destinados ao poder legislativo?

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela LRF – assunto importantíssimo para provas de AFO e CASP.

    A competência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    Conforme Paludo¹, o motivo dessa preocupação constitucional, e da exigência de lei complementar para cuidar da matéria, é que as despesas com pessoal disputam com a dívida pública quanto ao maior item de despesa no setor público, mas com um agravante – a dívida pode ser reduzida ou mesmo paga – e as despesas com pessoal perduram durante toda a vida do servidor e continuam com seus pensionistas. Além disso, os gastos excessivos com pessoal em muitos estados e municípios, na época de elaboração da LRF, eram superiores aos limites fixados pela lei, chegando, em alguns casos, a ultrapassar a própria receita corrente líquida do ente público.

    Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público). Vou esquematizar uma versão simplificada dos limites que já é suficiente para a resolução da questão:



    Dica! Existem detalhes específicos que não coloquei no quadro-resumo envolvendo Estados que possuem Tribunais de Contas dos Municípios e subdivisões no Poder Executivo da União. Entretanto, se tiver que priorizar algo, decore o quadro acima, pois nele está a maior parte das questões.

    Atenção! Voltando para questão, repare que ela nos informa que o limite da despesa total com pessoal no âmbito do Poder Legislativo é de 60% para a Casa Legislativa e 40% para o Tribunal de Contas. Isso ocorre por causa da seguinte disposição do art. 20 da LRF:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;



    É comum no contexto do orçamento público o Tribunal de Contas figurar na estrutura do Poder Legislativo, apesar de sabermos que o TC é um órgão autônomo de envergadura constitucional.

    Veja então que naqueles 3% do Poder Legislativo estadual, teremos 1,8% para a Casa Legislativa (60% de 3%) e 1,2% para o TCE (40% de 3%), conforme a questão.

    Assim, o limite máximo da despesa total com pessoal da Assembleia Legislativa corresponde a:
    RCL (R$ 51,25 bilhões) x (1,8%) = R$ 922.500.000


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


     Gabarito do Professor: Letra A.