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Resposta: Item C
(A) cada etapa do ciclo orçamentário pode ser cumprida de forma alternada pelos poderes;
Etapas no ciclo ou processo orçamentário:
elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
execução orçamentária e financeira; e
avaliação/controle.
Errado, pois não há como aprovar algo que ainda não foi elaborado.
(B) as prioridades do PPA federal devem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais;
Como as prioridades da União são de grande escala, na maioria das vezes, não refletem as necessidades de pequenos Municípios.
(C) além do PPA, compete à União elaborar planos de desenvolvimento econômico e social; (Correto)
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
(D) há participação apenas dos poderes Executivo e Legislativo;
Consoante os arts. 99 e 127 da CF/1988, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm autonomia administrativa e financeira.
(E) os instrumentos de planejamento são elaborados de forma independente.
Art 165.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (Orçamento Fiscal) e II (Orçamento Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Fonte: (CF/ 88 e AFO Teoria e Questões 5° Ed)
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a) As etapas do ciclo financeiro são executadas, em suma, pelo Poder Executivo: os ministérios ou órgãos executam os programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.
b)Não há a obrigatoriedade de reflexão das prioridades da União nos entes. O artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar seus próprios planos com base nas próprias atribuições e especificidades. Os entes são autônomos entre si
c) Gabarito. PPA é um dos instrumentos assegurados pela Constituição, com enfoque na parte Orçamentária.
d) Por ser um instrumento amplo, garante a participação de todos os poderes. Cada um atuando dentro da sua atribuição e incumbência.
No caso do PPA e da LOA: o Ministério do Planejamento organiza as propostas => o Poder Executivo aprova => Envia projeto para o Poder Legislativo.
No caso da LDO: Ministério do Planejmento e Ministerio da Fazenda organizam a as propostas => o Poder Executivo aprova => Envia projeto para o Poder Legislativo.
e)Os instrumentos não são elaborados de forma independente. Cada poder tem autonomia para fazer a proposta, de acordo com suas especificidades, a serem aprovadas pelo Poder Executivo e enviadas para apreciação do Legislativo.
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Só fazendo uma complementação ao comentário do Iron Mind, essa competência que está na letra C refere-se à uma competência exclusiva da União.
Art. 21 Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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A) Elaboração (Executivo) - Aprovação (Legislativo) - Execução (Executivo) - Controle (Legislativo). Esses etapas do ciclo são competência exclusiva desses Poderes. Não há alternância.
B) Cada ente político elabora seu próprio PPA.
D) O Judiciário tem autonomia orçamentária. Depois o Executivo consolida.
E) De forma interdependente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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05/06/2019
Errei
Gab C
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Temos dois erros nessa questão.
Primeiro erro: as prioridades não estão no PPA. Estão na LDO.
Segundo erro: o PPA não tem caráter nacional. Todos os entes (União, Estados e
Municípios) possuem o seu próprio PPA. Portanto, não necessariamente o que está no PPA
federal deve ser refletido nos planos dos entes estaduais e municipais. Cada ente possui a sua
autonomia para elaborar o seu próprio planejamento. Afinal, a competência para legislar sobre
Direito Financeiro e Orçamento é concorrente (CF/88, art. 24, I e II).

Gabarito: Errado
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Questão sobre os instrumentos básicos de planejamento
setor público (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de
acordo com a CF88, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas
de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e
metas.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento
das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das
despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização
dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimento.
Tendo esse contexto em mente,
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, no modelo misto atualmente utilizado no Brasil, algumas etapas
do ciclo orçamentário são responsabilidade exclusiva de certos poderes, logo,
podem ser cumpridas de forma alternada pelos
Poderes.
Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam
as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária feita pelo Poder Executivo com a
participação dos órgãos autônomos a (2) aprovação
feita pelo Poder Legislativo a (3) execução
orçamentária e financeira e o (4) controle
e avaliação.
Exemplo: O Poder Executivo não
pode alternar com o Poder Legislativo as etapas de elaboração e aprovação do
orçamento.
B) Errado, as prioridades do PPA federal podem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais,
mas não existe tal obrigatoriedade. Apesar de todos entes federados seguirem as
disposições da CF88 quanto as regras de planejamento do art. 165 art. 169,
estados e municípios elaboram seus próprios instrumentos (PPA, LDO e
Orçamentos).
C) Certo, é uma competência material exclusiva da União, conforme expressa
disposição constitucional do art. 21:
Art. 21. Compete à União
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
D) Errado, no processo de planejamento do setor público há
participação de todos os poderes e órgãos autônomos, sob pena de verdadeira
violação da autonomia conferida pela Constituição a determinadas instituições, como
Ministério Público (art. 127) e Tribunais de Contas (art. 73).
Trago como exemplo o
dispositivo constitucional que confere autonomia ao Poder Judiciário, segundo art.
99 da CF88:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais
Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
E) Errado, os instrumentos guardam dependência entre si. O PPA influencia a elaboração da LDO, que por
sua vez, orienta a elaboração da LOA, que deverá estar em consonância com os
dois primeiros instrumentos.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
Gabarito do Professor: Letra C.
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a) Errada. Os Poderes possuem atribuições definidas no âmbito de cada etapa do ciclo orçamentário
b) Errada. As prioridades do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais. O PPA municipal nem é elaborado no mesmo ano do PPA federal e dos PPAs dos Estados, pois o período dos mandatos dos Prefeitos é diferente do período do mandato do Presidente da República e dos Governadores.
c) Correta. Além do PPA, compete à União elaborar planos de desenvolvimento econômico e social. Tal determinação está no art. 21 da CF/1988, o qual não tem relação alguma com a nossa matéria: Art. 21. Compete à União: (...) IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
d) Errada. Os atores principais são os poderes Executivo e Legislativo, mas o Poder Judiciário e o Ministério Público também possuem responsabilidades na elaboração dos instrumentos de planejamento.
e) Errada. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
Resposta: Letra C
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Eu acredito que um dos erros da letra é o "pode", pois não é facultativo, primeiro deve se iniciar com a elaboração por iniciativa do Executivo e tão somente ele, não podendo ser pelo poder Legislativo.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Sara Martins de Oliveira
A - cada etapa do ciclo orçamentário pode ser cumprida de forma alternada pelos poderes;
- ERRADA.
- O ciclo orçamentário é definido nas seguintes etapas, que são de competência exclusiva dos poderes relacionados a elas. Não é possível a "alternação entre poderes":
- ● Elaboração/planejamento da proposta orçamentária - Competência do Poder Executivo;
- ● Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento - Competência do Poder Legislativo;
- ● Execução orçamentária e financeira - Competência do Poder Executivo;
- ● Avaliação/controle - Competência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
B - as prioridades do PPA federal devem ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais;
- ERRADA.
- Não há o que se falar sobre as prioridades do PPA federal serem refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais, pois cada ente, União, Estados, Distrito Federal e Município, detêm a competência de elaborar e enviar o seu próprio Plano Plurianual, através do Poder Executivo, determinado pelo artigo 165 da Constituição Federal de 1988:
- Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- I - o plano plurianual;
- II - as diretrizes orçamentárias;
- III - os orçamentos anuais.
C - além do PPA, compete à União elaborar planos de desenvolvimento econômico e social;
- CORRETA.
- Conforme os artigos 21 e 165 da Constituição Federal de 1988:
- Art. 21. Compete à União:
- IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
D - há participação apenas dos poderes Executivo e Legislativo;
ERRADA.
- A participação abrange o Judiciário, o Ministério Público e ainda as Defensorias Públicas, conforme a Constituição Federal de 1988.
E - os instrumentos de planejamento são elaborados de forma independente.
- ERRADA.
- A elaboração das propostas orçamentárias NÃO é realizada de forma independente, pois apesar a autonomia dos demais poderes e dos Tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias, ele precisam retornar com as propostas para o Executivo enviar ao aprovação do Legislativo.
- Art. 12, § 3° O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.