SóProvas


ID
2367034
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de função na administração pública.

Acerca das disposições legais relativas à declaração de bens pelos agentes públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.429/92:

     

    A) CORRETA.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    B) ERRADA. Compreende patrimônio dos dependentes.

    Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    C) ERRADA.

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    D) ERRADA.

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

     

    E) ERRADA.

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  •  Lei nº. 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    Gab. Letra A 

  • LETRA A

     

    LEI 8429

     

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

     § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    PARA QUEM TAMBÉM ESTUDA A LEI 8112:

    ARTIGO 13,  § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    ---> Aqui não temos a previsão da declaração de bens de outras pessoas fora o declarante.

  • Pensei que agente não tinha cargo!
  • A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência.

     

    A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial.

     

    (http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=97)

     

    Gab: A

  • A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  [GABARITO]


    B) § 1° A declaração compreenderá:
    1 - Imóveis,
    2 - Móveis,
    3 - Semoventes,
    4 - Dinheiro,
    5 - Títulos,
    6 - Ações, e
    Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.



    C) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    D)  § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.



    E) § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
    1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
    2 -  QUE A PRESTAR FALSA.

  • A declaração compreenderá:
    1 - Iveis,
    2 - veis,
    3 - Semoventes,
    4 - Dinheiro,
    5 - Títulos,
    6 - Ações.                                                      Mnemônico: MO-LO DE DIA

  • A

    a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens; - Certo

    B

    a declaração de bens do agente público está limitada ao seu patrimônio pessoal;- Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge, filhos ou de outras pessoas que vivem sob sua dependência econômica Art. 13 ss1º

    C

    a declaração de bens só precisa ser atualizada quando houver alterações significativas no patrimônio do agente público; - A declaração de bens será anuamelmente atualizada Art. 13 ss2º

    D

    é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público; - é obrigatória a declaração de BENS - Art. 13 22º

    E

    a pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a suspensão. - A pena é a de DEMISSÃO art. 13 ss3º

  • Da Declaração de Bens

           Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

           § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

           § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

           § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

           § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 13.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) CORRETA. Realmente, a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens. Vejamos a disposição legal:

    Art. 13, lei 8.429 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    b) ERRADA. A declaração de bens do agente público também deve abranger os bens e valores de seus dependentes.

    Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    c) ERRADA. A declaração de bens deverá ser atualizada anualmente.

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    d) ERRADA. Não é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público. Na verdade, o declarante poderá (facultativo) optar por entregar a cópia da declaração de IR em substituição à declaração de bens. Caso não entregue a cópia da declaração de IR, deverá fazer uma declaração de bens específica para cumprir a obrigação prevista na Lei 8.429/92:

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    e) ERRADA. A pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a demissão, a bem do serviço público.

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.

    Gabarito: alternativa “a”

  •  

    A) a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens;

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. [Gabarito]

    ------------------------

     

    B) a declaração de bens do agente público está limitada ao seu patrimônio pessoal;

    Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ------------------------

     

    C) a declaração de bens precisa ser atualizada quando houver alterações significativas no patrimônio do agente público;

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ------------------------

     

    D) é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público;

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    ------------------------

     

    E) a pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a suspensão.

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.

  • A questão abordou o conhecimento sobre o dever de declaração de bens dos agentes públicos, disposto no art. 13 da Lei 8.429/92.

    Vamos analisar cada assertiva, individualmente:

    A) CERTO - É como dispõe o caput do art. 13:
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B) ERRADO – A declaração de bens poderá abranger também os do cônjuge e outros familiares e/ou dependentes econômicos.
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    C) ERRADO – A declaração de bens deve ser prestada anualmente e quando o agente público deixa suas funções.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    D) ERRADO – A cópia da declaração anual de renda, prestada à Receita Federal é opção do servidor; mais uma alternativa dada pela lei, por isso, não constitui obrigação.
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    E) ERRADO – segundo o art. 13, §3º a pena a ser aplicada nos casos de recusa de declaração de bens será a de demissão.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.








    Gabarito do Professor: A

  • O § 1º do art. 13 da Lei 8429/92 foi revogado. Acredito que a questão esteja desatualizada:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)  

    Fonte: site Planalto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Os §§ 1º e 4º do art. 13 da Lei 8429/92 foram revogados:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º (Revogado).     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)  

    No entanto, o item A permanece a alternativa correta.