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De acordo com a Lei nº. 8.429/92:
A) CORRETA.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
B) ERRADA. Compreende patrimônio dos dependentes.
Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
C) ERRADA.
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
D) ERRADA.
Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
E) ERRADA.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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Lei nº. 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
Gab. Letra A
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LETRA A
LEI 8429
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
PARA QUEM TAMBÉM ESTUDA A LEI 8112:
ARTIGO 13, § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
---> Aqui não temos a previsão da declaração de bens de outras pessoas fora o declarante.
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Pensei que agente não tinha cargo!
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A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência.
A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial.
(http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=97)
Gab: A
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A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]
B) § 1° A declaração compreenderá:
1 - Imóveis,
2 - Móveis,
3 - Semoventes,
4 - Dinheiro,
5 - Títulos,
6 - Ações, e
Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
C) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
D) § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
E) § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
2 - QUE A PRESTAR FALSA.
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A declaração compreenderá:
1 - Imóveis,
2 - Móveis,
3 - Semoventes,
4 - Dinheiro,
5 - Títulos,
6 - Ações. Mnemônico: MOVÊ-LO DE DIA
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A
a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens; - Certo
B
a declaração de bens do agente público está limitada ao seu patrimônio pessoal;- Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge, filhos ou de outras pessoas que vivem sob sua dependência econômica Art. 13 ss1º
C
a declaração de bens só precisa ser atualizada quando houver alterações significativas no patrimônio do agente público; - A declaração de bens será anuamelmente atualizada Art. 13 ss2º
D
é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público; - é obrigatória a declaração de BENS - Art. 13 22º
E
a pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a suspensão. - A pena é a de DEMISSÃO art. 13 ss3º
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Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 13.
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Comentário:
Vamos comentar cada alternativa.
a) CORRETA. Realmente, a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens. Vejamos a disposição legal:
Art. 13, lei 8.429 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
b) ERRADA. A declaração de bens do agente público também deve abranger os bens e valores de seus dependentes.
Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
c) ERRADA. A declaração de bens deverá ser atualizada anualmente.
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
d) ERRADA. Não é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público. Na verdade, o declarante poderá (facultativo) optar por entregar a cópia da declaração de IR em substituição à declaração de bens. Caso não entregue a cópia da declaração de IR, deverá fazer uma declaração de bens específica para cumprir a obrigação prevista na Lei 8.429/92:
Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
e) ERRADA. A pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a demissão, a bem do serviço público.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.
Gabarito: alternativa “a”
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A) a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. [Gabarito]
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B) a declaração de bens do agente público está limitada ao seu patrimônio pessoal;
Art. 13, § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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C) a declaração de bens só precisa ser atualizada quando houver alterações significativas no patrimônio do agente público;
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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D) é obrigatória a entrega de cópia da declaração anual de imposto de renda do agente público;
Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação sobre o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
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E) a pena para o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens é a suspensão.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestar falsa.
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A
questão abordou o conhecimento sobre o dever de declaração de bens
dos agentes públicos, disposto no art. 13 da Lei 8.429/92.
Vamos
analisar cada assertiva, individualmente:
A)
CERTO
- É como dispõe o caput do art. 13:
Art.
13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
B)
ERRADO
– A
declaração de bens poderá
abranger
também os do cônjuge e outros familiares e/ou dependentes
econômicos.
§
1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e
valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando
for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do declarante, excluídos apenas os
objetos e utensílios de uso doméstico.
C)
ERRADO
– A
declaração de bens deve ser prestada anualmente e quando o agente
público deixa suas funções.
§
2º A declaração de bens será anualmente
atualizada
e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato,
cargo, emprego ou função.
D)
ERRADO
– A
cópia da declaração anual de renda, prestada à Receita Federal é
opção do servidor; mais uma alternativa dada pela lei, por isso,
não constitui obrigação.
§
4º O declarante, a
seu critério,
poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à
Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do
Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as
necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
caput e no § 2° deste artigo .
E)
ERRADO
– segundo
o art. 13, §3º a pena a ser aplicada nos casos de recusa de
declaração de bens será a de demissão.
§
3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito
do Professor: A
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O § 1º do art. 13 da Lei 8429/92 foi revogado. Acredito que a questão esteja desatualizada:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Fonte: site Planalto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Os §§ 1º e 4º do art. 13 da Lei 8429/92 foram revogados:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
No entanto, o item A permanece a alternativa correta.