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ID
2367076
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fiscalização dos contratos administrativos abrange:

I. a verificação de materiais empregados;

II. a adoção de experiências de funcionamento;

III. a admissão de testes e provas de carga.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Aff, questão nada a ver =/

    A fiscalização do contrato é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, conforme prevê o art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Hely Lopes Meirelles afirma, em seu “Direito Administrativo Brasileiro” (pág 242 – 39ª edição – Malheiros), sobre a fiscalização, que “abrange a verificação do material e do trabalho, admitindo testes, provas de carga, experiências de funcionamento e de produção e tudo o mais que se relacionar com a perfeição da obra, do serviço ou do fornecimento (...)”
    FONTE: https://www.concursovirtual.com.br/noticias/alerj--comentarios-para-especialista

  • Gabarito E


    Comentário do professor Cyonil Borges.

     


    Não há, na Lei 8.666, fundamentação para responder a tal questão. O artigo que mais se aproxima é o art. 67, com o seguinte teor:

     

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

     

    Então Professor, qual o fundamento? Doutrinário!

     

    Para o autor Hely Lopes Meirelles, a fiscalização “abrange a verificação do material e do trabalho, admitindo testes, provas de carga, experiências de funcionamento e de produção e tudo o mais que se relacionar com a perfeição da obra, do serviço ou do fornecimento”.

     

    E, gente, não poderia ser diferente. Nos termos do art. 73 da Lei de Licitações, caberá à Administração receber o objeto do contrato, e, claro, deverá verificar se o objeto está de acordo com o contrato. Isto é básico. Sobre o tema, façamos a leitura do art. 75 da Lei:

     

    Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

     

    Perceba, inclusive, que corre por conta do contratado, de regra, as provas e ensaios para a verificação da boa execução do objeto.

  • O melhor é a referência bibliográfica: 39ª edição. Na 16ª ele ja estava morto. O cara faleceu há quase 30 anos e continuam usando o  livro dele em questões de concurso. DEIXA O DEFUNTO DESCANSAR!

  • wilsinho junior melhor comentario...

  • Não há, na Lei 8.666, fundamentação para responder a tal questão. O artigo que mais se aproxima é o art. 67, com o seguinte teor:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Dessa forma, iremos analisar a questão sob o prisma doutrinário. Para o autor Hely Lopes Meirelles, a fiscalização abrange a verificação do material (I) e do trabalho, admitindo testes, provas de carga (II), experiências de funcionamento (III) e de produção e tudo o mais que se relacionar com a perfeição da obra, do serviço ou do fornecimento.

    Portanto, temos que as três alternativas estão corretas, concluindo ser a letra ‘e’ a nossa assertiva correta.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • A questão abordou o tema fiscalização dos contratos administrativos.

    O examinador apresentou três hipóteses práticas, e bastante específicas, de instrumentos para aferição da capacidade técnica do contratado, que parecem ter sido construídas, nos exatos termos utilizados pelo eminente jurista Hely Lopes Meirelles, em sua obra sobre Direito Administrativo.

    O autor afirma que a fiscalização “abrange a verificação do material e do trabalho, admitindo testes, provas de carga, experiências de funcionamento e de produção e tudo o mais que se relacionar com a perfeição da obra, do serviço ou do fornecimento (...)"

    Ainda buscando fundamento para a resposta da questão, vemos que o artigo 75 da Lei 8.666/93 faz menção às normas técnicas oficiais que podem envolver ensaios, testes e outras exigências contratuais que assegurem a boa execução do objeto contratual, como vemos no dispositivo legal:

    Art. 75. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    Logo, é possível dizer que todos os itens estão corretos.




    Gabarito do Professor: Letra E




    BIBLIOGRAFIA
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39ª edição, Malheiros, p. 242