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ID
2367163
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edílio, dias após ser empossado como Deputado Estadual, foi informado de que possuía um tipo de imunidade material no exercício da função, o que impedia que certos atos por ele praticados ensejassem as mesmas consequências que ensejariam para uma pessoa comum.

Considerando o sistema jurídico-constitucional brasileiro, é correto afirmar que configura imunidade dessa natureza a impossibilidade de o referido parlamentar ser:

Alternativas
Comentários
  • A imunidade material (substancial ou de conteúdo) visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53,
    CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, os congressistas não
    podem ser responsabilizados, civil e penalmente, pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função

    A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:
    a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;
    b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal.

    Ricardo Vale

     

  • Gabarito D
     

    Por força do art. 53, caput, da CF,

    Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    + COMENTÁRIOS

    Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, dentro ou fora do Congresso. 

    Não há aqui nenhuma responsabilidade ou qualquer tipo de indenização (nem penal, nem civil).

    Essa imunidade não abarca os crimes cometidos pelo parlamentar fora do mandato ou das suas opiniões, palavras e votos (corrupção ou ofensas eleitorais durante a campanha, por exemplo).

     

    Se a crítica do parlamentar for publicada em órgão da imprensa, do mesmo modo o fato não gera nenhuma responsabilidade para o parlamentar (que goza da liberdade de crítica, no exercício da função).

  • GABARITO LETRA D

     

    imunidade material (substancial ou de conteúdo) visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveiscivil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                        *a imunidade material tem como termo inicial a data da posse.                                                                                                             *Imunidade material dos parlamentares;                                                                                                                                                           --->inviolabilidade civil penal por suas opiniõespalavras votos.                                                                                                                         --> É permanente, persiste, após a legislatura.                                                                                                                                                  -->É necessário que o parlamentar esteja no desempenho de suas funções.

  • Art 53 da CF. 

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. ATENÇÃO! Vereadores, também gozam dessa prerrogativa, mas só na jurisdição do municipio. Se estiverem fora dele, tchau!

    Os Deputados e Senadores, desde a expediçao do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    - Preso em flagrante de crime inafiançavel - Ato remetido à casa respectiva (não é seção conjunta), para em 24 horas decidir através do voto da maioria de seus membros, resolva sobre prisão. 

    - Denuncia recebida, o STF encaminha o aviso para a casa respectiva, que pode sustar o andamento da ação através de iniciativa do partido politico e voto da maioria de seus membros, esse prazo de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo de 45 DIAS e sustação suspende a prescrição (aí ja seria de mais se dessa maneira n fosse)

    - Durante estado de sitio, em regra, a imunidade permanece 

  • Qual o erro da letra C?

  • Daniel, a letra C trouxe o conceito da Imunidade Formal, e não material. Desta forma, a assertiva está incorreta.

  • Gab. D

     

     

     

     

    a) ERRADO. Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções;

     

    b) ERRADO. O item está errado por diversos motivos. Primeiramente, os deputados estaduais se submetem, por simetria, aos ditames processuais dos deputados federais (e possuem, assim, imunidade formal e material). Após, o STF, no caso de dep. federal, NÃO PEDE AUTORIZAÇÃO, APENAS DÁ CIÊNCIA à respectiva casa para que ela suste ou não o andamento da ação. Por fim, a imunidade persegue o cargo, de modo que não há imunidade quando o deputado não estiver ocupando o cargo eletivo. Por essas razões, o item está errado, vejam:

     

    Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    STF, Súmula 451. A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    c) ERRADO. Conforme dito anteriormente, a Casa à qual o deputado esteja vinculado não deve autorizar nada, apenas deve ser cientificada e além do mais os deputados estaduais gozam de imunidade FORMAL, conforme já mencionado anteriormente;

     

    d) CORRETO. É a transcrição literal do Art. 53, caput, da CF, a saber: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

    e) ERRADO. Há possibilidades de prisão, caso ela seja em flagrante de crime inafiançável.

    Art. 53, CF. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GAB D

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • E mesmo assim Bolsonaro foi responsabilizado...

  • Resumindo de uma maneira mais clara.

     

    Imunidade Parlamentar:     

     

    - Não são privilégios; 

    - São garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exercessem seus mandatos com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. 

    - É irrenunciável;                                                                         

    - Para STF: não se estendem aos suplentes;     

    - Podem ser material ou formal;

     

    a. imunidade material (substancial ou de conteúdo):os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.Tem como termo inicial a data da posse.  

     

    b. imunidade formal: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Gabarito: "D"

     

    a) responsabilizado, durante o mandato, por qualquer ato estranho à função;

    Errado. Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, nos termos do art. 53, caput, CF.

     

    b)  processado, durante ou após o término do mandato, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa; 

    Errado. Aplicação do art. 53, §2º, CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

     

     c) processado, durante o mandato, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa; 

    Errado. Aplicação do art. 53, §3º, CF: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

     

     d) responsabilizado pelas opiniões, palavras e votos vinculados ao exercício do mandato; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53, caput, CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

     e)  preso, em qualquer hipótese, após a expedição do respectivo diploma. 

    Errado. Aplicação do art. 53, §2º, CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

     

  • Gabarito D. Artigo 53, paragrafo 1 e 2.

    Deputados (federais e estaduais) e senadores ( não inclui seus suplentes) possuem imunidade material ( conteúdo, ou seja, o que dizem, sendo assim suas opiniões, palavras e votos) e imunidade formal ( foro privilegiado). Ou seja, desde a expedição do diploma só serão presos por flagrante em crimes inafiançáveis e mesmo assim, os autos serão remetidos a respectiva casa em 24 horas e decidida a prisão mediante voto por maioria dos membros da casa.

  • Resuminho

    Imunidade Material --> Opiniões, palavras e votos

    Imunidade Formal ---> Não será preso, salvo:

    CN = crime inafiançável

    PR = Sentença condenatória -- Infração comum

    Obs.: Não está completinho, justamente, porque é um resumo :)

  • Para agregar:

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • Gab: D.

    Conforme preceitua o art. 27, § 1º, da CF/88, aplica-se aos Deputados Estaduais as mesmas regras sobre inviolabilidade previstas para os Deputados Federais e Senadores. Nesse sentido, os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Créditos: Bruna Tamara

  • Imunidade material = Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Tem-se a denominada competência por prerrogativa de função, envolvendo as regras do art. 84 do CPP.

    Imunidade formal= É o instituto que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    FONTE: CF 1988

  • ESTA IMUNIDADE FOI JOGADA NO LIXO PELO STF, O XANDE ABOLIU ESTE ARTIGO. KKKKK

  • Não se pode imputar ao Parlamentar nada acerca do "P.O.VO" = (P)alavras, (O)piniões, (VO)to.

    Bons estudos.

  • Está a questão a tratar da chamada inviolabilidade que os deputados estaduais também possuem. Por isso, nossa resposta está na letra ‘d’.

    Gabarito: D