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Gabarito: D
CF
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
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GABARITO - D
COMPLEMENTANDO
> aqui estamos falando de competências administrativas (materiais) e de competências legislativas. Vejamos:
7.5.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material)
■ comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88;
■ residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).
[...]
7.5.3.2. Competência legislativa
■ residual (remanescente ou reservada): art. 25, § 1.º toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que so brar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver ve dação, caberá aos Estados materializar;
[...]
Conforme esse modelo [capítulo 7.9. MODELOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS], compete à União exercer os poderes enumerados e aos Estados, os poderes não especificados, em um campo residual.
DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - LENZA (2016)
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O que não for da união e nem do município é do Estado.
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c) somente as matérias afetas ao interesse local estão sujeitas à competência dos Estados; O certo é Regional . Matérias Locais são de responsabilidade Municipal.
Complementando, no caso do Distrito Federal é de interesse Regional e Local.
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Gabarito: "D"
a) o Estado somente pode exercer as competências enumeradas exaustivamente na Constituição da República;
Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.
b) a competência dos Estados está exaustivamente enumerada nas Constituições da República e do Estado;
Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.
c) somente as matérias afetas ao interesse local estão sujeitas à competência dos Estados;
Errado. É de competência do Município, nos termos do art. 30, I, CF: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local."
d) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República;
Correta e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 25, §1º, CF: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."
e) a competência dos Estados está detalhada em lei complementar editada pela União.
Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.
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A competência do Estado é chamada competência residual, conforme o art. 25, parágrafo primeiro, CF.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: UNIÃO, ESTADO e DF
- no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República;
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
- Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)
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O estado é residual.
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O estado tem competências residuais, assim como ocorre no caso da Justiça estadual.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º SÃO RESERVADAS AOS ESTADOS AS COMPETÊNCIAS QUE NÃO LHES SEJAM VEDADAS POR ESTA CONSTITUIÇÃO.
FONTE: CF 1988
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A competência estadual é residual.
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As chamadas "Competências residuais" o resto é tudo do estado!!
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A competência dos Estados é residual