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ID
2367172
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Logo no início da legislatura, um grupo de Deputados Estaduais procurou se inteirar das competências legislativas passíveis de serem exercidas pelo Estado. Após realizar um alentado estudo da Constituição da República Federativa do Brasil, formulou diversas proposições a esse respeito, mas concluiu que somente uma delas era compatível com o nosso sistema constitucional.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    CF

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

  • GABARITO - D

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    > aqui estamos falando de competências administrativas (materiais) e de competências legislativas. Vejamos:

     

    7.5.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material)

     

    ■ comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88;

     

    residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).

     

    [...]

     

    7.5.3.2. Competência legislativa

     

    residual (remanescente ou reservada): art. 25, § 1.º toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que so brar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver ve dação, caberá aos Estados materializar;

     

    [...]

     

    Conforme esse modelo [capítulo 7.9. MODELOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS], compete à União exercer os poderes enumerados e aos Estados, os poderes não especificados, em um campo residual.

     


    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - LENZA (2016)

     

  • O que não for da união e nem do município é do Estado.
  •  c) somente as matérias afetas ao interesse local estão sujeitas à competência dos Estados;  O certo é Regional . Matérias Locais são de responsabilidade Municipal.

    Complementando, no caso do Distrito Federal é de interesse Regional e Local.

  • Gabarito: "D"

     

     a) o Estado somente pode exercer as competências enumeradas exaustivamente na Constituição da República; 

    Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.

     

     b) a competência dos Estados está exaustivamente enumerada nas Constituições da República e do Estado; 

    Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.

     

     c) somente as matérias afetas ao interesse local estão sujeitas à competência dos Estados;

    Errado. É de competência do Município, nos termos do art. 30, I, CF: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local."

     

     d) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República;

    Correta e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 25, §1º, CF: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."

     

    e) a competência dos Estados está detalhada em lei complementar editada pela União.

    Errado. O Estado possui competência residual. Ou seja, a matéria que não for de nenhum ente, será do Estado.

  • A competência do Estado é chamada competência residual, conforme o art. 25, parágrafo primeiro, CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:    UNIÃO,   ESTADO    e    DF

    -   no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República;

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a    SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

    -   EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

    -  Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)

  • O estado é residual.

  • O estado tem competências residuais, assim como ocorre no caso da Justiça estadual.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º SÃO RESERVADAS AOS ESTADOS AS COMPETÊNCIAS QUE NÃO LHES SEJAM VEDADAS POR ESTA CONSTITUIÇÃO.

    FONTE: CF 1988

  • A competência estadual é residual.

  • As chamadas "Competências residuais" o resto é tudo do estado!!

  • A competência dos Estados é residual