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ID
236776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

O Decreto n.º 3.505/2000 institui a Política de Segurança da
Informação (PSI) nos órgãos e entidades da administração pública
federal, tendo como um dos pressupostos básicos o uso soberano de
mecanismos de segurança da informação, com o domínio de
tecnologias sensíveis e duais. Com base nesse enunciado e no
disposto no referido decreto, julgue os itens que se seguem.

De acordo com as normas da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para o uso e a comercialização de recursos criptográficos pelas entidades e órgãos da administração pública federal, deve-se dar preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

    IX - estabelecer as normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3505.htm
  • Prezados,

    Segundo o Art. 4º do regimento interno do comité gestor da segurança da informação - CGSI , temos :

    IX - estabelecimento de normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;Portanto a questão está correta.

    Portanto a questão está correta.


    Fonte : http://dsic.planalto.gov.br/legislacao/port_1622_j...

  • Gabarito Certo

    DECRETO No 3.505, DE 13 DE JUNHO DE 2000.

    Art 4.

    IX - estabelecer as normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;

     

     

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