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GABARITO C
Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (A), exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (B);
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (GABARITO C);
III - (vetado)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses (D) após o início da vigência do contrato;
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração (E).
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O inciso que pode ter o prazo ampliado em 12 meses é o inciso II do art. 57 e não o inciso III.
Forma contínua = 60 + 12 (excepcionalmente)
Informática = 48 meses
Inciso V + 120 MESES
IX - comprometimento da seg. nacional
XIX - Compras de Material de Uso das forças armadas
XXVII - Coleta \ comercialização resíduos
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LETRA C
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Regra: mesmo prazo dos créditos orçamentários.
Exceções:
- Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos
- Serviços de execução continuada - até 60 meses,e excepcionalmente por mais 12 meses.
- Aluguel e equipamentos de informática - até 48 meses
-Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses.
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
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PRAZOS, EM MESES, na Lei 8666/93:
3 - - > LICITAÇÃO (habilitação): encerramento dos balancetes (patrimonial e contábil) para atualizar.
12 (até) - -> CONTRATO: prorrogação, mediante superveniência de fato excepcional ou imprevisível.
60 - -> CONTRATO:limite da prestação de serviço forma contínua.
48 - - > CONTRATO: extenção, após início do contrato, de aluguel de equipamento e utilização de programa de informática.
120 (até) - - > CONTRATO:prorrogação, em caso de interesse da Administração. HIPÓTESES: 1) possibilidade de comprometimento da segurança nacional (por decreto, do PR e ouvido o CDN); 2) compras de material de uso pelas Forças Armadas ( com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo); 3) fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País (envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional).
Bons Estudos!
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a) em geral devem conter cláusula específica com seu prazo de duração, que pode ser de no máximo vinte e quatro meses, permitida uma única prorrogação por período de até mais vinte e quatro meses; ERRADO! Comentário: alternativa fácil de ser contestada, pois existem contratos que admitem maior tempo, exemplo: quando for relacionado a equipamentos e recursos de informatica, o prazo poderá ser de até 48 meses. Também tem os de até 120 meses.
b) referentes a projetos, cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, podem ser prorrogados se houver interesse da Administração e independentemente de que isso tenha sido previsto no ato convocatório; ERRADO! Comentário: literalidade da lei nessa alternativa. Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. Vale ressaltar, que esse disposto é uma ressalva para os contratos que mesmo sem a vigencia do respectivo crédito orçamentário, poderá ter sua prestação continuada e renovada.
c) cujos serviços são executados de forma contínua podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; GABARITO! Comentário: Mais uma alternativa sobre as ressalvas já citadas na alternativa anterior sobre a duração e vigencia do contrato, mesmo sem o respectivo crédito orçamentário. Junto com o inciso da alternativa B esse é mais um caso. Ele tem relação com o principio da insdisponibilidade de serviço publico.
d) relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática podem estender-se pelo prazo de até doze meses após o final do termo inicial de vigência do contrato, desde que mantido o mesmo valor unitário previsto no contrato inicial; ERRADO! Quando a banca falar em informática, lembre-se sempre que é uma exceção a regra (a regra realmente são 12 meses). Porém como a informática é uma exceção, ela pode ser prorrogada por até 48 meses. Lembrando que se ele citar alta complexidade tecnologica, são 120 meses. Então não acho legal associar a tecnologia ou o uso dela a 48 meses (já que informatica é algo mt proximo da tecnologia)
e) consistentes em serviços de engenharia não admitem, em qualquer hipótese, prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega da obra, devendo o contratado responder por perdas e danos caso não cumpra os prazos contratuais. ERRADO! Comentário: alternativa fácil de responder também. O contrato de serviço de engenharia pode sim ser prorrogado, desde que, com expressa motivação. Por exemplo, se houver alteração do projeto ou especificações pela administração.
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Duração dos contratos administrativos:
Regra: restrito aos créditos orçamentários;
Exceção:
1) Projetos incluídos no PPA - 4 anos;
2) serviços de execução continuada - até 60 meses, e excepcionalmente por mais 12 meses;
3) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática - até 48 meses;
4) segurança nacional e inovação tecnológica - até 120 meses.
Fonte: professor Erick Alves, Estatégia Concursos
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Gabarito: "C"
a) em geral devem conter cláusula específica com seu prazo de duração, que pode ser de no máximo vinte e quatro meses, permitida uma única prorrogação por período de até mais vinte e quatro meses;
Errado. Aplicação do art. 57, da Lei 8.666: "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:"
b) referentes a projetos, cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, podem ser prorrogados se houver interesse da Administração e independentemente de que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
Errado. Aplicação do art. 57, I, da Lei 8.666: "Art. 57, I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;"
c) cujos serviços são executados de forma contínua podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666: "Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
d) relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática podem estender-se pelo prazo de até doze meses após o final do termo inicial de vigência do contrato, desde que mantido o mesmo valor unitário previsto no contrato inicial;
Errado. Aplicação do art. 57, IV, da Lei 8.666: "Art. 57, IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."
e) consistentes em serviços de engenharia não admitem, em qualquer hipótese, prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega da obra, devendo o contratado responder por perdas e danos caso não cumpra os prazos contratuais.
Errado. Aplicação do art. 57, V, da Lei 8.666: "Art. 57, V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."
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Duração dos contratos está prevista no art. 57 da lei 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários [alternativa A – ERRADA], exceto quanto aos relativos:
I - Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; [alternativa B – ERRADA]
II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; [alternativa C – CORRETA]
IV - Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; [alternativa D – ERRADA]
V - Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo (...). [alternativa E – ERRADA].
Gabarito: alternativa C.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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A questão exige conhecimento sobre a duração dos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Como regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício. Desse modo, os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano, para atender à previsão orçamentária (art. 57, caput, Lei 8.666/93).
Alternativa "b": Errada. Os projetos cujos produtos estejam previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual podem ter vigência superior a um exercício e poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde de que isso tenha sido previsto no ato convocatório (art. 57, I, Lei 8.666/93).
Alternativa "c": Correta. Para a contratação de serviços de caráter continuado, a lei prevê a possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, desde de que estas prorrogações se limitem ao prazo final máximo de sessenta meses (art. 57, II, Lei 8.666/93).
Alternativa "d": Errada. Nos casos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, pode a duração do contrato se estender pelo prazo de até 48 meses após o início da sua vigência (art. 57, IV, Lei 8.666/93).
Alternativa "e": Errada. A Lei 8.666/93, em seu art. 57, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que "Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro".
Gabarito do Professor: C
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 567-571.