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ID
2368741
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Nesse contexto, a Lei nº 8.666/93 assegura que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 56 §2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    b) Art. 56 §3o. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    c) Art. 56 §4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    d) Art. 56 §1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    e) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Fonte: Lei 8.666/93

  • a) a garantia, como regra geral, é consistente em valor de cinquenta por cento do valor total do contrato e será atualizada nas mesmas condições do contrato, salvo nas hipóteses de descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, hipótese em que a garantia será elevada a cem por cento do valor contratual;

    FALSO

    Art. 56. § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

     

    b) para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;

    CERTO

    Art. 56. § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

     c) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída cinco anos após a execução do contrato, desde que não esteja em curso qualquer processo administrativo ou judicial questionando o regular e integral cumprimento do contrato; 

    FALSO

    Art. 56. § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

     d) a única modalidade de garantia que poderá ser aceita pela Administração Pública é caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    Art. 56. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

     e) todos os contratos administrativos deverão conter cláusula obrigatória de garantia, cujo valor será arbitrado pelo Administrador Público contratante, de acordo com o interesse público, não podendo a garantia ser exigida em valor inferior a dois terços do valor total do contrato. 

    FALSO

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

  • LEI 8666

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    REGRA:          Garatia 5% do valor do contrato

    EXCEÇÃO:      Garantia 10% valor do contrato  (  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis )

  • LETRA B

     

    Garantia → garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (art.31, III)

    Garantia → garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. ( Art. 56, § 2°)

    PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia.

  • Art. 56, § 4o: "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

  • a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da ADM. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação ( edital). Caso decida pela exigência , caberá ao CONTRATADO escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.

  • GABARITO: B

     

    Esquematizando:

     

    Garantia na LICITAÇÃO 1%

    Garantia no CONTRATO 5%

    Garantia no CONTRATO até 10%, que é a EXCEÇÃO (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Sobre a prestação de garantia:

    A garantia deve estar prevista no edital;
    Não é obrigatória; 
    Não excederá 5% do valor do contrato; a exceção é 10%
    O contratado opta por: caução em dinheiro ou em título de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 
     

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

  • a) não existe essa previsão na lei 8.666/93. Pelo contrário, o art. 56, §2º diz que as garantias previstas na lei não excederão a cinco por cento do valor do contrato, e terá se valor atualizado nas mesmas condições daquele – ERRADA;

    b) nos termos do §3º do art. 56, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato – CORRETA;

    c) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, §4º) – ERRADA;

    d) as garantias previstas no art. 56, §1º são: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária – ERRADA;

    e) a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital). Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    fonte: material prof. Herbert Almeida - www.estrategiaconcursos.com.br

  • a) a garantia prevista no instrumento convocatório da licitação, poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e compras. Essa garantia não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições pactuadas no contrato (§ 2º, art. 56). Ressalvamos, ainda, o previsto para as obras, serviços e fornecimento de grande vulto, que envolvam alta complexidade cuja garantia não excederá os 10%. Por fim, não existe a previsão para elevação da garantia a 100% nos casos de descumprimento - ERRADA;

    b) conforme visto na alternativa anterior, essa hipótese está prevista na Lei de Licitações e Contratos (§ 3º, art. 56) – CORRETA;

    c) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (§ 4º, art. 56) ERRADA;

    d) existem outras garantias. Ao contratado, caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (i) - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

    definido pelo Ministério da Fazenda; (ii) - seguro-garantia; (iii) - fiança bancária (§ 1º, art. 56) – ERRADA;

    e) a previsão normativa induz que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • gab b - § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

  • A questão aborda as disposições da Lei 8.666/93 sobre a prestação de garantia nas contratações públicas. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A garantia prevista no instrumento convocatório não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia  poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §§ 2o e 3o, da Lei 8.666/93). 

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado no comentário anterior, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia  poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, § 3o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "c": Errada. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.

    Alternativa "e": Errada. O art. 56, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Gabarito do Professor: B