SóProvas


ID
2369257
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as informações que devem ser geradas e disponibilizadas pelo Poder Legislativo em todos os entes governamentais está o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na LRF.

Considerando as disposições legais e normativas para elaboração do RGF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

    (A) no primeiro e segundo quadrimestre, as assembleias legislativas publicarão somente o demonstrativo da despesa com pessoal e o demonstrativo simplificado do RGF;  (Errado)

     

    04.00.01.01 Conteúdo do Relatório


    O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:


    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;


    b) dívida consolidada;


    c) concessão de garantias e contragarantias; e


    d) operações de crédito.

     


    No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, o demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar referente às despesas liquidadas, às empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo disponibilidade de caixa e às não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     

     

    (B) no último quadrimestre, as informações fiscais do Poder Legislativo são publicadas apenas de forma consolidada com o Poder Executivo; (Errado)

     

    04.07.00 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADO

    Cabe ao órgão central de Contabilidade do Poder Executivo da União e aos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios elaborar e divulgar, no último quadrimestre, os demonstrativos consolidados do Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todos os Poderes e órgãos de cada ente.

     

     

    (C) o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada será publicado pelos órgãos do Poder Legislativo apenas no último quadrimestre; (Errado)

     

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:


    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;


    b) dívida consolidada;

     

     

    (D) o anexo relativo ao demonstrativo da despesa com pessoal dos órgãos do Poder Legislativo será publicado em todos os quadrimestres; (Correto)

     

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:


    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

     

    A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos , até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder.

     

     

    (E) o controle do limite de despesa com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas é realizado de forma consolidada(Errado)

     

    Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

     

     

    Fonte: (MDF 7° Ed e Lei 101/00)

  • Galera, um detalhe: quando se trata de demostrativos da dívida, concessão de garantia e Operação de crédito, apenas o RGF do Executivo faz referencia a esses itens. 

    Quando eu achar a referência, posto aqui.

     

  • Só para chamar atenção para a galera ter cuidado! Já vi vários comentários do Dimas Pereira em vários assuntos onde ele diz (com bastante soberba) que "tudo é muito fácil" mas normalmente usando interpretações incorretas, nesse caso aqui:

     

    a) O RFG é divulgado quadrimestralmente mas existem demonstrativos que só são apresentados no último quadrimestre (Art. 55,III da LRF). Então, saber apenas que o RFG é divulgado quadrimestralmente não serviria. Essa alternativa poderia ser descartada sabendo que não existe demonstrativo simplificado do RFG, o que existe são demonstrativos que não precisam ser apresentados em todos os quadrimestres. Além disso o § 1o do art 55 define que vários comparativos dos limites só são apresentados pelo Executivo (concessão de garantias e operações de crédito por exemplo). É bem verdade que não sobra só "demonstrativo da despesa com pessoal e o demonstrativo simplificado do RGF" como dizia a alternativa 'a'mas o Legislativo apresenta sim menos demonstrativos que o Executivo. Essa alternativa ficaria correta se fosse reescrita da seguinte forma: "no primeiro e segundo quadrimestre, as assembleias legislativas publicarão somente o demonstrativo da despesa com pessoal e a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites"

    c) Dois erros na explicação do Dimas: 1 - o comparativo dos limites com a dívida consolidada nunca é apresentado pelo legislativo, é uma das exessões que, conforme § 1o do art 55 da LRF, só é apresentado pelo executivo, então faz total sentido que as informações sobre dívida consolidada não só não sejam apresentadas no último quadrimestre como nunca sejam apresentadas pelo legislativo. 2 - O art. 55, III apresenta vários demonstrativos que só são apresentados no último quadrimestre, não é o caso da dívida consolidada, mas a alternativa poderia ter citado um caso verdadeiro, então só o fato de que a RFG ser emitida quadrimestralmente não eliminaria essa opção.

     

    O pior é que além de falar bobagem ainda larga umas letrinhas do tipo: "basta que pensemos um pouquinho" e "deveríamos saber na ponta da lingua". Além disso, 14 pessoas deram like e foram na dele.  

  • Rodrigo Collet, este já é o segundo post seu atacando o Dimas que eu vejo. Isso vai dar em casamento! :D rsrsrsrs... brincando.

  • Somente o poder executivo emite no RGF limites da divida consolidada e mobiliaria, operação de credito e concessão de garantia.

  • Lei 101:

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...

     

    Art. 55. O relatório conterá:   a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

    Resposta: Letra D. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

     

  • Considerando as disposições legais e normativas para elaboração do RGF, é correto afirmar que:


    A) no primeiro e segundo quadrimestre, as assembleias legislativas publicarão somente o demonstrativo da despesa com pessoal e o demonstrativo simplificado do RGF; -> Errada, pois o RGF é quadrimestral, e seus demostrativos devem ser publicados até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, ou seja a cada quatro meses tem que publicar. Lembra de RGF -> F de four (quatro em inglês hehe).

    B) no último quadrimestre, as informações fiscais do Poder Legislativo são publicadas apenas de forma consolidada com o Poder Executivo; -> Errada, pois o RGF deverá ser emitido por todos os titulares dos poderes e órgãos da administração. Não tem nada de consolidado, todo mundo emite e cada um emite o seu. Executivo, legislativo, judiciário, tribunal de contas, ministério público.

    C) o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada será publicado pelos órgãos do Poder Legislativo apenas no último quadrimestre; -> Errada, pois o RGF é quadrimestral, e seus demostrativos devem ser publicados até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, ou seja a cada quatro meses tem que publicar. Outro erro é que a dívida consolidada e mobiliária estão no RGF, apenas do executivo, mas o grande erro da questão está no prazo mais uma vez.D

    D) o anexo relativo ao demonstrativo da despesa com pessoal dos órgãos do Poder Legislativo será publicado em todos os quadrimestres;

    E) o controle do limite de despesa com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas é realizado de forma consolidada. Errada. O conteúdo do RGF tem alguns comparativos, dentre eles o da despesa total com pessoal, distinguindo-se a com inativos e pensionistas de todos os poderes, ministério público e tribunal de contas. Quanto a dívida consolidada e mobiliária, concessão de garantia, operação de crédito (inclusive ARO) a obrigatoriedade é aparecer apenas no RGF do poder executivo.


    Fonte: Direito financeiro e Controle externo 9 edição do Valdecir Pascoal (livro maravilhoso, cheio de tabelas, recomendo).

  • Questão interessante! Senão vejamos:

    a) Errada. O RGF do último (terceiro) quadrimestre é especial, porque coincide com o

    encerramento do exercício financeiro. Ele contém mais informações do que o RGF do primeiro e

    segundo quadrimestre. Além disso, algumas informações, alguns comparativos são elaborados

    somente pelo Poder Executivo.

    Enfim, você precisa saber que o RGF dos Poderes Judiciário, Legislativo (caso da questão) e

    respectivos órgãos, assim como do Ministério Público, conterá apenas:

    comparativo relativo à despesa total com pessoal (inciso I, alínea “a”);

    medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (inciso

    II);

    os demonstrativos que deverão constar no RGF do último quadrimestre (inciso III).

    Se estamos falando dos RGFs do primeiro e segundo semestres das assembleias legislativas,

    então eles irão conter:

    comparativo relativo à despesa total com pessoal (inciso I, alínea “a”); e

    medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (inciso

    II).

    Portanto, ao contrário do que afirmou a questão, as assembleias legislativas não publicarão

    somente o demonstrativo da despesa com pessoal.

    b) Errada. O Poder Legislativo é quem irá publicar as suas informações. Lembre-se: o RGF é

    elaborado em cada um dos Poderes e órgãos, inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos um

    relatório por cada Poder, em cada ente da federação. Já o RREO abrangerá todos os Poderes e o

    Ministério Público, o que significa que existe um relatório só por cada ente da Federação.

    c) Errada. Dois erros aqui.

    Primeiro: o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada não será publicado pelo

    Poder Legislativo. Somente o Poder Executivo é que irá publicá-lo.

    Relembrando: os seguintes comparativos serão elaborados somente pelo Poder Executivo:

    dívidas consolidada e mobiliária;

    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    concessão de garantias.

    É o DOG do nosso mnemônico, olha só:

    Segundo: o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada não é publicado apenas no

    último quadrimestre, porque ele não faz parte dos demonstrativos que são divulgados somente no

    último quadrimestre (LRF, art. 55, III).

    Observe essa parte do quadro comparativo que foi apresentado na aula (repare o anexo relativo

    ao demonstrativo da dívida consolidada):

    O último quadrimestre é o ARD do nosso mnemônico, onde:

    A : Cumprimento de regras de operações de crédito por ARO

    R: Inscrição em Restos a Pagar

    D: Disponibilidades de caixa em 31/dezembro

    d) Correta. Sim, confira no quadro comparativo no comentário da alternativa anterior: o anexo

    relativo ao demonstrativo da despesa com pessoal é divulgado por todos os Poderes (inclusive MP)

    e será publicado em todos os quadrimestres.

    e) Errada. É verdade que, para fins de LRF, os Tribunais de Contas (TC) são abrangidos pelo

    Poder Legislativo. Também é verdade que, nos Estados, por exemplo, o Poder Legislativo (incluindo

    os Tribunais de Contas) possui um limite de 3% da RCL do ente para sua despesa com pessoal. Só

    que esses 3% são repartidos entre a Assembleia Legislativa (AL) e o Tribunais de Contas.

    “Quem define essa repartição, professor?”

    A lei local. Em um Estado, a divisão pode ser 1,9% para a AL e 1,1% para o TC. Em outro

    Estado, pode ser: 1,7% para a AL e 1,3% para o TC.

    De qualquer forma, veja que o controle desses limites é realizado de forma separada, e não de

    forma consolidada (como afirmou a questão).

    Não é para menos. A própria LRF diz o seguinte:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos

    referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Adivinha quem é um dos órgãos referidos lá no artigo 20 da LRF?

    Isso mesmo: o Tribunal de Contas!

    Gabarito: D

  • O Demonstrativo apresentado na RGF consiste em:

    -Disponibilidade de caixa;

    -Inscrições em Restos a Pagar;

    -Liquidação/Ausência de Operações de Crédito por ARO

    Apenas acompanha o último RGF do ano.

    Não confunda com os demonstrativos da RREO, que estão relacionados a execução das receitas e despesas.

  • Resumindo:

    a) no primeiro e segundo quadrimestre, as assembleias legislativas publicarão somente o demonstrativo da despesa com pessoal e o demonstrativo simplificado do RGF;

    Não, além disso, se publicam a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassar qualquer dos limites, e outros demonstrativos. Isso em todos os RGF.

    b) no último quadrimestre, as informações fiscais do Poder Legislativo são publicadas apenas de forma consolidada com o Poder Executivo;

    Não existe consolidação, cada Poder e órgão (MP, TC, DP) publica o seu.

    c) o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada será publicado pelos órgãos do Poder Legislativo apenas no último quadrimestre;

    Mesma explicação da letra a).

    d) o anexo relativo ao demonstrativo da despesa com pessoal dos órgãos do Poder Legislativo será publicado em todos os quadrimestres; GABARITO

    e) o controle do limite de despesa com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas é realizado de forma consolidada.

    Mesma explicação da letra b).

  • Questão sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos logo para as alternativas.

    A) ERRADA. No primeiro e segundo quadrimestre, as assembleias legislativas deverão publicar mais do que apenas o demonstrativo da despesa com pessoal e o demonstrativo simplificado do RGF. E no último quadrimestre, deverão ser publicados mais demonstrativos. Confira na LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre: (...)"

    B) ERRADA. O RGF é emitido pelos titulares dos Poderes. Existe sim a figura do RGF consolidado, que é elaborado e publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após a divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício. Mas dizer que “as informações fiscais do Poder Legislativo são publicadas apenas de forma consolidada com o Poder Executivo" está errado, pois essas informações também deverão ser publicadas de forma independente, isolada, não consolidada.

    C) ERRADA.dois erros na alternativa. Primeiro: o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada deve ser publicado em todos os quadrimestres, conforme art. 55, I, “b" (transcrito no comentário da alternativa A). Segundo: o anexo relativo ao demonstrativo da dívida consolidada é elaborado somente pelo Poder Executivo. Sabemos disso, porque a LRF dispõe que:

    “Art. 55, § 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II [Poder Legislativo], III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.[comentei]

    O comparativo das dívidas consolidada e mobiliária está previsto na alínea “b" do inciso I, do art. 55.

    D) CERTA. De acordo com o art. 55, I, “a", e o § 1º, também do art. 55 (ambos já transcritos anteriormente).

    Assim, podemos afirmar que o RGF do Poder Legislativo conterá, em todos os quadrimestres (e não apenas no último) comparativo relativo à despesa total com pessoal (art. 55, I, alínea “a").

    E) ERRADA. Erro semelhante ao da alternativa B. O controle do limite de despesa com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas não deve ser realizado de forma consolidada.

    O RGF, por força do art. 54 da LRF, é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos. E, conforme dispõe o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): “o Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público."


    Gabarito do Professor: Letra D.