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ID
2369260
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Código Civil apresenta uma classificação dos bens públicos de acordo com a sua utilidade no âmbito das atividades da Administração Pública.

De acordo com essa classificação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

     

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (C)

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (D)

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (A)

     

     

     

    Fonte: (Lei 10.406)

  • Resposta correta: C

    Breve comentário sobre a alternativa A:

    Os bens de uso comum dividem-se em duas modalidades: uso comum ordinário  e uso comum extraordiário.

    Os bens de uso comum ordinário são abertos a todos indistintamente. Não sujeita o usuário ao pagamento de qualquer taxa ou tarifa. Ex: praças.
    Os bens de uso comum extraordinário estão sujeitos a restrições pelo poder de polícia, ou porque limitado a determinada categoria de usuários, ou porque sujeito a remuneração , ou, ainda, porque dependente de outorga administrativa. Ex: limitação de peso e altura nas rodovias, pedágio, limitação de quiosques nas vias públicas, etc. 

    Assim, nem todos os bens de uso comum são gratuitos.

    Espero ter ajudado :D

  • LETRA C

     

    Bens de uso comum do povo - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    Bens de uso especial - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    bens dominicais - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

  • Eu entendo que os bens dominicais constituem o patrimônio das entidades, como objeto de direito pessoal OU real, dependendo de sua natureza.

    Aguardando comentário do professor.

  • Sobre a classificação dos bens públicos:

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS (ART. 99 DO CÓDIGO CIVIL)

     

    1) BENS DE USO COMUM DO POVO: São aqueles bens que existem para utilização pelas pessoas em geral. Significa dizer que a utilização ordinária não depende de consentimento estatal, ela é livre. O Estado conserva para permitir a utilização pelas pessoas. (ex; praia, praça, rua)

     

    2) BENS DE USO ESPECIAL: São bens que o Estado possui, também com finalidade pública, mas não são para utilização das pessoas em geral. São utilizados com finalidade específica do Estado. Vale salientar que nem todo bem público é bem de utilização da sociedade em geral. (ex: repartição, carro oficial). Se dividem em bens de uso especial direto e indireto.

     

    3) BENS DOMINICAIS: São aqueles que não têm finalidade pública, embora integrem o patrimônio de uma pessoa jurídica de direito público. São bens que o Estado conserva pois pertencem a uma pessoa de direito público. Diversamente dos outros dois, esses bens podem ser alienados, respeitados os requisitos legais. (ex: terra devoluta de um Estado)

     

    OBS: Vale lembrar que por conta da destinação ou não a interesse coletivo, os bens de uso comum do povo e os de uso especial são chamados de bens afetados, enquanto os bens dominicais são desafetados.

     

    => BENS AFETADOS: São aqueles bens atrelados a uma utilização de interesse público. Seja uso comum ou especial, eles estão afetados ao interesse público.

    => BENS DESAFETADOS: São bens que não têm destinação pública, não estão atrelados ao interesse público.

     

    OBS: Vale lembrar que um bem afetado pode perder a finalidade e o bem desafetado pode passar a ter, a recíproca é verdadeira! Isso se chama afetação e desafetação. A afetação pode se dar pelo simples uso, não dependendo de regra específica, pois afetar o bem é simplesmente dar destinação pública a ele, e o ideal, vale salientar, é que todos os bens públicos tenham finalidade pública! Por outro lado, a desafetação não pode ocorrer pelo simples desuso, ao contrário, ecessita de um ato administrativo ou de lei específica. Além disso, imperioso consignar que os bens de uso especial podem ser desafetados por fato da natureza. Por exemplo, uma enchente que destrói uma escola pública.

     

  • Art. 99, III, Código Civil: são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Na verdade, o item C só esá incompleto, por não constar que também pode ser objeto de direito real. Mas dentre as opções, é a mais correta.

  • a) o uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuitoINCORRETO

    CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    b) os bens de uso especial apresentam estrutura de direito privadoINCORRETO

    Art. 99. São bens públicos: (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

     c) os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal das entidades públicas; CORRETO

    Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

     d) os bens de uso comum são alienáveis enquanto conservarem sua qualificação; INCORRETO

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

     e) todos os bens de uso comum possuem significância histórica, cultural ou ambiental. INCORRETO

    Bens públicos de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Art. 99. São bens públicos: (...) I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • Questão de Direito Civil...

  •  a) o uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     b) os bens de uso especial apresentam estrutura de direito privado; 

    Art. 99. São bens públicos: (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     c)os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal das entidades públicas;

    Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     d)os bens de uso comum são alienáveis enquanto conservarem sua qualificação;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     e)todos os bens de uso comum possuem significância histórica, cultural ou ambiental.

    oi????

    Art. 99. São bens públicos: (...) I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • C. os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal das entidades públicas; correta

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • a) o uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; --> INCORRETA: o uso comum dos bens públicos pode não ser gratuito, como o pedágio em rodovias.

    b) os bens de uso especial apresentam estrutura de direito privado; --> INCORRETA: os bens de uso especial são os utilizados pelo Poder Público, assim são utilizados por pessoas jurídicas de direito público (como autarquias).

    c) os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal das entidades públicas; --> CORRETA: Os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal ou real das entidades públicas.

    d) os bens de uso comum são alienáveis enquanto conservarem sua qualificação; --> INCORRETA: Para que tais bens sejam alienados, é necessário alterar sua qualificação, pela desafetação do bem à finalidade pública a que ele se dirigia.

    e) todos os bens de uso comum possuem significância histórica, cultural ou ambiental. --> INCORRETA: nem todos os bens de uso comum possuem significância histórica, cultural ou ambiental. Existem praças, ruas e mares, por exemplo, sem maior relevância histórica, cultural ou ambiental.

    Resposta: C

  • RESUMO - BENS PÚBLICOS

    1 - Art. 98, C.C. - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem;

    2 - Bens Públicos de USO COMUM do Povo - são os que podem ser utilizados por qualquer um, podendo o Poder Público, em algumas circunstâncias, cobrar pelo seu uso, ou regulamentar tal uso;

    3 - Bens de USO ESPECIAL - são usados exclusivamente pela Administração Pública, para a prestação dos serviços públicos, tais como: hospitais, escolas, prédios administrativos...;

    4 - Bens DOMINICAIS, ou DOMINIAIS - são os que compõem o patrimônio do Poder Público (aqueles que são públicos, mas não estão sendo utilizados) incluindo-se aí os das empresas públicas e S.E.M.

    5 - Bens públicos afetados a uma função pública não podem ser alienados, ou seja, os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis;

    6 - Bens públicos não estão sujeitos a usucapião;

    7 - Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

  • Essa questão deve ter sido elaborado por um estagiário.
  • Sobre a alternativa B: quem apresenta estrutura de direito privado são os bens dominicais.

    (=