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Gabarito Letra E
A) Destaque: Descentralização externa de créditos orçamentários, pois é efetuada entre órgãos distintos.
B) Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.
C) tem o mesmo significado da alternativa B
D) Transposição/Transferência Orçamentária = movimentação de dotação COM alteração das categorias de programação da despesa (Necessita de Autorização Legislativa – CF Art. 167 VI). Difere da descentralização orçamentária pois ocorre movimentação de dotação SEM alteração das categorias de programação da despesa
E) CERTO: trata-se da transferência financeira na modalidade Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade
bons estudos
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Não sei se faz sentido, porém vou discordar do Renato em relação a letra E.
ao meu ver trata-se de transferência fincaneira na modalidade REPASSE: é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de OUTROS órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes, ou seja, repasse seria uma liberação EXTERNA
A própria questão traz o termo REPASSE:
"A operação que envolve o repasse de recursos financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (...) "
Além disso percebam que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER EXECUTIVO, enquanto que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER LEGISLATIVO, ou seja, ÓRGÃOS DIFERENTES de poderes diferentes.
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Acredito que seja repasse também, conforme dito pelo William.
Mas o comentário do Renato foi excelente.
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Acredito que a diferença é que o Destaque diz respeito ao repasse de crédito orçamentário, diferente de transferência financeira.
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A Secretaria de FAZENDA é o órgão central de administração financeira, logo, ao transferir recursos para um órgão orçamentário (ALERJ), está realizando uma COTA.
Fonte: Prof. Vitor Silva - Ponto dos Concursos.
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Resolvi da seguinte forma:
A) Errado. Destaque é a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para OS;
B) Errado. Eliminei pq os órgãos apresentados não estão numa mesma estrutura hierárquica;
C) Errado. Provisão é a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para UG;
D) Errado. A transposição que eu conheço é para mudar a natureza da despesa de um crédito. Ex: da 339030 (mat. consumo) pra 339039 (serviços);
E) Correto. Nesse caso, fui por eliminação
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CRÉDITOS CAPITAL
DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos
PROVISÃO - Descentralização interna de créditos SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário
DESTAQUE - Descentralização externa de créditos REPASSE - Descentralização externa de numerário
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A pegadinha está em ter usado o termo "Transferencia" ao inves de Cota Financeira
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Que questãozinha escrota, meu Deus
Bons estudos
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os caras ficam inventando nome... aí fica difícil...
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RECUR$O$ -> será COTA ( STN) -> REPA$$E , SUB REPA$$E
CRÉDITOS -> será DOTAÇÃO (SOF) -> PRÉVISÃO , DESTAQUE
Agora vamos lá:
A operação que envolve o repa$$e de recur$o$ financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ( como se fosse a STN para a união ) para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (como se fosse um ministério para a união) é denominada:
a) destaque;
b) descentralização interna;
c) provisão;
d) transposição;
e) transferência financeira. (o ideal seria chamar de COTA)
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Questão sobre as descentralizações de créditos e
recursos.
Antes de qualquer coisa, é
importante situar o campo de aplicação de cada um desses conceitos, conforme Paludo¹:
“Em matéria orçamentária
fala-se de “dotação", “crédito", “despesa", “empenho". Os termos “dotação" e
“crédito" são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos
seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim:
“crédito orçamentário" define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e
“dotação" é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos", “receitas", “ingressos", “ordem bancária".
Utiliza-se o termo “recursos" para designar dinheiro, saldo bancário ou limite
de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento
das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. ".
Veja que descentralização de créditos tem a ver com a etapa de
planejamento da despesa pública enquanto que descentralização de recursos financeiros tem a ver com a
execução financeira, com o pagamento da despesa pública.
Os quatro tipos mais
importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do
orçamento, são:
(1) Provisão: descentralização
interna de crédito (entre unidades
gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização
externa de crédito (unidades
gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
(1) Sub-repasse: transferência
interna de recursos financeiros (entre
unidades do mesmo órgão)
(2) Repasse: transferência externa de recursos financeiros (entre
órgãos ou entidades da Administração indireta diferentes)
Diz-se que créditos e recursos
são as duas faces da mesma moeda, visto que, via de regra, se um órgão ou Unidade
Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros
sob a forma de repasse; se recebeu
os créditos mediante provisão, então
receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
Dica! Um
bizu para decorar as operações:
(1) Provisão é no Próprio
órgão. Sub-repasse. (pra
baixo) > descentralizações internas.
(2) Destaque é para estrutura Diferente. Repassa (pro lado) > descentralizações
externas.
Feita toda a revisão, já podemos
analisar as alternativas.
A) Errado, o destaque envolve a descentralização externa de créditos e não de recursos financeiros.
B) Errado, a operação que envolve transferência de recursos da Secretaria
de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (órgãos de estruturas diferentes)
é externa.
C) Errado, a provisão envolve a descentralização interna de créditos e não de recursos financeiros.
D) Errado, a transposição não se confunde com nenhum dos institutos
estudados até agora. Transposições são realocações no âmbito dos programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.
Atenção!
Conforme o art. 167, é vedada a transposição, o remanejamento ou a
transferência (TRT) de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Isso não ocorre com
os institutos as descentralizações de créditos e recursos financeiros, pois a
operação não altera o valor nem a categoria de programação da despesa pública.
E) Certo, como vimos, a operação que envolve o repasse da Secretaria
de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro é denominada transferência externa de recursos financeiros,
também chamada de repasse.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente
Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO:
2017.
Gabarito do Professor: Letra E.