- ID
- 9814
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:
Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:
A forma de organização do orçamento federal vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que atualmente o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Identifique qual opção não corresponde a tais alterações.
A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.
Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.
A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.
A descentralização externa de créditos orçamentários realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios denomina-se:
Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:
A descentralização de créditos denominada destaque é a
Sub-repasse é a
Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.
Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática.
Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com
Com relação aos conceitos associados aos processos de descentralização de créditos e de movimentação de recursos, na execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.
Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.
A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.
Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.
A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta.
Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
O instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União é denominado:
Na execução orçamentária pública, a cessão de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes Ministérios ou entidades é denominada:
Os créditos orçamentários destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União são denominados:
Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constitui- ção Federal de 1988, inclui
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.
A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
A movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou de uma mesma entidade, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade é denominada:
A contabilidade orçamentária e financeira deverá evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e
Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.
O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.
Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.
Uma unidade orçamentária pode descentralizar créditos referentes a ações sob sua responsabilidade, sem prévia autorização legislativa, mas essa transferência não pode modificar a categoria de programação em que os respectivos recursos deverão ser aplicados.
São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.
Julgue os próximos itens, acerca dos tipos de créditos
orçamentários e da descentralização orçamentária.
A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. Contudo, a descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá da celebração de convênio.
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro dos quadros comuns às unidades interessadas, não é permitida a redistribuição de parcelas de dotação de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Segundo James Giacomoni, a descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização orçamentária entre unidades do mesmo órgão (ministério) é denominada
No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.
Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.
Julgue os itens a seguir, a respeito dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo federal.
O órgão central do sistema de contabilidade federal também exerce as funções de órgão central do sistema de administração financeira federal.
A respeito da movimentação de créditos entre as unidades administrativas e sua repercussão na contabilidade, é correto afirmar, exceto:
A respeito do orçamento de investimento, julgue os itens a seguir.
A empresa pública que recebe recurso da União apenas em virtude de participação acionária deve comunicar mensalmente à população, pela Internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento. Essa divulgação deve evidenciar os valores autorizados e os executados no mês e no ano.
Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.
A descentralização de créditos refere-se à transferência externa ou interna do poder de utilizar créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra unidade. O mecanismo da descentralização de créditos é aplicado às empresas públicas federais que podem receber créditos em descentralização para atuarem como agentes f inanceiros de programas governamentais.
A execução orçamentária e financeira durante o exercício requer uma série de procedimentos cuja complexidade depende do tamanho da unidade administrativa. No âmbito federal, um dos normativos é o Decreto no 825/1993 que estabelece normas para programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
A partir das normas de execução orçamentária e financeira, tem-se que a(s)
O recurso financeiro colocado pela STN à disposição do órgão ou Ministério, através da Conta Única, para atender às necessidades financeiras do orçamento, denomina-se:
Acerca da descentralização orçamentária e financeira, julgue os seguintes itens.
Denomina-se sub-repasse a disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos financeiros para o Ministério da Educação, após a descentralização do crédito orçamentário.
Acerca da descentralização orçamentária e financeira, julgue os seguintes itens.
A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.
Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.
A descentralização orçamentária da unidade orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Administração Pública (ENAP) é denominada repasse.
As Autorizações de Créditos e de recursos financeiros feitas,de uma unidade orçamentária a uma Unidade Administrativa a ela subordinada, para processar Despesas Orçamentárias denominam-se, respectivamente, de:
O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de liberações de recursos. A primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, é chamada de
Com relação ao ciclo orçamentário no âmbito da União, julgue os itens subsequentes.
Considere que determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido de um ministério para outro, mas verificou- se depois a necessidade de anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente ao ministério que concedeu originalmente a transferência.
A cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma:
A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada
Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a):
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e baseado nos limites fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, mediante o(a)
Nos termos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a descentralização de recursos financeiros internos constitui-se na movimentação financeira intitulada
De acordo com as disposições constitucionais e legais referentes à Administração Financeira e Orçamentária, aplicada no âmbito dos três níveis de governo, é INCORRETO afirmar:
A Descentralização de Recursos é a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que compreende:
A Descentralização Orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será realizada através do instrumento denominado:
Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.
Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão
No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.
A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização executiva.
Denomina-se DESTAQUE.
Descentralização de Crédito: Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.Errada - descentralização (MACETE)
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização interna de crédito
DESTAQUE - descentralização externa de crédito
SUB-REPASSE - descentralização interna de dinheiro ($$$$)
REPASSE - descentralização externa de dinheiro ($$$$)
Errado.
Para acertar esta questão acho que a resposta teria que ser :
A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se destaque de créditos.
NOME ERRADO.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um MESMO ÓRGÃO tem-se a DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
ESTRUTURA DIFERENTE ter-se-á uma DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA, também denominada de DESTAQUE.
Na descentralização, as dotações serão empregadas OBRIGATÓRIA E INTEGRALMENTE na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está disciplinada pelo
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e deve ocorrer por meio de Termo de 5
Cooperação, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigência de
contrapartida
(FONTE: TESOURO.GOV)
Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. ERRADA
PALUDO
de um ministério para outro é destaque
GABARITO ERRADO.
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Não existe descentralização executiva, o examinador quis te induzir ao erro, pois sabemos que os Ministérios fazem parte da estrutura do Poder Executivo, com isso utilizou a expressão "DESCENTRALIZAÇÃO EXECUTIVA" tentando nos induzir ao erro.
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Seria a mesma coisa em dizer "DESCENTRALIZAÇÃO JUDICIÁRIA" entre órgãos do poder judiciário. NÃO EXISTE ISTO.
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ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:
- É vedado a descentralização de dotação global.
- A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.
- DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.
- COTA se refere a recursos financeiros.
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CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
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RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
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Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Gabarito Errado
A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se DESTAQUE.
dEXTaque = EXTerno. (ORÇAMENTÁRIO)
ERRADA
SE É ENTRE MINISTÉRIOS,CONCLUÍMOS QUE NÃO ESTÁ NA MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PORTANTO, A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É FEITA POR MEIO DE DESTAQUE.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -------------------------------> CRÉDITOS/DOTAÇÕES
DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA ---------------------------------------> RECURSOS $.
"Errado"
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Descentralização Orçamentária (crédito) Movimentação de Recurso (R$)
Dotação-> Unid.Central - Órg.Setorial Cota-> STN/COFIN - Órg. Setorial de Prog. Financ.
Destaque-> Externo (entre Minist.1 + Minist.2) Repasse-> Externo
Provisão -> Interno (dentro do Mnist.1) Sub- Repasse-> Interno
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DO-DE-PROVI CO-RE-SU
Marquei certo porque a CESPE tem a mania de inventar conceitos novos e aí vai que...,né? kkkkkkkkk
Lasquei-me!
Gab: ERRADO
Bom, pensei... Se o SIOP faz o planejamento e o SIAFI a execução. Então a descentralização orçamentária não pode ser denominada ou realizada pela execução (SIAFI). Portanto, gabarito errado. UFA!
Erros, mandem mensagem :)
Considerando a doutrina e a legislação referentes à administração orçamentária e financeira pública, julgue os itens seguintes.
O Ministério das Comunicações pode efetuar a descentralização de créditos orçamentários à ANATEL, independentemente de prévia autorização legislativa, para execução de ações de responsabilidade do ministério.
Descentralização de créditos e recursos
Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.
PALUDO (2013)
Oque eu entendi do comentário da wanessa é que no caso para ser realizado esse DESTAQUE bastaria o MPOG tomar ciência que o processo tramitaria normalmente , sem necessidade de autorizações legislativas .
A Constituição Federal, em seu inciso VI do art. 167, proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Resumindo:
- Pode a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa? Não.
´- Pode a descentralização de créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa? Sim, no problem. Até porque, o Poder Legislativo não vai se imiscuir na discricionariedade do poder executivo, por exemplo, para dizer como ele deverá tratar os créditos (autorização de despesa) que ele, o legislativo, lhe conferiu.
Resposta: Certo.
Gab. C
Não é necessário autorização legislativa para a realização da descentralização de crédito. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo possui a discricionariedade de descentralizar os créditos por meio do Termo de Execução Descentralizada (um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito), o qual é registrado no SIAFI.
Ao Poder Legislativo cabe fazer o Controle Externo da execução orçamentária e avaliar as contas do Poder Executivo.
A movimentação de créditos entre Unidades Gestoras de Órgãos diferentes denomina-se:
B)
PALUDO (2014) -
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.
Com relação aos registros e demonstrativos da contabilidade pública, julgue os itens de 126 a 128.
Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão.
errado
Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o
disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.
Item errado
A descentralizaçãointerna de créditos (provisão) é a realizada entre UnidadesGestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do OrçamentoFiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificaçãofuncional e por programas.
O que torna a questão errada é que não seria dotação global e sim específica, já que a dotação global é proibida pela lei 4320/64
Lei 4.320/64
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.(MCASP 6a edição)
Concordo com o colega Dyeimes Sousa Freitas , pois o erro trata-se da DOTAÇÃO GLOBAL.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do or- çamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária
Não entendo por que esta questão está errada se existe a exceção das dotações globais referentes a programas especiais de trabalho, como exemplo o programa de proteção de testemunhas. Neste caso não poderia acontecer uma descentralização de dotação global referente a programa de proteção de testemunhas?
Questão Errada e contraditória em si mesma:
1) Trata a questão de dotação global, NÃO consignada a NENHUM ministério ou órgão.
2) Afirma a questão que a descentralização interna dessa dotação global é efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do MESMO ministério ou órgão.
3) Ora a questão já havia informado que a dotação não era consignada a nenhum ministério ou órgão, assim como pode ser ela ser uma descentralização interna, a qual exige unidades gestoras de um mesmo órgão?
algumas definições para ajudaaaaaar:
Unidade Administrativa - segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Orçamentária - Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
fontes => http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html
pela definição acima, se unidd orçamentária é o menor nível da classificação institucional, então não tem mais como descer/dividir. Então qualquer transferência que faça não é mais descentralização. Eu não sou da área e tenho acertado algumas questões com raciocínio lógico e diagrama de Venn. sei que não é o recomendável mas tem dado certo. fica a dica.
GABARITO ERRADO.
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ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:
- É vedado a descentralização de dotação global.
- A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.
- DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.
- COTA se refere a recursos financeiros.
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CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
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RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
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Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Dotação deve ser específica
Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 5º, na provisão (descentralização interna de créditos) deve haver dotação específica.
Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a PROVISÃO, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão
Gabarito: errado.
De acordo com a lei 4320:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
O erro da questão está na parte de “dotações globais”.
Fonte:
Prof. Luis Kayanoky
Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/133879-2/
Este não é o conceito de descentralização interna de créditos ou provisão. A provisão é a transferência de crédito realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Essa transferência respeitará a classificação funcional e programática do crédito original, não podendo se referir à dotação global.
Além dos programas especiais de trabalho, há tb a reserva de contingência, cuja dotação global é utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais (supl. e especial), a priori, para passivos contingentes ou outros riscos imprevistos (art. 5, III, LRF)
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
Não se trata de crédito com dotação global.
Os créditos orçamentários transferidos de um Ministério para outro Ministério, integrante da mesma esfera de governo, conceitualmente representam um(a)
Orçamentário é DDP=DOTAÇÃO, DESTAQUE E PROVISÃO
Financeiro é CRS=COTA.REPASSE E SUBREPASSE
Os créditos orçamentários transferidos de um Ministério para outro Ministério, integrante da mesma esfera de governo, conceitualmente representam um(a)
DESCREDO - DESTAQUE (interno) - CRÉDITO - DOTAÇÃO- PROVISÃO
letra a.
A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada
Transferencia de Creditos
Dotação
Provisão (transf. interna)
Destaque (transf. externa)
Transferencia de Recursos
Cota
Sub-repasse (transf. interna)
Repasse (transf. externa)
Macetinho
Repasse = RE = REcurso financeiro
Destaque = D = Diferente . Externo
No ínicio não acreditava nesse macete mas com o passar do tempo e das questões ele fica e vc não erra mais
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
05
Q467492
Administração Financeira e Orçamentária
Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros, Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: TJ-BA
Prova: Analista Judiciário - Economia
Resolvi certo
Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.
O procedimento a ser realizado é um(a):
a)
destaque;
b)
provimento;
c)
provisão;
d)
transposição;
e)
transferência.
Aqui a resposta é PROVISÃO. E ai, qual a lógica????????
Andre Sehn....
A diferença é que nesta questão fala o seguinte:
A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado (externo=destaque) o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada.....
Nesta outra questão fala:
Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.(interno hierarquicamente falando=provisão)
Bom dia,
Em síntese:
Descentralização
Orçamentária (crédito) x Financeira (numerário)
Dotação _________________Cota
Destaque_________________Repasse (ambos externos) - órgãos distintos
Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)
Bons estudos
Essa foi na maldade, porque colocou o "(...)poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados (...)". Falando em recursos, a memória puxa descentralização financeira e o bendito do repasse como alternativa (incorreto). Entretanto, o "exterminador" deixou claro que é "descentralizadora de créditos orçamentários" no início da questão.
Resposta correta destaque (B)
Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.
O procedimento a ser realizado é um(a):
Gab C Charlie
Tipos de descentralização Orçamentária
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
Tiposde descentralização Orçamentária
Cota -transferência de recursos financeiros do órgão centralde programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente ao mesmoministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque -descentralização externa decréditos orçamentários.
Provisão -descentralização interna decréditos orçamentários.
Pra ajudar a lembrar descentralização de crédito: depi orçamentário
Destaque externo
Provisão interno
A descentralização envolve duas etapas. A primeira nos Ministérios (MPOG e Fazenda com suas respectivas secretarias) e a segunda pode ser interna ou externa.
Primeira etapa:
MPOG / SOF - dotação orçamentária (por meio do documento "nota de dotação") - Essa é a AUTORIZAÇÃO para gastar a grana.
M. Fazenda / STN - cota financeira (por meio do documento "nota de sistema") - Essa é a GRANA propriamente dita.
Segunda etapa:
Os recursos financeiros e os créditos orçamentários são duas faces da mesma moeda: tem a grana? pode gastar?
Recursos financeiros (grana propriamente dita) -> Interna: sub-repasse / Externa: repasse
Créditos orçamentários (autorização para gastar) -> Interna: provisão / Externa: destaque
Resumindo, sub-repasse + provisão sempre vão andar juntos; assim como provisão + destaque
São pessoas jurídicas diferentes. O examinador considerou que como sendo dentro da mesma pessoa Jurídica de direito público, no caso de um estado da federação, como sendo interna a distribição.
Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal e de administração financeira, julgue o item seguinte.
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.
A movimentação dos recursos (Dinheiro) entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. Resposta: Certo.
Comentário: sabendo as opções para se descentralizar recursos financeiros (cota, repasse e sub-repasse) e conhecendo que órgão pertence a uma pessoa jurídica diferente das entidades da administração indireta, é possível classificar o recurso como repasse.
CERTO
Descentralização do crédito orçamentário----> DP
>>> DOTAÇÃO
>>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO----> Entre unidades gestoras do memso órgão
>>> DEXTAQUE------> EXTERNO ---> DESTAQUE---> Entre unidades de órgãos distintos
Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro
>>> COTA-----------------> MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
>>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
>>> REPASSE-----------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE
Resposta:Certo
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#Descentralização Financeira:ocorre através de COTA (montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira).
--------------------------
FONTE:AFO PARA CONCURSOS | Prof. Fábio Lobo
À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.
O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes.
ERRADO
Não é descentralização financeira, e sim orçamentária. A descentralização financeira nos moldes da questão se chama repasse.
Dotação -> Provisão -> Destaque
Cota ->Sub-repasse -> Repasse
COMPLEMENTANDO
--> Descentralização de Crédito Orçamentário (dotação): Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e
Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
--> Descentralização financeira de recursos:
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
___________________//_________________________//______________________
Q327421 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS
A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério daEducação é denominada destaque.
GABARITO: CERTO
Se vc ler "descentralização de recursos" lembre-se de repasse e sub-repasse.
Se for "descentralização de créditos" lembre-se de destaque e provisão.
Descentralização Externa de Créditos
Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados.
Fonte: Apostila de Administração Orçamentária da Enap
ERRADO
Dotação (Crédito) - Valor autorizado em lei para gastar.
Destaque (Crédito) - Descentralização externa de crédito.
Provisão (Crédito) - Descentralização interna de crédito.
Cota (Recursos financeiros) - Valor em dinheiro autorizado pelo financeiro.
Repasse (Recursos financeiros) - Descentralização externa de recurso financeiro.
Sub-repasse (Recursos financeiros) - Descentralização interna de recurso financeiro.
car@$@$@#$@#$
são vários peguinhas para confundir
créditos --> dotação / provisão / destaque
numerários --> cota / sub-repasse / repasse
2015
A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.
errada
DESC.CRÉD > ORÇAME > MPOG > SOF > NOTA DE DOTAÇÃO > DESC INT [PROVISÃO] DESC EX [DESTAQUE]
MOVIME.RECUS > FINAN > MF > STN > NOTA DE SISTEMA > MOVIME.INT [SUB-REPASSE] MOVIME.EXT [REPASSE]
PALUDO
O CESP GOSTA DE INVERTER AS POSIÇOES:
SOF - ORGÃO CENTRAL - DOTAÇÃO - DESTAQUE - PROVISÃO - CRÉDITO
STN - ORGÃO CENTRAL - COTA - RESPASSE - SUB-REPASSE - FINANCEIRO
Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário.
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro.
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
ERRADO
Não é descentralização externa de recursos financeiros, pois esta significa REPASSE.
Trata-se de descentralização de CRÉDITO orçamentário. Vejam:
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(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa)
A transferência por parte do STJ de um CRÉDITO e de SEU RESPECTIVO RECURSO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um DESTAQUE e por um REPASSE.(CERTO)
DESCENTRALIDAÇÃO = DESTAQUE = EXTERNA = CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
QUESTÃO ERRADA, POIS NÃO É RECURSO, É CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO!!!
pegadinha... recursos orçamentarios...
aff cespe: menos!
desc. interna externa
Créditos orçamentários Provisão destaque
REcursos financeiros Sub REpasse REpasse
GABARITO ERRADO.
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Gabarito Errado
O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, entre orgãos de estruturas diferentes.
se é na horizontal de um órgão setorial para outro - ocorre o destaque - externo
se é na vertical de órgão setorial uma unidade gestora - ocorre a provisão - interno
Recursos financeiro:
Cota, Repasse e Sub-repasse.
Falou em RECURSOS FINANCEIROS só podemos pensar em REPASSE E SUB-REPASSE.
Recursos Financeiros = COTA - REPASSE - SUB-REPASSE
Créditos Orçamentários = DOTAÇÃO - PROVISÃO - DESTAQUE
Palavra-chave: RECURSOS e CRÉDITOS
O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS...
Se falou em recursos financeiros,procure na questão REPASSE ou SUB-REPASSE. Não tendo nenhum dos dois marque errado;caso contrário falar sobre externo:REPASSE; interno:SUB-REPASSE.
Já cansados,mas ainda prosseguimos...
Repasse
GAB: ERRADO
Recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.
Recursos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.
DESTAQUE (Prov. Ext. ORÇAMENTÁRIA) x REPASSE (transf. recursos FINANCEIROS)
Bons estudos.
Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue o item que se segue.
A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.
Descentralização externa de créditos (destaque): É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional.
Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e ainda de um ministério para o outro.
Fonte: Bizus de AFO, 2015, Deusvaldo Carvalho, página 76
Quando se fala de "créditos orçamentários", temos dotação, provisão e destaque
Quando se fala de "recursos", "ingressos", temos cota, repasse e sub-repasse
Gabarito: ERRADO
repasse e sub-repasse -> recursos financeiros (ou ingressos financeiros)
destaque e provisão -> créditos orçamentários.
Transferência interna de créditos orçamentários: provisão
Transferência externa de créditos orçamentários: destaque
Outro orgão = orgão D iferente = D estaque.
A Transferência de créditos orçamentários ocorre por meio da descentralização desses créditos.
As descentralizações de créditos orçamentários podem se dar entre órgãos/entidades de estruturas diferentes (descentralização externa) ou entre unidades de um mesmo órgão/entidade(descentralização interna).
A descentralização externa é chamada de destaque. A descentralização interna denomina-se provisão.
Fonte: Prof. Graciano Rocha - Ponto dos Concursos.
http://image.slidesharecdn.com/processoorcamentario-120810084211-phpapp01/95/processo-orcamentario-17-728.jpg?cb=1344588171
Tratando-se de transferência de CRÉDITOS, funcionará assim:
Dentro de estruturas diferentes --> se dará por DESTAQUE
Dentro da mesma estrutura --> se fará por PROVISÃO
Tratando-se de transferência de RECURSOS, funcionará da seguinte forma:
Dentro de estruturas diferentes --> se dará por REPASSE
Dentro da mesma estrutura --> se fará por SUB-REPASSE
A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de "DESTAQUE" e não por "REPASSE". Aí está o erro da questão.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
creDIto DIferente -DEstaque
REcurso difeREnte - REpasse
créditos= DO PRO DESTAQUE = dotação, provisão e destaque
ERRADA!!!!!
Outras questões!!!!!!:
(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A provisão é também chamada de
descentralização interna, por efetuar-se entre unidades gestoras de um
mesmo órgão. C
(CESPE/ANALISTA/TJ-RO/2012) Segundo James Giacomoni, a
descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A
descentralização orçamentária entre unidades do mesmo órgão
(ministério) é denominada provisão. C
(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A descentralização de créditos
orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária. E
(CESPE/ANALISTA/TRE-RJ/2012) Um exemplo de provisão corresponde à
transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da
Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições. E
(CESPE/ANALISTA/TRT-10/2012) Se determinada unidade gestora realizar
duas cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$
300.000, para outra unidade gestora do mesmo órgão e a outra, no valor
de R$ 200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, deduz-se que
o destaque foi superior à provisão realizada. E
VAMO!!!!
Galera, dica pra não confundir mais os créditos orçamentários:
proVisão -> A letra "V" é uma "SETA" apontando para baixo. Ou seja, é INTERNO,
desTaque -> A letra "T" aponta pra os dois lados. Ou seja, é EXTERNO.
Espero ajudar :)
Valeu Frederico Marques, ótimo comentário.
Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
Recursos (lembrar que Recuso tem a letra R e que só pode ser Repasse ou SubRepasse ) já ajuda bastante, para não errar essa questão.
Transfências de créditos se dará por
PROVISÃO = No âmbito da mesma estrutura, mesmo órgão
DESTAQUE = De uma estrutura para outra diversa, entre órgãos diferentes
Transferências derecursos
estruturas diferentes --> se dará por REPASSE
mesma estrutura --> se fará por SUB-REPASSE
desc. interna externa
Créditos orçamentários Provisão destaque
REcursos financeiros Sub REpasse REpasse
GABARITO ERRADO.
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Gabarito Errado
A transferência de créditos orçamentários entre orgãos distintos deve ser feito por DESTAQUE.
Palavras chaves:
Créditos; Orçamentário = Dotação; Provisão; Destaque.
Recursos; Financeiro = Cota; Sub-Repasse; Repasse
Errado
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESTAQUE: descentralização EXTERNA. Ocorre entre unidades de orgãos distintos.
DESCENTRLIZAÇÃO FINANCEIRA
REPASSE: transferência de recursos financeiros entre os OSPF. Ocorre entre orgão distintos (ou ainda entre entidades da admnistração indireta distintos).
Falou de ORÇAMENTÁRIA (dotação) é destaque e provisão
Falou de FINANCEIRA (cota) é repasse e sub repasse
DESTAQUE!
A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de "DESTAQUE"
errado
Crédito Orçamentário - DDP
Recurso Financeiro - CORES
DEstaque.
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, com o objetivo de manter equilibradas as receitas arrecadadas e as despesas executadas durante um exercício financeiro, serão transferidos a cada mês por meio da descentralização de créditos denominada
"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o". (Grifei).
Fonte: CF/88.
"Ele está falando de “recursos”, portanto trata-se de financeiro e não de orçamentário. O orçamentário é descentralizado pela SOF logo após a publicação da LOA ou da lei de créditos adicionais – os recursos são posteriormente repassados, mês a mês".
Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.“Consiste na liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, órgão ou entidade”.
O texto acima refere-se a(o)
Letra (c)
Intitula-se sub-repasse a importância que uma unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo ministério ou órgão. A figura do sub-repasse está ligada à descentralização interna.
COTA - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
REPASSE - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
SUB-REPASSE - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
DESTAQUE - descentralização externa de créditos orçamentários.
PROVISÃO - descentralização interna de créditos orçamentários.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.
Ocorre destaque quando unidade orçamentária de ministério
realiza descentralização orçamentária para unidade executora
desse mesmo ministério, por intermédio de nota de crédito.
Errado
Descentralização Externa de Créditos
Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados.
Descentralização orçamentária por meio de Destaque: estruturas organizacionais Diferentes.
ERRADO
provIsão = Interno
dEXtaque = EXterno, outro órgão, vejam:
---------- ------------
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Administrador)
A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.(CERTO)
------------ ----------------
(CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB - 2018)
O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque.(CERTO)
ERRADO
NC (Nota por Crédito) de Mesmo órgão é PROVISÃO INTERNA.
Como não vi ninguém comentando: o documento celebrado no destaque é um TED - Termo de Execução Descentralizada
TED: "“instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.
No processo de descentralização de créditos e recursos, a primeira etapa da descentralização orçamentária se caracteriza pela
A dinâmica inerente ao processo de execução orçamentária criou a necessidade de definir conceitos e mecanismos relacionados às movimentações que ocorrem entre órgãos e unidades orçamentárias e unidades administrativas e gestoras. Dois mecanismos comuns são a descentralização de créditos orçamentários e as transferências financeiras.
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo
de descentralização de créditos orçamentários,
tem-se que
Letra (d)
A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser:
• Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e
• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
Na letra A, creio que o certo seria: "DESTAQUE é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa de utilizar recursos que a ele foram dotados.
D correta.
Porém, C me parece correta também.
C) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
D825 Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Bruno Aleixo,
Fiquei com a mesma dúvida que a sua. Porém, salvo engano, a alternativa "C" quis apontar apenas para o caso de destaque, deixando de fora da regra a provisão.
Pode ser que o erro da letra C esteja nesse "no destaque" pois não fala isso no artigo:
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
não vejo erro na C
dEStaque - Descentralização EXterna
provIsão - Descentralização Interna
Meio forçado, mas consegui gravar dessa forma rsrs
Erros das outras?
A dinâmica inerente ao processo de execução orçamentária criou a necessidade de definir conceitos e mecanismos relacionados às movimentações que ocorrem entre órgãos e unidades orçamentárias e unidades administrativas e gestoras. Dois mecanismos comuns são a descentralização de créditos orçamentários e as transferências financeiras.
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo
de transferências financeiras, verifica-se que a liberação de recursos
Letra (d)
Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:
I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação
financeira;
II - repasse:
a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;
III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para
as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo
ministério, órgão ou entidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0825.htm
Letra D.
Comentário:
a) Errada. A liberação de recursos de um órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta
constitui um repasse.
b) Errada. A liberação de recursos de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de sua jurisdição
constitui um sub-repasse.
c) Errada. A liberação de recursos de uma entidade da Administração indiret para órgão da Administração direta constitui
um repasse.
d) Correta. A liberação de recursos da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do órgão central
para o setorial de programação financeira, repasses e sub-repasses.
e) Errada. A liberação de recursos entre entidades da Administração indireta constitui um repasse.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
A descentralização de créditos orçamentários é a transferência, feita por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar os créditos que lhe foram dotados ou que lhe tenham sido transferidos. A descentralização realizada entre unidades, no âmbito do próprio Ministério ou órgão equivalente, é chamada de:
SOF-dotação-destaque-provisão
STN-cota-repasse-subrepasse
ENTRE/ MESMO= PROVISÃO!!
OUTRO/DIFERENTE= DESTAQUE!!
Considerando que a execução orçamentária pode ser processada mediante a descentralização, julgue o item subsequente, relativo à forma de descentralização financeira e de créditos orçamentários.
Errado
Nos casos de descentralização de recursos financeiros internos, configura-se o sub repasse.
ERRADO
No link do tesouro, na página 3, há um organograma que explica a questão de repasses, provisões e destaque, de forma rápida: http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf
Sub-Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão cuja figura está ligada à provisão.
Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando
associado ao destaque orçamentário.
Descentralização de crédito (Orçamento)
Interna : PROVISÃO
Externa : DESTAQUE
Descentralização de Numerário (Financeiro)
Interna : SUB -REPASSE
Externa : REPASSE
RESPOSTA :ERRADO
Complementando a informação com Dotação e Cota.
Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário.
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro.
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
Recursos (lembrar que Recuso tem a letra R e que só pode ser Repasse ou SubRepasse ) já ajuda bastante.
Daí é só lembrar do SubRepasse... que eu associei a letra b a mesmo órgão pq tem essa barrinha vertical na letra que para mim significa que os órgãos estão na mesma direção, um abaixo do outro rs.
Por exemplo, quando é crédito o Destaque tem a letra T onde para mim a barrinha horizontal do T significa que são orgãos diferentes. No desenho das letras fica mais fácil perceber isso.
* A fé na vitória tem que ser inabalável!
02) REPASSE
Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta
03) SUB-REPASSE
Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade
GABARITO ERRADO.
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Sub-Repasse
ERRADA
REPASSE =ESTRTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA
SUB-REPASSE = MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
GABARITO ERRADO
A descentralização dos recursos financeiros entre órgãos de mesma estrutura administrativa configura um sub-repasse de recursos.
Repasse = descentralização EXTERNA de recursos.
Sub-repasse = descentralização INTERNA de recursos.
GABARITO: ERRADO
Origem -> Descentralização de Créditos -> Movimentação de Recursos:
Órgão Central -> Dotação -> Cota
Externa -> Destaque -> Repasse
Interna -> Provisão -> Sub-repasse
Fonte: Sérgio Mendes
provisão
Gab: ERRADO
A questão está errada porque a descentralização interna de RECURSOS - CUIDADO - se faz por meio do SUBREPASSE. O repasse é externo.
Nessa etapa temos a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, como órgão central de execução financeira.
As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
Descentralização de crédito (Orçamento)
PROVISÃO = Interno
DESTAQUE = Externo
Descentralização de Numerário (Financeiro)
SUB(I)-REPASSE = (Interno)
REPASSE = Externo
Bons Estudos :)
Julgue o item subsequente, relacionado a programação e execução orçamentária e financeira.
Se o Ministério do Planejamento decidir transferir ao
Ministério da Fazenda a execução de determinada ação
relacionada com servidores públicos federais lotados no
exterior, deverá realizar um destaque antes de a despesa ser
feita.
Eu entendo que o MPOG é responsável pela matéria orçamentária, assim como o MF pela financeira.
Mas alguém poderia explicar melhor a questão ?!
Como eu sei que se tratam de recursos e não créditos ?
Só complementando: Vale ressaltar que a UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse
''sérgio Mendes'' apostila estratégia.
Eu também fiquei com essa dúvida, Bruno.
--
Encontrei isso:
No livro de AFO - Sergio Mendes diz o seguinte:
Crédito orçamentário é o portador de uma dotação e esta contitui o limite de recurso financeiro autorizado.
A UG que recebe créditos descentralizados por DESTAQUE, receberá recursos por repasse. (EXTERNA)
A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse. (INTERNA)
Também não consegui entender em que trecho a questão me garante que é uma transferência de crédito e não de recurso :(
Alguém, please?
Se o Ministério do Planejamento decidir transferir ao Ministério da Fazenda a execução de determinada ação relacionada com servidores públicos federais lotados no exterior, deverá realizar um destaque antes de a despesa ser feita.
* ainda que eu tentasse advinha o que ele quis dizer com isso, eu imaginaria que essa "execução de ação" requer dinheiro $ e vincularia a sub-repasse :-(
Esse tipo de questão é melhor deixar em branco mesmo...
GABARITO. CERTO
Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes. As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”. É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
TRANSFERIR EXECUCAO DE ACAO
ACAO = DESPESA = GASTO
TRANSFERENCIA DE EXECUCAO DE DESPESA = TRANSFERENCIA DE CREDITOS .
CORRIJAM- ME SE MEU PENSAMENTO ESTIVER ERRADO
Se alguém puder me dizer qual parte da questão difere crédito de recurso eu serei enternamente grato rs, seria essa uma daquelas famosas questões do Cespe que o gabarito é conforme conveniência e oportunidade? Por Deus né.
Bons estudos
Arretada discordo.. vejamos:
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. GAB ERRADO.
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária
Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio. GAB ERRADO.
Problema nessa questão é saber o que o cespe quer em "decidir transferir ao Ministério da Fazenda a execução de determinada ação relacionada com servidores" o que seria essa transferência? Créditos, recursos ou o quê? Difícil viu... prova é questão branco.
GAB CERTO aqui né.
Galera seguinte:
A questão arma um pano de fundo dizendo que Um órgão quer descentralizar a EXECUÇÃO de uma DESPESA para outro (embora a redação esteja PÉSSIMA , pelo menos é isso que entendi com o "antes de a despeita ser feita")
> Obs.: dói o olho ler esse "fazer uma despesa" - para uma prova de nivel superior é de se esperar um linguajar minimamente técnico.
Mas Cuidado , aqui não precisamos tocar na seara financeira pois não é o que a questão pede , ela só quer saber se você sabe que para descentralizar a execução de uma despesa externamente (de um ministério para o outro) é necessário usarmos um DESTAQUE - o que está CORRETO!
Ate acredito que a questão esteja falando em descentralização financeira(pois falou em execução)
e sabemos que não necessariamente tem que ter uma descentralização orçamentaria antes. contudo, no caso especificado na questão, a descentralização orçamentaria vira sim antes da financeira.
Por isso a questão diz que terá um destaque antes da despesa
Se é EXECUTAR a ação de uma DESPESA não deveria ser na parte financeira? e portanto não deveria ser um repasse?
Não tem como saber que tá falando de crédito e não de recurso.
Valei-me Nossa Senhora da banca cespe. aff
art. 167, VI da CF
Fui nessa linha...
gabarito: CERTO
A questão foi genérica, não afirmou se a transferencia para a exeução da ação seria de CREDITO ou de RECUSO. Portanto, a resposta poderia ser tanto DESTAQUE como REPASSE.
outra questão que tambem não especifica se a transferência é de recurso ou credito, apenas afirma que é uma transferência EXTERNA:
Q369373 / Ano: 2014 / Órgão: SUFRAMA / Prova: Analista Técnico - Administrativo
Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão.
Gabarito: ERRADO, porque provisão seria tranferência interna.
Gab: CERTO
Eu gravei assim:
A SOF me deu um CARTÃO com Crédito orçamentário:
. Dotação - interna
. Provisão - interna
. Destaque - externa
Já os Recur$os Financeiro$ é o dinheiro que a $TN me dá...
. Cota - interna
. Sub-repasse - interna
. Repasse - externa
Gabarito-certo
Colegas, fiz o seguinte raciocínio para resolver a questão: como fez referência a "transferência" pensei trata-se de descentralização de crédito orçamentário, pois na descentralização financeira acontece a "movimentação" financeira e não transferência, ou seja, houve transferência entre órgãos diferentes deste modo é um destaque.
Via de regra, a descentralização do crédito orçamentário (destaque) antecede a descentralização do recurso (recurso). Pode haver descentralização financeira sem prévia descentralização orçamentária em casos excepcionais, como de despesas de exercícios anteriores. Porém, se a descentralização ocorre antes da concretização da despesa (empenho é o momento de referência), como diz a questão, ocorre as duas descentralizações, na ordem devida.
Esse raciocínio é o que utilizei para solucionar a questão. A única referência que posso oferecer são os meus anos de estudo.
CORRETA!
A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. De acordo com SÉRGIO MENDES, as descentralizações não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; tampouco alteram a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário. Somente ocorre a movimentação de parte do orçamento para que outra unidade possa executar a despesa orçamentária.
Se a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA, chamada de PROVISÃO. Por outra, se ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, ter-se-à uma DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA, também chamada de DESTAQUE.
(CESPE/CONTADOR/MIN. SAÚDE/2010) Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. C
(CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) As descentralizações, a exemplo das transferências e transposições, modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias. E
(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A descentralização de créditos orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária. E
Gabarito: certo.
De acordo com Augustinho Paludo (pág. 226), "as descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição pois: 1. não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; 2. não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".
Fonte: Augustinho Paludo em Orçamento Público, AFO e LRF - 4ª edição.
:)
Valeu Alexandre Baêta, já editei..abraços
gente, só um memorex que aprendi aqui e me ajuda para nao confundir na hora => Descentralização EXTerna = DEXTaque.
So lembrando:
Destaque e provisao => Sao para CRÉDITOS orçamentários.
Repasse e sub-repasse => Sao para RECEITAS orçamentárias. (numerário/bufunfa). Para lembrar, veja que ambos começam com R.
Bons estudos e paciência com essa matérias horrível.
Tranferência de recursos: movimentação de recursos de um ÍTEM ou ELEMENTO de despesa de uma mesma Categoria Econômica ou entre Categorias Econômicas diferentes de uma mesma unidade.
Transposição de recursos: movimentação de recursos entre PROJETOS e ATIVIDADES de um mesmo Programa ou entre Programas diferentes de uma mesma unidade."
Enquanto na descentralização de crédito, com a consequente descentralização de recursos, é obrigatório a observância das classificações institucional, funcional e programática, nas transferências , transposições e remanejamento, pode haver uma considerável alteração na estrutura da despesa.
Questão certa. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis ressaltam que há uma profunda diferença entre os créditos adicionais e as técnicas de transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários. No caso dos créditos adicionais, o fator determinante é a necessidade da existência de recursos; para as demais alterações, é a reprogramação por repriorização das ações o motivo que indicará como se materializarão [03]. Esses autores apontam quatro motivos que podem dar origem aos créditos adicionais: a) variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro; b) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais; c) omissões orçamentárias; d) fatos que independem da ação volitiva do gestor. Por outro lado, os remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro terão sempre um único motivo: repriorizações das ações governamentais.
só eu que nem com todas as explicações não consegui entender?! to perdida mesmo
Nunca entendi esse conceito. Mas, de tanto errar, posso afirmar: Descentralização não se confunde com transferência.
-----------------------------------------DESCENTRALIZAÇÃO--------------------------------------------------
ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
Descentralização de Créditos Movimentação de Recursos
SOF STN
MPOG/SOF à UO = Dotação MPOG/SOF à UO = Cota
Entre UOs = Destaque Repasse
UO à UA = Provisão Sub - Repasse
Descentralizações de Créditos Orçamentários
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Fonte: MCASP
Gabarito: CERTO
Comentários seguem abaixo:
Gab.:C
"As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição pois: 1. não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; 2. não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".
Fonte: Augustinho Paludo em Orçamento Público, AFO e LRF - 4ª edição.(pág. 226)
TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - D.D.P
Dotação
Destaque
Provisão
Vou deixar algumas anotações que eu tenho no meu resumo:
GIACOMONI diz que a DESCENTRALIZAÇÃO de crédito não produz nenhuma alteração na LOA, bem como os dados de registro da execução orçamentaria NÃO EVIDENCIAM as descentralizações de créditos, pois a unidade cedente continua detentora do crédito e somente a execução passa a ser reponsabilidade da outra unidade.
Noutro giro , PALUDO ALERTA: Se a descentralização for para OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, o procedimento SERÁ O MESMO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e haverá empenho, liquidação e pagamento – transferindo-se apenas o RECURSO financeiro.
=>As descentralizações internas não passam pelos estágios da despesa – a execução da despesa é realizada pelo ente recebedor, enquanto nas transferências há empenho, liquidação e pagamento – a execução da despesa é realizada pelo ente transferidor.
Poderia ser dito, mesmo que por conceito doutrinário, que uma coisa se confunde com outra coisa?
Pela obviedade, que se viessem a dizer que um conceito se confunde com outro, a questão seria totalmente passível de anulação, já seria possível responder.
Mesmo se o conceito do objeto realmente for aquilo, não se pode afirmar que se confunde, dizer que se confunde é algo muito subjetivo e pessoal, e essa matéria é AFO e não Administração Geral onde os filósofos do CESPE entram em ação para criar novas perspectivas.
Para fixar ...
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Central ____ PARA _____Órgãos Setoriais >> DOTAÇÃO/ COTA
Unidade Gestora____ PARA _____ Unidade Gestora do MESMO ÓRGÃO >> PROVISÃO/ SUB-REPASSE
Unidade Gestora____ PARA _____Unidade Gestora do ÓRGÃOS DIFERENTES >> DESTAQUE/ REPASSE
BACANA O ESQUEMA DE FIXAÇÃO NATÁLIA!
Descentralização de crédito -> não altera a classificação da despesa
Transferência / Transposição / Remanejamento -> de uma categoria de programação para outra.
- Transferência: dentro do mesmo órgão e programa
- Transposição: dentro do mesmo órgão / outro programa
- Remanejamento: para outro órgão
Elas não se confundem. Quem as confundem são os candidatos =(
CERTO
Esta diferenciação ocorre porque a descentralização de créditos (provisões e destaques) ocorre quando já existe dotação do crédito orçamentário.
As transferências de dotações ocorrem no âmbito do órgão centralizador da programação orçamentárias. Ou seja, quando falamos em transferência de dotação, trata-se de ações em um nível central, já quando falamos das descentralizações de créditos, trata-se de ações nos órgãos setoriais e seus subordinados.
Gabarito: Certo
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
Gabarito: errado.
Destaque é uma descentralização externa de crédito. Conforme Paludo (pág. 226), na descentralização, interna ou externa, "as dotações serão serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática".
Portanto, está errado afirmar que deverão ser autorizadas a modificação e a classificação programática da despesa conforme a necessidade.
:)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
É obrigatório seguir às diretrizes destaque, vedando utilização em outros programas orçamentários respeitando sua classificação.
Questão errado. A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Fonte: MCASP
Caso seja necessário fazer-se um destaque da programação orçamentária de determinado órgão, não poderão ser autorizadas a modificação e a classificação programática da despesa conforme a necessidade.
LC 101/00:
Art. 8º. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
GABARITO: ERRADO
- A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
- A descentralização de créditos orçamentários NÃO se confunde com transferências e transposição, pois NÃO modifica o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias e não altera a unidade orçamentária (classificação institucional).
- Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, tem-se uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária, Autor Marcelo Adriano Fereira, Editora Juspodvim
Bons estudos....
Vejam logo o comentário do professor (para quem tem acesso.)
Destaque = descentralização externa.
Descentralização não modifica a classificação da despesa.
Gab: E
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)
MESMO ÓRGÃO → provisão
ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque
MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
❌Errada.
DEVE SER RESPEITADA a classificação institucional, funcional e programática.
Sobre o suprimento de fundos:
-A administração só pode contratar mediante processo administrativo.
-No suprimento de Fundos, temos a possibilidade de uso do cartão coorporativo do Governo Federal.
-Trata-se de ADIANTAMENTO concedido a servidor , a critério e sob responsabilidade do ordenador de despesa, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
-São utilizados em TRÊS CASOS:
1° Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
2° Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Ex: ABIN, MP, PF. usam muito.
3° Para atender despesas DE PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.
Complementando:
Aplicação = Até 90 dias.
Comprovação dos gastos = Até 30 dias contados dos término do exercício.
Prazo máximo para ficar em aberto = 120 dias.
Fonte: Aulas do prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Erros? Só avisar!!! BONS ESTUDOS!!!!
Gab: ERRADO
--> Descentralização é a Transferência por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra do poder de UTILIZAR os CRÉDITOS que lhes foram dotados ou àquelas transferidos.
Erros, mandem mensagem :)
Com respeito a programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.
A transferência por parte do STJ de um crédito e de seu
respectivo recurso para o CNJ, com vistas à realização de
treinamento de seus servidores, representa uma
descentralização caracterizada, respectivamente, por um
destaque e por um repasse.
Como do STJ para CNJ é uma transferência externa, logo, corresponde a um destaque de crédito e um repasse de recurso. Lembrando, que quando é interno, corresponde à provisão para crédito e sub-repasse para recurso.
DESCENTRALIZAÇÃO CRÉDITO SOF - DESTAQUE - EXTERNO PRIVISÃO - INTERNO
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS STN - REPASSE - EXTERNO - SUB-REPASSE - INTERNO
Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG e SOF).
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro. (STN e Órgãos Setoriais de Programação Financeira).
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
Interna: é realizada entre Unidades Gestoras de Um Mesmo Órgão ou Entidade integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Externa: é realizada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de Estrutura Diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
Primeiro Ponto: Separar ORçamento x Financeiro
a Transferencia de Crédito (Orçamento) para uma outra unidade - DESTAQUE e PROVISÃO
A transferencia de Recurso (Financeiro) para uma outra unidade - REPASSE e SUB-REPASSE
Segundo Ponto: Verificar se há ou não vinculação entre os unidades
Se o orgão Recebedor for vinculado ao Remetente: PROVISÃO (Orçamento) e SUB-REPASSE (Financeiro)
Se não houver vinculação: DESTAQUE (Orçamento) e REPASSE (Financeiro)
Assertiva CORRETA! Já que CNJ não é vinculado ao STJ
CRÉDITOS CAPITAL
DOTAÇÃO- Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos
PROVISÃO - Descentralização interna de créditos SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário
DESTAQUE - Descentralização externa de créditos REPASSE - Descentralização externa de numerário
Comentário perfeito Marcos Camargo! Simples e objetivo.
Augustinho Paludo, 2013, pag 261
"Se um órgão/Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sobre forma de destaque, então receberá recursos financeirtos sob forma de repasse; se recebeu créditos mediante provisão, então receberá recursos sob forma de sub-repasse."
Importante para AFO entender o conceito de créidto e recurso.
desc. interna externa
Créditos orçamentários Provisão destaque
REcursos financeiros Sub REpasse REpasse
GABARITO CERTO
.
Neste caso houve duas movimentações financeiras e orçamentária:
- Uma de DOTAÇÃO/CRÉDITO e outra de COTAÇÃO/RECURSO.
- Transferências entre órgãos distintos.
- Os dois fazem parte da estrutura do Poder Judiciário, mas são órgãos diferentes, cada um com sua autonomia administrativa e financeira.
- São órgãos do Poder Judiciário: STF, STM, STJ, CNJ, TST...
.
A transferência por parte do STJ de um CRÉDITO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada DESTAQUE. (- Crédito entre órgãos distintos).
.
A transferência por parte do STJ de seu RECURSO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, REPASSE. (- Recurso entre órgãos distintos).
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Certa
Descentralização de créditos:
PROVISÃO- Entre unidade gestoras do mesmo órgão- É Interna.
DESTAQUE- Entre unidades gestoras de órgãos distintos- É externa.
Descentraização de recuros:
Repasse- Movimentação entre unidades de estruturas diferentes
Sub-repasse- Movimentação de recursos para unidades que integram a mesma estrutura- INTERNA
DEUSSSSSSS, ME AJUDA, POR FAVOR!!!!
Não concordo por causa dessa TRANSFERÊNCIA. A motimentação não se confunde com a transferência e transposição. Aí fica complicado!
meu BIZU, conteúdo confuso demais:
Descentração ORÇAMENTÁRIA
Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.
Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.
Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)
Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)
Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)
Boa questão!
Com bases nas questões cespe
Descentração ORÇAMENTÁRIA -> 1.Dotação -> Movimentação de "credito" do orgão central AO setorial. ex; movimentação SOF p etrobra 2.Provisão - > Movimentação interna de "creditos" ex( petrobras matriz movimentou recurso p petrobras filial)
3.Destaque -> TRANSFERENCIA (descentralização) externa, ex( petrobras tercerizou odebrecht.
Descentralização FINANCEIRA - > 1. Cota -> Movimentação de "recurso" do orgão central AO setorial. ex; movimentação STN p petrobras.
2. Sub-Repasse -> Movimentação interna de recursos ex( petrobras matriz movimentou recurso p petrobras filial)
3. REPASSE-> TRANSFERENCIA (descentralização) externa, ex( petrobras tercerizou odebrecht.
A questão falou em Destaque e repasse e usou transferencia, enfim!
gab; Certo
porque estao usando descentraçao ao inves de descentralização?
Descentralização de créditos.
Destaque- Externo.
provisão- Interno.
Movimentação de recursos.
Repasse- Externa.
Sub repasse- Interna.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
OBSERVAÇÃO:
Falou: CRÉDITOS então teremos PROVISÃO ou DESTAQUE.
Falou: RECURSOS (dinheiro), então teremos SUB-REPASSE ou REPASSE.
Gab: CERTO
Destaque é descentralização do crédito a outro órgão. Ou seja, é o STJ autorizando que o valor orçado seja descentralizado ao CNJ (outro órgão), se fosse do mesmo órgão seria provisão. Por outro lado, a transferência do recurso é a movimentação física do dinheiro. Isto é, o STJ Repassa (é também externo) ao CNJ o dinheiro para que se realize a atividade planejada para aquele fim. O primeiro é a mera autorização e o segundo é o efetivo gasto do recurso. Portanto, gabarito correto.
Erros, mandem mensagem :)
De acordo com a classificação institucional da despesa, o STJ e o CNJ não fazem parte da mesma estrutura. São órgãos orçamentários distintos.
11000 Superior Tribunal de Justiça
17000 Conselho Nacional de Justiça
Dessa forma, ocorre descentralização externa de créditos (destaque) e de recursos (repasse).
Gabarito: CERTO
A transferência por parte do STJ de um crédito (DESTAQUE) e de seu respectivo recurso (REPASSE) para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um destaque e por um repasse.
Em cumprimento ao seu programa de trabalho no corrente exercício financeiro, a Secretaria de Educação transferiu uma parcela da sua dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária do município, para a responsabilidade da Empresa Municipal de Obras Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Administração, com o propósito de construir dois grupos escolares para suprir a deficiência de vagas na sua rede municipal de educação. Essa transferência de crédito e recursos financeiros, com base na técnica orçamentária, foi efetuada por meio dos seguintes mecanismos de descentralização:
RESPOSTA A - destaque e repasse
Secretaria de Educação
transferiu uma parcela da sua dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária do
município, para a responsabilidade da Empresa
Municipal de Obras Públicas, autarquia vinculada
à Secretaria de Administração (...) transferência de crédito e recursos
financeiros (...).
A
cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à
descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira
(dinheiro).
Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue o item que se segue.
Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.
Gabarito: ERRADO
Trata-se de provisão e não de destaque.
MCASP 6a edição: "Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque."
Resumo de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros
Descentralização de Créditos Orçamentários
Dotação -> liberação do crédito disponível da SOF para os órgãos/entidades
Destaque -> Descentralização de crédito EXTERNA
Provisão -> Descentralização de crédito INTERNA
Descentralização de Recursos Financeiros
Cota -> Liberação dos recursos da STN para os órgãos/entidades
Repasse -> Descentralização de recursos EXTERNA
Sub-repasse -> Descentralização de recursos INTERNA
Yes we can!
Fé em Deus!
Denomina-se PROVISÃO o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.
ERRADO
Descentralização do crédito orçamentário----> DP
>>> DOTAÇÃO
>>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO----> Entre unidades gestoras do memso órgão
>>> DEXTAQUE------> EXTERNO ---> DESTAQUE---> Entre unidades de órgãos distintos
Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro
>>> COTA-----------------> MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
>>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
>>> REPASSE-----------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE
ERRADA
1° QUANDO FALAR EM REPASSE, DEVEMOS LEMBRAR DA DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA (RECURSOS).
2° REPASSE É A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ENTRE ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DISTINTAS.
Alguns comentários estão equivocados ,a DORACI tem o comentário mais correto , pois quando ele fala em recursos ( dinheiro ) só pode ocorrer repasse , cota ou sub repasse , e não provisão ou destaque como nossos colegas estão citando , provisão e destaque só ocorre na descentralização de dotações orçamentárias que tem uma pequena diferença em relação a recursos .
Então o gabarito da questão é ERRADO e aí está o erro , que deveria ser substituído por PROVISÃO : Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.
espero ter ajudado !!
VLW!
macete:
Crédito é Orçamentário
Recurso é Financeira
Créditos orçamentários ==> dotação, provisão (descentraliz. interna), destaque (descentraliz. externa)
Movimentação financeira ==> cota, sub.repasse, repasse.
Bons estudos.
Unidade diferente
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Movimentação de Recursos
Cota: é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.
Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
===
Descentralização de créditos
Dotação: descentralização da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.
Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos.
Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.
__________ é a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, órgão ou entidade.
onde tá isso na lei que pode movimentar recursos sem constar no orçamento?
Questão bem interessante. É bem verdade que o destaque é suportado financeiramente por um repasse, porém, é possível eu ter uma movimentação financeira (repasse ou sub-repasse) sem dotação orçamentária (destaque ou provisão), como no caso de Despesas de Exercícios Anteriores, em compromissos assumidos após o exercício, que não houve dotação, porém houve a movimentação de recursos financeiros.
Certo.
Discordo da abordagem da colega Luiza Martins. O motivo da correção deste item é que o Destaque poderá ocorrer simultaneamente com o Repasse.
Uma questão que mata qualquer dúvida e pôlemica sobre a questão
Questão Cespe – CERTA: Uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.
Portanto, gabarito plenamente correto.
Bons estudos
Um sub-repasse está associado a uma provisão anteriormente concedida, enquanto que um repasse está associado a um destaque anteriormente concedido..
OU SEJA, poder pode, mas não deve.
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. GAB ERRADO
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária
GAB CERTO
Ano: 2017 Banca: Órgão: Provas:
Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.
GAB
Resposta:Certo
-----------------------
Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 5
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.Errada
Isso é típico dos convênios, na modalidade convênios de repa$$e. Há apenas a movimentação do dinheiro.
A descentralização orçamentária
A) Art. 4° As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.)
B) Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
C) CERTA
D) Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.).
E)Pogramação Orçamentária:
descentralização externa de créditos= DESTAQUE
descentralização interna de créditos = PROVISÃO
Complementando...
A) ERRADA. O mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento.
B) ERRADA. A unidade que utilizar o crédito deverá respeitar fielmente as classificações que caracterizam a dotação, empregando os recursos na concretização do objeto pretendido pelo programa de trabalho pertinente.
C) CORRETA. Na definição do Manual do SIAFI, descentralização orçamentária é a “Transferência (externa, ou intema) concedida por uma Unidade Orçamentária - UO ou Unidade Administrativa - UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
D) ERRADA. A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.
E) ERRADA. Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
JAMES GIACOMONI
PROVINTERNA
DESTAQUEXTERNO
espero ter ajudado
Complementando :
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Fonte: MCASP, 7ª edição.
gab: C
Eu aprendi que descentralização orçamentária NÃO se confunde COM TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÕES, mas enfim...
A entidade continua detentora do crédito. A diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.
Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;
• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
gab - errado
A descentralização orçamentária é PERMITIDA para entidades que não integrem o orçamento fiscal ou da seguridade social. Pois, As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que
executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
De acordo com o regime orçamentário vigente no Brasil, previsto na Lei nº 4.320/1964, receitas e despesas devem ser reconhecidas a partir de estágios de execução. Dessa forma, receitas e despesas são consideradas realizadas, para fins orçamentários, respectivamente, quando:
"Lei 4.320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
Só para acrescentar: O detalhe dessa questão esta quando a FGV afirma que esta se falando do Regime Orçamentário, prova disso é o trecho que diz: “para fins orçamentários”.
Faço essa observação porque em uma outra questão (Copiado e colado abaixo) a banca deu como certa a faze da Liquidação da despesa como sendo aquela em que se considera executada. No entanto ela fez menção ao termo: “Para fins de controle”, que ao meu ver é o mesmo que dizer: Sob o enfoque patrimonial, ou enfoque contábil. Então vamos ficar atento para as diferenças!!!
Q789001 Administração Financeira e Orçamentária Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: Especialista Legislativo - Qualquer Nível Superior
A despesa orçamentária é executada em estágios que representam atos e fatos administrativos e geram registros contábeis para fins de controle.
O estágio da despesa orçamentária em que, por definição, se considera ocorrido o fato gerador é:
a) empenho;
b) lançamento;
c) licitação;
d) liquidação;
e) programação.
Nesse caso a Resposta certa foi a letra “d”.
Visão ORÇAMENTÁRIA
Receita- quando Arrecadada.(Regime de Caixa).
Despesa - quando Empenhada (Regime de Competência).
Visão PATRIMONIAL
Receita - no Lançamento
Despesa - na Liquidação.
Denomina-se _____________________ o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna acima.
Letra (d)
Para responder essa questão, vamos recorrer ao Decreto 8180/13!
Esse decreto alterou o Decreto 6.170/07 que dispões sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Segundo o art. 1º, § 1º, inciso III do referido Decreto, Termo de execução descentralizada é instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
a) Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
b) Termo de cooperação não existe mais no Decreto.
c) Termo de parceria também não existe mais no Decreto.
e) Contrato de repasse é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Execução Descentralizada
I- Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
II - Contrato de Repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
III - Termo de Execução Descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
É um CONVÊNIO, realizado através do INSTRUMENTO "TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA"
Comentário:
A resposta está no art. 1º, §1º, III do Decreto 6.170/2007:
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Gabarito: alternativa “d”
O.O .... perfeita , maravilhosa
tem gado até no até
Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades
Gab. D
Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril.
subvenções sociais -> instituições públicas/privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
subvenções econômicas -> empresas públicas/privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril
Explicando Inversões Financeiras (despesa de capital)
Ocorrem em três casos:
1) Despesa na aquisição de bens imóveis. Desde que esses bens não sejam utilizados para realização de obras públicas. Ex: aquisição de um edfício, de um terreno;
2) Aquisição de bem já em uso (utilização); Ex: automóvel de 2ª mão, geladeira já em uso;
3) Aquisição de títulos representativos do capital de empresas (ações) desde que não acarretem aumento de capital.
As Subvenções são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser
I - Subvenções Sociais, quando se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - Subvenções Econômicas, quando se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Portanto, analisando as alternativas:
a) ERRADA. Podem ser tanto subvenções sociais como econômicas.
b) ERRADA. São Transferências Correntes
c) ERRADA. É Despesa Corrente, tanto para instituições sem fins lucrativos, como para instituições de caráter comercial ou industrial.
d) CERTA.
e) ERRADA. Também tem caráter econômico quando se destina a empresas privadas
(Fonte: Lei 4.230/64 , art. 12, § 3º)
"Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser sociais ou econômicas:
As subvenções sociais são transferências que independem de lei específica, e são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
As subvenções econômicas, por sua vez, dependem de lei específica e são transferências destinadas à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."
Fonte: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", 6a ed.
Lei 4.320/64, Art. 12, § 3º:
Sociais: a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Econômico: a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Logo, tais repasses podem ter caráter tanto social quanto econômico. Gabarito LETRA "D".
SUBVENÇÃO ECONOMICA OU SOCIAL
Subvenções socias e econômicas.
Sociais-a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fim lucrativo.
Econômicas- empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades:
É A CHAMADA SUBVENÇÃO, QUE PODE SER :
1) SOCIAL = PARA INSTITUIÇÕES PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL OU CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA
2) ECONÔMICA = PARA EMPRESAS PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA OU PASTORIL.
GAB D
são as definidas subvenções que podem ser de carater economico ou social.
kkk o professor que comenta esta questão parece locutor de rodeio !!!
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:
I. Créditos adicionais
II. Despesas autorizadas na LOA
III. Restos a Pagar
IV. Restituições de receitas
V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal
Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens:
E) —
Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).
§ 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.
§ 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.
Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União (Decreto-lei nº 200/67, art. 72, § 1º).
Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.
Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada (Decreto-lei nº 200/67, art. 18 e Decreto-lei nº 1.754/79, art. 3º).
Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).
Que surra nessas questões, achei que estava bem, to bem mal
Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:
1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;
2 – créditos adicionais;
3 – restituições de receitas;
4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;
5 – Restos a Pagar;
6 – despesas de exercícios anteriores.
Fonte:
Orçamento Público - Augustinho Paludo
É... para responder essa questão aqui, você tinha que conhecer o Decreto nº 93.872/1986.
“Sacanagem essa questão, professor!”
Essa é a FGV...
Vejamos o texto da referida legislação:
Art. 9º, § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este
artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a
título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas
autorizadas na Lei de Orçamento anual.
Explicando melhor: todos esses itens tiram dinheiro do bolso da Administração Pública.
Portanto, eles devem ser considerados na programação financeira.
Lembre-se da dica que eu já dei: quando você ver a palavra “financeira”, pense em dinheiro vivo
(cash) sendo movimentado.
Gabarito: E
Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:
1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;
2 – créditos adicionais;
3 – restituições de receitas;
4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;
5 – Restos a Pagar;
6 – despesas de exercícios anteriores.
Fonte:
Orçamento Público - Augustinho Paludo
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Art. 9º do Dec. 93.872/1986. / Prof. Sérgio Mendes
Serão considerados, na EXECUÇÃO da programação financeira, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os restos a pagar, além das despesas autorizadas na LOA
Esse mecanismo (programação financeira) foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. É o que veremos no tópico seguinte.
Q607060 ⇒ A programação financeira é um instrumento que foi introduzido pela LRF. (ERRADO)
Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).
§ 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.
No processo de execução orçamentária, nem sempre as despesas autorizadas são executadas exatamente pela Unidade Orçamentária à qual foi consignada a dotação.
Na situação em que o Ministério da Educação descentraliza um crédito orçamentário para uma Instituição Federal de Ensino Superior tem-se um(a):
Descentralização de CRÉDITOS:
Destaque> Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos;
Provisão> Descentralização interna de créditos, realizadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão. No caso da questão.
Entrada Saída interna Saída externa
crédito dotação provisão destque
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
recurso cota subrepasse repasse
Dotação/Crédito(para cota/recurso o esquema muda)
Órgão ⇨ Órgão < Destaque (é horizontal e externo)
⇩ Provisão (é vertical e interna)
Unidade Gestora/Sub órgão
_________________________________________________________
No caso narrado pela questão, temos um órgão descentralizando um crédito para uma unidade gestora interna.
Logo, gabarito B) PROVISÃO.
Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito)
Dotação: órgão central --> órgão setorial;
Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia);
Destaque: de um órgão para outro (não há hierarquia);
- DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso)
Cota: órgão central --> órgão setorial;
Repasse: de um órgão para outro (não há hierarquia);
Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia);
Dotação à Cota
Provisão à Sub-repasse
Destaque à repasse
fonte:colegas do qc
Gente. Esse gabarito está errado!
Vejam que uma Instituição Federal de Ensino Superior é uma autarquia. Não há hierarquia, mas sim vinculação ministerial. São órgãos distintos. Deveria ser Destaque!
Ô, inferno, IFES não é autarquia, cazzo?
A primeira fase da movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de:
Gabarito A:
escentralização de créditos e recursos
Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.
PALUDO (4ª EDIÇÃO)
Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.
Denomina-se repasse a transferência de parte do crédito
orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante
da estrutura administrativa de órgão público diverso.
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Denomina-se destaque a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Fé em Deus, não desista.
A cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira (dinheiro).
Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
Repasse = Recursos
Ótimo Gustavo!
Infelizmente o professor do Estratégia perdeu a oportunidade de explicar esta importante sutileza.
É de RECURSOS e não de CRÉDITOS.
ultimas provas de auditor que o cespe fez ele sempre colocava a diferença entre DPD ( credito) e CRS ( recurso)
CRÉDITO
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)
RECURSSO - DINHEIRO
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS
GABARITO ERRADO
ERRADO
REpasse = REcurso , vejam:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)
Bela pegadinha, no entanto repasse, subrepasse e cota referem-se a descentralização financeira (RECURSOS), quando falamos de descentralização orçamentária (CRÉDITOS) temos o DDP
Dotação
Destaque (externo)
Provisão (interno)
Bons estudos
ERRADA
REPASSE E SUB-REPASSE = RECURSOS
DESTAQUE E PROVISÃO = CRÉDITOS/DOTAÇÕES.
Errado.
Falou em crédito não pode associar com cota, repasse ou subrepasse. Se a questão falar vc já marca errado e vai embora!
Créditos: DOTAÇÃO, PROVISAO E DESTAQUE
Recursos: COTAS, REPASSE E SUBREPASSE.
Bons estudos e boa prova!
O destaque é que consiste na transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.
Já o repasse é a movimentação de recursos financeiros.
Só mais um detalhezinho, pra ficar naquele modelo..
A movimentação de crédito de um órgão para as unidades a ele vinculadas, bem como entre elas, denomina-se descentralização interna ou provisão, ao passo que a movimentação de recursos é chamada de sub-repasse.
Note também que essas movimentações ocorrem em tempo real no âmbito do Siafi.
Pede pra sair 01 !, heheh !
by neto..
Só lembrar:
* Cota, repasse e sub-repasse se referem a recursos;
e
* Dotação, destaque e provisão se referem a créditos.
ERRADO
Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.
Fonte: Resumo MPU Técnico. Estratégia Concursos.
❌ERRADA
QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (DOTAÇÃO), LEMBRE-SE DE DESTAQUE OU PROVISÃO.
DESTAQUE -----------------------> ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA.
PROVISÃO ------------------------> MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS, LEMBRE-SE DE REPASSE OU SUB-REPASSE.
REPASSE ------------------- > ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA.
SUB-REPASSE -------------> MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira. BONS ESTUDOS!!!! ✍
Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
Cota, Repasse e Sub-repasse = movimentações FINANCEIRAS;
Dotação, Destaque e Provisão = movimentações de CRÉDITOS.
Viu? É só trocar as bolas e a questão está pronta. Na verdade, denomina-se destaque a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso. Repasse é quando estamos falando de transferências financeiras.
Gabarito: Errado
Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
Denomina-se DESTAQUE a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.
Repasse diz respeito à transferência de RECURSOS.
Gabarito: ERRADO.
Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
Gab: ERRADO
O correto seria DESTAQUE, pois é essa movimentação que autoriza crédito orçamentário. O repasse movimenta recurso.
____________________________________
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FONTE: Explicação do meu Resumo de AFO-2022. pág. 129.
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OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.
Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.
Descentralização financeira corresponde ao repasse, em caráter
emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito
Federal e os municípios.
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Resposta: Errado
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Resposta: Errado
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/
Gabarito Errado.Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.
Foi feita transferência mesmo.
Esqueminha a respeito da movimentação financeira:
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)
MCASP (6ª edição, pág. 95) = 4.5.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado
na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturadiferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão
ou entidade.
Errado
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)
Esse é o verdadeiro samba do crioulo doido!
REPASSE - É DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA OUTRA QUE É EXTERNA. PENSO QUE O ERRO SERIA: EM CARÁTER EMERGENCIAL.
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Resposta: Errado
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/
Gab. Errado
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos
Descentralização financeira corresponde ao repasse ou sub-repasse em conformidade com o decreto de programação financeira.
Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/arquivos/1470868774.52-arquivoAula0-N.pdf
créditos: DPD -> dotação, provisão (interna) e destaque (externa)
numerários -> cota, sub-repasse (interna), repasse (externa)
Cespe AAMAA perguntar sobre isso
2015
A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.
errada
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.
ERRADO!!!
SUBREPASSE - Descentralização interna do financeiro.
Foco, força e fé!
Programação Financeira
A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo o ano civil.
Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.
As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.
O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.
Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN).
FONTE : Tesoura.Fazenda.gov.br
A elaboração de uma programação financeira requer muita habilidade e conhecimento técnico de finanças e comportamento da arrecadação dos tributos federais que compõem a receita, bem como da estrutura do Estado. A programação financeira estará sempre submetida à vontade política do Governo, uma vez que o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga; apenas autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que sua execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os órgãos setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia orçamentária.
Como cada ministério ou órgão tem um prazo determinado para a elaboração de seu próprio cronograma de desembolso (que espelha as saídas de recursos financeiros), à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central, compete a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que engloba despesas e receitas), a fim de obter um fluxo de caixa mais consentâneo com a política fiscal e monetária do governo.
Todo esse processo ocorre dentro do SIAFI, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, possa consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Programação Financeira. Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.
Errado.
Comentário:
A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de
Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de
programação financeira.
[...]
Prof. Sérgio Mendes
A questão possui 2 erros:
1º erro - Repasse é a movimentação de recursos ($) realizada pelos Orgãos Setoriais de Programaçã Financeira (OSPF) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 355
2º erro - "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
Acredito que esse "em caráter emergencial" também está errado
Entendi que muitos dos colegas falaram mas nao disseram nada como justificativa ao erro da questao. Entendo que seja o "carater emergencial" o X da questao, pois de fato descentralização financeira corresponde ao repasse, se dentre entes diversos (U, E, DF, M).
"em carater emergencial"- bingo!
A questão requer que o candidato diferencie TRANSFERÊNCIA de DESCENTRALIZAÇÃO.
A grosso modo pode-se falar:
Transferência: Diferentes entes (nesse caso não tem o que se falar em repasse ou sub-repasse, haverá uma execução de despesa normal com Empenho, Liquidação e Pagamento)
Descentralização (financeira): Mesmo ente (se for interna, mesmo orgão, terá o nome de Sub-repasse e se for Externa, orgãos distintos, terá o nome de Repasse, mas sempre dentro do mesmo ente)
Resumo da Descentralização.
Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).
Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).
Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).
Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).
sub-repasse
Deus do Céu, Marcelo. O cometário do Magno Silva, logo abaixo do teu, explica certinho o erro e você não viu ninguém justificar o erro.. kkkkk
Além de não ser emergencial, repasse é entre o mesmo ente da Federação. Para outro ente da Federação é transferência voluntária.
DESCENTRALIZAÇÃO de crédito -> destaque (descentralização externa de crédito, entre órgãos distintos) e provisão (descentralização interna de créditos, entre mesmo órgão)
MOVIMENTAÇÃO de recursos -> repasse (externa) e sub-repasse (interna)
Entendo que erro da questão reside na expressão "em caráter emergencial".
Trata-se de decentralização FINANCEIRA, ou seja, de recursos. Logo, estamos diante do repasse, que é a movimentação de recursos (dinheiro) entre órgãos distintos.
Galera, observem que a questão fala em transferência da União para outro ente da Federação, logo, não pode ser repasse. Repasse é transferência financeira de uma unidade orçamentária para outra dentro do mesmo ente.
Transferências voluntárias é a descentralização financeira de um ente para outro da Federação. Repasse é a descentralização financeira de uma Unidade orçamentária para outra UO do mesmo ente. E sub-repasse é dentro da mesma Unidade Orçamentária.
CARATER EMERGENCIAL ERRADO
"Descentralização financeira corresponde ao repasse" - ERRADO
Na verdade o repasse é um dos mecanismos da descentralização financeira
A descentralização finaceira é a forma de como será distribuído a cotação:
STN (cotação) => UO (REPASSE) => UO ou => UA (SUB-REPASSE)
Gente, o erro é só a parte ''emergencial'' ?
GABARITO ERRADO
Não é descentralização financeira; trata-se, na verdade, de uma transferência voluntária.
"Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS."
FONTE: Sérgio Mendes, 2015.
1 ERRO: o repasse de recursos da União para os demais entes federativos é uma transferência, que pode ser voluntária ou legal.
2 ERRO: dentro do mesmo órgão, a descentralização realiza-se por meio de provisão. Externamente, por meio do destaque.
O repasse, na verdade, está para o destaque, assim como o sub-repasse está para a provisão.
EM CARÁTER EMERGENCIAL = TRANSFERÊNCIA!!
É TRANSFERÊNCIA E NÃO REPASSE.
Lazara, recursos financeira : Cota, repasse e subrepasse
creditos orçamentários: Dotação, provisão e destaque.
órgãos diferentes ou Administração Indireta - destaque e repasse
órgãos setoriais e unidades orçamentárias do mesmo órgão - provisão e sub-repasse.
Galera, nós piramos? Só pode, né?
O comentário mais curtido aqui está falando que se trata de DESTAQUE. A questão fala de descentralização FINANCEIRA. Se a assertiva tivesse esse viés seria destaque como? Estamos loucos?
E outra, isso é transferência, não há que se falar em descenralização financeira.
Na verdade, o erro esta na definição... ele diz na questão "Descentralização financeira". De fato seria repasse porém o objetivo não é "em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios".
DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos
COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos
GAB:E
Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !!
*Em nivel setorial (STN) (RECURSOS+FINANCEIRO= COTA)
***As descentralizações internas ---->SUB-REPASSE
As descentralizações externas ------->REPASSE
Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido está ERRADO.
Não podemos esquecer da diferença entre os termos ORÇAMENTÁRIO e FINANCEIRO.
Socoroooooo
O erro é na definição.
Repasse é a movimentação externa de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes.
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro
Vejo comentário errado. E isso prejudica quem está revisando determinado assunto. Descentralização externa de recursos Financeiros ocorre mediante REPASSE, e não por meio de destaque.
o comentario mais curtido ta errado - Movimentação de Recursos (financeiro) cota, repasse(externo) e sub-repasse
(interno)
A movimentação financeira que dá suporte à provisão, entre unidades do mesmo órgão, chama-se sub-repasse. Já a que se relaciona ao destaque (descentralização externa) chama-se repasse.
Descentralização orçamentária (de crédito) é diferente de movimentação financeira (recurso - descentralização financeira).
transferencia não é a mesma coisa de descentralização financeira
Dotação : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O COMENTARIO MAIS CURTIDO TEM ESSE PEQUENO ERRO
Lázaro, DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA não pode ser DESTAQUE.
DIRETO AO PONTO.
Trata-se de TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Pelo que eu entendi, o erro está na expressão: em caráter emergencial
"A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade."
Movimentação Financeira só pode ser:
Repasse >> Externos
Subrepasse >> Interno
O erro da questão está em afirmar que esse repasse só ocorre em caráter emergencial, não sendo necessário o fator de emergência para que ocorra o repasse.
descentralização orçamentaria = DOTAÇÃO
descentralização financeira= COTA
SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)
A questão erra ao restringir descentralização financeira a repasse. Dá ideia de que ocorre apenas na forma emergencial, e isso está errado. A descentralização financeira engloba a transferência de recursos por cotas, repasse e sub-repasse.
====================================================================================
Gab. E
====================================================================================
DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)
A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.
A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.
Resposta: Errado
Estratégia
A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.
Gab. Errado
- A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.
- A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.
- COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.
Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:
DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos
COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos
Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:
DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos
COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos
Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html
GABARITO: ERRADO
A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:
- INTERNO: Provisão
- EXTERNO: Destaque
Errada;
Perspectiva orçamentária - Créditos
> Destaque : Externo (de uma UO para outra) E-E
> Provisão: Interno (dentro da mesma UO) I-I
Perspectiva financeira - Recursos
> Repasse: Externo (de uma UO para outra)
> Sub-repasse: Interno (mesma UO)
UO-Unidade Orçamentária
Errado.
Comentário.
[...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,
de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento
ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo
órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).
Prof. Sérgio Mendes
Errado.
comentário:
[...]
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,
mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
possam executar a despesa orçamentária.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também
chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á
uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Prof. Sérgio Mendes
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)
DETESTA e PRENDE BANDIDO
DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)
As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.
FI
ERRADO.
A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.
Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:
"DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."
> o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota.
ERRADO.
A Descentralização : INTERNA = PROVISÃO
EXTERNA = DESTAQUE
CRÉDITOS CAPITAL
DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos
PROVISÃO - Descentralização interna de créditos SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário
DESTAQUE - Descentralização externa de créditos REPASSE - Descentralização externa de numerário
DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS
INTERNA= Provisão.
EXTERNA= Destaque
ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:
Interna = provIsão
EXterna = dEXtaque
---- --------
COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.
lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.
Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:
Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)
Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE
Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA
O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).
:)
GABARITO ERRADO
Corrigindo a questão:
A descentralização de créditos interna é denominada provisão
e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.
GABARITO ERRADO
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.
CREia na PROVISÃO de DEus
RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE
REcurso -REpasse
GABARITO: ERRADO
Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.
Dotação interna - cota externa
Provisão interna - destaque externo
Sub repasse interno - repasse externo.
Créditos X recursos
#segueobaile
GAB ERRADO
Descentração ORÇAMENTÁRIA
Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.
Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.
Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)
Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)
Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)
vale tudo kkk
Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais
ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)
COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)
Gabarito: ERRADO
Bons Estudos
A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE.
DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.
Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;
Cota está nas movimentações FINANCEIRA.
Dotação ---Créditos
Destaque ---Externo
Provisão ---Interno
#Vainosimplesquedácerto
Descentralização:
Dotações → é o montante de recursos financeiros
Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.
Distante
Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.
Perto
O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito
DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE
DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO
Dotação = Crédito
Destaque --- Externo
Provisão----- Interno
Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro
Repasse----- Externo
Subrepsse-- Interno
Orçamentária:
Dotação = Crédito
Destaque --- Externo
Provisão----- Interno
Financeiro:
Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro
Repasse----- Externo
Subrepasse-- Interno
A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
A movimentação de recursos financeiros entre as diversas
unidades orçamentárias e administrativas compreende cota,
repasse e despesa.
Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.
Conforme o Decreto 825/93, art. 19:
A liberação de recursos se dará por meio de:
I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
II - repasse:
a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;
III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
Aguardemos o gab definitivo.
Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse
Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.
■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.
■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.
■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
■ REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
■ SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.
Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo >>>>>> Resposta proposta: Errado"
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse
Gabarito errado
Descentralização orçamentária e financeira.
Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.
Cota, repasse e sub-repasse
A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.
Resposta: Certo
Resposta proposta: Errado
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.
Despesa? Só no Supremo Tribunal do CESPE...
Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...
Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
"O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf
Errado.
Comentário:
A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de
Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de
programação financeira.
[...]
Prof. Sérgio Mendes
E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'
ERRADO.
A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas
Compreende-se : * COTA;
* REPASSE;
* SUB-REPASSE.
Erradooo
Compreende:
01) COTA
É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira
02) REPASSE
Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta
03) SUB-REPASSE
Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade
ERRADO
COMPLEMENTANDO:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)
Bom dia;
Descentralização de crédito orçamentário: DDP
Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento
Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)
Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)
Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)
Cota:
Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)
Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)
Bons estudos
GABARITO ERRADO.
.
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
.
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
.
OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
.
Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Simplesmente é
Cota, repasse, sub-repasse E não despesa como estava la no final
No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.
Gabarito: E
A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.
GAB: E
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
MESMO ÓRGÃO → sub-repasse
ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse
Cota, repasse e sub-repasse.
Cota--recursos
Repasse--externo
Sub-repasse--interno
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:
Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.
Repasse → movimentação externa dos recursos
Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos
cota, repasse e sub repasse
Cota, repasse e sub-repasse.
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:
Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.
Repasse → movimentação externa dos recursos
Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos
Cota, Repasse e Sub - repasse....
Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).
O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.
A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros
Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:
• A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.
• Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.
• Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.
Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.
Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:
A liberação de recursos se dará por meio de:
Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:
I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
II - repasse:
a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;
III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.
Gabarito do professor: ERRADO
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Galera do QC
Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.
Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.
Cota (dotação):
orgão central para orgão setorial
Repasse (destaque):
Orgão setorial para unidades orçamentárias de outro ministério
Sub-repasse (provisão)
Orgão setorial para unidades orçamentárias do mesmo ministério
O nome em negrito se refere ao ponto de vista financeiro e o entre parenteses ao ponto de vista orçamentário
Gab:. A
"Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"
Descentralização FINANCEIRA de créditos > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
Descentralização ORÇAMENTÁRIA de créditos > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
Tanto a Portaria Ministerial quanto o decreto preveem a contrapartida.
De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011:
Convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
De acorco com o Decreto 6170/07:
Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.
§ 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
§ 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida.
As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de
I. fundos e programas oficiais.
II. orçamentos federal, estaduais e municipais.
III. organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.
IV. organizações empresariais nacionais interessadas no fomento de atividades empresariais.
Assinale a alternativa correta.
Alternativa D
Resolução 2828 do Banco Central
Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
I - fundos e programas oficiais;
II - orçamentos federal, estaduais e municipais;
III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;
IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).
Parágrafo único. A agência de fomento, para captar recursos provenientes de organismos e instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, nos termos do inciso III, deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de maior projeção, classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual àquela obtida pela União, nessa mesma agência.
As descentralizações de créditos ocorrem quando se efetua movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária (MENDES, 2010, p. 266). Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de:
E) -
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.
Descentralização orçamentária e financeira. Resumindo:
A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse
Descentralização FINANCEIRA de créditos > RECURSOS
Cota - liberação de dinheiro
Repasse - descentralização EXTERNA
Sub-repasse: descentralização INTERNA
Descentralização ORÇAMENTÁRIA de créditos > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
Quando a questão vem assim mastigada dá até um medinho.
Gabarito Letra E
A) Destaque: Descentralização externa de créditos orçamentários, pois é efetuada entre órgãos distintos.
B) Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.
C) tem o mesmo significado da alternativa B
D) Transposição/Transferência Orçamentária = movimentação de dotação COM alteração das categorias de programação da despesa (Necessita de Autorização Legislativa – CF Art. 167 VI). Difere da descentralização orçamentária pois ocorre movimentação de dotação SEM alteração das categorias de programação da despesa
E) CERTO: trata-se da transferência financeira na modalidade Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade
bons estudos
Não sei se faz sentido, porém vou discordar do Renato em relação a letra E.
ao meu ver trata-se de transferência fincaneira na modalidade REPASSE: é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de OUTROS órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes, ou seja, repasse seria uma liberação EXTERNA
A própria questão traz o termo REPASSE:
"A operação que envolve o repasse de recursos financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (...) "
Além disso percebam que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER EXECUTIVO, enquanto que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER LEGISLATIVO, ou seja, ÓRGÃOS DIFERENTES de poderes diferentes.
Acredito que seja repasse também, conforme dito pelo William.
Mas o comentário do Renato foi excelente.
Acredito que a diferença é que o Destaque diz respeito ao repasse de crédito orçamentário, diferente de transferência financeira.
A Secretaria de FAZENDA é o órgão central de administração financeira, logo, ao transferir recursos para um órgão orçamentário (ALERJ), está realizando uma COTA.
Fonte: Prof. Vitor Silva - Ponto dos Concursos.
Resolvi da seguinte forma:
A) Errado. Destaque é a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para OS;
B) Errado. Eliminei pq os órgãos apresentados não estão numa mesma estrutura hierárquica;
C) Errado. Provisão é a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para UG;
D) Errado. A transposição que eu conheço é para mudar a natureza da despesa de um crédito. Ex: da 339030 (mat. consumo) pra 339039 (serviços);
E) Correto. Nesse caso, fui por eliminação
CRÉDITOS CAPITAL
DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos
PROVISÃO - Descentralização interna de créditos SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário
DESTAQUE - Descentralização externa de créditos REPASSE - Descentralização externa de numerário
A pegadinha está em ter usado o termo "Transferencia" ao inves de Cota Financeira
Que questãozinha escrota, meu Deus
Bons estudos
os caras ficam inventando nome... aí fica difícil...
RECUR$O$ -> será COTA ( STN) -> REPA$$E , SUB REPA$$E
CRÉDITOS -> será DOTAÇÃO (SOF) -> PRÉVISÃO , DESTAQUE
Agora vamos lá:
A operação que envolve o repa$$e de recur$o$ financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ( como se fosse a STN para a união ) para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (como se fosse um ministério para a união) é denominada:
a) destaque;
b) descentralização interna;
c) provisão;
d) transposição;
e) transferência financeira. (o ideal seria chamar de COTA)
Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas sentenças abaixo.
( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.
( ) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas.
( ) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras.
( ) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal.
Assinale a sequência CORRETA.
GABARITO:B
RECEITA PÚBLICA
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. É, portanto, espécie do gênero entrada, por possuir características que lhe são peculiares.Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica. Todavia, para fins de prova, em havendo expressa alusão a referida lei, normalmente o gabarito adota o conceito econômico de receita.Desta definição de receita pública, inúmeras classificações poderão surgir, a depender do elemento discriminador eleito. [GABARITO]
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Segundo o art. 29, III, c/c § 1º desse mesmo artigo, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). [GABARITO]
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). [GABARITO]
Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.
O "estas" se refere ás despesas públicas, tornando o item incorreto.
Essas definições de receitas públicas e operações de crédito estão confusas...
Marcos Alencar, acho que, pelas razões pelas quais vc descreveu, o item foi considerado F. O gabarito é letra C.
Qual o melhor livro para estudar Administração Pública para concursos, algum humano poderia me indicar? :P
O gabarito está errada. A alternativa correta é B. Em outros sites informam que a primeira alternativa "( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições." está correta.
Nossa essa questão está mais para português: interpretação de texo e gramática....q merda...muito maldosa essa banca
Afinal o gabarito é B ou C?
Já pelas estatísticas dá pra ver que não bate alguma coisa!!
Galera, já que existem muitas divergências com relação a esta questão, vamos indicar para comentário, por favor.
Questão classificada errada
A primeira assertiva ta muito confusa. Quando fala de receita de arrecadação própria, dá a entender que está falando de receitas originárias, que não alberga impostos e contribuições. Mas enfim, interpretei errado ou a banca formulou a mal questão.
Sacanagem colocar o pronome "estas"só pra ferrar com a geral. Questão de AFO e Português.
( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.
Será que o termo arrecadação própria diz respeito à "arrecadação originária", e por isso a assertiva estaria incorreta.
Mas se "arrecadação própria" significasse " arrecadação de um grupo específico", aí estaria correta.
De fato as receitas referem-se a recursos que o governo tem a disposição para gastar com despesa. Ainda que as receitas sejam orçamentárias ( cauções etc), a saída delas configura despesa...
Gabarito: C
Assertiva I - ( F ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.
Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)
Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)
Receita Pública pode ser dividida em orçamentária e extraorçamentária, em que apenas a orçamentária pode ser utilizada para gasto em despesas públicas.
não sei se ajuda, mas no caso da letra 'A', o pronome estas, por lógica, refere-se a despesas.
(F) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas (Despesas) ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.
(F) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas. São empréstimos.
(V) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras. LC 101, Art. 25
(V) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal. LC 101, Art. 25
Prezados, o erro da 1º assertiva está em não pontuar que as receitas se dividem em Orçamentárias e Extraorçamentárias. O texto da assertiva refere-se apenas às receitas ORÇAMENTÁRIAS (aquelas que estão a disposição do governo), mas não menciona que existem receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, que são aquelas que, no momento do seu ingresso, geram um passivo exigível para o ente, e são apenas transitórias.
O grande "x" da questão é a assertiva I. A definição dada na questão é para "receita derivada", e não originária.
Gab. C
I- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)
Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)
II- operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito
indispensável para a execução de uma descentralização
financeira.
Errado.
Sucintamente, necessário esclarecer que os conceitos ''descentralização orçamentária'' e ''descentralização financeira'' não estão NECESSARIAMENTE relacionados, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária. Portanto, incorreto o gabarito da banca!
nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária
Não entendi o exemplo de descentralização financeira sem a descentralização orçamentária por meio de convênios. Para mim, o exemplo mais convincente seria no caso dos suprimentos de fundos.
RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA E DESTINADO AO MESMO ÓRGÃO - PROVISÃO/SUB-REPASSE.
RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA E DESTINADO A OUTRO (DESCENTRALIZAÇÃO) ÓRGÃO; DESTAQUE/REPASSE-
Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.
ERRADA!!! Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/
Descentralização Orçamentária:é a utilização dos créditos consignados no orçamento ou na LOA
Descentralização Financeira: é a utilização de recursos financeiros, que visa atender a realização de projetos e ou atividades atribuídas as unidades orçamentárias pelo orçamento.
Elas ocorrem ao mesmo tempo e estão atreladas.
(ainda bem que não vi essa informação antes da prova).
Tava fazendo questões apenas pelo PDF do estratégia e pensei: - Será que vale a pena reforçar fazendo mais algumas pelo QC?
- SIM, VALE!
Eu marcaria essa correndo como correta na prova, caso nao a tivesse visto aqui antes.
Por isso é importante fazer milhões de questões, todos os dias.
Gabarito ERRADO!
Simplificando...
Descentralização orçamentária = CRÉDITO
Descentralização financeira= RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO$$.
POR ISSO NOS CASOS DE CONVÊNIOS OCORRE APENAS A DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Espero ter ajudado ...
ERRADA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER ANTES UM DESTAQUE OU PROVISÃO, PARA FAZER UMA DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA.
Só para complementar os excelentes comentários , PALUDO diz que há uma correlação DIRETA entre as descentralizações: “se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse”
Ou seja , se a questão perguntasse se há uma relação entre as duas , certamente há ! Mas há uma relação de obrigatoriedade ? Não necessariamente.
Se toca Edmir Dantes, esse seu comentário, não nos acrescentou em nada referente ao conteúdo descrito no caput dos comentários acima citados.
GAB:E
É preciso lembrar que romance é romance e um lance é um lance, e não confundir as coisas!
Descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS--------->DOTAÇÃO!! (SOF)
Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !! *Em nivel setorial (STN)
**A competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.
A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Lembrar de não confundir (pq a gente às vezes lê uma coisa e o cerebro decodifica outra kkkk) descentralização com dotação orçamentária.
E descentralização financeira sem a orçamentária, pode? Alguém sabe responder?
Creio que Convênio, Termo de Parceria e o Contrato de Repasse são exemplos em que ocorre apenas a descentralização financeira. Se errado, por favor me corrijam.
Fonte: repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/837/2/GestaodeconveniosMODULO1.pdf
É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido.
Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.
Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!
Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!
Gabarito do professor: ERRADO
ERRADO. São independentes.
outra questão p/ reforçar:
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.
Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.
(certo)
descentralização orçamentária ≠ descentralização financeira
Descentralização orçamentária = CRÉDITO
Descentralização financeira = RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO.
Exemplo clássico é o repasse financeiro para as Câmara Municipais (duodécimos), que não é descentralização orçamentária, pois na LOA há previsão de dotação para o Legislativo. MCASP Parte VI - perguntas e respostas 2011
ERRADO, elas ocorrem em paralelo, sendo a orçamentaria realizada pela SOF e a financeira pela STN.
Quando há apenas transferência financeira? Nas transferências voluntárias, a título de auxílio.
Quando há transferências orçamentárias e financeiras ao mesmo tempo? Geralmente quando outro órgão ou entidade assume um programa de outro órgão. Na prática, é realizado um TED (termo de execução descentralizada)
São independentes. Uma pode ocorrer sem a outra, uma não depende necessariamente da outra.
Anderson Ferreira.
Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 11:32
É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido.
Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.
Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!
Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!
Gabarito do professor: ERRADO
Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.
A dotação caracteriza-se pela descentralização orçamentária
entre a unidade central de programação orçamentária e um
órgão setorial contemplado diretamente no orçamento.
Certa.
Quando a descentralização ocorrer na unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
1. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
É a transferencia dos créditos orçamentários (autorização de gastos).
1.1. DOTAÇÃO: A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais;
1.2. PROVISÃO: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;
1.3. DESTAQUE: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
2. DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
É a movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.
2.1. COTA: é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema;
2.2. REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. É então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes. É a movimentação externa de recursos financeiros;
2.3. SUB REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. É a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias.
Fonte 01: http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/orientacaoContabil/arquivos/manualdedescentralizacaoorcamentaria.pdf
Fonte 02: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2206/1/1.%20Apostila_Gestão_Orçamentária_Financeira.pdf
Descentralizaçao Orçamentária
Orçamentária
Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial
Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades
Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades
Financeira
Cota - Central para Setorial com dinheiro/repasse
Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos
Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = TRANSFERÊNCIA ED CRÉDITOS
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)
UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)
RECURSSO - DINHEIRO
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)
ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS
CERTO
Complementando o comentário do colega Fábio:
DOTAÇÃO <---> COTA
DESTAQUE <---> REPASSE
PROVISÃO <---> SUB-REPASSE
VEJAM:
(CESPE - MPU - 2010)
É correto afirmar que dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para sub-repasse financeiro.(CERTO)
'' Bons estudos, pessoal...Anotem o comentário do colega Fábio e associem à questão que eu postei. Vai ajudar muito no entendimento''
Acabei de criar um BIZU, conteúdo confuso demais:
Descentração ORÇAMENTÁRIA
Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.
Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.
Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)
Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)
Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)
Leiam primeiro o excelente comentário do colega Fábio e depois deem uma olhada aqui e tentem encaixar.
Bons estudos.
Certo. Mas quem é a Unidade Central? e a Unidade Setorial? Seriam o SOF (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO)? E A UFRJ por exemplo?
Gabarito: certo.
Comentário do mestre Paludo:
Segundo Paludo (2017) “Descentralização de créditos e recursos … Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação … Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais”.
Portanto, a questão está correta, e tem resposta direta no texto acima: a descentralização de créditos por Dotação ocorre do Órgão Central (SOF) para os Órgãos Setoriais.
Assunto recorrente nas provas de AFO
Descentralizaçao Orçamentária
Orçamentária
Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial
Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades
Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades
Financeira
Cota - Central para Setorial com dinheiro/repasse
Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos
Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos
Descentralização Orçamentária
~ DOTAÇÃO -->Órgão central -->Órgão setorial
~ PROVISÃO--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão
~ DESTAQUE--> De um órgão para outro
Descentralização Financeira
~ COTA--> Órgão central --> Órgão setorial
~ REPASSE-->De um órgão para outro
~ SUB-REPASSE--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão
Descentralizaçao
Orçamentária
Dotaçao - Central para Setorial
Provisao - descentralizaçao orçamentária interna (mesmo órgão ou entidade)
Destaque- descentralizaçao orçamentária externa (para outro órgão ou entidade)
Financeira
Cota - Central para Setorial
Sub Repa$$e - descentralizaçao financeira interna (mesmo órgão ou entidade)
Repa$$e- descentralizaçao financeira externa (para outro órgão ou entidade)
Em um dado exercício, após a publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).
Esse tipo de descentralização é denominado:
Importante destacar que o art. 8º da 12.465/2011 (LDO para 2012), dispõe que:
Todo e qq Crédito ORÇ (Dotação, Autorização) deve ser consignado
DIRETAMENTE, à ===>UO à qual pertencem as AÇÕES (PAO T) correspondentes
INDEPENDENTEMENTE do GND 1234569 em que for classificado,
VEDANDO-SE a consignação de Crédito ORÇ (Dotação)
a título de //#[Transferência]// às UOs integrantes dos OF e OSS.
- DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito)
Dotação: órgão central --> órgão setorial;
Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão;
Destaque: de um órgão para outro;
- DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso)
Cota: órgão central --> órgão setorial;
Repasse: de um órgão para outro;
Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão;
Letra "B"
DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS
Ocorreu uma DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que representa a TRANSFERÊNCIA de créditos DO ÓRGÃO CENTRAL para o ÓRGÃO SETORIAL.
Seria PROVISÃO se fosse ENTRE UNIDADES GESTORAS que integram a MESMA ESTRUTURA ORGÂNICA.
E DESTAQUE caso a transferência de créditos fosse REALIADA DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO.
Livro do Augustinho Paludo (Orçamento Público , AFO e LRF) , 7ª edição , página 307.
Esse assunto está relacionado com descentralização de créditos e de recurso$.
Quando a questão fala que "a Secretaria de Planejamento descentralizou créDitos " é preciso lembrar da primeira etapa, ou seja, quando a SOF inicia a distribuição do crédito, e isso é uma DOTAÇÃO.
Exemplo:
SOF -> Ministério X -> Unidade Adm do Ministério X. Veja que a primeira seta é uma dotação, já a segunda é uma provisão.
Não confundir isso, pois muita gente marcou provisão!
E se fosse descentralização de reCurso$ (dindin)?
STN -> Ministério X -> Unidade Adm do Ministério X. Neste caso a primeira setá é uma Cota, já a segunda é um repa$$e.
Dica:
Recursos tem a letra S que se parece com o $ (cifrão) que lembra dinheiro.
Os derivados do recurso, com exceção da Cota (primeira descentralização) tem sempre a letra S e são eles o Repa$$e e o Sub Repa$$e.
Descentralização Orçamentária (SOF): CréDito então envolve -> Dotação, provisão e destaque
Descentralização Financeira(STN): ReCur$o então envolve - > Cota, repa$$e e sub repa$$e
Questão sobre descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros.
Como eu sempre digo: há dois passos para resolver essas questões.
1º passo: é descentralização de créditos orçamentários ou é descentralização de recursos financeiros?
2º passo: a descentralização ocorre:
• entre unidade central de programação orçamentária e órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento;
• entre unidades gestoras de um mesmo órgão; ou
• entre órgãos ou entidades de estrutura diferente?
É porque:
• Quando a descentralização de créditos orçamentários ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação.
• Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
• Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
A questão no diz que a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).
Portanto, trata-se de dotação!
Gabarito do professor: B
Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a dotação.
Letra B.
Separar créditos orçamentarios de recursos financeiros.
Um Bizu que sempre me ajuda a responder esse tipo de questão é pedir ajuda pro Cristiano Ronaldo, aquele jogador português que só pensa em grana (ou seja, só pensa no financeiro rsrsrsrs. É uma bobagem, eu sei, mas nunca mais esqueci!) O que não for recurso financeiro é, por exclusão, crédito orçamentário:
RECURSO FINANCEIRO( Se a questão falar em "crédito financeiro", provavelmente já estará errada): COTA - REPASSE - SUB REPASSE
COTA - Cristiano
REPASSE - Ronaldo - externo - Não pertencente a mesma estrutura.
SUB REPASSE - Salafrário - interno - Pertencente a mesma estrutura.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Se a questão falar em "recurso orçamentário", provavelmente já estará errada) - DOTAÇÃO - DESTAQUE - PROVISÃO
DOTAÇÃO
DESTAQUE externo - Não pertencente a mesma estrutura.
PROVISÃO interno - Pertencente a mesma estrutura.
Analisando as alternativas, pode-se excluir de cara as letras C, D e E. O anunciado fala em créditos orçamentários e não recursos financeiros.
A alternativa B está errada, pois a provisão é descentralização interna e o Ministério da Justiça não faz parte da mesma estrutura do TCM-BA. Min. da Justiça é Federal e o Tribunal de Contas, estadual. Não configura, portanto, uma descentralização interna.
A alternativa A está correta e é o gabarito. Descentralização externa orçamentária corresponde ao destaque.
Gabarito: Alternativa A
BIZÚ:
dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????
lembrar:
provIsão --------> Interno (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")
logo:
destaque = externo
bons estudos!
Galera,
Não confundam descentralização orçamentária com descentralização financeira!!
Se o Ministério da Agricultura resolve passar parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Ministério da Justiça (externo) ocorre um DESTAQUE. Se o MAPA passa parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao INMET (unidade do MAPA-interno) ocorre uma PROVISÃO.
Se o MAPA resolve passar parte de sua COTA FINANCEIRA ao Ministério da Justiça ocorre um repasse. Se o MAPA passa parte de sua COTA FINANCEIRA ao INMET ocorre um sub-repasse.
orçamento são créditos e financeiro são cotas ($$ em si)
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO
Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários
Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
Repasse: descentralização externa de recursos
Sub-repasse: descentralização interna de recursos
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
~Destaque > De um órgão para o outro
~Provisão > Entre unidades gestoras de um mesmo órgão
DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
~Repasse >De um órgão para o outro
~Sub-repasse >Entre unidades gestoras de um mesmo órgão
Muito bem. Estamos falando de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros.
E o primeiro passo é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.
A questão diz: “Caso o Ministério da Justiça transfira créditos orçamentários (...)”. Portanto, descentralização de créditos orçamentários.
O segundo passo é identificar se a descentralização envolve unidades gestoras de um mesmo órgão ou se unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.
No caso da questão, é o Ministério da Justiça (integrante do Poder Executivo) transferindo para o TCM-BA. Claramente são entidades de estrutura diferente.
Portanto, trata-se de um destaque!
Vejamos por que não é nenhuma das outras alternativas:
a) Correta, de acordo com a explicação acima.
b) Errada. Quando a descentralização de créditos orçamentários envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
c) Errada. Cota é a descentralização de recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
d) Errada. Quando a descentralização de recursos financeiros envolver unidades gestoras de um mesmo órgãotem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.
e) Errada. Se, porventura, a descentralização de recursos financeiros ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.
Gabarito do professor: A
Quadro do prof Barata em outra questão:
Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.
As dotações orçamentárias descentralizadas podem ser
empregadas em programas de trabalho distintos do original,
desde que autorizados por decreto.
DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
ERRADO
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-afo-stj-tecnico-judiciario-administrativa/
Eu achando que o erro seria por causa da autorização por decreto....
GAB: E
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (ORÇAMENTÁRIA)
✽ MESMO ÓRGÃO ➾ provisão
✽ ÓRGÃOS DIFERENTES ➾ destaque
✽ A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais ➾ dotação
OBSERVAÇÕES
✨ Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
✨ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.
✨ MANTÉM a classificações institucional (unidade orçamentária), funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
CF, Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Transposição: alteração da classificação programática;
Transferência: alteração da categoria econômica;
remanejamento: alteração da classificação institucional.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
MCASP 8º edição pág.99
As dotações orçamentárias descentralizadas serão obrigatória e integralmente empregadas em programas de trabalho na consecução do OBJETIVO PROVISIONADO. O dinheiro não pode ser empregado em programas de trabalho DISTINTOS de seu programa ORIGINAL, vai respeitar a classificação funcional e a estrutura programática, nada de programas distintos.
Professora do AprovaConcursos
CF/88
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NÃO É FEITA POR DECRETO (Deve ser feita por lei ordinária).
DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Questão ERRADA
Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.
Define-se destaque como transferência de créditos entre
unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
Errado, é Provisão e não Destaque.
Muito obrigada pela colaboração A. Resende!!!!
BIZÚ:
dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????
lembrar:
provIsão --------> Interno (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")
logo:
destaque = externo
Fonte:QC
GABARITO: ERRADO
Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos:
Descentralização de créditos orçamentários
SOF <-- dotação --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- provisão --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
unidade setorial <-- destaque --> outra unidade setorial
Descentralização de recursos financeiros
STN <-- cota --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- sub-repasse --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
unidade setorial <-- repasse --> outra unidade setorial
Você vai ver essa tabelinha até cansar:
A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.
Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).
Gabarito: Errado
Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
DeXtaque -> eXterno
ProvIsão -> Interno
ERRADO
PROVISÃO
Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
Gabarito: Errado.
Gab: ERRADO
Descentralização é a Transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de UTILIZAR os CRÉDITOS que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.
As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
Define-se destaque como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. ERRADO
A operação descrita pela assertiva é a PROVISÃO.
DEStaquE = DEScentralização Externa
ProvIsão = Interna
DEStaquE = DEScentralização Externa
ProvIsão = Interna
A questão traz a definição de Provisão.
Provisão (interno) = transferência de crédito entre unidades gestoras de mesmo órgão ou entidade.
Destaque (externo) = transferência de crédito entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.
Portanto, assertiva ERRADA.
Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 10:37
Você vai ver essa tabelinha até cansar:
A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.
Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).
Gabarito: Errado