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Questões de Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros em AFO


ID
9814
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:

Alternativas
Comentários
  • Recordando que interferências são transferências de recursos entre órgãos públicos, comentemos os itens:

    a) a cota recebida é uma interferência ativa (pois melhora a situação líquida), e não passiva.

    b) despesas de capital são despesas orçamentárias geralmente não efetivas (a exceção é justamente a transferência de capital, que é de capital e é efetiva).

    c) o repasse concedido é de fato uma interferência passiva.

    d) as desincorporações de bens e direitos são insubsistências do ativo, e não interferências.

    e) alienações de bens e direitos geram receitas de capital e mutações passivas, e não interferências.

    [ ]s,

ID
9997
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de organização do orçamento federal vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que atualmente o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Identifique qual opção não corresponde a tais alterações.

Alternativas
Comentários
  • não há dificuldade...não se controla receita...quanto mais melhor.tanto que é bem vindo o excesso de arrecadação,mas não pode haver o excesso de despesa.
  • Marquei a opção c por considerar errado metas físicas; creio que o certo seja metas fiscais.Salvo melhor juízo.
  • Alternativa correta: C

    Comentários: este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, aí sim, com ênfase na especificação das ações orçamentárias, patrimoniais, produtos e metas fiscais. Na verdade, não deixa de ser um planejamento, um controle onde quer investir. Mas em hipótese alguma podemos falar em controle das receitas porque isso é impossível, uma vez que o governo apenas estima o quanto deve arrecadas em um exercício financeiro. Se o contribuinte pagar em dias, a LOA agradece, se não........ corte orçamentário, inflação, .....etc.

  • Acredito que o erro da questão esteja nas tais metas físicas, que na verdade, devem ser fiscais. A polêmica sobre o controle da receita, existe tanto na letra "c" quanto na letra "e". A receita é prevista, como vão controlar uma coisa que não é certa?

  • Segundo o MTO, a forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de atender a determinados propósitos. Atualmente, o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes destacam-se:
    1.controle dos gastoso orçamento deve ser um instrumento de proteção contra abusos dos administradores. O mecanismo utilizado é o detalhamento da especificação dos objetos de gasto, como, por exemplo, diárias, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e outros;
    2.gestão dos recursos o orçamento deve especificar com clareza os projetos e atividades, de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos orientação efetiva, e, ao público em geral, o conhecimento amplo quanto às tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada tarefa. A ênfase, neste caso, é na especificação das ações orçamentárias, produtos e metas físicas;
    3.planejamentoo orçamento deve ser um instrumento de implementação do plano de Governo. As ações orçamentárias – projetos, atividades e operações especiais – devem resultar em produtos que contribuam para a consecução dos objetivos setoriais e do Governo; e
    4.administração macroeconômica o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, para possibilitar o alcance de objetivos fiscais e de crescimento econômico com inclusão social.

  • Concordo com o que foi dito por Danilo em relação à letra C. Essa foi a minha primeira opção, mas acabei marcando a E porque entendi que ela fala que um dos objetivos da Administração é o desemprego. Vejamos:

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego.

    Alguém poderia explicar?


  • Colegas, sobre a letra E, ela está correta pelo seguinte: os gastos do governo são um importante fator macroeconômico de controle de renda, emprego, inflação, entre outros. O orçamento fixa as despesas do governo, ou seja, se fixá-las num patamar baixo, irá "segurar" o crescimento econômico. É exatamente por esse momento que estamos passando: poucos concursos, poucos investimentos. Estão segurando o crescimento, provavelmente, para deixar correr um pouco mais solto lá na frente sem que a inflação dispare.

    Então, se estamos controlando as despesas, estamos ajudando a regular a economia. Por outro lado, sabe-se que o orçamento deve ser equilibrado. Uma vez que você enxuga as receitas, por óbvio faz isso reduzindo o endividamento público, porque nas receitas próprias você não consegue mexer. O mais certo seria falar em controle do endividamento, das operações de crédito, mas bem grosseiramente podemos entender isso como controle de receita.
  • Se controlar despesas, esta errado, o que esta escrito na letra e?

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego. 

    proponho mudanças na e para corrigi-la.


    A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação e desemprego baixos.


    Agora eu creio que ficaria melhor esta alternativa se foss 
  • O único que acertou o erro da questão foi o Álvaro," este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, ".Não se controla a receita-quanto maior,melhor-e sim,a projeção das receitas visando planejar com realismo financeiro.E DERAM SÓ UMA "ESTRELA" PARA O COLEGA?
  • De fato a pegadinha está no fato de interpretar a questão.Em tese, não tem como se controlar a receita. Ela pode variar de acordo com muitos fatores econômicos e outros tantos que são objetivos e subjetivos. Mas pode-se projeta-la. É fato! 

  • Pessoal,

    com todo respeito aos comentários dos outros colegas mas eu concordo com o Júlio, se o erro na letra C é a palavra "Controle" por não ser possível controlar receitas, então a E tem que estar errada também já que afirma: "A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas"

    Ou tem que existir outra justificativa para C estar errada ou a questão deveria ser anulada por ter duas opções erradas (C e E). Talvez o Gustavo (Glmac) é que tenha matado a charada!

  • De fato, receita se projeta. Quanto à observação de que a alternativa "e" também fala em controle de receita, do ponto de vista da cultura concurseira, entendo que a "c" estaria mais errada porque na "e" o controle da receita apresenta-se como função complementar, adicional.


ID
53446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;o erro da questão está em "entidades privadas com fins lucrativos, quando, na verdade, essas entidades não devem ter fins lucrativos.
  • ERRADA : Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos
    CERTOCERTOs convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos :  CERTO
    CERTA: Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas SEM fins lucrativos
  • Se for com entidades privadas de fins lucrativos a Adm Publica firmará contratos de repasse ou termos de cooperação.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.

  • Transferências de Recursos da União Perguntas e respostas CGU 41. É possível a celebração de convênio e contrato de repasse com pessoas físicas? Não. É vedada a celebração destes instrumentos com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.


ID
54796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADADestaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.
  • Descentralizaçao de disponibilidades financeiras tem a ver com sub-repasse e repasse e nao com destaque que está relacionado com descentralizaçao de créditos orçamentaçários
  • O conceito refere-se a REPASSE e não a destaque.REPASSE é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério.Por outro lado, o destaque, que é a descentralização das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO( AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, DA AGU, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CASA CIVIL DA PRES. DA REPÚBLICA), que transferem tais disponibilidades DE UM ÓRGÃO PARA O OUTRO.
  • A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser:• Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativasdiferentes, de um órgão para outro.Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de Cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.A segunda fase é a liberação de Repasse ou Sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento de suas despesas.
  • O repasse, e não o destaque, é a descentralização de recursos financeiros realizada pelos órgãos centrais de programação financeira para outro órgão ou ministério.
  • Resumindo:

    O destaque (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências externas;

    e a provisão (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para sub-repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências internas.
  • ERRADO - destaque é a descentralização das disponibilidades orçamentárias (NÃO financeiras).

    Duas OBSERVAÇÕES:

    • O destaque envolve órgãos e/ou ministérios de unidades orçamentárias diferentes (UO). A provisão envolve órgãos e/ou ministérios de mesma unidade orçamentária.
    • Na disponibilidade orçamentária, cada órgão recebe um limite para gastos (um crédito). Na disponibilidade financeira se recebe o dinheiro.
  • OSPF relaciona-se com movimentação financeira/recursos por meio da COTA, que é repassada por uma NS nota de sistema, pela STN do MF. Ou seja, não há que se falar em "DESTAQUE" e sim em "sub-repasse" [interna] ou "repasse" [repasse].

  • Nem precisa ler tudo....
    Eu parei em: "O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras"

     

    GAB:E

  • o destaque/provisão é orçamento

    repasse/sub repasse é financeira

     


ID
67381
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada:a) Certo. A programação financeira determina as cotas mensais a serem repassadas do STN para os órgãos setoriais de programação financeira. O órgão tem autonomia para estabelecer sua própria programação financeira.b) Errado. CF/88, art.167, são vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Portanto, necessita de autorização legislativa e não do Tesouro Nacionalc) Certo. Definição perfeita de Cotas. Existe ainda os Repasses, que acontece entre órgãos setoriais de programação financeira e os sub-repasses, que acontece de Órgão Setorial de Programação Financeira para um Unidade Gestora.d) Errado. Os sub-repasses referem-se a descentralização interna de recursos – não de créditos. e) Certo. A movimentação financeira entre a STN e as setoriais financeiras estão vinculadas a descentralização de recursos financeiros, na forma de Cotas, Repasses e Sub-Repasses. As movimentações de créditos estão vinculadas somente entre os órgãos setoriais e as unidades gestoras.
  • Concordo plenamente. O sub-repasse refere-se à descentralização interna de recursos.
  • Letra B

    De fato está errada, porém, como os colegas observaram, o sub-repasse está relacionado a movimentação interna de recursos (dinheiro) e não de créditos (no caso aqui, destaques).
  • Vale lembrar:

    Descentralização Orçamentária - transferência de CRÉDITOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - DOTAÇÃO - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - PROVISÃO - descentralização interna de créditos;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - DESTAQUE - descentralização externa de créditos.

    Descentralização Financeira - transferência de RECURSOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - COTA - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - REPASSE - descentralização externa de numerário.

    Bons estudos!
  • Questão porcamente elaborada em função da alternativa "B". Como os "excelentes" examinadores de banca ganham por questão elaborada e não anulada, é fácil entender que os promíscuos examinadores querem ver seus bolsos endinheirados, logo, mesmo que cometam erros estúpidos e primários como o desta questão, não se darão por rogados e justos anulando a questão. Meu respeito pelas bancas, seja qual for ela, acabou há muito tempo. As bancas demonstram aquilo que uma parte considerável de brasikeiros sãobrasileiros : mal preparados, oportunistas, irresponsáveis; malandros na crueza da palavra !!!

  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

    c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional.

    d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada. Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão.

  • Nossa, pessoal, que confusão nos comentários! O comentário mais positivado é o do Rafael, sendo que ele na verdade apontou 2 alternativas certas e 3 erradas. Já outros colegas deram como reposta a letra B e comentaram coisas que nada tem a ver. Enfim, a questão pede a alternativa FALSA, e os únicos comentários que valem a pena ler sobre a questão são o da Glaucia Barbosa e o da Camila Reis. Parabéns as duas!


    Gabarito: Letra C

  • d) A questão quis dizer:

    A provisão está para o sub-repasse assim como o destaque está para o repasse.

    Provisão (Créditos) > Sub-repasse (Recursos financeiros)
    Destaque (Créditos) > Repasse (Recursos financeiros)


  • letra a: correta. A movimentação de CRÉDITO independe de programação financeira.A Programaçao financeira está relacionada a disponibilidade financeira e não a disponibilidade orçamentaria(CRÉDITO). Crédito não é recurso, apenas significa que a LEI autoriza o órgao a realizar tal programa conforme consta na LOA. Somente sao objeto de programação financeira os RECURSOS, aí sim, o órgao tem dinnheiro para gastar e começa a liberar.

    exemplo: vc tem uma planilha de gastos mensais e lá consta despesas com aluguel(credito), daí vc so paga quando receber salário, aí começa sua programação financeira(liberar), ou seja pagar.

    letra b: correto. mov financeira não tem nada haver com mov de credito.

    letra c: errada. a mov financeira entre orgaos necessita de aut legislativa.

    letra d: errado: sub repasse é descentratilização interna de recursos, nao de creditos.

    letra e: correto. stn( orgao central) e ministerios orgaos setoriais.

  • d Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.

    O que o examinador fumou pra considerar essa letra D correta?

    Sub-repasse não é descentralização de recurso, dinheiro, cascalho?

  • Qual o erro da E?

  • Descentralização de Créditos Orçamentários = Dotação, Provisão (Descentraliz. Interna) e Destaque (Descentr. Externa)

    Movimentação Financeira ($$$) = Cota, Sub.repasse, Repasse.

    Bons estudos.


ID
98125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização externa de créditos orçamentários realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: BPelo Manual da Despesa:Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se adescentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO = Transferência de uma unidade orçamentária para outra, do PODER de utilizar créditos orçamentários que estejam sob sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o Destaque e a Provisão

    Provisão = descentralização INTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras do mesmo órgão

    Destaque = descentralização EXTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.

    Dotação = limite de crédito consignado na LOA  ou crédito adicional para atender determinada despesa.  (Tesouro Nacional) Total de recursos financeiros destinados a um programa, projeto ou atividade. (José Daniel de Alencar. Dicionário de Auditoria, Brasiliana, 1984.).

    A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS COMPREENDE:

    Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério, dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    Sub repasse - Redistribuição, pelas Unidades Orçamentárias, às UNIDADES ADMINISTRATIVAS, ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Cota = crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    Fonte: Tesouro Nacional.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários

    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros

    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Descentralização Orçamentária =/= Descentralização Financeira.
    Descentralização Orçamentária: Transfere crédito.
    SOF (Órgão Central) para Órgão Setorial: Dotação
    Descentralização Interna (OS para Unidades Orçamentárioas): Provisão
    Descentralização Externa (OS para UO de outro órgão): Destaque
    Descentralização Financeira: Transfere numerário, recurso, a grana em si.
    O STN é o órgão responsável por ela.
    STN (órgão central) para órgão setorial: Cota
    Descentralização Interna: Sub-repasse
    Descentralização Externa: Repasse
  • Descentralização de crédito orçamentário

    DOTAÇÃO, PROVISÃO (INTERNA), DESTAQUE (EXTERNA)

    Descentralização de recurso financeiro

    COTA, SUB"I" REPASSE (INTERNO), REPASSE (EXTERNO)

  • ÓRGÃOS SETORIAIS

     

    - Sistema Orçamentário

         - descentralização orçamentária

              - destaque --> externo

              - provisão --> interno

     

    - Sistema programático financeiro

         - transferência de recursos financeiros

              - repasse --> para outro órgão

              - sub-repasse --> órgão da mesma estrutura

              - cota --> transferência do órgão central para os setoriais


ID
135859
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:

Alternativas
Comentários
  •  
    DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
     
    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
     

    Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:

    I - os objetivos estratégicos;

    II - previsão de recursos.

  • objetivos estratégicos e previsão de recursos.


ID
136873
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização de créditos denominada destaque é a

Alternativas
Comentários
  • São operações de descentralização de crédito:DESTAQUE/EXTERNA - quando a descentralização envolve órgãos de unidades diferentes.PROVISÃO/INTERNA - quando a descentralização envolve unidades gestoras do mesmo órgão.Operações de descentralização de crédito são as transferências de uma unidadeadministrativa orçamentária para outra.
  • Letra B

    Questão bastante recorrente em concursos.

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                                 <-- dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais                 <-- provisão -->         unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias    <-- provisão -->           unidades administrativas
    unidade setorial               <-- destaque -->          outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                                   <-- cota -->             órgãos setoriais
    órgãos setoriais             <-- sub-repasse -->       unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias  <-- sub-repasse -->      unidades administrativas
    unidade setorial                <-- repasse -->           outra unidade setorial
  • resposta letra B

    DECOREBA (FCC)

    DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
    PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.

    COTA: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão central p/ órgão setorial.
    REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
    SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    Fonte: Prof. Sergio Mendes.

    Alternativa B
  • Gab:B

    OBS: RECURSOS são diferentes de CRÉDITOS. Logo, A, C e D estão fora.

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS

    - Feita pela SOF

    Há :

    1) DOTAÇÃO: Transferência de créditos da SOF para os órgãos setoriais.

    2) DESTAQUE: é a descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidades de estruturas DIFERENTES, designar-se a à DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA de créditos.

    3) PROVISÃO: Descentralização interna de créditos(dos órgãos setoriais para as unidades orçamentárias)

    -------------

    ver Decreto nº 825 /1993, art 2º caput e p.u

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna. (PROVISÃO)

          Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa. (DESTAQUE)

  • A) Repasse (recursos - externo)

    B) Destaque (crédito - externo)

    C) Cota (recursos - órgão central STN para órgão setorial)

    D) Sub-repasse (recursos - interno)

    E) Provisão (créditos - interno) 

  • Portanto, se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura

    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. A alternativa fala de recursos. Já pode eliminar. Estamos falando de créditos

    orçamentários.

    b) Correta. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de

    estruturas diferentes, respeitada a classificação funcional, é chamada de descentralização externa,

    também denominada de destaque.

    Detalhe é que as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada

    movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,

    programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa

    orçamentária.

    Por isso que a questão mencionou “respeitada a classificação funcional”.

    c) Errada. A alternativa também fala de recursos. Pode eliminar.

    d) Errada. Outra alternativa que fala de recursos. Elimine!

    e) Errada. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou

    entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social é a descentralização interna de

    créditos orçamentários e é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Dotação:  descentralização  da  unidade  central  de  programação  orçamentária  para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento. 

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

    ===

    Q883445 - Q868554 - Q877361 - Q873363 - Q887451 - Q1032862

    ===

    TOME NOTA (!)

    execução  orçamentária  pode  ser  definida,  em  resumo,  como  sendo  a  utilização  das  dotações  dos créditos consignados na LOA. 

    A execução  financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros,  visando  atender  à  realização  dos  projetos  e/ou  atividades  atribuídas  às  unidades orçamentárias pelo Orçamento. 

    Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado  financeiro.  Crédito  e  recurso  são  duas  faces  de  uma  mesma  moeda.  O  crédito  é  orçamentário, possuidor  de  uma  dotação  ou  autorização  de  gasto  ou  sua  descentralização;  e  recurso  é  financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária. 

    ===

    A  lei  orçamentária  anual  é  organizada  na  forma de  créditos  orçamentários,  aos  quais  estão  consignadas dotações. 

    O crédito orçamentário é constituído  pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. 

    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. 

    Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. 

    ===

    OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    BASE LEGAL

    • Lei 4320/64 Cotas Trimestrais
    • LRF Decreto, metas, equilíbrio e transparência
    • LDO de cada ano Base contingenciável


ID
136876
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sub-repasse é a

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação da LOA (Lei de Orçamento Anual) com os valores autorizadosinicia-se a movimentação de valores, que pode ser:ORÇAMENTÁRIODESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS - transf de unidade gestora a outraInterna - mesmo órgãoExterna - órgãos distintosFINANCEIROMOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - movimentação através de:1ª fase - COTAS - segue cronograma - trata-se do montante de recursos colocadosà disposição dos OSPF - Órgãos Setoriais de Programação Financeira.2ª fase: Liberação de:REPASSES - movimentação dos OSPF para unidades de outros órgãos ou minstérios e entidades da Adm Indireta e entre esses;SUB-REPASSES - liberação dos recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdçãoe entre unidades de um mesmo órgão ou entidade.CONCESSÃO DE LIMITE DE SAQUE - com os recursos em caixa, as unidades podem procederao pagamento das suas despesas.
  • Descentralização de créditos: É a  transferência de créditos entre
    unidade gestoras, ou seja, entre a STN e as unidades orçamentárias ou
    administrativas;
    Descentralização interna  de créditos (provisão):  É a
    movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão
    (verticalmente) ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
    seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º
    c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
    Descentralização externa  de créditos (destaque):  É a
    descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou
    entidades de estruturas diferentes (horizontalmente), respeitada
    fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º
    do Decreto 825/93);
    Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de
    “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de
    programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas,
    repasses e sub-repasses;
    Cota: É a liberação de recursos do órgão central (STN) para o setorial
    de programação financeira;
    Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação
    financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e
    ainda de um ministério para outro;
    Sub-repasse:   É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de
    programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e
    entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Fonte - Prof. Deusvaldo Carvalho
  • Letra E

    Trata-se da definição de sub-repasse (R de Recursos, grana, o que já eliminam as alternativas C e D). No Manual Técnico do Orçamento 2010 há diversas outras definições importantes para quem estuda AFO.
  • a) liberação de recursos do órgão central para o órgão setorial de programação financeira.
    A letra a) refere-se à COTA

    b) liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para entidades da administração indireta e entre estas e ainda de um ministério para o outro. 
    A letra b) é sobre REPASSE

    c) movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.
    Letra c) fala de DESTAQUE

    d) movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
    letra d) é sobre PROVISÃO

    e) liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 
    E por fim a letra e), que é a resposta, é o SUB-REPASSE
  • DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
    PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.

    COTA: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão central p/ órgão setorial.
    REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
    SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.


ID
151084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática.

Alternativas
Comentários
  •  Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. 

    A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

  • Descentralização de créditos é a movimentação das dotações orçamentárias consignadas em lei, podendo ser feita por meio de:
    destaque (descentralização externa) ou
    provisão(descentralização interna). 
  • Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa.

    Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários ( entre unidades administrativas de órgão diferentes).

    Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Programação Financeira: procedimentos de solicitação, aprovação e liberação de recursos financeiros entre os órgãos central, setorial e executor de despesa orçamentária.

    Cota Financeira: liberação de disponibilidades financeiras do órgão central para o órgão setorial de programação financeira.

    Repasse: descentralização externa de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de ógãos diferentes).

    Sub-repasse: descentralização interna de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Fonte: Mota, Francisco Glauber Lima. Contabilidade Aplicada ao setor Público. 1° Edição - Brasília, 2009. Pág.: 57.
  • O enunciado já diz que foi para outro órgão. Não deveria ser destaque?
  • Certo.

    Quando ocorre a descentralização de crédito, o órgão transferidor efetua a classificação completa do crédito. Assim, não poderá o órgão recebedor reclassificar tal crédito.

    Fonte: Oçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª ed. pg. 477

  • Gab: C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)

    MESMO ÓRGÃO → provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque

     

    MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     


ID
172891
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    fonte www.tesouro.fazenda.gov.br

    resumindo

    letra d) correta

    destaque: autoriza a transferência.

    repasse: é a própia transferência.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  •  As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:






















    Já as movimentações de recursos financeiros podem ser assim esquematizadas:

  • DESTAQUE É ORÇAMENTÁRIO

    REPASSE É FINANCEIRO.

  • DOTAÇÃO,DESTAQUE E PROVISÃO SÃO ORÇAMENTÁRIAS.

    COTA,REPASSE E SUBREPASSE SÃO FINANCEIRAS.


ID
178663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos associados aos processos de descentralização de créditos e de movimentação de recursos, na execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Quando o assunto é descentralização têm-se duas alternativas: ou é orçamentária ou é financeira. Em matéria orçamentária o termo é crédito; em matéria financeira é recursos.

  • Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Correção do item E.

    Repasse é a movimentação "externa"  de recursos realizada pelos OSPF ( Órgãos Setoriais de Programação Financeira ) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação "interna"  de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • A) Ao contrário das transferências, que são classificadas, geralmente, como operações especiais (41 – Contribuições; 42 – Auxílios), as descentralizações devem ser classificadas como projetos e atividades, ou seja, aquela típica do gasto a ser realizado e não precisam de autorização legislativa.

    B) 
    A descentralização externa é o encaminhamento de recursos de uma UO para outra mais adaptada para determinada atividade, mediante convênio ou outro instrumento congênere. Nesse caso, também não há modificação da unidade detentora do crédito, ele ainda pertence à UO de origem, ou seja, não é uma transferência propriamente dita.
  • Unidades orçamentárias (UO) X administrativas (UA).

    o que se entende exatamente por UO, UA e, consequentemente, unidade gestora (UG)?

    1) A UO é contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :

    -planejamento;

    -elaboração e execução orçamentárias;

    -controle interno;

    -custos e de resultados (econômicos ou não);

    -informações.

    2) A UA é a unidade executora por "delegação" da UO.


    "Quem", de fato, promove o gasto público é a "famosa" UG! Esta, por seu turno, poderá ser ou uma UO ou uma UA.

     

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=McPJlBcU9jQlhc3X5P2_tsSxDCpGpoxkpkIvNw13NMA~

  • Destaque -externo-repasse

    Provisão -interno -sub repasse

  • Complementando...


    A) ERRADA. As descentralizações são projetos ou atividades.

     

    B) ERRADA. Somente descentraliza parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    C) CORRETA. Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    D) ERRADA. DOTAÇÃO>INTERNA[PROVISÃO] EXTERNA [DESTAQUE]
                      COTA>INTERNA[SUB-REPASSE] EXTERNA [REPASSE]

     

    E) ERRADA. A liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade far-se-à por meio do sub-repasse.

     


    GIACOMONI/SÉRGIO MENDES


ID
178666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN n.º 1/1997

    Art. 1º

    ...

    VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada apessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência decontraprestação direta em bens ou serviços;

  •  Alternativa B

     

    a) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira.

    Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de
    30(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.


    b) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.


    c) A contribuição exige contraprestação , ( sem exigência de contraprestação) o auxílio é uma transferência corrente (capital)e a subvenção social é uma transferência de capital (que independe de lei específica)

     

    d) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira.

    A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem
    como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas
    públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as
    ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.


    e) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.

    ( sempre sem fins lucrativos)

  • As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).

     

    As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.

     

    O auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

  • A) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira. "Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;"

    B) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.

    C) A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. "Art. 1º...VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;" Auxílio e subvenção social estão com conceitos trocados acima. Faz sentido, pois quando falamos em corrente, lembramos de frequente, o que se harmoniza mais com subvenção.

    D) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira. Quando lemos sobre contrapartida desses entes, falava-se somente que deve ser "de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    E) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública. Sempre sem fins lucrativos.


ID
197245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

  • Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
    Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
    Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

     

  • Provisão: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão

    Destaque: quando envolve unidades gestoras diferentes ou seja de um órgão para o outro.

  • Complementando:

    Destaque: EXTERNO.

    Provisão: INTERNO.
  • O destaque de crédito é a descentralização externa de uma unidade orçamentária para outra por exemplo.
  • Descentralização de crédito - 

    Interna: provIsão

    EXterna: dEXtaque (Destaque)


    Descentralização de REcursos:

    Interna: sub-REpasse

    Externa: REpasse

    Talvez ajude. Bons estudos


  • Recursos? Não deveria ser repasse?!
  • acho que cespe já reviu sua posição a respeito do poder de utilização. questão antiga

  • Eu errei a questão , porém parei para analisar e faz sentido o gabarito porque ele não cita recursos propriamente veja : ''poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.'' com isso faz todo sentido deduzir que ele se refere a dotação orçamentária.

    Questãozinha boa para pegar os desatentos.

    Bons estudos !

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.

    Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.

    Errado


ID
197248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização financeira:

    • Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, a efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.

    • Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério. Equivale ao destaque na descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência horizontal. →→→→→→→→→

    • Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura. Equivale à provisão da descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência vertical. ↓↓↓↓↓↓↓↓↓

  • Pessoa,

    Questão Errada

    Considerada a primeira fase da movimentação dos recursos:

    A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional”.

    Já a segunda fase da movimentação de recursos integra:

    O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses”;


    “O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade”.

    Fonte – Portal SIAFI:  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp
     

    Bons estudos,

    Raimundo Santos

  • Resumindo os comentários anteriores, houve uma inversão entre os conceitos de cota e repasse na assertiva.

  • ORÇAMENTÁRIO                            FINANCEIRO

    Dotação                                             Cota

    Destaque                                         Repasse

    Provisão                                           Sub-repasse                                                   

  • (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A primeira  fase da movimentação dos  recursos  é a liberação de  cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, COTA é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. 


ID
203644
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

Alternativas
Comentários
  •  Letra c - correta

    Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000

    Art. 29,CF/88,  § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

  • a resposta eh "d" e nao "c" como disse a colega acima.

ID
216535
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Segundo o DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007:

    Art. 1º...

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

    III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

    IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;



ID
220387
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária pública, a cessão de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes Ministérios ou entidades é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E. 

    Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa).

    Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro).

  • Antes de tudo, é importante diferenciar descentralização orçamentária da financeira. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro.
    Orçamento é uma prévia autorização do Poder Legislativo para se estabelecer a previsão das Receitas e a fixação da Despesa de um ente Público, obedecendo a um determinado período de tempo. Por meio do Orçamento, podem-se evidenciar os gastos com: saúde...
    Os recursos financeiros não vêm junto com o orçamento. Eles vão se tornando disponíveis na medida em que os contribuintes e demais devedores do tesouro público recolhem seus tributos e outros valores.
    Agora sim , se estivermos falando em CRÉDITO teremos: DESTAQUE para a descentralização externa e PROVISÃO para a interna
    Por outro lado, se estivermos falando em RECURSO teremos: REPASSE para a descentralização externa e SUB-REPASSE para a interna.
    Vale lembrar que descentralização externa é a movimentação de CRÉDITOS ou de RECURSOS realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. Já a descentralização INTERNA é a aquela realizadas dentro do próprio Ministério ou Órgão.
    Como a questão mencionou cessão de CRÉDITOS orçamentários entre DIFERENTES Ministérios estamos falando de descentralização ORÇAMENTÁRIA EXTERNA, portanto, DESTAQUE. Alternativa E).

ID
230734
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União são denominados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Encargos Previdenciários da União:
    Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
     

    Fonte: Tesouro Nacional
     


ID
260545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constitui- ção Federal de 1988, inclui

Alternativas
Comentários
  • Questão se refere ao artigo 167 da CF/88. A FCC fez pequenas alterações nos incisos e parágrafos.

    A) A vedação corresponde àquela do inciso V, que diz que é vedada abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    B) Base no inciso VII, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    C) Correta. Reprodução literal do inciso VI.

    D) Vedação do inciso II, que prega que são vedadas a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (alternativa capisciosa, pois é muito difícil lembrar se a CF se refere a desiponibilidade financeira ou orçamentária). Se a questão afirmasse "disponibilidade orçamentária" ao invés de "disponibilidade financeira", estaria certa.

    E) Refere-se ao inciso I, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
  • A) O erro está no final (...despesas empenhadas no exercício). É preciso ter indicação de recursos suficientes não só para essas despesas mas para todo o crédito especial aberto.

     

  • Item por item:
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • Segundo a Constituição Federal de 88, art. 167, VI "É vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"
  • Essa questão caiu em 2009: TJ-SE - Analista Judiciário - Contabilidade.

    Daí a importância de se resolver questões!!!

    BONS ESTUDOS!
  • Questão dificil, que exige decorar a letra da lei! Não se fundamenta...
  • As figuras postadas pelos colegas não aparecem para mim

  • "Ter créditos não é ter numerário!" Essa é uma afirmação que o prof. Wilson Araújo costuma muito falar!
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício. 

    Não importa se a unidade orçamentária tem dinheiro em caixa (recursos financeiros), mas tem que ter recursos orçamentários para suprir o posterior pagamento. (V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (orçamentários)

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    Não é de se esperar que o PPA preveja os créditos e todas as despesas. Os créditos orçamentários constarão na LOA e apenas as despesas de longo prazo precisarão estar no PPA.

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    Novamente as disponibilidades precisam ser orçamentárias para se assumir os compromissos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    O erro, também, está no financeiro, pois é certo que isso não importaria se houvesse recursos orçamentários para tanto. Mas a CF/88 faz outras exigências para o início de programas e projetos como sua inclusão na LOA.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Preguiça de responder questões assim...mudaram algumas palavras mas sinceramente, não sei se estou sem paciência, mas acho que algumas alternativas mesmo com a alteração das palavras não estão erradas...mas a FCC cobra a letra da lei ne...fazer o quê

  • De acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO, é vedado ao administrador público transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão público para outro, sem prévia autorização legislativa. 

  • Gab: C

     

    CF. Art. 167. São vedados:

     a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa E sem indicação dos recursos correspondentes

     

     b)a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.

    CORREÇÃO: a concessão ou utilização de créditos ilimitados

     

     c)a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTO (Princípio da proibição do estorno)

     

     d)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    CORREÇÃO: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

     

     e)o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Item por item:

    Art. 167 -   São vedados:


    a)  V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


ID
272110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.

    Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus  programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.


    Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

  • Gabarito: CERTO

    Unidade Orçamentária: é aquela na qual a LOA consigna diretamente dotações a sua disposição (é a unidade apresentada na LOA).
    Unidade Administrativa: é aquela na qual a LOA não consigna dotações, isto é, depende de uma descentralização de créditos de uma unidade hierarquicamente superior (uma Unidade Orçamentária).

    As UA dependem de operações de descentralizações de créditos feitas pela UO, estas operações são o DESTAQUE e a PROVISÃO.

    DESTAQUE: descentralização externa entre uma UO --> UA de ministérios diferentes.
    PROVISÂO: descentralização interna entre uma UO ----> UA em sentido vertical (hierarquia), mesmo ministério (ex: Ministério da Educação -> UFPA).

    Bons estudos para nós!
  • CERTO.
    A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência: 
    Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade 
    identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de 
    investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do 
    art. 165 da Constituição Federal. 
     
    A classificação institucional, na União, reflete a estrutura 
    organizacional e administrativa governamental e está estruturada em 
    dois níveis hierárquicos: 
    Órgão orçamentário;
    Unidade orçamentária. 
     As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de 
    programação em seu menor nível são consignadas às unidades 
    orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis 
    pelas dotações orçamentárias e pela realização das ações.  
     
    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias 
    –  Exemplo: O Ministério da Justiça  (órgão orçamentário) possui 
    diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. 
    Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a 
    que o orçamento da União consigna dotações especificas para a 
    realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o 
    poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação 
    orçamentária prevista na LOA.  Exemplo: Departamento de Polícia 
    Federal – DPF. 
     
    Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao 
    qual a lei orçamentária anual não  consigna recursos e que depende 
    de destaques ou provisões para executar seus programas de 
    trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação 
    orçamentária na LOA.
     Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. 
     
    Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou 
    provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade 
    orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA. 
  • As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:

       

  • RESUMINDO:
    UNIDADE ADMINISTRATIVA:
    A LOA não dispõe recursos, precisando de descentralização de créditos.
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA já disponibiliza dotação de recursos.
  • Achei que a UA também recebia sub repasse da UO.

  • Está certa. As unidades administrativas, apesar de não serem citadas na LOA, podem receber dotações das respectivas Unidades Orçamentárias, que possuem dotação. São os sub-repasses mencionados pelo colega.

  • Complementando...

     

    CORRETA. O órgão central na descentralização orçamentária [MPOG], por meio da SOF, envia uma ND [nota de dotação] para o Órgão Setorial que é a Unidade Orçamentária [UO]. A UO descentraliza essas dotações internamente [provisão] ou externamente [destaque] com as Unidade Administrativas [UA]. Ou seja, é correto dizer que as UAs dependem de provisões e destaques.

  • Gabarito da Banca: Correto

     

    Porém, está errado pois nesse caso caberia somente a provisão.

     

    L4320; Art. 14; Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao MESMO ÓRGÃO.

     

    Provisão - > Mesmo órgão/entidade  ( interno)

    Destaque - >  Órgão estrutura Adm diferente ( externo) 

     

     

     

  • A descentralização de créditos ocorre, no caso da União, por meio de dotação da unidade central (chamada Secretaria de Orçamento Federal) para um Ministério (que é uma unidade orçamentária).

    Assim, a unidade orçamentária (Ministério) poderá, na sequência, direcionar créditos, internamente, para uma de suas unidades gestoras / administrativas que a compõe, INEP (que organiza o ENEM), por exemplo ou, externamente, para uma entidade supervisionada (autarquia: Universidade Federal de Minas Gerais - que é, também, uma unidade administrativa).

    Se uma unidade administrativa que fica dentro do Ministério quiser fazer uma descentralização interna para outra unidade administrativa que também fica dentro do Ministério (ato este que chamamos de provisão), sem problema. Suponhamos, nesse caso, do INEP para a CAPES. Ambas as unidades administrativas / gestoras estão dentro do Ministério da Educação.

    Se o Ministério da Educação quiser transferir crédito para o seu irmão Ministério da Justiça e Cidadania, dizemos que essa medida é uma descentralização externa e, portanto, é rotulado como destaque. O Ministério da Educação, quando transfere crédito para uma Universidade Federal, configura o cenário de destaque (descentralização externa).

    Mas veja, no entanto, que até o crédito chegar na unidade gestora / administrativa ele veio, originalmente, de uma unidade orçamentária (que recebeu um mega crédito do chefão Secretaria de Orçamento Federal). Ou seja, a unidade administrativa (CAPES, INEP, UFMG) se distingue da unidade orçamentária (Ministério da Educação), porque depende de destaques (como no caso da UFMG, crédito advindo do Ministério da Educação) ou provisões (descentralização interna do Ministério para INEP) para, aí sim, executar seus programas de trabalho.

    Resposta: Certo.


ID
336688
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou de uma mesma entidade, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade é denominada:

Alternativas
Comentários
  • ???? Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de
    créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do
    orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação
    funcional
  •  
    Destaque
    (ou descentralização externa) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes;

    Provisão (ou descentralização interna) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Repasse - é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre estas; e da entidade da administração indireta para órgão da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério;

    Cota - é a liberação de recursos do órgão central para o setorial de programação financeira;

    Sub-repasse - liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras 
    de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do 
    orçamento da seguridade social; 
    Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras 
    de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de 
    um órgão para outro
  • Uma maneira que eu uso para memorizar é a seguinte


    REpasse  Recursos Externos - transferências externas(orgãos  diferentes) de recursos financeiros 
    Logo o Sub-repasse é transferência interna de recursos financeiros.

    Como repasse e subrepasse são transferências de recursos, sobra a tranferência de crédito para provisão e destaque 



    ProvIsão  tem o I de interno, então o destaque é transferência externa (para orgãos/entidades diferentes). 

    meio idiota, mas pra mim funciona.
  • Super bacana sua dica Diogo!!
    Não erro nunca mais esse assunto!!
  • Para quem ainda não entendeu... Existem 2 tipos de descentralização: a Orçamentária e a Financeira.
          Descentralização Orçamentária é uma transferência (movimentação) de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
          Descentralização Financeira é uma transferência (movimentação) de RECUROS FINANCEIROS (dinheiro)

    como já foi explicado acima, cada uma dessas descentralizações tem 3 processos: 
     
                                                            
     desc. orçamentária       desc. financeira
           central/setorial                               dotação                                    cota
           entre órgãos diferentes                 destque                                 repasse
           dentro do mesmo órgão                   provisão                              sub-repasse

    Voltando a questão, ela se refere a unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério. Assim, só poderia ser provisão ou repasse. Porém, observem que no início da frase  há o termo..."movimentação de créditos orçamentários", ou seja, está se referindo a DESC. ORÇAMENTÁRIA.
    Assim, conclui-se que só pode ser PROVISÃO. Letra B. 
  • Lembrando que, conforme GIACOMONI, o mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento. 


ID
364813
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A contabilidade orçamentária e financeira deverá evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4320, Art. 90.
    "A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."

ID
399781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errrado.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.


    Unidade Orçamentaria: Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional,...

    http://www2.camara.gov.br/glossario/u.html 

    Bons estudos!!!

  • Mas se no nível de órgáos setoriais estão as unidades orçamentárias- aquelas que realizam dotação, provisão e destaque entre a SOF, unidades gestoras e outras unidades orçamentárias- não entendo por que o item está errado. Ou o conceito de articulação mudou?
  • Homem de familia esse quadro q vc postou esta desatualizado viu!!! Agora é:
    SOF/MPOG --> órgão central
    SPOA/Ministérios ---> órgãos setoriais
    Orgãos que constam na LOA --> UO 


  • Concordo com o colega Garofolo... os órgãos setoriais que são os agentes de ligação com a SOF/STN, e não as unidades orçamentárias.
    www.grancursos.com.br/novo/portal/%3F/33/380/recursos-de-prova/concurso-ect-2011+O+principal+agente+de+articula  
  • Eu diria que assim ficaria correta:

    O principal agente de articulação entre as unidades ADMINISTRATIVAS e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.


    Descentralização de Recursos Financeiros:
    Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

    •  Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    •  Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

    •  Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Fonte: Tesouro Nacional
  • Eu acredito que a banca alterou a ordem:

    "O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias." (ERRADO)

    "O principal agente de articulação entre as unidades orçamentárias e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades gestoras." (CORRETO)


    Me corrijam se eu estiver errado! Abraço para todos! Continuem lutando!

  • O órgão setorial desempenha o papel de articulador
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo

  • Realmente o esquema apresentado pelo homem de família, tirado do livro do Glauber, induz ao erro nesta questão.
    Eu também respondi baseado nele, mas olhando melhor o MTO2012 dá pra perceber que não é o órgão setorial que faz o repasse, mas a unidade orçamentária.
    Vejam só (fonte: MTO 2012):

    2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:
    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias...
    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.

    Sendo assim, o órgão setorial não manipula os créditos (realizando repasses e destaques), apenas orienta.
  • Não se pode confundir a descentralização financeira e a descentralização orçamentária.
    Na descentralização orçamentária:
    MPOG (SOF ou DEST) = órgão central;
    UO
    UA

    Na descentralização financeira:
    TNac = órgão central
    Setoriais financeiras
    UG
  • Resposta: Errada

    O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais.



    Sergio Mendes - Administração Financeira e Orçamentátria.

  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Não viaje nesses resumos loucos!

    A "hierarquia" é:

    Secretarias do Tesouro Nacional e Orçamento Federal (STN para fin e SOF para orç)

    ^v^v^v

    Órgãos Setoriais

    ^v^v^v

    Unidades Gestoras (UO e UA)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    principal  agente  de  articulação  entre  as  unidades  gestoras  e  as  secretarias  do  tesouro  e  orçamento federal  são  os  ÓRGÃOS  SETORIAIS.  

    São  os  “meios-campos”  entre  os  órgãos  centrais  (SOF,  na  parte orçamentária; STN, na parte financeira) e as unidades. 


ID
458521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.

Uma unidade orçamentária pode descentralizar créditos referentes a ações sob sua responsabilidade, sem prévia autorização legislativa, mas essa transferência não pode modificar a categoria de programação em que os respectivos recursos deverão ser aplicados.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
  • Certo: Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

     

     


ID
507799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
  • ERRADO

    Porque o conceito em questão se refere ao de provisão, conforme explicação acima. É só lembrar que as operações de descentralização de créditos podem ser interna e externa. Quando for interna, no âmbito do próprio órgão, é uma provisão. Quando for externa, entre unidades orçamentárias ou administrativas de órgãos diferentes ou entidades, é um destaque.

  • Após a sanção/promulgação a LOA é registrada no SIAFI pela SOF. Incia-se o processo de descentralização dos créditos da seguinte forma:
    • Dotação: crédito autorizado na lei e descrescentralizado para Unidade Orçamentária (processo direto).
    • Provisão: descentralização do crédito para Unidade Administrativa
    • Destaque: descentralização extrena (para outra Unidade orçamentária) de crédito.
    A questão está errada pois o conceito apresentado é de provisão e não de destaque como afirmado.
  • Amigos,
    Para responder esta questão é necessário saber o conceito de destaque de créditao orçamentário e provisão de crédito orçamentário.
    vejamos:
    Destaque é a operação descentralizada de crédito orçamentário em que um Ministério( ou secretaria de estado ou município) ou órgão transfere, para outro ministério ou órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão é a operação descentralizada de crédito orçamentário, em que uma unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada.

    após esta explicação podemos ver que a banca tentou confundir o candidato trocando os conceitos de destaque e provisão.


    questão errada 

  • COLEGAS CONCURSEIROS, SOU EU QUEM ESTOU CEGO OU EM NENHUM MOMENTO DA QUESTÃO É DITO "DESTAQUE" OU "PROVISÃO" !!!???
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE HÁ A DESCENTRALIZAÇÃO DE PODER DE UTILIZAR O RECURSO, PEGA RECORRENTE EM QUESTÕES DO CESPE! VER QUESTÃO  Q279579
    O QUE HÁ NA VERDADE É A DESCENTRALIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO OU DE RECURSO E NÃO DO PODER DE UTILIZÁ-LOS!
  • Felipe,

    O erro é que o poder não é transferido, mas somente o crédito.

    Abraços,
  • Contrariando  o argumento anterior, olha essa, que falar de poder de utilização no enunciado de uma questão de multipla escolha.

    Questão: Q37730

    "A operação descentralizadora de crédito orçamentário na qual um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados é denominada"
    resposta: destaque
  • No destaque é transferido SIM o poder de utilizar os créditos que foram dotados pela UO, porém falando de provisão existe apenas a transferencia da realização dos programas da UO de origem entre suas Unidades Administrativas diretamente subordinadas.

  • Na PROVISÃO é feita a transferência do poder de disposição dos créditos

    No DESTAQUE os créditos são apenas distribuidos, sem transferir o PODER.

  • Segundo o Art. 14 da lei 4.320 Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    As dotações orçamentárias são consignadas às Unidades Orçamentárias, as quais são as responsáveis pelas ações governamentais.

    Conceitos:

    Repasse é a importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado ao Destaque (Movimentação de recursos orçamentários).

    Destaque é uma descentralização externa;quando a movimentação de créditos ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Ex.: Quando o Ministério da Fazenda descentraliza crédito para o Ministério da Justiça.

    Repasse -> Movimentação de recursos Financeiros;

    Destaque -> Movimentação de recursos orçamentários;

    Vejamos uma questão:

    (ANALISTA/TCE-AC/2009)  A  operação  descentralizadora  de  crédito orçamentário  na  qual  um  ministério  ou  órgão  transfere  para  outro ministério  ou  órgão  o  poder  de  utilização  dos  recursos  que  lhe  foram dotados é denominada:

    A destaque.

    B sub-repasse. 

    C repasse. 

    D provisão. 

    E cota.

    RESPOSTA: Letra A.



  • Até agora ninguém encontrou o erro na questão, então eu falarei.


    O trecho do texto "consiste na movimentação de créditos orçamentários" refere-se à Provisão

    O trecho do texto "o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" refere-se à Destaque.
    A questão misturou esses dois conceitos como se fosse apenas um, por isso a questão está errada.


    Referência: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “ INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICA”

    Professor: Fernando Freitas Melo

    www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-FernandoMelo1.doc

  • No destaque a descentralização do crédito é externa, isto é, de uma unidade orçamentária de um Ministério ou órgão para outra de outro Ministério ou órgão.

    Na provisão a descentralização do crédito é interna, isto é, da unidade orçamentária para outras unidades orçamentárias ou administrativas, dentro do mesmo Ministério ou órgão.
  • Destaque é a descentralização de crédito externa para outra unidade orçamentária.

    O erro da questão é a parte que diz: .... outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão...

    Complementando:

                                                                                          Descentralização

                                                                  Orçamentária (crédito)  x  Financeira (numerário) 

                                                                         Dotação _________________Cota

                                                                        Destaque_________________Repasse (ambos externos)

                                                                       Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)



  • Alguém ai também achou super esquisito o enunciado? Como se faltasse alguma palavra no início da frase a ser julgada... Se essa palavra que falta fosse "provisão", a resposta seria CERTA. Se a palavra que falta (no meu entendimento, Rs) fosse "destaque", aí a assertiva seria ERRADA. 

  • Colega Felipe Perminio, apesar de você estar gritando (talvez tenha sido até oportuno), eu concordo com sua opinião! 

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • ERRADA.
    Decorei assim:
    D[e]staque = [E]xterno
    Prov[i]são = [I]nterno

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. Se é do próprio órgão é INTERNA, se é INTERNA é PROVISÃO e não DESTAQUE.

     

    Conforme GIACOMONI:

     

    Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
     

     

    Assim, ERRADA

  • 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    ATENÇÃO ao enunciado da questão:

    .

    Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    .

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. PROVISÃO e não DESTAQUE.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

     

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.  (de outro órgão)

  • No final ninguem soube responder a questão inclusive eu. Salva de palmas a todos.

  • Li a questão várias vezes para tentar identificar o erro e o meu raciocínio foi este: a descentralização do cédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária é no âmbito externo, mas a questão não traz essa infrmação, o que deixa a entender que tanto a descentralização do crédito de uma unidade orçamentária para outra, como de uma unidade orçamentária para uma unidade administrativa ocorre em âmbito interno. 

     

    "Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" 

     

    Unidade orçamentaria --------> unidade orçamentaria (âmbito externo, os órgãos são diferentes) 

     

  • Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Não é sobre provisão como disse REINALDO CARDOSO, cuidado.

  • ERRADO.

     

    DESTAQUE = DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA  (ÓRGÃOS/ENTIDADES P/ OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE)

     

    PROVISÃO = DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA (ENTRE UNIDADES DO MESMO ÓRGÃO/ENTIDADE).

     

    OBS: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS = DOTAÇÕES

              MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS = COTAS

     

     

  • Eu também achei essa questão estranha. parece que FALTA PALAVRAS. Assertiva, de fato, não pergunta se é destaque ou provisão... Não há como julgar.

  • Confusa! Essa questão no mínimo deveria ter o comentário de um professor.

  • Vamos lá, pra eliminar problemas:

    O enunciado JÁ DIZ do que se trata. Clique no "Texto associado"!

    São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

    O erro está justamente em falar que um UO descentraliza pra outro UO/UA dentro DO MESMO ÓRGÃO. Nesse sentido, é considerada uma descentralização interna. Como se trata de descentralização orçamentária, então a dotação mencionada é a provisão. O destaque ocorreria se a descentralização fosse externa, para outro órgão.

    Quem está estudando para TJAA ou AJAA, sinta-se convidado para me seguir e olhar meus cadernos. Se quiser trocar uma ideia no chat, fique à vontade! Abraço e bons estudos!

  •  Errada a questão pergunta sobre o destaque e dá o conceito sobre provisão.

  • Quem aí errou porque não abriu a aba (+) para ver a palavra "destaque" e ficou voando na questão ? Daaaannnnnn

  • Gente abram o texto associado! kkkkkkk

  • ERRADO

    EITA ANSIEDADE DE NÃO ABRIR O TEXTO ASSOCIADO RS


ID
628543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos tipos de créditos
orçamentários e da descentralização orçamentária.

A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. Contudo, a descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá da celebração de convênio.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.


    Art. 5° A descentralização de crédito de um órgão/ministério para entidades da administração indireta ou entre estas dependerá de celebração de convênio ou termo similar, disciplinando a consecução do objeto colimado e as relações e obrigações das partes. (Revogado pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

  • "Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito." (MCASP, 6ª edição, p. 93)

     

    Apesar do trecho acima ter sido tirado do MACSP 6ª edição, o Decreto 6.170/2007 revogou "termo de cooperação" em 2013, e agora refere-se a TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA.

    De toda forma, convênio não é o instrumento adequado para "descentralização de crédito".
     

  • Para os Não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”

  • Gabarito ERRADO. É VEDADO a celebração de convênios no destaque (DC 6.170. Art. 1, § 1, III)
  • Convênio é adequado para transferências voluntárias (a União transfere recursos financeiros a um estado sem exigir contrapartida por essa "gentileza"). No entanto, o convênio não é o único documento capaz de celebrar parceria com vistas à promoção de transferências voluntárias. Ele também! Que fique bem claro (muitas questões maliciosamente sugerem que o convênio é o único documento a ser firmado para isso). No caso de descentralização de créditos, por outro lado é comum o Termo de execução descentralizada.

    Resposta: errado.


ID
731446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.

Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro dos quadros comuns às unidades interessadas, não é permitida a redistribuição de parcelas de dotação de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320

    Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.


            Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.


  • Opcção: ERRADA

    Fundamentação para resposta:

    Lei nº 4320/64 - Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

            Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

    André Trajano

     

  • errado:

    Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
    Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
  • Lembrando que o que não pode é movimentação de dotações de outras naturezas (como saúde, esducação, ect) para pagamento de pessoal.
  • Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância.

  • "Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância." Acho que você quis dizer REPETIR os comentários já existentes.

  • Acho interessante repetir, pelo menos pra mim, funciona como forma de memorização. Recomendo o uso do botão “mais úteis”.
  • Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral


ID
825853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo James Giacomoni, a descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização orçamentária entre unidades do mesmo órgão (ministério) é denominada

Alternativas
Comentários
  • A LOA contempla as unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotações orçamentárias. Essas dotações precisam ser descentralizadas para que as unidades gestoras administrativas possam efetuar a sua execução.

    A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer das seguintes formas:

    Dotação: é a transferência de créditos orçamentários e adicionais feita pelo órgão central do sistema de orçamento (SOF do MPOG) às unidades setoriais de orçamento.

    Provisão ou descentralização interna de créditos: é a transferência de créditos orçamentários e adicionais feita entre unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrante do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social.

    Destaque ou descentralização externa de créditos: é a transferência de créditos orçamentários e adicionais feita entre unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades estruturadas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.

    Procedimentos da descentralização financeira:

    Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelo órgão.

    Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão.

    Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para a unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculada, ou seja, que faça parte de sua própria estrutura.

    Fonte: Ciclo orçamentário por Lima Gama Júnior
  • Dotação: SOF para OS (órgão setorial).

    Provisão: OS (órgão setorial) para uma UO (unidade orçamentária), esta pertencente a este OS transferidor; é a descentralização interna de crédito.

    Destaque: Pode ser:
    de um OS (órgão setorial) para outro OS (órgão setorial);
    de uma UO (unidade orçamentária) para outra UO (unidade orçamentária), sendo esta pertencente a um OS diferente da primeira;
    de um OS (órgão setorial) para uma UO (unidade orçamentária), sendo esta não pertencente ao órgão setorial transferidor.
    O destaque é a descentralização externa de crédito.

    Sub-repasse: OS (órgão setorial) para uma UO (unidade orçamentária), esta pertencente a este OS transferidor, é a descentralização interna de numerário.

    Repasse: Pode ser:
    de um OS (ógão setorial) para outro OS;
    de uma UO (unidade orçamentária) para outra UO, sendo esta pertencente a um OS diferente da primeira;
    de um OS (órgão sertorial) para uma UO; sendo esta não pertencente ao órgão setorial transferidor.
    O repasse é a descentralização externa de numerário.


    Bons estudos!


  • Eu tenho o livro dele, Orçamento Público, recomendo a todos os concurseiros de plantão, bem como o do Sergio Jund de AFO.
  • Se fosse descentralização FINANCEIRA, a resposta correta seria a letra "B", mas como é descentralização ORÇAMENTÁRIA, a resposta correta é letra "C".

  • LETRA C 
    Dica:
    Descentralização orçamentária entre unidades do mesmo órgão = PROVIIIIIIISÃO  = Ou seja é IIIIIIINTERNA 

    Descentralização orçamentária entre unidades de orgão distinto = DEEEEEESTAQUE = Ou seja é EEEEXTERNA 

    Não erro mais depois dessa dica.

    Abraços


  • Conforme GIACOMONI, Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Assim, letra C

  • Quando o termo for ''orçamentário'' pense no DoEm CreDe

    Dotação

    Empenho

    Crédito

    Despesa


    Quando o termo for ''financeiro'' pense no RIRO

    Recurso

    Ingresso

    Receita

    Ordem bancária


    Se a descentralização for ORÇAMENTÁRIA, ela pode ser provisão (interna) ou destaque (externa)

    Se a descentralização for FINANCEIRA, ela pode ser subrepasse (interna) ou repasse (externa)


ID
838744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.


Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A operação de Repasse Orçamentário é um processo para registrar transferências entre quaisquer unidades da gestora.
  • ERRADA.
    Na verdade, o item só foi dado como errado por ter falado que transfere o poder de utilizar os recursos.
    O repasse apenas descentraliza o recurso financeiro e não o poder.


  • A movimentação de recursos financeiros possui as seguintes denominações:
    Cota: liberação de recurso financeiro do órgão central (STN) para o Ministério, Órgão ou Entidade.
    Repasse importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado ao Destaque (movimentação de recursos orçamentários).
    Sub-Repasse movimentação interna de recursos financeiros; importância que a unidade orçamentária transfere para outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado à Provisão (movimentação de recursos orçamentários).
  • Só lembrar:
    Cota: recursos financeiros liberados pela STN.
    Sub-repa$$e: recursos finaceiros dentro de uma mesma estrutura.
    Repa$$e: recursos financeiros entre estruturas distintas.
    Bons Estudos
  • Existe um pega nessa questão. Consolidando o que os outros colegas já disseram, o repasse está apenas no âmbito da movimentação financeira. Para estar correto, o item deveria estar escrito assim:
    "Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro os recursos que lhe foram atribuídos".

    Para ocorrer a movimentação do recurso (dinheiro em si), é necessário que exista o crédito (autorização orçamentária para o uso do dinheiro).

    Então, outra forma de deixar a questão estar correta seria:
    "Denomina-se destaque a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos."
  • Pessoal, alguém poderia me ajudar. Vê só: Agustinho Paludo diz assim: as descentralização es internas de créditos orçamentários são denominadas provisão, enquanto que as externas são conhecidas como "destaque".Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recem o nome de sub-repasse enquanto as externas sao chamadas de repasse.

    Ora, para o autor,quando falamos descentralização FINANCEIRA, falamos de RECURSOS FINANCEIROS, sob forma de cota, repasse e sub-repasse.Já a descentralização ORÇAMENTÁRIA segue o esquema: DOTAÇÃO, DESTAQUE E PROVISÃO. 

    Não é justamente o que diz a questão? O gabarito não seria ALTERNATIVA CORRETA?????
  • Segundo Augustinho Paludo (Orçamento público e Administração Financeira e Orçamentária) , podemos dividir os INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO em:

    1) Créditos Orçamentários
    2) Recursos Financeiros.


    OBSERVAÇÃO: ambas são faces da mesma moeda, estão correlacionadas.

    O Órgão Central fará:
    DOTAÇÃO Orçamentária (pela SOF, emitirá nota de dotação) e também haverá a COTA financeira (pela STN, será por Cota)
     
    O pulo do gato é o seguinte:
    "Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclatura diferente". (p.252)

    - DESTAQUE Orçamentário -> REPASSE Financeiro (EXTERNO)
    - PROVISÃO Orçamentária -> SUB-REPASSE financeiro (INTERNO)

    Repare que a questão fala entre ógãos do ministérios, logo, é INTERNO, portanto, não é repasse, mas sim SUB-REPASSE.
  • Gente, o erro está simplesmente em dizer que transfere o poder, quando na verdade ocorre apenas a transferência financeira (dindin), como bem exposto pelo colega Alexandre.

    Transferências Créditos Orçamentários (Orçamento) - 1 Destaque (Descetralização, por ex, entre Ministérios); 2 Provisão (Descentralização dentro de um mesmo órgão)

    Transferências Recursos Financeiros (ou Recursos Orçamentários, pois falou em RECURSO falou em dindin) - 1 Cota (STN para Ministérios); 2 Repasse (Ex Entre Ministérios); 3 Sub-repasse (dentro de um mesmo órgão). 
  • Na verdade, o poder de utilizar recursos é o destaque, pois o crédito é a autorização para a utilização. Ou seja, primeiro se tem o destaque, autorizando o crédito, para só depois haver a verdadeira execução do dinheiro que é o repasse.

  • EXISTEM DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS E DESCENTRALIZAÇÕES RECURSOS:

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

    DESTAQUE: ESTRUTURAS DIFERENTES

    EX:

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA O  MEC : DESTAQUE

    PROVISÃO: MESMA ESTRUTURA

    EX:

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS:

    REPASSE: ESTRUTURAS DIFERENTES

    SUB-REPASSE: MESMA ESTRUTURA


     

  • sub-repasse


  • Repasse: importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.


    Destaque de Crédito: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp




  • Nossa, até agora não entendi porque essa questão está errada...

  • Juliano,

     

    quando a afirmativa menciona "... o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos." esta se referindo a um crédito e não a dinheiro em si. Crédito é uma autorização de gasto mas não é disponibilidade (não é dinheiro), então estamos falando de administração orçamentária e não de administração financeira.

     

    A transferência de um crédito do orçamento de um ministério para outro é feita através de destaque e não de repasse como afirmou a assertiva. A transferência financeira de um ministério para outro é que é feita através de repasse.

     

    A assertiva ficaria correta se fosse reescrita nas formas seguintes:

    "Denomina-se destaque a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos." ou;

    "Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere disponibilidades financeiras (dinheiro, valores) a outro."

     

    espero ter ajudado.

    Bons estudos!

     

  • Poder de utilizar recursos refere-se ao crédito. O repasse é descentralização de recursos, ou seja, R$ vivo!!

  • Outra questão CESPE

     

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. (CORRETO)

  • Comentário do Rodrigo Collet é o mais esclarecedor!

  • Q65746

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. GAB:CERTO

    Acho melhor indicar a questão para comentários

  • Qual o contexto temático da questão ? O tópico descentralização orçamentária e financeira. 

    Amigos, são coisas suscintamente distintas:

    A descentralização orçamentária está ligada à ideia de créditos, que nada mais são do que autorizações para a realização de uma despesa.

    A descentralização financeira, por sua vez, está ligada aos recursos propriamente ditos (a dotação orçamentária desses créditos, o tufo, o dindin, o faz-me-rir para a realização dessas despesas autorizadas).

    Grave: a descentralização orçamentária (movimentação de créditos ou descentralização de créditos) mantém as classificações dos créditos (institucional = de quem é o crédito; funcional = para que é o crédito; programática e econômica).

    Ambas as descentrazalizações (orçamentária / financeira) pode ser realizadas internamente ou externamente, só que receberão denominações distintas. Veja:

    Descentralização orçamentária: interna = provisão; externa = destaque.

    Descentralização financeira: interna = sub-repasse; externa = repasse. 

     

     

  • Assim como alguns, acreditava que o erro da questão estava na parte da transferência a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos, mas olhem essa questão semelhante:

    Q65746 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Contador

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. CERTO

     

  • Sérgio Mendes, AFO 2015: " A movimentação de créditos a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento ou que lhe venham a ser transferidos posteriormente(...)

     

    Acredito que a questão estaria correta se fosse:

    Denomina-se destaque financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os créditos que lhe foram atribuídos.

  • repasse é de recurso (dinheiro) e não de poder ( competência).

  • Mais uma, dentre tantas, que mostra o quão importante é fazer milhares, milhões de questões.

     

    Anotado!

  • Se eu posso gastar, no orçamento, significa que eu tenho um crédito, e crédito é bem diferente de numerário, dinheiro. Portanto questão errada. 

  • Descentralização orçamentária é a transferência do direito de uso de um crédito orçamentário ou adicional que lhe esteja sob sua supervisão ou que lhe tenha sido dotados ou transferidos.

     

    O que o item fala é em descentralização orçamentária, ao dizer que há transferência do poder de utilizar os recursos.

     

    Descentralização financeira é a transferência do próprio recurso, do numerário, o que se faz por cota.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

     

  • O pulo do gato é saber que "o poder de utilizar os recursos" = ter crédito.

    Poder usar $ (financeiro) é ter crédito (orçamentário) na praça.

  • Transferir o Poder de utilizar é sinônimo de dar CRÉDITO, como está falando de órgãos diferentes , logo seria um DESTAQUE!!!


ID
855631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo federal.


O órgão central do sistema de contabilidade federal também exerce as funções de órgão central do sistema de administração financeira federal.

Alternativas
Comentários
  • D 3590

     Art. 4o Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

            I - como órgão central, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

            II - como órgãos setoriais, as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

            Parágrafo único.  Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • O Órgão Central de Contabilidade e de Administração Financeira é o mesmo sim: é a STN-Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (lei 10180)

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.



    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

  •                                                                                   ORGÃO CENTRAL                                       ORGÃOS SETORIAIS

    sistema de planejamento e orçamento                               MPOG                                                    AGU/CASA CIVIL/VICE PRESIDENCIA

    sistema de controle interno                                           Sist. Fed. de Controle Interno        AGU/CASA CIVIL/M.DEFESA/MREXTERIORES

    sistema de administração financeira                                STN                                           AGU/CASA CIVIL/MINISTERIOS/VICE PRES.

    sistema de contabilidade                                                STN                                                         AGU/CASA CIVIL/MINISTERIOS

    OBS: AGU E CASA CIVIL estão em todos os sistemas; Vice presidência: nos sistemas de  planejamento e administração; Ministerios nos 2 ultimos sistemas.

     

  • Certo

     

    Secretaria do Tesouro Nacional integra - STN

     >>> SIAFF (Sistema de administração financeira federal)

     >>> SICF (Sistema de contabilidade federal)

  • Eu sempre faço confusão dessa parte, vejamos:

    • Se falar >> Órgão Central do do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal -> Ministério da Economia.

    • Se falar >> Órgão Central do Sistema de Contabilidade/Fiscal/Adm. Financeira -> STN

ID
880726
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da movimentação de créditos entre as unidades administrativas e sua repercussão na contabilidade, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) no âmbito federal, o registro da movimentação de créditos é feito pelo resumo das operações realizadas ao final de cada mês. ERRADO, o registro é efetuado a cada transação.
    b) o registro das operações ocorre tanto na unidade transferidora quanto na recebedora dos créditos. CERTO.
    c) o sistema de contas destinado ao registro das operações de movimentação de créditos é o orçamentário. CERTO.
    d) as operações podem ocorrer entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de órgãos diferentes. CERTO.
    e) o documento utilizado para tais movimentações é a nota de movimentação de créditos e são utilizados eventos da classe 30.  

ID
931960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento de investimento, julgue os itens a seguir.

A empresa pública que recebe recurso da União apenas em virtude de participação acionária deve comunicar mensalmente à população, pela Internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento. Essa divulgação deve evidenciar os valores autorizados e os executados no mês e no ano.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

    Principio da Transparencia 

  • Essa é uma empresa dependente. Toda empresa dependente deve seguir as regras da Lei 101 (CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO).

    Resposta: Certo.

  • Lei de Responsabilidade fiscal : "II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

  • Mas se a empresa recebe recursos em virtude de participação acionária, não é uma estatal independente? Nesse caso, não estaria fora das determinações da LRF?

  • A comunicação não é mensalmente e sim em tempo real. Não entendi o gabarito estar certo.

  • A questão trata de uma Empresa Estatal Independente (a transferência de recurso por aumento de participação acionária não caracteriza independência.

     

    LRF, Art. 1º, §3º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no

    último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

    Na LRF não tem nenhum dispositivo que afirme o conteúdo na questão. No entanto, verifiquei que a Lei nº 13.303/2016, que Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contém a seguinte disposição no art. 88:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na

    divulgação das informações.


ID
932011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

A descentralização de créditos refere-se à transferência externa ou interna do poder de utilizar créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra unidade. O mecanismo da descentralização de créditos é aplicado às empresas públicas federais que podem receber créditos em descentralização para atuarem como agentes f inanceiros de programas governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO

     

    Descentralização de Créditos Orçamentários:

     

    As descentralizações de créditos orçamentários possuem duas denominações:

     

    Provisão: descentralização interna; quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão.

     

    Destaque: descentralização externa; quando a movimentação de crédito orçamentário ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.

     

     

     

    Deusvaldo Carvalho - Bizus de AFO

  • "As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos cm descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária." (p. 346)

    FONTE: MENDES, Sérgio. "Administração Financeira e Orçamentária". 6ª ed. 2016. (p. 346)

  • GAB: CERTO

    DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

    Art. 4° As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.

    DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993

  • confundi por causa dessa questão

    CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


ID
966787
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira durante o exercício requer uma série de procedimentos cuja complexidade depende do tamanho da unidade administrativa. No âmbito federal, um dos normativos é o Decreto no 825/1993 que estabelece normas para programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.

A partir das normas de execução orçamentária e financeira, tem-se que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos

    fiscal e da seguridade social. (Justifica a C como errada)

    Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.(Justifica a C como errada)

    O mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento. (Justifica a alternativas B e E como erradas)

    A unidade que utilizar o crédito deverá respeitar fielmente as classificações que caracterizam a dotação, empregando os recursos na concretização do objeto pretendido pelo programa de trabalho pertinente.(Justifica a A como errada)


    James Giacomoni - Orçamento Público 

  • A- unidade que utilizar o crédito NÃO poderá modificar as classificações que caracterizam a dotação...

    B- descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias, NÃO ESTÁ restrita a entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    C- descentralização de créditos pode ser interna (PROVISÃO) ou externa (DESTAQUE), tanto entre unidades administrativas quanto entre unidades gestoras.

    D- descentralização de crédito é mecanismo adequado e aceitável para a distribuição de parcelas do crédito orçamentário entre unidades administrativas ou unidades gestoras. (CORRETA)

    E- empresas públicas não integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social PODERÃO receber créditos em descentralização INDEPENDENTEMENTE DE autorização na lei de diretrizes orçamentárias.

    RESPOSTA LETRA D.


ID
978025
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O recurso financeiro colocado pela STN à disposição do órgão ou Ministério, através da Conta Única, para atender às necessidades financeiras do orçamento, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/transferencias-constitucionais-e-legais

     

    Gabarito E.


ID
982267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da descentralização orçamentária e financeira, julgue os seguintes itens.


Denomina-se sub-repasse a disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos financeiros para o Ministério da Educação, após a descentralização do crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se sub-repasse a disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos financeiros para o Ministério da Educação, após a descentralização do crédito orçamentário.

    Gabarito: Errado

    Descentralização do crédito orçamentário

    - DOTAÇÃO
    - PROVISÃO
    - DESTAQUE

    Descentralização do recurso financeiro

    - COTA
    - SUB-REPASSE
    - REPASSE
  • Descentralização de créditos orçamentários:



  • Há 2 tipos de descentralização:
    • Descentralização Orçamentária (de créditos): classificada em Dotação, Destaque e Provisão;
    • Descentralização Financeira (de recursos): classificada em Cota, Repasse e Sub-repasse.
    O Repasse é entre ministérios, enquanto o sub-repasse é dentro do ministério.

    Sendo assim, o correto seria REPASSE.
  •  
    Tem um quadro explicativo na lâmina 3 , no link abaixo:

    http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf 
      
     
      
  • Errado

    SUB-REPASSE

         UO => UA

  • Denomina-se REPASSE a disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos financeiros para o Ministério da Educação, após a descentralização do crédito orçamentário.

    REPASSE - DESC. DE RECURSOS ENTRE UNIDADES DISTINTAS. ACOMPANHA O DESTAQUE.

  • GABARITO ERRADO.

    .

    ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:

    - É vedado a descentralização de dotação global.

    - A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.

    - DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.

    - COTA se refere a recursos financeiros.

    .

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Gabarito Errado

    Denomina-se REPASSE a disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos financeiros para o Ministério da Educação.

  • ERRADO

     


    Descentralização do crédito orçamentário----> DP 

    >>> DOTAÇÃO
    >>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO
    >>> DEXTAQUE------ EXTERNO ----> DESTAQUE



    Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro

    >>> COTA
    >>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
    >>> REPASSE------------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE

  • Seria repassse quando é de um ministério A para um ministério B


ID
982270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da descentralização orçamentária e financeira, julgue os seguintes itens.


A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Descentralização de créditos orçamentários:
  • ces·são 
    (latim cessio-onis)
    substantivo feminino

    1. .Ato ou efeito de ceder. = CEDÊNCIA

    2. [Direito Transmissão de um bem ou direito a outrem através de um contrato (ex.: cessão de quotas).


    A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.

    Destaque é a descentralização de créditos orçamentários para diferentes órgãos. (questão correta!!)

     


     
  • Esse tipo de questão sempre acaba por nos confundir. Apenas para ratificar, segue o esquema:

    Descentralização Orçamentária (CRÉDITO) --> SOF-MPOG

    PROVISÃO --> descentralização interna

    DESTAQUE --> descentralização externa

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização Financeira (COTA) --> STN/MF

    Subrepasse -->descentralização interna

    Repasse --> descentralização externa



  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    GABARITO: CERTA.


  • Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades. GIACOMONI. CORRETA
     

  • Crédito orçamentário - Cota / Destaque / Provisão ( instrumentos ) SOF encaminha o Crédito a STN que o disponibiliza DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    meios utilizados                                   nota de movimentação de créditos ( NC ) / nota de lançamento ( NL ) 

     

    Recurso Orçamentário - Cota / Repasse / Subrepasse ( instrumentos ) DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA 

    meios utilizados                                  ordem bancária 

     

  • CERTO

     

     

    dEXtaque = EXterno

     

    ----------        ---------------

     

     

    (CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB - 2018)

     

    O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque.(CERTO)

  • CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

  • A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.

     

    Trata-se de unidades gestoras de órgãos distintos, motivo pelo qual fala-se em DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA (DESTAQUE), que será feita através de DOTAÇÃO.

     

    GABARITO: CERTO.


ID
992233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A descentralização orçamentária da unidade orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Administração Pública (ENAP) é denominada repasse.

Alternativas
Comentários
  • Descent. orçamentária:
    Dotação
    Provisão
    Destaque
     
    órgão central para órgão setorial
    órgão setorial para unidade orçam.
    órgão setorial para órgão setorial
    Descent. financeira:
    Cota
    Sub-repasse
    Repasse

  • Não conseguir colar a figura  , mais tem uma apresentação bem interessante que explica a diferença entre descentralização orçamentária e financeira.


    http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf , lâmina 3
  • Complementando o comentário do colega...

    Como a questão fala em uma descentralização orçamentária entre órgão setorial e sua própria unidade (órgão) operacional, trata-se de uma PROVISÃO, pois a Fundação Nacional de Administração Pública (ENAP) é vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 


    Fonte: site da ENAP e do Tesouro.
  • Questao ERRADA

    CRÉDITO
    : lado orçamentário --->dotação
    provisão-descentralização interna
    destaque-descentralização externa
    SOF - MPOG


    RECURSO: lado financeiro---> cota
    repasse-liberação do órgão central p/ setorial
    subrepasse-liberação do órgão setorial p/mesma unidades gestoras
    STN - MF
     

  • A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados, podendo ser: Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas 

    diferentes, de um órgão para outro.

    Descentralização Financeira: Juntamente à Descentralização Orçamentária, ocorre a Descentralização Financeira, que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.

    A Cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema.

    O Repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. O repasse é então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre Secretarias, destinados a atender o pagamento dos gastos orçamentários. É a movimentação externa de recursos financeiros.

    O repasse normalmente acompanha o destaque. 

    O Sub-repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. 

    O sub-repasse é a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias. 

    O sub-repasse normalmente acompanha a provisão. 




     



  • Acho que só faltou o pessoal comentar que o MPOG não é unidade orçamentária.

  • Sub-repasse, pois o ENAP está vinculado ao MPOG. Ver organograma

  • Gabarito: ERRADO

    Descentralização ORÇAMENTÁRIA somente poderá ser através de provisão ou destaque.


    Repasse e sub-repasse referem-se a descentralização FINANCEIRA.
  • ERRADA

    - primeiro, deve ser destacado que a expressão "descentralização orçamentária" não deixa claro que seria uma descentralização de CRÉDITO ou de RECURSOS (já que ambas são orçamentárias);

    - o que deixa a questão ERRADA é o fato de a banca ter chamado um Ministério de UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, já que se tratam (ministérios, secretarias) de ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS;

     

  • Gabarito Errado

    Descentralização interna de créditos orçamentários é realizada através de PROVISÃO.

  • Para quem esta vendo a materia pela primeira vez, ignore o comentario do durand


    Descentralizacao orcamentaria eh sim descentralizacao de credito

    a descentralizacao financeira que eh descentralizacao de recurso



  • Se o cidadão não souber que a ENAP é vinculada ao MPOG, erra a questão facilmente.

  • Tem comentário equivocado. É importante saber sobre descentralização de crédito (seja ela externa ou interna) e descentralização de recurso (seja ela interna ou externa).

    Se crédito orçamentário (autorização de gasto)

    Da Secretaria do Orçamento Federal (órgão central) para Ministério da Educação: dotação.

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para a UFMG (entidade fora do seu âmbito administrativo): destaque;

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para Ministério da Justiça (fora do âmbito do da educação): destaque;

    Do INEP para a Secretaria Nacional de Justiça - cada unidade gestora é de um Ministério diferente: destaque

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para INEP (unidade gestora no seu âmbito administrativo): provisão;

    Se recurso financeiro (dinheiro)

    Da Secretaria do Tesouro Nacional (órgão central) para Ministério da Educação: cota.

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para a UFMG (entidade fora do seu âmbito administrativo): repasse;

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para Ministério da Justiça (fora do âmbito do da educação): repasse;

    Do INEP para a Secretaria Nacional de Justiça - cada unidade gestora é de um Ministério diferente: repasse

    Do Ministério da Educação (órgão setorial) para INEP (unidade gestora no seu âmbito administrativo): subrepasse;

    Resposta: Certo.

  • MOVIMENTAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO (Cespe)

    [Q590147] (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT - 2015) A descentralização orçamentária:

    Letra E) É denominada provisão quando ocorre entre unidades de órgãos distintos.

    A descentralização orçamentária é denominada de destaque quando ocorre entre unidades de órgãos distintos Resposta: Errada

    ---------------------------------

    [Q380866] (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização executiva.

    A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização externa ou destaque. Resposta: Errada

    ---------------------------------

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Cota, repasse e sub-repasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária.

    Pegadinha! Cota, repasse e sub-repasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária. Repare que a questão não diz que são figuras de descentralização orçamentária, o que estaria errado. São figuras de descentralização financeira, de natureza orçamentária, pois se referem a recursos que possuem dotação na LOA.

    ---------------------------------

    Comentários: Profª Sérgio Mendes.


ID
1003981
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Autorizações de Créditos e de recursos financeiros feitas,de uma unidade orçamentária a uma Unidade Administrativa a ela subordinada, para processar Despesas Orçamentárias denominam-se, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais. (ERRADA - NÃO HÁ RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO - LOGO NÃO É COTA);

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério. (ERRADA - TAMBÉM NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO);

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”. (CORRETO)

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários. (ERRADA - A DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE INTERNAMENTE DE UMA UNIDADE ORÇAMENTARIA PARA UMA UNIDADE ADMINISTRATIVA)

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários. (CORRETO - OCORRE DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA)

  • As Autorizações de Créditos e de recursos financeiros feitas,de uma unidade orçamentária a uma Unidade Administrativa a ela subordinada, para processar Despesas Orçamentárias denominam-se, respectivamente, de:

    Gabarito: A (Provisão e Sub-repasse)


ID
1015795
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de liberações de recursos. A primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • A). PALUDO afirma: 

    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.

    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.

    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

    Descentralização orçamentária e financeira.

    Resumindo:

    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.

    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.

    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Gabarito A


    Recursos Financeiros 

    1o nível - COTA

    2o nível - repasse e sub-repasse


    Recursos Orçamentários

    1o nível - Nota de Dotação

    2o nível - Provisão e destaque
  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) Analise:

    I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras caracterizadas pela transferência do órgão

    central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema.

    II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos

    setoriais de programação financeira, para as unidades executoras a eles vinculadas.

    III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos

    anteriormente sob a forma de cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro

    órgão ou ministério.

     

    Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que consta APENAS em

    (A) III.
    (B) II.
    (C) I.
    (D) I e II.
    (E) I e III.

     

    I) Correto. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota, que corresponde ao montante de recursos

    colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação

    Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    II) Errado. O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de

    um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    III) Errado. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou

    ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes

     

    Logo, apenas o item I está correto.

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    1° FASE = liberação de COTA pela STN aos OSPF.
    2° FASE = movimentação de recursos dentre OSPF de mesma jurisdição - sub-repasse - ou de jurisdição diferente - repasse.

  • A primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, é chamada de cota


ID
1019788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário no âmbito da União, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido de um ministério para outro, mas verificou- se depois a necessidade de anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente ao ministério que concedeu originalmente a transferência.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Glossário disponível no site do STN:

    Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo destaque ouprovisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações:. 

    · Quando houver engano no valor do créditodescentralizado ou necessidade de reduzi-lo; 

    · Quando houver alteração orçamentária quejustifique a providência; 

    · Quando se tornar necessária a compressão de despesa; 

    · Quando houver cancelamento do ato que lhe deuorigem; ou 

    · Quando a provisão ou destaque tiver sido feitoindevidamente ou inadequadamente.

  • Paulo junior isso quer dizer que o gabarito da questão é ERRADO?

    Vc comentou mas náo falou qual seria o gabarito

  • No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.

  • GAB: CERTO

  • O ato de ANULAÇÃO realmente é exclusivo da unidade concedente, via Nota de Cancelamento (NC).

    Já a unidade que recebeu o crédito pode devolvê-lo à concedente, via Nota de Devolução (ND) mas aí será DEVOLUÇÃO, e não Anulação.

  • CERTO

    Anulação: exclusivo da unidade concedente via nota de cancelamento (NC)

    Devolução: unidade que recebeu via nota de devolução (ND)

  • O ato de ANULAÇÃO realmente é exclusivo da unidade concedente, via Nota de Cancelamento (NC).

    Já a unidade que recebeu o crédito pode devolvê-lo à concedente, via Nota de Devolução (ND) mas aí será DEVOLUÇÃO, e não Anulação.


ID
1036879
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma:

Alternativas
Comentários
  • A cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma:

    e) descentralização de créditos.

    Descentralização de Crédito

    Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra,

    do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua

    supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações

    descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.



ID
1040554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada

Alternativas
Comentários
  • letra E

    --> Descentralização de Crédito Orçamentário (dotação): Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e 
    Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. 

    --> Descentralização financeira de recursos:

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
     
  • Acrescentando...


    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.

      Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

      Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.

      As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.

      É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.


    Fonte: Livro Orçamento Público e AFO e LRF - 4 Ed. 2013 (Augustinho Paludo).


    Fé e Perseverança!


  • Se fosse "A descentralização externa de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada"   ---> SERIA --> DESTAQUE

    Mas, como é "A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada" --> PROVISÃO.


  • Há 2 tipos de descentralização neste caso: a orçamentária e a financeira.


    ORÇAMENTÁRIA (CRÉDITO) - Na descentralização orçamentária, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Assim (NÃO ESQUEÇA!!!): DOTAÇÃO > PROVISÃO (INTERNA) > DESTAQUE (EXTERNA)


    FINANCEIRA (RECURSO/DINHEIRO) - Há uma centralização inicial dos recursos para utilização pelas unidades gestoras e administrativas. Isso ocorre no âmbito da STN. Durante o exercício financeiro a STN vai liberando os correspondentes recursos para as unidades, proporcionalmente ao ritmo de execução orçamentária. Essas liberações financeiras da STN para as unidades chamam-se cotas. As movimentações financeiras externas (entre órgãos/entidades de estruturas diferentes) são chamadas de repasses, e as internas (entre unidades de uma mesma estrutura) são chamadas sub-repasses


    Assim: COTA > REPASSE (EXTERNA) > SUB REPASSE (INTERNA).


  • Provisão: descentralização interna (unidades de um mesmo órgão

    ex: Ministério da justiça repassando recurso para o Departamento de Policia Federal

    Destaque: descentralização externa (entre unidades de órgãos ou entidades  diferentes 

    ex: Ministerio da Educação repassando recurso para o Ministerio da Cultura.

    Foco, Força e Fé!

  • Proviiiiisao- iiiinterno

    Destaqueeeeee- eeeexterno

  • Dotação (Crédito) - Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna) 


    Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna) 


  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

    Destaque - Descentralização EXTERNA de créditos entre órgãos distintos.

    Provisão- Descentralização INTERNA de créditos entre UGs do mesmo órgão


    MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Repasse- Movimentação EXTERNA de recursos (outros órgãos/ministérios)

    Sub-repasse- Movimentação INTERNA  de recursos (entre as unidades de um mesmo órgão/ministério/entidade)


  • Citando a  inteligentíssima síntese da colega Cris:

    Dotação (Crédito)- Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna) 

    Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna) 

  • Conforme GIACOMONI, Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Assim, letra E CORRETA

  • Alternativa:    E

  • letra E

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Descentralização de créditos (PIDE)
    Provisão - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(INTERNA)
    Destaque- unidade gestora pertencente a outro órgão.(EXTERNA)

    Descentralização de recursos (RESI)
    Repasse - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(EXTERNA)
    Sub-repasse - unidade gestora pertencente a outro órgão.(INTERNA)

  • prov I são - Interno

    d E staque - Externo

  • Descentralização de CRÉDITOS ou de RECURSOS:

    a) CRÉDITOSDOTAÇÃO – CRÉ-DO (pode ser: provIsão ou destaque)

    b) RECURSOSCOTAÇÃO – RE-CO  (pode ser repasse ou sub-repasse)

    c) Prov I são - INTERNA - U.G. mesmo órgão

    d) d E staque - EXTERNA - U.G. de outro órgão

    e) rEpasse = Externa - outro órgão

    f) Sub-repasse = mesmo órgao

    CREDO, dEstaque ou provI

    RECO, rEpasse ou sub-repasse

  • PROVISÃO

  • Descentralização INTERNA de CRÉDITO = PROVISÃO


ID
1087372
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a):

Alternativas
Comentários
  • Descentralização de Recursos Financeiros:
    Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

    • Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    • Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

    • Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

     Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Fonte: Tesouro

  • Que recursos? Orçamentários ou Financeiros? Preciso disso pra responder a pergunta.

  • Descentralização de créditos = descentralização orçamentária - provisão e destaque.
    Descentralização de recursos = movimentação de recursos - sub-repasse e repasse.

  • Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a):

    Falou em recursos está tratando de dinheiro (Letra B - Repasse). Todas as demais são instrumentos orçamentários.


ID
1091089
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e baseado nos limites fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, mediante o(a)

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito:

    Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.Fonte: Tesouro Nacional
  • Essa deveria ter sido anulada, pois a descentralização orçamentária poderia ocorrer tanto pela letra B (Destaque) como pela letra E (provisão)

  • Mas Cotas não é Recurso? Seria por Repasse ou Sub-repasse, não?

  • descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos federais Após a promulgação da Lei Orçamentária anual LOA, o poder Executivo aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida como órgão da administração pública federal direta ou indireta.

    A Secretaria de Orçamento e Finanças SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto para executar.

    1) Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios, Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência Orçamentária.

    Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários. Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil Nota de Movimentação de Crédito NC (transferência de orçamento onde o crédito orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades Gestoras Executoras - UGE do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no anexo

    2). Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira PF (que é a transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de pagamento dos médicos residentes.

    A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade,

    FONTE: https://docplayer.com.br/amp/10108208-Documento-protegido-pela-lei-de-direito-autoral.html

  • descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos federais Após a promulgação da Lei Orçamentária anual LOA, o poder Executivo aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida como órgão da administração pública federal direta ou indireta.

    A Secretaria de Orçamento e Finanças SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto para executar.

    1) Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios, Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência Orçamentária.

    Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários. Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil Nota de Movimentação de Crédito NC (transferência de orçamento onde o crédito orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades Gestoras Executoras - UGE do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no anexo

    2). Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira PF (que é a transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de pagamento dos médicos residentes.

    A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade,

    FONTE: https://docplayer.com.br/amp/10108208-Documento-protegido-pela-lei-de-direito-autoral.html

  • O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e baseado nos limites fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, mediante o(a)

    Não faz sentido. Marquei a letra D porque entre as opções seria a menos errada.

    Primeiro porque estamos falando de orçamento, cabendo então apenas os seguintes instrumentos:

    Dotação (que deveria estar entre as opções) porque será por meio dela que as unidades estariam autorizadas a utilizar

    Provisão (não seria o caso)

    Destaque (não seria o caso) porque logo acima no enunciado está escrito que o Poder Executivo aprovará um quadro.


ID
1091092
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a descentralização de recursos financeiros internos constitui-se na movimentação financeira intitulada

Alternativas
Comentários
  • letra E, repasse descentralização externa, sub-repasse descentralização interna.

  • A cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira (dinheiro).

    Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

    Na figura abaixo, considere que:

    Dotação orçamentária equivale a Cota financeira

    Destaque orçamentário equivale a Repasse financeiro

    Provisão orçamentária equivale a Sub-repasse financeiro.


  • Prestem atenção no enunciado.

    Nos termos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a descentralização de recursos financeiros internos constitui-se na movimentação financeira intitulada.

    Cota - Externo

    Repasse - Externo

    Provisão - Interno.

    Todos relacionados a recursos financeiros.


ID
1093420
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais e legais referentes à Administração Financeira e Orçamentária, aplicada no âmbito dos três níveis de governo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) na execução ORÇAMENTÁRIA, o termo Destaque caracteriza a descentralização de créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra.

  • apenas complementando o comentário objetivo e adequado da colega Liliane, uma outra forma de reescrever a questão seria: 


    "na execução financeira, o termo REPASSE caracteriza a descentralização de RECURSOS FINANCEIROS de uma unidade orçamentária para outra."


  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    EXTERNA: DESTAQUE

    INTERNA: PROVISÃO


    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    REPASSE: EXTERNA

    SUB-REPASSE: INTERNA

  • O erro da letra A é dizer unidade orçamentaria, afinal se ela quem recebe uma descentralização de credito, ela é uma unidade ADMINISTRATIVA.  ( A unidade orçamentária tem recursos proprios) 

    bons estudos!


  • A)  Na execução financeira, o termo Destaque caracteriza a descentralização de créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o erro está em afirmar que crédito descentralizado será executado por outra unidade orçamentária, quando na verdade quem executará a despesa será uma unidade administrativa.

  • Que Deus me livre do mal sentimento dessa banca!


ID
1101628
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Descentralização de Recursos é a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que compreende:

Alternativas
Comentários
  • Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: destaque e provisão.

  • Cota: liberação de recurso financeiro do órgão central (STN) para o Ministério, Órgão ou Entidade.

    Repasse importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. 

    Sub-Repasse movimentação interna de recursos financeiros; importância que a unidade orçamentária transfere para outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério, Órgão ou Entidade. 

  • A sanção do autógrafo do projeto de lei orçamentário pelo Presidente da República, ou sua promulgação pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, encerra o processo de elaboração do Orçamento e cria condições à execução da despesa pública, uma vez que a Lei Orçamentária Anual contém a ratificação prévia da despesa e da receita para um período determinado.

      Com a aprovação do Orçamento Público os créditos orçamentários são registrados nas Unidades Setoriais Orçamentárias de cada Órgão, sendo necessário, ainda, a descentralização dos recursos às Unidades Gestoras Administrativas para que elas procedam efetivamente a execução da despesa. Denomina-se Provisão à descentralização interna e Destaque a descentralização externa de créditos orçamentários às Unidades Gestoras do sistema.

    · “A descentralização interna de crédito (provisão) é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”

    · “A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”.

  • Edson Junior, Acrescentando...

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (IESES – Contador – OGE/MG – 2013) Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública,

    podemos exemplificar com o(a):

    a) Destaque.
    b) Repasse.
    c) Provisão.
    d) Dotação.

     

    Cota, repasse e sub-repasse são termos relacionados à movimentação financeira (ou descentralização de recursos).

     

    Dotação, destaque e provisão são termos relacionados à descentralização de créditos.

     

     

    Resposta: Letra B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
1101652
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Descentralização Orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será realizada através do instrumento denominado:

Alternativas
Comentários
  • Cota é o que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) passa para o OSPF  (Órgão Setorial de Programação Financeira).

    Repasse é uma descentralização externa, e dá-se do OSPF para UG (Unidade Gestora)  de outro órgão ou ministério, de estrutura administrativa diferente. Equivale ao Destaque.

    Sub-Repasse é uma descentralização interna, e dá-se do OSPF para UG (Unidade Gestora) de outro órgão ou ministério da mesma estrutura administrativa. Equivale àProvisão.

  • Gabarito D


    Créditos Orçamentários

    1o nível - Nota de dotação

    2o nível - Provisão (Interno) e Destaque (Externo)

ID
1108126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, O CORRETO É DESTAQUE E NÃO PROVISÃO

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.EX: MINISTÉRIO A X MINISTÉRIO B

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários. EX: SECRETARIA A X SECRETARIA B

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • Reescritura correta.



    Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar um destaque.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: ERRADO


    Descentralização de Créditos Orçamentários:
    INTERNOS: Provisão
    EXTERNOS: Destaque
  • Seria "ação orçamentária" sinônimo de "crédito orçamentário"? Eis a questão.

  • ERRADO.

     

     

    DESTAQUE- Externo

  • Ministério Exército- poder excutivo ==>TSE - Judiciário ==> externo - destaque

  • ERRADO

     

    dEXtaque = EXterno;

     

    provIsão = lnterno;

  • GABARITO ERRADO.

    .

    ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:

    - É vedado a descentralização de dotação global.

    - A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.

    - DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.

    - COTA se refere a recursos financeiros.

    .

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Gabarito Errado

    O Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar um DESTAQUE.

  • ERRADO

     

    Descentralização do crédito orçamentário----> DP 

    >>> DOTAÇÃO
    >>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO---> Entre unidades gestoras do memso órgão
    >>> DEXTAQUE------ EXTERNO ----> DESTAQUE--->  Entre unidades de órgãos distintos



    Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro

    >>> COTA
    >>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
    >>> REPASSE------------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE

  • Para o amigo que perguntou a 3 anos atrás , ações orçamentárias não são a mesma coisa que os créditos, elas são uma das informações presentes dentro de um crédito orçamentário. E as ações ainda se subdividem em atividades , projetos e operações especiais.

    Giacomoni: Crédito orçamentário é o conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei de orçamento.

     

     

  • Questão de interpretação de texto concomitantemente com AFO, muito bem feita! Cespe tem hora que brilha também!!

  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização

    interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou

    entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de

    destaque.

  • Descentralização Orçamentária - de Créditos Orçamentários - D.D.P. - Dotação - Destaque - Provisão

    Descentralização Financeira - de Recursos Financeiros - CO.Re.S - COta - Repasse - Sub(i)repasse

    e = externo

    i = interno

    Pronto! Agora lê com carinho e você nunca mais vai errar, eu acho rs.

    "COmo DeDê PROmeteu REFINAr CORES?"

  • Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão.

    Aí você se pergunta o que é a ação orçamentária? Segundo o Manual Técnico de orçamento: "Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa (exemplos: projeto, atividade e operação especial - eu que incluí esses exemplos aqui). "Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos".

    Portanto, podemos ver essa questão como errada de duas formas.

    1) Enxergar como recursos. Dessa forma, ação orçamentária remete aos conceitos de repasse e sub-repasse (que tratam da remessa de dinheiro), e não provisão e destaque (que tratam do poder de utilizar recursos, isto é, créditos).

    2) Entender que se nos referimos a "recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso" como uma atividade ou projeto - em que um órgão transfere essa incumbência a outro órgão (prevendo que ele precisará de autorização para realizar despesas), chamamos essa transferência de poder para usar recursos (tecnicamente créditos) de destaque por serem órgãos distintos (um não está dentro do âmbito administrativo do outro) - e não provisão (que seria o caso do MEC transferir para o INEP - o qual pertence à estrutura administrativa do MEC - esse poder / créditos).

    Resposta: errado.

  • provIsão = (I)nterno

    dEstaque = (E)xterno

    Bons estudos.

  • Resposta:Errado

    --------------------------------

    #DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    • Dotação --> Órgão central para o órgão setorial
    • Provisão --> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão
    • Destaque --> De um órgão para o outro

    #DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    • Cota --> Órgão central para o órgão setorial
    • Repasse --> De um órgão para o outro
    • Sub-repasse --> Entre unidades gestoras de mesmo órgão

    --------------------------------


ID
1142605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização executiva.

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se DESTAQUE.

    Descentralização de Crédito: Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão. 
    Fonte: Tesouro Nacional

  • Só contribuindo com o comentário do Rafael Maia...

    Provisão:Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
    Destaque de Crédito:Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Fonte - Tesouro Nacional - Glossário.
  • Errada - descentralização (MACETE)

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização interna de crédito

    DESTAQUE - descentralização externa de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização interna de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização externa de dinheiro ($$$$)

  • Errado.

    Para acertar esta questão acho que a resposta teria que ser :

    A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se destaque de créditos.

  • NOME ERRADO.

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um MESMO ÓRGÃO  tem-se a DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de 

    ESTRUTURA DIFERENTE ter-se-á uma DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA, também denominada de DESTAQUE.

    Na descentralização, as dotações serão empregadas OBRIGATÓRIA E INTEGRALMENTE na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento está disciplinada pelo 

    Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial 

    MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e deve ocorrer por meio de Termo de 5

    Cooperação, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigência de 

    contrapartida

    (FONTE: TESOURO.GOV)

  • Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

      Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.

  • As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. ERRADA

     

    PALUDO
     

  • de um ministério para outro é destaque

  • GABARITO ERRADO.

    .

    Não existe descentralização executiva, o examinador quis te induzir ao erro, pois sabemos que os Ministérios fazem parte da estrutura do Poder Executivo, com isso utilizou a expressão "DESCENTRALIZAÇÃO EXECUTIVA" tentando nos induzir ao erro.

    .

    Seria a mesma coisa em dizer "DESCENTRALIZAÇÃO JUDICIÁRIA" entre órgãos do poder judiciário. NÃO EXISTE ISTO.

    .

    .

    ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:

    - É vedado a descentralização de dotação global.

    - A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.

    - DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.

    - COTA se refere a recursos financeiros.

    .

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Gabarito Errado

    A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se DESTAQUE.

  • dEXTaque = EXTerno. (ORÇAMENTÁRIO)

  • ERRADA

     

    SE É ENTRE MINISTÉRIOS,CONCLUÍMOS QUE NÃO ESTÁ NA MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PORTANTO, A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É FEITA POR MEIO DE DESTAQUE. 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -------------------------------> CRÉDITOS/DOTAÇÕES

     

    DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA ---------------------------------------> RECURSOS $.

  • "Errado"

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização Orçamentária (crédito)                                                       Movimentação de Recurso (R$)   

     

    Dotação-> Unid.Central - Órg.Setorial                                             Cota-> STN/COFIN - Órg. Setorial de Prog. Financ.

    Destaque-> Externo  (entre Minist.1 + Minist.2)                                  Repasse-> Externo

    Provisão -> Interno   (dentro do Mnist.1)                                            Sub- Repasse-> Interno     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                          DO-DE-PROVI                                                                                 CO-RE-SU

     

     

  • Marquei certo porque a CESPE tem a mania de inventar conceitos novos e aí vai que...,né? kkkkkkkkk

    Lasquei-me!

  • Gab: ERRADO

    Bom, pensei... Se o SIOP faz o planejamento e o SIAFI a execução. Então a descentralização orçamentária não pode ser denominada ou realizada pela execução (SIAFI). Portanto, gabarito errado. UFA!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1149184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a doutrina e a legislação referentes à administração orçamentária e financeira pública, julgue os itens seguintes.

O Ministério das Comunicações pode efetuar a descentralização de créditos orçamentários à ANATEL, independentemente de prévia autorização legislativa, para execução de ações de responsabilidade do ministério.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.

    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

     

    PALUDO (2013)

  • Oque eu entendi do comentário da wanessa é que no caso para ser realizado esse DESTAQUE bastaria o MPOG tomar ciência que o processo tramitaria normalmente , sem necessidade de autorizações legislativas .

  • A Constituição Federal, em seu inciso VI do art. 167, proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

    Resumindo:

    - Pode a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa? Não.

    ´- Pode a descentralização de créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa? Sim, no problem. Até porque, o Poder Legislativo não vai se imiscuir na discricionariedade do poder executivo, por exemplo, para dizer como ele deverá tratar os créditos (autorização de despesa) que ele, o legislativo, lhe conferiu.

    Resposta: Certo.

  • Gab. C

    Não é necessário autorização legislativa para a realização da descentralização de crédito. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo possui a discricionariedade de descentralizar os créditos por meio do Termo de Execução Descentralizada (um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito), o qual é registrado no SIAFI.

    Ao Poder Legislativo cabe fazer o Controle Externo da execução orçamentária e avaliar as contas do Poder Executivo.


ID
1166311
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Catas Altas - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de créditos entre Unidades Gestoras de Órgãos diferentes denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • B)

    PALUDO (2014) - 

    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. 

  • Descentralizacao interna de crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras e um mesmo órgão ou entidade; Descentralização externa de crédito ou Destaque: é a transferência de crédito entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. Repasse: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos da programacao financeira, que os transferem para outro órgão ou secretaria. É a movimentacao externa de recursos financeiros. Sub-repasse: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos da programacao financeira, que os transferem para unidades orcamentarias ou administrativa a eles vinculadas. É a movimentacao interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orcamentarias.

ID
1178419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos registros e demonstrativos da contabilidade pública, julgue os itens de 126 a 128.

Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

  • Item errado

    A descentralizaçãointerna de créditos (provisão) é a realizada entre UnidadesGestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do OrçamentoFiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificaçãofuncional e por programas. 


    O que torna a questão errada é que não seria dotação global e sim específica, já que a dotação global é proibida pela lei 4320/64

    Lei 4.320/64
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.(MCASP 6a edição)

  • Concordo com o colega Dyeimes Sousa Freitas , pois o erro trata-se da DOTAÇÃO GLOBAL. 

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do or- çamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária

  • Não entendo por que esta questão está errada se existe a exceção das dotações globais referentes a programas especiais de trabalho, como exemplo o programa de proteção de testemunhas. Neste caso não poderia acontecer uma descentralização de dotação global referente a programa de proteção de testemunhas?

  • Questão Errada e contraditória em si mesma: 

    1) Trata a questão de dotação global, NÃO consignada a NENHUM ministério ou órgão.

    2) Afirma a questão que a descentralização interna dessa dotação global é efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do MESMO ministério ou órgão.

    3) Ora a questão já havia informado que a dotação não era consignada a nenhum ministério ou órgão, assim como pode ser ela ser uma descentralização interna, a qual exige unidades gestoras de um mesmo órgão?


  • algumas definições para ajudaaaaaar:

    Unidade Administrativa - segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

     

    Unidade Orçamentária - Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

    fontes => http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html

    pela definição acima, se unidd orçamentária é o menor nível da classificação institucional, então não tem mais como descer/dividir. Então qualquer transferência que faça não é mais descentralização. Eu não sou da área e tenho acertado algumas questões com raciocínio lógico e diagrama de Venn. sei que não é o recomendável mas tem dado certo. fica a dica.

  • GABARITO ERRADO.

    .

    ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:

    - É vedado a descentralização de dotação global.

    - A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.

    - DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.

    - COTA se refere a recursos financeiros.

    .

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Dotação deve ser específica

  • Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 5º, na provisão (descentralização interna de créditos) deve haver dotação específica.

  • Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a PROVISÃO, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão

  • Gabarito: errado.


    De acordo com a lei 4320:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    O erro da questão está na parte de “dotações globais”.


    Fonte:

    Prof. Luis Kayanoky

    Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/133879-2/

  • Este não é o conceito de descentralização interna de créditos ou provisão. A provisão é a transferência de crédito realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Essa transferência respeitará a classificação funcional e programática do crédito original, não podendo se referir à dotação global.

  • Além dos programas especiais de trabalho, há tb a reserva de contingência, cuja dotação global é utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais (supl. e especial), a priori, para passivos contingentes ou outros riscos imprevistos (art. 5, III, LRF)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,  mantidas  as  classificações  institucional,  funcional,  programática  e  econômica,  para  que outras  unidades  administrativas  possam  executar  a  despesa  orçamentária.  Quando  a  descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.  

    Não se trata de crédito com dotação global. 


ID
1241890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários transferidos de um Ministério para outro Ministério, integrante da mesma esfera de governo, conceitualmente representam um(a)

Alternativas
Comentários
  • O crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Com a publicação da LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se sua movimentação entre as unidades gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as UGs estarão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.

    Assim, publicada a LOA e observadas as demais normas de execução orçamentária e de programação financeira da União decretada para o exercício, as unidades orçamentárias podem movimentar os créditos que lhes tenham sido consignados, independentemente da existência de saldo bancário ou de recursos financeiros.
    A descentralização de créditos (movimentação de créditos) consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser:

    - Destaque: Descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos.
    - Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão.

    Fonte: Sérgio Mendes.
    Alternativa A
  • Orçamentário é DDP=DOTAÇÃO, DESTAQUE E PROVISÃO

    Financeiro é CRS=COTA.REPASSE E SUBREPASSE

  • Os créditos orçamentários transferidos de um Ministério para outro Ministério, integrante da mesma esfera de governo, conceitualmente representam um(a)

    DESCREDO - DESTAQUE (interno) - CRÉDITO - DOTAÇÃO- PROVISÃO

    letra a.


ID
1350454
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Transferencia de Creditos 
    Dotação
    Provisão (transf. interna)
    Destaque (transf. externa)

    Transferencia de Recursos
    Cota
    Sub-repasse (transf. interna)
    Repasse (transf. externa)

  • Macetinho

    Repasse = RE = REcurso financeiro

    Destaque = D = Diferente . Externo


    No ínicio não acreditava nesse macete mas com o passar do tempo e das questões ele fica e vc não erra mais


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • 05

    Q467492

    Administração Financeira e Orçamentária

     Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros,  Programação e Execução Financeira e Orçamentária

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-BA

    Prova: Analista Judiciário - Economia

    Resolvi certo

    Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.
    O procedimento a ser realizado é um(a):

    a)

    destaque;

    b)

    provimento;

    c)

    provisão;

    d)

    transposição;

    e)

    transferência.

     

    Aqui a resposta é PROVISÃO. E ai, qual a lógica????????

  • Andre Sehn....

    A diferença é que nesta questão fala o seguinte:

    A  operação  descentralizadora  de  créditos  orçamentários  que  ocorre  quando  uma  secretaria  de  Estado  transfere  para  outra  secretaria de Estado (externo=destaque) o poder de utilização dos  recursos que  lhe  foram dotados, é denominada.....

     

    Nesta outra questão fala:

    Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.(interno hierarquicamente falando=provisão)

  • Bom dia,

     

    Em síntese:

     

    Descentralização

                                                         Orçamentária (crédito) x Financeira (numerário

                                                                   Dotação _________________Cota

                                                                   Destaque_________________Repasse (ambos externos) - órgãos distintos

                                                                   Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)

     

     

    Bons estudos

  • Essa foi na maldade, porque colocou o "(...)poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados (...)". Falando em recursos, a memória puxa descentralização financeira e o bendito do repasse como alternativa (incorreto). Entretanto, o "exterminador" deixou claro que é "descentralizadora de créditos orçamentários" no início da questão.

    Resposta correta destaque (B)


ID
1402483
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma determinada unidade da federação, a Secretaria Estadual de Habitação precisa descentralizar um crédito orçamentário para o Fundo Estadual de Habitação.
O procedimento a ser realizado é um(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    Tipos de descentralização Orçamentária

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.


  • Tiposde descentralização Orçamentária

    Cota -transferência de recursos financeiros do órgão centralde programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente ao mesmoministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque -descentralização externa decréditos orçamentários.

    Provisão -descentralização interna decréditos orçamentários.


  • Pra ajudar a lembrar descentralização de crédito: depi orçamentário


    Destaque externo

    Provisão interno

  • Mas um Fundo é considerado parte da Secretaria? Achei que fosse Administração Indireta.

  • A descentralização envolve duas etapas. A primeira nos Ministérios (MPOG e Fazenda com suas respectivas secretarias) e a segunda pode ser interna ou externa.


    Primeira etapa:

    MPOG / SOF - dotação orçamentária (por meio do documento "nota de dotação") - Essa é a AUTORIZAÇÃO para gastar a grana.

    M. Fazenda / STN - cota financeira (por meio do documento "nota de sistema") - Essa é a GRANA propriamente dita.


    Segunda etapa:

    Os recursos financeiros e os créditos orçamentários são duas faces da mesma moeda: tem a grana? pode gastar?

    Recursos financeiros (grana propriamente dita) -> Interna: sub-repasse / Externa: repasse

    Créditos orçamentários (autorização para gastar) -> Interna: provisão / Externa: destaque


    Resumindo, sub-repasse + provisão sempre vão andar juntos; assim como provisão + destaque

                    


  • São pessoas jurídicas diferentes. O examinador considerou que como sendo dentro da mesma pessoa Jurídica de direito público, no caso de um estado da federação, como sendo interna a distribição.

     


ID
1412038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal e de administração financeira, julgue o item seguinte.

A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • a transferência de recursos do setorial de um ministério para seus departamentos chama-se sub-repasse, qdo a transf. é para o setorial de outro ministério chama-se repasse.

  • As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • A movimentação dos recursos (Dinheiro) entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. Resposta: Certo.

     

    Comentário: sabendo as opções para se descentralizar recursos financeiros (cota, repasse e sub-repasse) e conhecendo que órgão pertence a uma pessoa jurídica diferente das entidades da administração indireta, é possível classificar o recurso como repasse.

  • CERTO

     

    Descentralização do crédito orçamentário----> DP 

    >>> DOTAÇÃO
    >>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO----> Entre unidades gestoras do memso órgão
    >>> DEXTAQUE------> EXTERNO ---> DESTAQUE--->  Entre unidades de órgãos distintos



    Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro

    >>> COTA-----------------> MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    >>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
    >>> REPASSE-----------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #Descentralização Financeira:ocorre através de COTA (montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira).

    • Repasse: Transferência de recursos entre órgãos distintos.
    • Sub repasse: Transferência de recursos financeiros entre Unidades do mesmo órgão ou ministério.

    --------------------------

    FONTE:AFO PARA CONCURSOS | Prof. Fábio Lobo


ID
1457584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Não é descentralização financeira, e sim orçamentária. A descentralização financeira nos moldes da questão se chama repasse.

     


    Dotação -> Provisão -> Destaque

    Cota ->Sub-repasse -> Repasse

  • COMPLEMENTANDO

    --> Descentralização de Crédito Orçamentário (dotação): Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e 
    Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. 

    --> Descentralização financeira de recursos:
    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”. 

    ___________________//_________________________//______________________

    Q327421 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS

    A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério daEducação é denominada destaque.

    GABARITO: CERTO

  • Se vc ler "descentralização de recursos" lembre-se de repasse e sub-repasse. 

    Se for "descentralização de créditos" lembre-se de destaque e provisão. 

  • Descentralização Externa de Créditos

    Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados.


    Fonte: Apostila de Administração Orçamentária da Enap

  • ERRADO

    Dotação (Crédito) - Valor autorizado em lei para gastar.
    Destaque (Crédito) - Descentralização externa de crédito.
    Provisão (Crédito) - Descentralização interna de crédito.
    Cota (Recursos financeiros) - Valor em dinheiro autorizado pelo financeiro.
    Repasse (Recursos financeiros) - Descentralização externa de recurso financeiro.
    Sub-repasse (Recursos financeiros) - Descentralização interna de recurso financeiro.  

  • DO-DE-PRO (ORÇAMENTÁRIO).  (dotação - destaque  - provisão)

    CO-RE-SU (FINANCEIRO) lembre de "suficiênte"  (cota, repasse, sub-repasse).

  • car@$@$@#$@#$

    são vários peguinhas para confundir

     

    créditos --> dotação / provisão / destaque

    numerários --> cota / sub-repasse / repasse

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • DESC.CRÉD > ORÇAME > MPOG > SOF > NOTA DE DOTAÇÃO > DESC INT [PROVISÃO] DESC EX [DESTAQUE]

     

    MOVIME.RECUS > FINAN > MF > STN > NOTA DE SISTEMA > MOVIME.INT [SUB-REPASSE] MOVIME.EXT [REPASSE]

     

     

    PALUDO

  • O CESP GOSTA DE INVERTER AS POSIÇOES:

    SOF - ORGÃO CENTRAL - DOTAÇÃO - DESTAQUE - PROVISÃO - CRÉDITO

    STN - ORGÃO CENTRAL - COTA - RESPASSE - SUB-REPASSE - FINANCEIRO

     

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário.

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro.

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • ERRADO

     

    Não é descentralização externa de recursos financeiros, pois esta significa REPASSE.

     

    Trata-se de  descentralização de CRÉDITO orçamentário. Vejam:

     

    --------          ---------------

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa)


    A transferência por parte do STJ de um CRÉDITO e de SEU RESPECTIVO RECURSO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um DESTAQUE e por um REPASSE.(CERTO)

  • DESCENTRALIDAÇÃO = DESTAQUE = EXTERNA = CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 

    QUESTÃO ERRADA, POIS NÃO É RECURSO, É CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO!!!

  • pegadinha... recursos orçamentarios... 

    aff cespe: menos!

  •                                                    desc. interna                                   externa          

     

    Créditos orçamentários                           Provisão                                  destaque

     

    REcursos financeiros                             Sub REpasse                              REpasse

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Gabarito Errado

    O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, entre orgãos de estruturas diferentes.

  •  

    se é na horizontal de um órgão setorial para outro - ocorre o destaque - externo

    se é na vertical de órgão setorial uma unidade gestora - ocorre  a  provisão -  interno

  • Recursos financeiro:


    Cota, Repasse e Sub-repasse.


  • Falou em RECURSOS FINANCEIROS só podemos pensar em REPASSE E SUB-REPASSE. 

  • Recursos Financeiros = COTA - REPASSE - SUB-REPASSE

     

    Créditos Orçamentários = DOTAÇÃO - PROVISÃO - DESTAQUE

  • Palavra-chave: RECURSOS e CRÉDITOS

  • O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS...

  • Se falou em recursos financeiros,procure na questão REPASSE ou SUB-REPASSE. Não tendo nenhum dos dois marque errado;caso contrário falar sobre externo:REPASSE; interno:SUB-REPASSE.

    Já cansados,mas ainda prosseguimos...

  • Uma hora decoro
  • Repasse

  • GAB: ERRADO

    Recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Recursos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.

  • DESTAQUE (Prov. Ext. ORÇAMENTÁRIA) x REPASSE (transf. recursos FINANCEIROS)

    Bons estudos.


ID
1468111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue o item que se segue.

A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização externa de créditos (destaque): É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional.

    Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e ainda de um ministério para o outro.

    Fonte: Bizus de AFO, 2015,  Deusvaldo Carvalho, página 76


  • Quando se fala de "créditos orçamentários", temos dotação, provisão e destaque

    Quando se fala de "recursos", "ingressos", temos cota, repasse e sub-repasse

  • Gabarito: ERRADO

    repasse e sub-repasse -> recursos financeiros (ou ingressos financeiros)

    destaque e provisão -> créditos orçamentários.

  • Transferência interna de créditos orçamentários: provisão

    Transferência externa de créditos orçamentários: destaque

  • Outro orgão = orgão D iferente = D estaque.

  • A Transferência de créditos orçamentários ocorre por meio da descentralização desses créditos.

    As descentralizações de créditos orçamentários podem se dar entre órgãos/entidades de estruturas diferentes (descentralização  externa)  ou  entre  unidades  de  um  mesmo órgão/entidade(descentralização interna).

    A descentralização externa é chamada de destaque. A descentralização interna denomina-se provisão.

    Fonte: Prof. Graciano Rocha - Ponto dos Concursos.


  • http://image.slidesharecdn.com/processoorcamentario-120810084211-phpapp01/95/processo-orcamentario-17-728.jpg?cb=1344588171

  • Dar-se-á mediante repasse de crédito quanto uma U.O (Unidade orçamentaria), para outra mesma unidade sucessora.

  • Tratando-se de transferência de CRÉDITOS, funcionará assim:

    Dentro de estruturas diferentes --> se dará por DESTAQUE

    Dentro da mesma estrutura --> se fará por PROVISÃO


    Tratando-se de transferência de RECURSOS, funcionará da seguinte forma:

    Dentro de estruturas diferentes --> se dará por REPASSE

    Dentro da mesma estrutura --> se fará por SUB-REPASSE


    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de "DESTAQUE" e não por "REPASSE". Aí está o erro da questão.


  • Pessoal gosta de inventar termos para o simples ato de dar dinheiro. 

  • A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de desTaque.


    Resposta E.

    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • creDIto DIferente -DEstaque

    REcurso difeREnte - REpasse

  • Por meio de Destaque.

  • créditos= DO PRO DESTAQUE = dotação, provisão e destaque

  • ERRADA!!!!!

    Outras questões!!!!!!:

    (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A provisão é também chamada de descentralização interna, por efetuar-se entre unidades gestoras de um mesmo órgão. C

    (CESPE/ANALISTA/TJ-RO/2012) Segundo James Giacomoni, a descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização orçamentária entre unidades do mesmo órgão (ministério) é denominada provisão. C

    (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A descentralização de créditos orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária. E

    (CESPE/ANALISTA/TRE-RJ/2012) Um exemplo de provisão corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições. E

    (CESPE/ANALISTA/TRT-10/2012) Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora do mesmo órgão e a outra, no valor de R$ 200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, deduz-se que o destaque foi superior à provisão realizada. E



    VAMO!!!!

  • Bruno Braga, falou tudo.
    Mas, se quiser entender de uma vez por todas, assista : base mapeada, no youtube, aula 12:descentralização orçamentária e financeira.

  • Galera, dica pra não confundir mais os créditos orçamentários:

    proVisão ->  A letra "V" é uma "SETA" apontando para baixo. Ou seja, é INTERNO, 

    desTaque -> A letra "T" aponta pra os dois lados. Ou seja, é EXTERNO.

    Espero ajudar :)

            

  • Destaque: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que o Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.Repasse: distribuição pelo Órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.Sub-repasse: redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outra unidade orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
  • Valeu Frederico Marques, ótimo comentário.

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • Recursos (lembrar que Recuso tem a letra R e que só pode ser Repasse ou SubRepasse )  já ajuda bastante, para não errar essa questão.

  • Transfências de créditos se dará por

     PROVISÃO = No âmbito da mesma estrutura, mesmo órgão

     DESTAQUE = De uma estrutura para outra diversa, entre órgãos diferentes

     

    Transferências derecursos

     estruturas diferentes --> se dará por REPASSE

     mesma estrutura --> se fará por SUB-REPASSE

  •                                                             desc. interna                              externa          

     

    Créditos orçamentários                           Provisão                                    destaque

     

    REcursos financeiros                             Sub REpasse                              REpasse

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  •  

    Gabarito Errado

    A transferência de créditos orçamentários entre orgãos distintos deve ser feito por DESTAQUE.

  • Palavras chaves:

    Créditos; Orçamentário = Dotação; Provisão; Destaque.

    Recursos; Financeiro = Cota; Sub-Repasse; Repasse 

  • Errado

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    DESTAQUE: descentralização EXTERNA. Ocorre entre unidades de orgãos distintos.
    DESCENTRLIZAÇÃO FINANCEIRA
    REPASSE: transferência de recursos financeiros entre os OSPF. Ocorre entre orgão distintos (ou ainda entre entidades da admnistração indireta distintos).

  • Falou de ORÇAMENTÁRIA (dotação)  é destaque e provisão

    Falou de FINANCEIRA (cota) é repasse e sub repasse

  • Sempre erro esta merdaaaa!!!! Kkk
  • DESTAQUE!

  • A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de "DESTAQUE"

    errado

  • Crédito Orçamentário - DDP

    Recurso Financeiro - CORES

  • DEstaque.


ID
1495024
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, com o objetivo de manter equilibradas as receitas arrecadadas e as despesas executadas durante um exercício financeiro, serão transferidos a cada mês por meio da descentralização de créditos denominada

Alternativas
Comentários
  • "Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o". (Grifei).

    Fonte: CF/88.


    "Ele está falando de “recursos”, portanto trata-se de financeiro e não de orçamentário. O orçamentário é descentralizado pela SOF logo após a publicação da LOA ou da lei de créditos adicionais – os recursos são posteriormente repassados, mês a mês".

    FonteOrçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 


ID
1509316
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Consiste na liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, órgão ou entidade”.
O texto acima refere-se a(o)

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Intitula-se sub-repasse a importância que uma unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo ministério ou órgão. A figura do sub-repasse  está ligada à descentralização interna.

  • COTA - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.


    REPASSE - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.


    SUB-REPASSE - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.


    DESTAQUE - descentralização externa de créditos orçamentários.


    PROVISÃO - descentralização interna de créditos orçamentários.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1579090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


Ocorre destaque quando unidade orçamentária de ministério realiza descentralização orçamentária para unidade executora desse mesmo ministério, por intermédio de nota de crédito.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Descentralização Externa de Créditos


    Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados.


  • Descentralização orçamentária por meio de Destaque: estruturas organizacionais Diferentes.



  • Gabarito: ERRADO


    ERROS: Ocorre destaque quando unidade orçamentária de ministério realiza descentralização orçamentária para unidade executora desse mesmo ministério, por intermédio de nota de crédito.

    Neste caso teremos provisão (pois é uma descentralização interna, ou seja, dentro do mesmo órgão, ministério). Além disso, a descentralização ocorre através de nota de dotação e não nota de crédito.
  • ERRADO

     

    provIsão = Interno

    dEXtaque = EXterno, outro órgão,  vejam:

     

    ----------        ------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Administrador)


    A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é denominada destaque.(CERTO)

     

    ------------           ----------------

     

    (CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB - 2018)

     

    O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque.(CERTO)

     

     

  • ERRADO

    NC (Nota por Crédito) de Mesmo órgão é PROVISÃO INTERNA. 

  • Como não vi ninguém comentando:  o documento celebrado no destaque é um TED - Termo de Execução Descentralizada

     

    TED: "“instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.


ID
1602652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de descentralização de créditos e recursos, a primeira etapa da descentralização orçamentária se caracteriza pela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Competência Orçamentária - CRÉDITOS

    1o nível - Nota de dotação

    2o nível - Destaque (descentralização externa) e provisão (descentralização interna)


    Competência Financeira - RECURSOS

    1o nível - Cota

    2o nível - Repasse (descentralização externa) e sub-repasse (descentralização interna)

ID
1602715
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dinâmica inerente ao processo de execução orçamentária criou a necessidade de definir conceitos e mecanismos relacionados às movimentações que ocorrem entre órgãos e unidades orçamentárias e unidades administrativas e gestoras. Dois mecanismos comuns são a descentralização de créditos orçamentários e as transferências financeiras.


Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de descentralização de créditos orçamentários, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser:


    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e


    Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.


  • Na letra A, creio que o certo seria: "DESTAQUE é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa de utilizar recursos que a ele foram dotados.

  • D correta.

    Porém, C me parece correta também. 

    C) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    D825 Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

  • Bruno Aleixo,

    Fiquei com a mesma dúvida que a sua. Porém, salvo engano, a alternativa "C" quis apontar apenas para o caso de destaque, deixando de fora da regra a provisão. 

  • Pode ser que o erro da letra C esteja nesse "no destaque" pois não fala isso no artigo:

     

    Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

  • não vejo erro na C

  • dEStaque - Descentralização EXterna

    provIsão - Descentralização Interna

    Meio forçado, mas consegui gravar dessa forma rsrs

  • Erros das outras?


ID
1602718
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dinâmica inerente ao processo de execução orçamentária criou a necessidade de definir conceitos e mecanismos relacionados às movimentações que ocorrem entre órgãos e unidades orçamentárias e unidades administrativas e gestoras. Dois mecanismos comuns são a descentralização de créditos orçamentários e as transferências financeiras.


Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de transferências financeiras, verifica-se que a liberação de recursos

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:


    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;


    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;


    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0825.htm

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. A liberação de recursos de um órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta

    constitui um repasse.

     

    b) Errada. A liberação de recursos de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de sua jurisdição

    constitui um sub-repasse.

     

    c) Errada. A liberação de recursos de uma entidade da Administração indiret para órgão da Administração direta constitui

    um repasse.

     

    d) Correta. A liberação de recursos da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do órgão central

    para o setorial de programação financeira, repasses e sub-repasses.

     

    e) Errada. A liberação de recursos entre entidades da Administração indireta constitui um repasse.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
1611337
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização de créditos orçamentários é a transferência, feita por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar os créditos que lhe foram dotados ou que lhe tenham sido transferidos. A descentralização realizada entre unidades, no âmbito do próprio Ministério ou órgão equivalente, é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • SOF-dotação-destaque-provisão

    STN-cota-repasse-subrepasse

  • ENTRE/ MESMO= PROVISÃO!!

    OUTRO/DIFERENTE= DESTAQUE!!


ID
1644190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a execução orçamentária pode ser processada mediante a descentralização, julgue o item subsequente, relativo à forma de descentralização financeira e de créditos orçamentários.


Nos casos em que a descentralização dos recursos financeiros aconteça entre órgãos de mesma estrutura administrativa ― por exemplo, ambos no âmbito do Ministério da Educação ―, essa movimentação interna configura um repasse de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos casos de descentralização de recursos financeiros internos, configura-se o sub repasse.

  • ERRADO


    No link do tesouro, na página 3, há um organograma que explica a questão de repasses, provisões e destaque, de forma rápida: http://www3.tesouro.gov.br/siafi/download/projetos_externos/Oficina%206_apresentacao.pdf



    Sub-Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.


  • Descentralização  de crédito (Orçamento)

    Interna : PROVISÃO

    Externa : DESTAQUE


    Descentralização  de Numerário (Financeiro)

    Interna : SUB -REPASSE

    Externa : REPASSE


    RESPOSTA :ERRADO



  • Complementando a informação com Dotação e Cota. 

    Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário.

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro.

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • DRE = Destaque /Repasse /Externa PIS= Provisão/ Sub repasse/Interno
  • Recursos (lembrar que Recuso tem a letra R e que só pode ser Repasse ou SubRepasse )  já ajuda bastante.

    Daí é só lembrar do SubRepasse... que eu associei a letra b a mesmo órgão pq tem essa barrinha vertical na letra que para mim significa que os órgãos estão na mesma direção, um abaixo do outro rs.

    Por exemplo, quando é crédito o Destaque tem a letra T onde para mim a barrinha horizontal do significa que são orgãos diferentes. No desenho das letras fica mais fácil perceber isso.

    * A fé na vitória tem que ser inabalável!

  • 02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Sub-Repasse 

  • ERRADA

     

    REPASSE =ESTRTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA

     

    SUB-REPASSE = MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

  • GABARITO ERRADO

    A descentralização dos recursos financeiros entre órgãos de mesma estrutura administrativa configura um sub-repasse de recursos.

  • Repasse = descentralização EXTERNA de recursos.

    Sub-repasse = descentralização INTERNA de recursos.

  • GABARITO: ERRADO

    Origem -> Descentralização de Créditos -> Movimentação de Recursos: 

    Órgão Central -> Dotação -> Cota 

    Externa -> Destaque -> Repasse 

    Interna -> Provisão -> Sub-repasse 

    Fonte: Sérgio Mendes

  • provisão

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a descentralização interna de RECURSOS - CUIDADO - se faz por meio do SUBREPASSE. O repasse é externo.

    • Descentralização Financeira é a transferência de recurso financeiro a órgão ou unidade. É exatamente o conceito da descentralização de créditos, no entanto, nesta há o planejamento, e naquela, a execução. Portanto, podemos dizer que é, definitivamente, a execução do orçamento. Ou seja, na Descentralização Financeira há a transferência de recursos, do dinheiro em si, efetuadas por Cota, Repasse e Sub-repasse.

    Nessa etapa temos a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, como órgão central de execução financeira.

    As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.

    1. Cota ------> Recurso
    2. Repasse -----> Externo
    3. Sub-repasse -----> Interno

    Erros, mandem mensagem :)

  • Descentralização de crédito (Orçamento)

    PROVISÃO = Interno

    DESTAQUE = Externo

    Descentralização de Numerário (Financeiro)

    SUB(I)-REPASSE = (Interno)

    REPASSE = Externo

    Bons Estudos :)


ID
1673218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relacionado a programação e execução orçamentária e financeira.

Se o Ministério do Planejamento decidir transferir ao Ministério da Fazenda a execução de determinada ação relacionada com servidores públicos federais lotados no exterior, deverá realizar um destaque antes de a despesa ser feita.


Alternativas
Comentários
  • Qnd se fala em crédito - orçamento -  temos o destaque e a provisão. Destaque de uma UO para outra. Provisão dentro da mesMA UO. 

    Qnd se fala em recurso - financeiro - temos o repasse e o sub-repasse. Repasse de uma UO para outra. Sub-repasse dentro da mesma UO.
  • Eu entendo que o MPOG é responsável pela matéria orçamentária, assim como o MF pela financeira.

     

    Mas alguém poderia explicar melhor a questão ?! 

    Como eu sei que se tratam de recursos e não créditos ?

     

  • Só complementando: Vale ressaltar que a UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse

    ''sérgio Mendes'' apostila estratégia.

  • Eu também fiquei com essa dúvida, Bruno.
    --
    Encontrei isso:
    No livro de AFO - Sergio Mendes diz o seguinte:

    Crédito orçamentário é o portador de uma dotação e esta contitui o limite de recurso financeiro autorizado. 
    A UG que recebe créditos descentralizados por DESTAQUE, receberá recursos por repasse. (EXTERNA)

    A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse. (INTERNA)

  • Também não consegui entender em que trecho a questão me garante que é uma transferência de crédito e não de recurso :(

    Alguém, please?

  • Se o Ministério do Planejamento decidir transferir ao Ministério da Fazenda a execução de determinada ação relacionada com servidores públicos federais lotados no exterior, deverá realizar um destaque antes de a despesa ser feita.

    * ainda que eu tentasse advinha o que ele quis dizer com isso, eu imaginaria que essa "execução de ação" requer dinheiro $ e vincularia a sub-repasse :-(

    Esse tipo de questão é melhor deixar em branco mesmo...

     

  • GABARITO. CERTO

    Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes. As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”. É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

  • TRANSFERIR EXECUCAO DE ACAO 
    ACAO =  DESPESA = GASTO 
    TRANSFERENCIA DE  EXECUCAO DE DESPESA  = TRANSFERENCIA DE CREDITOS . 

    CORRIJAM- ME SE MEU PENSAMENTO  ESTIVER ERRADO 

  • Se alguém puder me dizer qual parte da questão difere crédito de recurso eu serei enternamente grato rs, seria essa uma daquelas famosas questões do Cespe que o gabarito é conforme conveniência e oportunidade? Por Deus né.

     

    Bons estudos

  • Arretada discordo.. vejamos:

    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. GAB ERRADO.  
    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária

     

    Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio. GAB ERRADO.

     

     

    Problema nessa questão é saber o que o cespe quer em "decidir transferir ao Ministério da Fazenda a execução de determinada ação relacionada com servidores" o que seria essa transferência? Créditos, recursos ou o quê? Difícil viu... prova é questão branco.

    GAB CERTO aqui né.

  • Galera seguinte:

     

    A questão arma um pano de fundo dizendo que Um órgão quer descentralizar a EXECUÇÃO de uma DESPESA para outro (embora a redação esteja PÉSSIMA , pelo menos é isso que entendi com o "antes de a despeita ser feita")

    > Obs.: dói o olho ler esse "fazer uma despesa" - para uma prova de nivel superior é de se esperar um linguajar minimamente técnico.

     

    Mas Cuidado , aqui não precisamos tocar na seara financeira pois não é o que a questão pede , ela só quer saber se você sabe que para descentralizar a execução de uma despesa externamente (de um ministério para o outro) é necessário usarmos um DESTAQUE - o que está CORRETO!

  • Ate acredito que a questão esteja falando em descentralização financeira(pois falou em execução)

    e sabemos que não necessariamente tem que ter uma descentralização orçamentaria antes. contudo, no caso especificado na questão, a descentralização orçamentaria vira sim antes da financeira.


    Por isso a questão diz que terá um destaque antes da despesa

  • Se é EXECUTAR a ação de uma DESPESA não deveria ser na parte financeira? e portanto não deveria ser um repasse?

    Não tem como saber que tá falando de crédito e não de recurso.

    Valei-me Nossa Senhora da banca cespe. aff

  • art. 167, VI da CF

    Fui nessa linha... 

  • gabarito: CERTO

     

    A questão foi genérica, não afirmou se a transferencia para a exeução da ação seria de CREDITO ou de RECUSO.  Portanto, a resposta poderia ser tanto DESTAQUE como REPASSE

     

     

    outra questão que tambem não especifica se a transferência é de recurso ou credito, apenas afirma que é uma transferência EXTERNA:

     

    Q369373 / Ano: 2014 / Órgão: SUFRAMA / Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão.

     

    Gabarito: ERRADO, porque provisão seria tranferência interna.

  • Gab: CERTO 

     

    Eu gravei assim:

     

    A SOF me deu um CARTÃO com Crédito orçamentário:

    .    Dotação          - interna

       Provisão          - interna

       Destaque        - externa

     

    Já os Recur$os Financeiro$ é o dinheiro que a $TN me dá...

    .    Cota             - interna

    .    Sub-repasse     - interna

    .    Repasse        - externa

  • Gabarito-certo

    Colegas, fiz o seguinte raciocínio para resolver a questão: como fez referência a "transferência" pensei trata-se de descentralização de crédito orçamentário, pois na descentralização financeira acontece a "movimentação" financeira e não transferência, ou seja, houve transferência entre órgãos diferentes deste modo é um destaque.

  • Não é preciso necessariamente uma provisão para que haja repasse
  • Via de regra, a descentralização do crédito orçamentário (destaque) antecede a descentralização do recurso (recurso). Pode haver descentralização financeira sem prévia descentralização orçamentária em casos excepcionais, como de despesas de exercícios anteriores. Porém, se a descentralização ocorre antes da concretização da despesa (empenho é o momento de referência), como diz a questão, ocorre as duas descentralizações, na ordem devida.

    Esse raciocínio é o que utilizei para solucionar a questão. A única referência que posso oferecer são os meus anos de estudo.


ID
1681015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público,  julgue o item a seguir.

As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição de dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. De acordo com SÉRGIO MENDES, as descentralizações não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; tampouco alteram a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário. Somente ocorre a movimentação de parte do orçamento para que outra unidade possa executar a despesa orçamentária.

    Se a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA, chamada de PROVISÃO. Por outra, se ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, ter-se-à uma DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA, também chamada de DESTAQUE.


    (CESPE/CONTADOR/MIN. SAÚDE/2010) Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. C


    (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) As descentralizações, a exemplo das transferências e transposições, modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias. E


    (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) A descentralização de créditos orçamentários transfere a programação para outra unidade orçamentária. E

  • Gabarito: certo. 


    De acordo com Augustinho Paludo (pág. 226), "as descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição pois: 1. não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; 2. não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".


    Fonte: Augustinho Paludo em Orçamento Público, AFO e LRF - 4ª edição.


    :)


  • Comentário do colega Philipe é muito bom, mas houve uma pequena confusão no gabarito, que na verdade é CERTO!

  • Valeu Alexandre Baêta, já editei..abraços

  • gente, só um memorex que aprendi aqui e me ajuda para nao confundir na hora => Descentralização EXTerna = DEXTaque.

  • So lembrando:

     

    Destaque e provisao => Sao para CRÉDITOS orçamentários.

    Repasse e sub-repasse => Sao para RECEITAS orçamentárias. (numerário/bufunfa). Para lembrar, veja que ambos começam com R

     

    Bons estudos e paciência com essa matérias horrível. 


  • Tranferência de recursos: movimentação de recursos de um ÍTEM ou ELEMENTO de despesa de uma mesma Categoria Econômica ou entre Categorias Econômicas diferentes de uma mesma unidade.

    Transposição de recursos: movimentação de recursos entre PROJETOS e ATIVIDADES de um mesmo Programa ou entre Programas diferentes de uma mesma unidade.
    "

     

    Enquanto na descentralização de crédito, com a consequente descentralização de recursos, é obrigatório a observância das classificações institucional, funcional e programática, nas transferências , transposições e remanejamento, pode haver uma considerável alteração na estrutura da despesa.

  • Questão certa. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis ressaltam que há uma profunda diferença entre os créditos adicionais e as técnicas de transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários. No caso dos créditos adicionais, o fator determinante é a necessidade da existência de recursos; para as demais alterações, é a reprogramação por repriorização das ações o motivo que indicará como se materializarão [03]. Esses autores apontam quatro motivos que podem dar origem aos créditos adicionais: a) variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro; b) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais; c) omissões orçamentárias; d) fatos que independem da ação volitiva do gestor. Por outro lado, os remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro terão sempre um único motivo: repriorizações das ações governamentais.

  • só eu que nem com todas as explicações não consegui entender?! to perdida mesmo

  • Nunca entendi esse conceito. Mas, de tanto errar, posso afirmar: Descentralização não se confunde com transferência.

  •                               -----------------------------------------DESCENTRALIZAÇÃO--------------------------------------------------

                                         ORÇAMENTÁRIA                                                                          FINANCEIRA

                                   Descentralização de Créditos                                                   Movimentação de Recursos

                                                  SOF                                                                                                 STN

                                 

                                       MPOG/SOF à UO = Dotação                                            MPOG/SOF à UO  = Cota

    Entre UOs =                                   Destaque                                                                 Repasse

    UO à UA =                                       Provisão                                                       Sub - Repasse

     

     

  • Descentralizações de Créditos Orçamentários

     


    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

     As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:


    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e


    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

     

    Fonte: MCASP

  • Gabarito: CERTO

     

    Comentários seguem abaixo:

  • Gab.:C

     

    "As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição pois: 1. não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; 2. não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".

     

    Fonte: Augustinho Paludo em Orçamento Público, AFO e LRF - 4ª edição.(pág. 226)

  • TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - D.D.P

    Dotação

    Destaque

    Provisão

  • Vou deixar algumas anotações que eu tenho no meu resumo:

     

    GIACOMONI diz que a DESCENTRALIZAÇÃO de crédito não produz nenhuma alteração na LOA, bem como os dados de registro da execução orçamentaria NÃO EVIDENCIAM as descentralizações de créditos, pois a unidade cedente continua detentora do crédito e somente a execução passa a ser reponsabilidade da outra unidade.

     

     

     

    Noutro giro , PALUDO ALERTA: Se a descentralização for para OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, o procedimento SERÁ O MESMO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e haverá empenho, liquidação e pagamento – transferindo-se apenas o RECURSO financeiro.

     

    =>As descentralizações internas não passam pelos estágios da despesa – a execução da despesa é realizada pelo ente recebedor, enquanto nas transferências há empenho, liquidação e pagamento – a execução da despesa é realizada pelo ente transferidor.

  • Poderia ser dito, mesmo que por conceito doutrinário,  que uma coisa se confunde com outra coisa?

     

    Pela obviedade, que se viessem a dizer que um conceito se confunde com outro, a questão seria totalmente passível de anulação, já seria possível responder.

     

    Mesmo se o conceito do objeto realmente for aquilo, não se pode afirmar que se confunde, dizer que se confunde é algo muito subjetivo e pessoal, e essa matéria é AFO e não Administração Geral onde os filósofos do CESPE entram em ação para criar novas perspectivas.


     

  • Recursos Financeiros >>> Repasses e sub-repasses Créditos Orçamentários>>> Destaque e provisão
  • Para fixar ...

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    Unidade Central ____ PARA _____Órgãos Setoriais >> DOTAÇÃO/ COTA

     

    Unidade Gestora____ PARA _____ Unidade Gestora do MESMO ÓRGÃO >> PROVISÃO/ SUB-REPASSE

     

    Unidade Gestora____ PARA _____Unidade Gestora do ÓRGÃOS DIFERENTES >> DESTAQUE/ REPASSE

  • BACANA O ESQUEMA DE FIXAÇÃO NATÁLIA!

  • Descentralização de crédito -> não altera a classificação da despesa

    Transferência / Transposição / Remanejamento -> de uma categoria de programação para outra.

    - Transferência: dentro do mesmo órgão e programa

    - Transposição: dentro do mesmo órgão / outro programa

    - Remanejamento: para outro órgão

  • Elas não se confundem. Quem as confundem são os candidatos =(

  • CERTO

  • Esta diferenciação ocorre porque a descentralização de créditos (provisões e destaques) ocorre quando já existe dotação do crédito orçamentário.

    As transferências de dotações ocorrem no âmbito do órgão centralizador da programação orçamentárias. Ou seja, quando falamos em transferência de dotação, trata-se de ações em um nível central, já quando falamos das descentralizações de créditos, trata-se de ações nos órgãos setoriais e seus subordinados.

    Gabarito: Certo


ID
1681078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.

Caso seja necessário fazer-se um destaque da programação orçamentária de determinado órgão, deverão ser autorizadas a modificação e a classificação programática da despesa conforme a necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. PALUDO - 2013 -:Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.

       As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.

  • Gabarito: errado. 


    Destaque é uma descentralização externa de crédito. Conforme Paludo (pág. 226), na descentralização, interna ou externa, "as dotações serão serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática". 

    Portanto, está errado afirmar que deverão ser autorizadas a modificação e a classificação programática da despesa conforme a necessidade.


    :)

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

  • É obrigatório seguir às diretrizes destaque, vedando utilização em outros programas orçamentários respeitando sua classificação. 

  • Questão errado. A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

  • As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:



    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e


    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

     

     

    Fonte: MCASP

  • Errado. A modificação e classificação da despesa é respeitada fielmente e não por necessidade.
  • Caso seja necessário fazer-se um destaque da programação orçamentária de determinado órgão, não poderão ser autorizadas a modificação e a classificação programática da despesa conforme a necessidade.

     

    LC 101/00:

     

    Art. 8º. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    - A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    - A descentralização de créditos orçamentários NÃO se confunde com transferências e transposição, pois NÃO modifica o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias e não altera a unidade orçamentária (classificação institucional).

     

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, tem-se uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária, Autor Marcelo Adriano Fereira, Editora Juspodvim

     

    Bons estudos....

  • Vejam logo o comentário do professor (para quem tem acesso.)

  • Destaque = descentralização externa.

    Descentralização não modifica a classificação da despesa.

  • Gab: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)

    MESMO ÓRGÃO → provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque

     

    MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

  • ❌Errada.

    DEVE SER RESPEITADA a classificação institucional, funcional e programática.

    Sobre o suprimento de fundos:

    -A administração só pode contratar mediante processo administrativo.

    -No suprimento de Fundos, temos a possibilidade de uso do cartão coorporativo do Governo Federal.

    -Trata-se de ADIANTAMENTO concedido a servidor , a critério e sob responsabilidade do ordenador de despesa, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

    -São utilizados em TRÊS CASOS:

    Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

    Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Ex: ABIN, MP, PF. usam muito.

    Para atender despesas DE PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.

    Complementando:

    Aplicação = Até 90 dias.

    Comprovação dos gastos = Até 30 dias contados dos término do exercício.

    Prazo máximo para ficar em aberto = 120 dias.

    Fonte: Aulas do prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Erros? Só avisar!!! BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab: ERRADO

    --> Descentralização é a Transferência por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra do poder de UTILIZAR os CRÉDITOS que lhes foram dotados ou àquelas transferidos.

    • A descentralização de créditos ocorre quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações InstitucionalFuncionalProgramática e Econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1683085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito a programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.

A transferência por parte do STJ de um crédito e de seu respectivo recurso para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um destaque e por um repasse.


Alternativas
Comentários
  • Certo. As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”

  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • Como do STJ para CNJ é uma transferência externa, logo, corresponde a um destaque de crédito e um repasse de recurso. Lembrando, que quando é interno, corresponde à provisão para crédito e sub-repasse para recurso.

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO CRÉDITO SOF  - DESTAQUE - EXTERNO PRIVISÃO - INTERNO

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS STN - REPASSE - EXTERNO - SUB-REPASSE - INTERNO

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG e SOF).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN e Órgãos Setoriais de Programação Financeira).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

    Interna: é realizada entre Unidades Gestoras de Um Mesmo Órgão ou Entidade integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

    Externa: é realizada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de Estrutura Diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

  • Primeiro Ponto: Separar ORçamento x Financeiro

    a Transferencia de Crédito (Orçamento) para uma outra unidade - DESTAQUE e PROVISÃO

    A transferencia de Recurso (Financeiro) para uma outra unidade - REPASSE e SUB-REPASSE

     

    Segundo Ponto: Verificar se há ou não vinculação entre os unidades

    Se o orgão Recebedor for vinculado ao Remetente: PROVISÃO (Orçamento) e SUB-REPASSE (Financeiro)

    Se não houver vinculação: DESTAQUE (Orçamento) e REPASSE (Financeiro)

     

    Assertiva CORRETA! Já que CNJ não é vinculado ao STJ

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO- Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • Comentário perfeito Marcos Camargo! Simples e objetivo.

  • Augustinho Paludo, 2013, pag 261

    "Se um órgão/Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sobre forma de destaque, então receberá recursos financeirtos sob forma de repasse; se recebeu créditos mediante provisão, então receberá recursos sob forma de sub-repasse."

    Importante para AFO entender o conceito de créidto e recurso.

  •  

                                                               desc. interna                               externa          

     

     

    Créditos orçamentários                           Provisão                                    destaque

     

    REcursos financeiros                             Sub REpasse                              REpasse

  • GABARITO CERTO

    .

    Neste caso houve duas movimentações financeiras e orçamentária:

    - Uma de DOTAÇÃO/CRÉDITO e outra de COTAÇÃO/RECURSO.

    - Transferências entre órgãos distintos. 

    - Os dois fazem parte da estrutura do Poder Judiciário, mas são órgãos diferentes, cada um com sua autonomia administrativa e financeira.

    - São órgãos do Poder Judiciário: STF, STM, STJ, CNJ, TST...

    .

    A transferência por parte do STJ de um CRÉDITO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada DESTAQUE. (-  Crédito entre órgãos distintos).

    .

    A transferência por parte do STJ de seu RECURSO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, REPASSE. (- Recurso entre órgãos distintos).

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Certa

     

    Descentralização de créditos:

       PROVISÃO- Entre unidade gestoras do mesmo órgão- É Interna.

       DESTAQUE-  Entre unidades gestoras de órgãos distintos- É externa.

     

    Descentraização de recuros:

       Repasse- Movimentação entre unidades de estruturas diferentes

       Sub-repasse- Movimentação de recursos para unidades que integram a mesma estrutura- INTERNA

  • DEUSSSSSSS, ME AJUDA, POR FAVOR!!!!

     

  • Não concordo por causa dessa TRANSFERÊNCIA. A motimentação não se confunde com a transferência e transposição. Aí fica complicado!

  • meu  BIZU, conteúdo confuso demais:

     

    Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

  • Boa questão!

  • Com bases nas questões cespe

    Descentração ORÇAMENTÁRIA ->  1.Dotação -> Movimentação de "credito" do orgão central AO setorial. ex; movimentação SOF p etrobra                                                     2.Provisão - > Movimentação interna de "creditos" ex( petrobras matriz movimentou recurso p petrobras  filial)
                                                              3.Destaque -> TRANSFERENCIA (descentralização) externa, ex( petrobras tercerizou odebrecht.               

    Descentralização FINANCEIRA - >  1. Cota -> Movimentação de "recurso" do orgão central AO setorial. ex; movimentação STN p petrobras.
                                                              2. Sub-Repasse -> Movimentação interna de recursos ex( petrobras matriz movimentou recurso p petrobras filial)
                                                              3. REPASSE-> TRANSFERENCIA (descentralização) externa, ex( petrobras tercerizou odebrecht. 

    A questão falou em Destaque e repasse e usou transferencia, enfim! 
    gab; Certo

  • porque estao usando descentraçao ao inves de descentralização?

  • Descentralização de créditos.

    Destaque- Externo.

    provisão- Interno.

    Movimentação de recursos.

    Repasse- Externa.

    Sub repasse- Interna.

  • CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    OBSERVAÇÃO:

    Falou: CRÉDITOS então teremos PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Falou: RECURSOS (dinheiro), então teremos SUB-REPASSE ou REPASSE.

  • As duas formas são feitas entre órgãos(forma externa), sendo que o Destaque é uma descentralização orçamentária e o Repassse é uma descentralização financeira.
  • Gab: CERTO

    Destaque é descentralização do crédito a outro órgão. Ou seja, é o STJ autorizando que o valor orçado seja descentralizado ao CNJ (outro órgão), se fosse do mesmo órgão seria provisão. Por outro lado, a transferência do recurso é a movimentação física do dinheiro. Isto é, o STJ Repassa (é também externo) ao CNJ o dinheiro para que se realize a atividade planejada para aquele fim. O primeiro é a mera autorização e o segundo é o efetivo gasto do recurso. Portanto, gabarito correto.

    Erros, mandem mensagem :)

  • De acordo com a classificação institucional da despesa, o STJ e o CNJ não fazem parte da mesma estrutura. São órgãos orçamentários distintos.

    11000 Superior Tribunal de Justiça

    17000 Conselho Nacional de Justiça

    Dessa forma, ocorre descentralização externa de créditos (destaque) e de recursos (repasse).

    Gabarito: CERTO

  • A transferência por parte do STJ de um crédito (DESTAQUE) e de seu respectivo recurso (REPASSE) para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um destaque e por um repasse.


ID
1684921
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em cumprimento ao seu programa de trabalho no corrente exercício financeiro, a Secretaria de Educação transferiu uma parcela da sua dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária do município, para a responsabilidade da Empresa Municipal de Obras Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Administração, com o propósito de construir dois grupos escolares para suprir a deficiência de vagas na sua rede municipal de educação. Essa transferência de crédito e recursos financeiros, com base na técnica orçamentária, foi efetuada por meio dos seguintes mecanismos de descentralização:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  A - destaque e repasse


    Secretaria de Educação transferiu uma parcela da sua dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária do município, para a responsabilidade da Empresa Municipal de Obras Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Administração (...) transferência de crédito e recursos financeiros (...).


    A cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira (dinheiro).


    Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.


    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.



ID
1693201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue o item que se segue.

Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Trata-se de provisão e não de destaque.



    MCASP 6a edição: "Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,

    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque."

  • Resumo de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros

    Descentralização de Créditos Orçamentários

    Dotação -> liberação do crédito disponível da SOF para os órgãos/entidades

    Destaque ->   Descentralização de crédito EXTERNA

    Provisão ->  Descentralização de crédito INTERNA

     

    Descentralização de Recursos Financeiros

    Cota ->  Liberação dos recursos da STN para os órgãos/entidades

    Repasse -> Descentralização de recursos EXTERNA

    Sub-repasse ->  Descentralização de recursos INTERNA

     

    Yes we can!

    Fé em Deus!

     

     

  • Denomina-se PROVISÃO o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.

  • ERRADO

     

    Descentralização do crédito orçamentário----> DP 

    >>> DOTAÇÃO
    >>> PROVINSÃO ----> INTERNO ---> PROVISÃO----> Entre unidades gestoras do memso órgão
    >>> DEXTAQUE------> EXTERNO ---> DESTAQUE--->  Entre unidades de órgãos distintos



    Descentralização do recurso financeiro-----> R$---> Dinheiro

    >>> COTA-----------------> MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    >>> SUB-REPASSE----> INTERNAMENTE
    >>> REPASSE-----------> EXTERNAMENTE ---> REXPASSE

  • ERRADA

     

    1° QUANDO FALAR EM REPASSE, DEVEMOS LEMBRAR DA DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA (RECURSOS).

     

    REPASSE É A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ENTRE ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DISTINTAS.

  • Alguns comentários estão equivocados ,a DORACI tem o comentário mais correto , pois quando ele fala em recursos ( dinheiro ) só pode ocorrer repasse , cota ou sub repasse , e não provisão ou destaque como nossos colegas estão citando , provisão e destaque só ocorre na descentralização de dotações orçamentárias que tem uma pequena diferença em relação a recursos .

    Então o gabarito da questão é ERRADO e aí está o erro , que deveria ser substituído por PROVISÃO : Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.

    espero ter ajudado !!

    VLW!

  • macete:

    Crédito é Orçamentário

    Recurso é Financeira

  • Créditos orçamentários ==> dotação, provisão (descentraliz. interna), destaque (descentraliz. externa)

    Movimentação financeira ==> cota, sub.repasse, repasse.

    Bons estudos.

  • Unidade diferente

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Movimentação de Recursos 

    Cota:  é  o  montante  de  recursos  colocados  à  disposição  dos  OSPF  pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. 

    Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes. 

    Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. 

    ===

    Descentralização de créditos

    Dotação descentralização  da  unidade  central  de  programação  orçamentária  para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento. 

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.


ID
1716811
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

__________ é a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, órgão ou entidade.

Alternativas

ID
1734361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.

Alternativas
Comentários
  • Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.


    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
  • onde tá isso na lei que pode movimentar recursos sem constar no orçamento?

  • Cota, repasse e sub-repasse são figuras da descentralização financeira
    Dotação, provisão e destaque são figuras da descentralização de créditos orçamentários.

  • repasse é financeiro,destaque é orcamentário,logo sao coisas independentes.

  • Pra repassar o recurso financeiro não é necessário que antes tenha recebido o crédito orçamentário?

  • Questão bem interessante. É bem verdade que o destaque é suportado financeiramente por um repasse, porém, é possível eu ter uma movimentação financeira (repasse ou sub-repasse) sem dotação orçamentária (destaque ou provisão), como no caso de Despesas de Exercícios Anteriores, em compromissos assumidos após o exercício, que não houve dotação, porém houve a movimentação de recursos financeiros.

     

     

  • Certo.

    Discordo da abordagem da colega Luiza Martins. O motivo da correção deste item é que o Destaque poderá ocorrer simultaneamente com o Repasse

  • Convênios, que caracterizam transferências voluntárias, são exemplo disso. Há transferência de recursos, mas não de créditos.
  • Uma questão que mata qualquer dúvida e pôlemica sobre a questão

     

    Questão CespeCERTA: Uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

     

    Portanto, gabarito plenamente correto.

     

    Bons estudos

  • Um sub-repasse está associado a uma provisão anteriormente concedida, enquanto que um repasse está associado a um destaque anteriormente concedido..

    OU SEJA, poder pode, mas não deve.

     

    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. GAB ERRADO

    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária

    GAB CERTO

  • Ano: 2017 Banca: Órgão: Provas:

    Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.

    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

    GAB

  • Resposta:Certo

    -----------------------

    Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 5

    Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.Errada

  • Isso é típico dos convênios, na modalidade convênios de repa$$e. Há apenas a movimentação do dinheiro.


ID
1770448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização orçamentária

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 4° As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.)


    B) Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.


    C) CERTA


    D) Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

    Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.).


    E)Pogramação Orçamentária: 
    descentralização externa de créditos= DESTAQUE 
    descentralização interna de créditos = PROVISÃO

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. O mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento.

     

    B) ERRADA. A unidade que utilizar o crédito deverá respeitar fielmente as classificações que caracterizam a dotação, empregando os recursos na concretização do objeto pretendido pelo programa de trabalho pertinente.

     

    C) CORRETA. Na definição do Manual do SIAFI, descentralização orçamentária é a “Transferência (externa, ou intema) concedida por uma Unidade Orçamentária - UO ou Unidade Administrativa - UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

     

    D) ERRADA. A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

     

    E) ERRADA. Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.

     


    JAMES GIACOMONI 

  • PROVINTERNA

    DESTAQUEXTERNO

     

    espero ter ajudado

  • Complementando :

     

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: 

     

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

     

    Fonte: MCASP, 7ª edição.

    gab: C

  • Eu aprendi que descentralização orçamentária NÃO se confunde COM TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÕES, mas enfim...

  • A entidade continua detentora do crédito. A diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

  • A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.

     

    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;  

    • Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

  • gab - errado

    A descentralização orçamentária é PERMITIDA para entidades que não integrem o orçamento fiscal ou da seguridade social. Pois, As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que

    executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


ID
1809568
Banca
FGV
Órgão
MRE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o regime orçamentário vigente no Brasil, previsto na Lei nº 4.320/1964, receitas e despesas devem ser reconhecidas a partir de estágios de execução. Dessa forma, receitas e despesas são consideradas realizadas, para fins orçamentários, respectivamente, quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Para fins orçamentários, as receitas são reconhecidas de acordo com o regime de caixa (arrecadação) e as despesas através do regime de competência (empenho).

    "Lei 4.320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

  • Só para acrescentar: O detalhe dessa questão esta quando a FGV afirma que esta se falando do Regime Orçamentário, prova disso é o trecho que diz: “para fins orçamentários”.

    Faço essa observação porque em uma outra questão (Copiado e colado abaixo) a banca deu como certa a faze da Liquidação da despesa como sendo aquela em que se considera executada. No entanto ela fez menção ao termo: “Para fins de controle”, que ao meu ver é o mesmo que dizer: Sob o enfoque patrimonial, ou enfoque contábil. Então vamos ficar atento para as diferenças!!!

     

    Q789001 Administração Financeira e Orçamentária Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: Especialista Legislativo - Qualquer Nível Superior

     

    A despesa orçamentária é executada em estágios que representam atos e fatos administrativos e geram registros contábeis para fins de controle.

    O estágio da despesa orçamentária em que, por definição, se considera ocorrido o fato gerador é: 

     a) empenho; 

     b) lançamento; 

     c) licitação; 

     d) liquidação; 

     e) programação. 

     

    Nesse caso a Resposta certa foi a letra “d”.

  • Visão ORÇAMENTÁRIA

    Receita- quando Arrecadada.(Regime de Caixa).

    Despesa - quando Empenhada (Regime de Competência).


    Visão PATRIMONIAL

    Receita - no Lançamento

    Despesa - na Liquidação.



ID
1868767
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Denomina-se _____________________ o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Para responder essa questão, vamos recorrer ao Decreto 8180/13!

    Esse decreto alterou o Decreto 6.170/07 que dispões sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Segundo o art. 1º, § 1º, inciso III do referido Decreto, Termo de execução descentralizada é instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.


    a) Convênio é o  acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    b) Termo de cooperação não existe mais no Decreto.


    c) Termo de parceria também não existe mais no Decreto.


    e) Contrato de repasse é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.


    Prof. Vinícius Nascimento

  • Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Execução Descentralizada

    I- Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - Contrato de Repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

    III - Termo de Execução Descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

  • É um CONVÊNIO, realizado através do INSTRUMENTO "TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA"

  • Comentário:

    A resposta está no art. 1º, §1º, III do Decreto 6.170/2007:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • O.O .... perfeita , maravilhosa

  • tem gado até no até


ID
1886758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir
    despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
    cultural, sem finalidade lucrativa;
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial,
    comercial, agrícola ou pastoril.

  • subvenções sociais -> instituições públicas/privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
    subvenções econômicas -> empresas públicas/privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

  • Explicando Inversões Financeiras (despesa de capital)

    Ocorrem em três casos:

    1) Despesa na aquisição de bens imóveis. Desde que esses bens não sejam utilizados para realização de obras públicas. Ex: aquisição de um edfício, de um terreno;

    2) Aquisição de bem já em uso (utilização); Ex: automóvel de 2ª mão, geladeira já em uso;

    3) Aquisição de títulos representativos do capital de empresas (ações) desde que não acarretem aumento de capital.

  • As Subvenções são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser 

    I - Subvenções Sociais, quando se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - Subvenções Econômicas, quando se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Portanto, analisando as alternativas:

     

    a) ERRADA. Podem ser tanto subvenções sociais como econômicas.

     

    b) ERRADA. São Transferências Correntes

     

    c) ERRADA. É Despesa Corrente, tanto para instituições sem fins lucrativos, como para instituições de caráter comercial ou industrial.

     

    d) CERTA.

     

    e) ERRADA. Também tem caráter econômico quando se destina a empresas privadas

     

    (Fonte: Lei 4.230/64 , art. 12, § 3º)

  • "Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser sociais ou econômicas:

    As subvenções sociais são transferências que independem de lei específica, e são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

    As subvenções econômicas, por sua vez, dependem de lei específica e são transferências destinadas à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    Fonte: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", 6a ed.

  • Lei 4.320/64, Art. 12, § 3º:

    Sociais: a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
    Econômico: a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Logo, tais repasses podem ter caráter tanto social quanto econômico. Gabarito LETRA "D".

  • SUBVENÇÃO ECONOMICA OU SOCIAL

  • Subvenções socias e econômicas.

    Sociais-a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fim lucrativo.

    Econômicas- empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades:

     

    É A CHAMADA SUBVENÇÃO, QUE PODE SER :

     

    1) SOCIAL = PARA INSTITUIÇÕES PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL  OU CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA

     

    2) ECONÔMICA = PARA EMPRESAS PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA OU PASTORIL.

     

     

    GAB D 

  • são as definidas subvenções que podem ser de carater economico ou social.

  • kkk o professor que comenta esta questão parece locutor de rodeio !!!


ID
1890262
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:


I. Créditos adicionais

II. Despesas autorizadas na LOA

III. Restos a Pagar

IV. Restituições de receitas

V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal


Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens: 

Alternativas
Comentários
  • E) — 

    Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União (Decreto-lei nº 200/67, art. 72, § 1º).

    Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.

    Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada (Decreto-lei nº 200/67, art. 18 e Decreto-lei nº 1.754/79, art. 3º).

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

  • Que surra nessas questões, achei que estava bem, to bem mal

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • É... para responder essa questão aqui, você tinha que conhecer o Decreto nº 93.872/1986.

    “Sacanagem essa questão, professor!”

    Essa é a FGV...

    Vejamos o texto da referida legislação:

    Art. 9º, § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este

    artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a

    título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas

    autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Explicando melhor: todos esses itens tiram dinheiro do bolso da Administração Pública.

    Portanto, eles devem ser considerados na programação financeira.

    Lembre-se da dica que eu já dei: quando você ver a palavra “financeira”, pense em dinheiro vivo

    (cash) sendo movimentado.

    Gabarito: E

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Art. 9º do Dec. 93.872/1986.  / Prof. Sérgio Mendes

    Serão  considerados,  na  EXECUÇÃO da  programação  financeira,  os  créditos  adicionais,  as  restituições  de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os restos a pagar, além das despesas autorizadas na LOA

    Esse mecanismo (programação  financeira) foi aperfeiçoado pela LRF, que  determina a elaboração da programação financeira e do cronograma  mensal  de  desembolso,  no  prazo  de  30  dias  após  a  publicação  dos  orçamentos.  É  o  que veremos no tópico seguinte. 

    Q607060 ⇒ A  programação  financeira  é  um  instrumento  que  foi introduzido pela LRF. (ERRADO)

    • A programação financeira é oriunda da Lei 4320/1964 e foi aperfeiçoada pela LRF

  • Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.


ID
1890271
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de execução orçamentária, nem sempre as despesas autorizadas são executadas exatamente pela Unidade Orçamentária à qual foi consignada a dotação.


Na situação em que o Ministério da Educação descentraliza um crédito orçamentário para uma Instituição Federal de Ensino Superior tem-se um(a): 

Alternativas
Comentários
  • Descentralização de CRÉDITOS:

    Destaque> Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos;

    Provisão> Descentralização interna de créditos, realizadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão. No caso da questão.

     

  •                  Entrada                     Saída interna                             Saída externa

    crédito       dotação                      provisão                                   destque

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    recurso      cota                         subrepasse                                  repasse

  • Dotação/Crédito(para cota/recurso o esquema muda)

     

    Órgão     ⇨  Órgão < Destaque (é horizontal e externo)

         ⇩  Provisão (é vertical e interna)

    Unidade Gestora/Sub órgão

    _________________________________________________________

    No caso narrado pela questão, temos um órgão descentralizando um crédito para uma unidade gestora interna.

    Logo, gabarito B) PROVISÃO.


  • Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito) 

    Dotação: órgão central --> órgão setorial; 

    Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia); 

    Destaque: de um órgão para outro (não há hierarquia); 

     

    - DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso) 

    Cota: órgão central --> órgão setorial; 

    Repasse: de um órgão para outro (não há hierarquia); 

    Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia)

     

    Dotação à Cota

    Provisão à Sub-repasse

    Destaque à repasse

    fonte:colegas do qc

  • Gente. Esse gabarito está errado!

    Vejam que uma Instituição Federal de Ensino Superior é uma autarquia. Não há hierarquia, mas sim vinculação ministerial. São órgãos distintos. Deveria ser Destaque!

  • Ô, inferno, IFES não é autarquia, cazzo?


ID
1894780
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A primeira fase da movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

    escentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.

    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

     

    PALUDO (4ª EDIÇÃO)

  • Descentralização FINANCEIRA  > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA




ID
1939981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.

Denomina-se repasse a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Denomina-se destaque a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira (dinheiro).

     

    Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.

     

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

  • Repasse = Recursos

  • Ótimo Gustavo!

    Infelizmente o professor do Estratégia perdeu a oportunidade de explicar esta importante sutileza.

  • É de RECURSOS e não de CRÉDITOS.

  • ultimas provas de auditor que o cespe fez ele sempre colocava a diferença entre DPD ( credito) e CRS ( recurso)

     

    CRÉDITO

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)

     

    RECURSSO - DINHEIRO

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    REpasse = REcurso , vejam:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bela pegadinha, no entanto repasse, subrepasse e cota referem-se a descentralização financeira (RECURSOS), quando falamos de descentralização orçamentária (CRÉDITOS) temos o DDP

     

    Dotação

    Destaque (externo)

    Provisão (interno)

     

    Bons estudos

  • ERRADA

     

     

    REPASSE E SUB-REPASSE = RECURSOS

     

    DESTAQUE E PROVISÃO = CRÉDITOS/DOTAÇÕES.

  • Errado.

    Falou em crédito não pode associar com cota, repasse ou subrepasse. Se a questão falar vc já marca errado e vai embora! 

    Créditos: DOTAÇÃO, PROVISAO E DESTAQUE

    Recursos: COTAS, REPASSE E SUBREPASSE.

    Bons estudos e boa prova! 

  • Neto JQN Porque viado gosta tanto de aparecer?
  • Pelo tanto que fala, espero que esse Neto esteja no top100 do MPU. É um pela mesmo...
  • O destaque é que consiste na transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.

     

    Já o repasse é a movimentação de recursos financeiros.

     

    Só mais um detalhezinho, pra ficar naquele modelo..

     

    A movimentação de crédito de um órgão para as unidades a ele vinculadas, bem como entre elas, denomina-se descentralização interna ou provisão, ao passo que a movimentação de recursos é chamada de sub-repasse.

     

    Note também que essas movimentações ocorrem em tempo real no âmbito do Siafi.

     

    Pede pra sair 01 !, heheh !

     

    by neto..

  • Só lembrar:

     

    * Cota, repasse e sub-repasse se referem a recursos;

     

    e

     

    * Dotação, destaque e provisão se referem a créditos.

  • ERRADO

     

    Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.

     

    Fonte: Resumo MPU Técnico. Estratégia Concursos.

  • ❌ERRADA

    QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (DOTAÇÃO), LEMBRE-SE DE DESTAQUE OU PROVISÃO.

    DESTAQUE -----------------------> ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA.

    PROVISÃO ------------------------> MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

    QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS, LEMBRE-SE DE REPASSE OU SUB-REPASSE.

    REPASSE ------------------- > ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISTINTA.

    SUB-REPASSE -------------> MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira. BONS ESTUDOS!!!! 

  • Descentralização FINANCEIRA  > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA


    Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA

  • Cota, Repasse e Sub-repasse = movimentações FINANCEIRAS;

    Dotação, Destaque e Provisão = movimentações de CRÉDITOS.

  • Viu? É só trocar as bolas e a questão está pronta. Na verdade, denomina-se destaque a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso. Repasse é quando estamos falando de transferências financeiras.

    Gabarito: Errado

  • Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA

    Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA

  • Denomina-se DESTAQUE a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.

    Repasse diz respeito à transferência de RECURSOS.

    Gabarito: ERRADO.

  • Descentralização FINANCEIRA > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA

    Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA

  • Gab: ERRADO

    O correto seria DESTAQUE, pois é essa movimentação que autoriza crédito orçamentário. O repasse movimenta recurso.

    • Movimentação de CRÉDITO - Autorização não pode gastar ainda.
    1. Interno: ProvIsão;
    2. Externo: DEstaque.

    ____________________________________

    • Movimentação de RECURSO - Execução pode gastar.
    1. REpassEExtErno;
    2. SubrepasseInterno.

    -------

    FONTE: Explicação do meu Resumo de AFO-2022. pág. 129.

    -------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.


ID
2033023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Descentralização financeira corresponde ao repasse, em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gabarito Errado.Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • Foi feita transferência mesmo.

  • Esqueminha a respeito da movimentação financeira:

     

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • MCASP (6ª edição, pág. 95) = 4.5.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado
    na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturadiferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque
    .


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
    previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão
    ou entidade.

  • Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Esse é o verdadeiro samba do crioulo doido!

  • REPASSE - É DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA OUTRA QUE É EXTERNA. PENSO QUE O ERRO SERIA: EM CARÁTER EMERGENCIAL.

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Descentralização financeira corresponde ao repasse ou sub-repasse em conformidade com o decreto de programação financeira.

     

    Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/arquivos/1470868774.52-arquivoAula0-N.pdf

  • créditos: DPD -> dotação, provisão (interna) e destaque (externa)

     

    numerários -> cota, sub-repasse (interna), repasse (externa)

     

     

    Cespe AAMAA perguntar sobre isso

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • ERRADO!!!

     

    SUBREPASSE - Descentralização interna do financeiro. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Programação Financeira

     

     

     

    A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo o ano civil.

    Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.

    As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

    Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN). 

     

    FONTE : Tesoura.Fazenda.gov.br

     

  • A elaboração de uma programação financeira requer muita habilidade e conhecimento técnico de finanças e comportamento da arrecadação dos tributos federais que compõem a receita, bem como da estrutura do Estado. A programação financeira estará sempre submetida à vontade política do Governo, uma vez que o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga; apenas autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que sua execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os órgãos setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia orçamentária.

    Como cada ministério ou órgão tem um prazo determinado para a elaboração de seu próprio cronograma de desembolso (que espelha as saídas de recursos financeiros), à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central, compete a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que engloba despesas e receitas), a fim de obter um fluxo de caixa mais consentâneo com a política fiscal e monetária do governo.

    Todo esse processo ocorre dentro do SIAFI, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, possa consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Programação Financeira. Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

     

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão possui 2 erros:

     

    1º erroRepasse é a movimentação de recursos ($) realizada pelos Orgãos Setoriais de Programaçã Financeira (OSPF) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 355

     

    2º erro - "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
     

  • Acredito que esse "em caráter emergencial" também está errado

  • Entendi que muitos dos colegas falaram mas nao disseram nada como justificativa ao erro da questao. Entendo que seja o "carater emergencial" o  X da questao, pois de fato descentralização financeira corresponde ao repasse, se dentre entes diversos (U, E, DF, M).

  • "em carater emergencial"- bingo!

  • A questão requer que o candidato diferencie TRANSFERÊNCIA de DESCENTRALIZAÇÃO.

    A grosso modo pode-se falar:

    Transferência: Diferentes entes (nesse caso não tem o que se falar em repasse ou sub-repasse, haverá uma execução de despesa normal com Empenho, Liquidação e Pagamento)

    Descentralização (financeira): Mesmo ente (se for interna, mesmo orgão, terá o nome de Sub-repasse e se for Externa, orgãos distintos, terá o nome de Repasse, mas sempre dentro do mesmo ente)

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • sub-repasse

     

  • QUESTÃO ERRADA. O erro está em dizer que a descentralização financeira ocorre em situações emergenciais. Na verdade trata-se de um conceito muito mais amplo. Descentralização Financeira engloba todo o processode transferência de disponibilidades financeiras a partir da STN/MPOG (órgão central de programação financeira) para as unidades orçamentárias (ex: ministérios), que por sua vez repassam para as unidades administrativas para serem usados. Isso é feito mensalmente, por meio de cotas, repasses e sub-repasses.
  • Deus do Céu, Marcelo. O cometário do Magno Silva, logo abaixo do teu, explica certinho o erro e você não viu ninguém justificar o erro.. kkkkk

    Além de não ser emergencial, repasse é entre o mesmo ente da Federação. Para outro ente da Federação é transferência voluntária.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO de crédito -> destaque (descentralização externa de crédito, entre órgãos distintos) e provisão (descentralização interna de créditos, entre mesmo órgão)

    MOVIMENTAÇÃO de recursos -> repasse (externa) e sub-repasse (interna)

     

  • Entendo que erro da questão reside na expressão "em caráter emergencial". 

    Trata-se de decentralização FINANCEIRA, ou seja, de recursos. Logo, estamos diante do repasse, que é a movimentação de recursos (dinheiro) entre órgãos distintos.

  • Galera, observem que a questão fala em transferência da União para outro ente da Federação, logo, não pode ser repasse. Repasse é transferência financeira de uma unidade orçamentária para outra dentro do mesmo ente.

     

    Transferências voluntárias é a descentralização financeira de um ente para outro da Federação. Repasse é a descentralização financeira de uma Unidade orçamentária para outra UO do mesmo ente. E sub-repasse é dentro da mesma Unidade Orçamentária.

  • CARATER EMERGENCIAL ERRADO

  • "Descentralização financeira corresponde ao repasse" - ERRADO

    Na verdade o repasse é um dos mecanismos da descentralização financeira

  • A descentralização finaceira é a forma de como será distribuído a cotação:

    STN (cotação) => UO (REPASSE) => UO ou => UA (SUB-REPASSE)

  • Gente, o erro é só a parte ''emergencial'' ?

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é descentralização financeira; trata-se, na verdade, de uma transferência voluntária.

     

    "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS."

     

    FONTE: Sérgio Mendes, 2015.

     

     

  • 1 ERRO: o repasse de recursos da União para os demais entes federativos é uma transferência, que pode ser voluntária ou legal.
    2 ERRO: dentro do mesmo órgão, a descentralização realiza-se por meio de provisão. Externamente, por meio do destaque.
    O repasse, na verdade, está para o destaque, assim como o sub-repasse está para a provisão.

  • EM CARÁTER EMERGENCIAL = TRANSFERÊNCIA!!

  • É TRANSFERÊNCIA E NÃO REPASSE.

  • Lazara, recursos financeira : Cota, repasse e subrepasse

                   creditos orçamentários: Dotação, provisão e destaque.

     

  • órgãos diferentes ou Administração Indireta - destaque e repasse

    órgãos setoriais e unidades orçamentárias do mesmo órgão - provisão e sub-repasse.

  • Galera, nós piramos? Só pode, né?

     

    O comentário mais curtido aqui está falando que se trata de DESTAQUE. A questão fala de descentralização FINANCEIRA. Se a assertiva tivesse esse viés seria destaque como? Estamos loucos? 

     

    E outra, isso é transferência, não há que se falar em descenralização financeira.

  • Na verdade, o erro esta na definição... ele diz na questão "Descentralização financeira". De fato seria repasse porém o objetivo não é "em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios".


    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • GAB:E

     

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !! 

    *Em nivel setorial (STN)    (RECURSOS+FINANCEIRO= COTA)

     

    ***As descentralizações internas ---->SUB-REPASSE

      As descentralizações   externas ------->REPASSE

  • Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido está ERRADO.

    Não podemos esquecer da diferença entre os termos ORÇAMENTÁRIO  e FINANCEIRO.

    Socoroooooo

  • O erro é na definição.

     

    Repasse é a movimentação externa de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes.

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro 

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro 

  • Vejo comentário errado. E isso prejudica quem está revisando determinado assunto. Descentralização externa de recursos  Financeiros ocorre mediante REPASSE,  e não por meio de  destaque. 

  • o comentario mais curtido ta errado - Movimentação de Recursos (financeiro) cota, repasse(externo) e sub-repasse

    (interno)

  • A movimentação financeira que dá suporte à provisão, entre unidades do mesmo órgão, chama-se sub-repasse. Já a que se relaciona ao destaque (descentralização externa) chama-se repasse.

    Descentralização orçamentária (de crédito) é diferente de movimentação financeira (recurso - descentralização financeira).

  • transferencia não é a mesma coisa de descentralização financeira

  • Dotação : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    O COMENTARIO MAIS CURTIDO TEM ESSE PEQUENO ERRO

  • Lázaro, DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA não pode ser DESTAQUE.

  • DIRETO AO PONTO.

    Trata-se de  TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357

  • Descentralização orcamentaria(externa): dotação,destaque e provisão. Descentralização financeira(interna): cota,repasse e sub repasse.
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Pelo que eu entendi, o erro está na expressão: em caráter emergencial

    "A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade."

  • Movimentação Financeira só pode ser:

    Repasse >> Externos

    Subrepasse >> Interno

    O erro da questão está em afirmar que esse repasse só ocorre em caráter emergencial, não sendo necessário o fator de emergência para que ocorra o repasse.

  • descentralização orçamentaria = DOTAÇÃO

    descentralização financeira= COTA

    SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • A questão erra ao restringir descentralização financeira a repasse. Dá ideia de que ocorre apenas na forma emergencial, e isso está errado. A descentralização financeira engloba a transferência de recursos por cotas, repasse e sub-repasse.

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    Gab. E

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)


ID
2033386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

  • Gab. Errado

    - A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.

    - A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.

    - COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

     

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

     

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • GABARITO: ERRADO

     

    A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:

    - INTERNO: Provisão

    - EXTERNO: Destaque

  • Errada;

     

    Perspectiva orçamentária - Créditos

    > Destaque : Externo (de uma UO para outra)    E-E

    > Provisão: Interno (dentro da mesma UO)        I-I

     

    Perspectiva financeira - Recursos

    > Repasse: Externo (de uma UO para outra)

    > Sub-repasse: Interno (mesma UO)

     

    UO-Unidade Orçamentária

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    [...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,

    de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento

    ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo

    órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Errado.

     

    comentário:

     

    [...]

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

    mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
    possam executar a despesa orçamentária.

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também

    chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á

    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)

    DETESTA e PRENDE BANDIDO

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)

    As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.

    FI

     

     

  • ERRADO.

    A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.

  • Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:

    "DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."

    > o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota

  • ERRADO.

     

     

    A Descentralização : INTERNA  = PROVISÃO

                                       EXTERNA = DESTAQUE

     

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS

    INTERNA= Provisão.

    EXTERNA= Destaque

  • ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

     

     

    Interna = provIsão

     

    EXterna = dEXtaque

     

    ----     --------

     

    COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.

     

     

  • lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.

  • Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:

     

    Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)

     

    Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE

     

    Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA

     

    O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).

     

    :)

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           A descentralização de créditos interna é denominada provisão

                           e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito

                           orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

  • GABARITO ERRADO

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.

    CREia na PROVISÃO de DEus

    RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE 

    REcurso -REpasse

  • GABARITO: ERRADO

    Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.

  • Dotação interna - cota externa

    Provisão interna - destaque externo

    Sub repasse interno - repasse externo.

    Créditos X recursos 

    #segueobaile

    GAB ERRADO

  • Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    vale tudo kkk

  • Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais

     

    ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)

    COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos

  • A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE

  • DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.

  • Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;

    Cota está nas movimentações FINANCEIRA.

  • Dotação ---Créditos

    Destaque ---Externo

    Provisão ---Interno

    #Vainosimplesquedácerto

  • Descentralização:

    Dotações → é o montante de recursos financeiros

    Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.

    Distante

    Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.

    Perto

  • a externa é provisão e a interna é cota
  • O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito

  • DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE

    DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO

  • Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepsse-- Interno

  • Orçamentária:

    Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Financeiro:

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepasse-- Interno


ID
2033389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.

     

    Conforme o Decreto 825/93, art. 19:

     

    A liberação de recursos se dará por meio de: 

     

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

     

    II - repasse:

            a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

            b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

     

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

     

  • Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.

     

  • ■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    ■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.

    ■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.


    ■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
    SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.

  • Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo  >>>>>> Resposta proposta: Errado"

     

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Gabarito errado

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota, repasse e sub-repasse

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.

    Resposta: Certo

    Resposta proposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.

  • Despesa? Só no  Supremo Tribunal do CESPE...

  • Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...

  • Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
    "O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'

  • ERRADO.

     

     

    A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

    Compreende-se :  * COTA;

                                  * REPASSE;

                                 * SUB-REPASSE.

     

  • Erradooo

    Compreende:

     

    01) COTA

      É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira

     

    02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bom dia;

     

    Descentralização de crédito orçamentário: DDP

     

    Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento

    Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)

    Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)

     

    Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)

     

    Cota:

    Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)

    Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Simplesmente é

     

    Cota, repasse, sub-repasse  E não despesa como estava la no final

     

  • No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.

    Gabarito: E

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

     

    GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

    MESMO ÓRGÃO → sub-repasse

    ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse

     

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • Cota--recursos

    Repasse--externo

    Sub-repasse--interno

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • cota, repasse e sub repasse

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • Cota, Repasse e Sub - repasse....

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    • A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)". Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros.

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    - A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    - Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal n.º 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    “Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade."

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Galera do QC

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.


ID
2089813
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O mecanismo de liberação de recursos financeiros vinculados ao orçamento, realizado pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculados, ou seja, que faça parte da estrutura do Ministério ou Secretaria, onde se encontra o órgão setorial de programação financeira, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Cota (dotação):

    orgão central para orgão setorial

    Repasse (destaque):

    Orgão setorial para unidades orçamentárias de outro ministério

    Sub-repasse (provisão)

    Orgão setorial para unidades orçamentárias do mesmo ministério

     

    O nome em negrito se refere ao ponto de vista financeiro e o entre parenteses ao ponto de vista orçamentário

     

    Gab:. A

     

    "Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"

  • Descentralização FINANCEIRA de créditos > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA


    Descentralização ORÇAMENTÁRIA de créditos > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA



ID
2173759
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Instrumento de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria Ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida. Esta definição refere-se aos

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Portaria Ministerial quanto o decreto preveem a contrapartida. 

    De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011: 

    Convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;

    De acorco com o Decreto 6170/07:

    Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.

    § 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

    § 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida.


ID
2221837
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de

I. fundos e programas oficiais.

II. orçamentos federal, estaduais e municipais.

III. organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

IV. organizações empresariais nacionais interessadas no fomento de atividades empresariais.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Resolução 2828 do Banco Central

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

    Parágrafo único. A agência de fomento, para captar recursos provenientes de organismos e instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, nos termos do inciso III, deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de maior projeção, classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual àquela obtida pela União, nessa mesma agência.


ID
2241241
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As descentralizações de créditos ocorrem quando se efetua movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária (MENDES, 2010, p. 266). Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de:

Alternativas
Comentários
  • E) - 

    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

    Descentralização orçamentária e financeira. Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Descentralização FINANCEIRA de créditos > RECURSOS

    Cota - liberação de dinheiro

    Repasse - descentralização EXTERNA

    Sub-repasse: descentralização INTERNA


    Descentralização ORÇAMENTÁRIA de créditos > CRÉDITOS

    Dotação - autorização

    Destaque - descentralização EXTERNA

    Provisão: descentralização INTERNA

  • Quando a questão vem assim mastigada dá até um medinho.


ID
2369311
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação que envolve o repasse de recursos financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    A) Destaque: Descentralização externa de créditos orçamentários, pois é efetuada entre órgãos distintos.

    B) Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

    C) tem o mesmo significado da alternativa B

    D) Transposição/Transferência Orçamentária = movimentação de dotação COM alteração das categorias de programação da despesa (Necessita de Autorização Legislativa – CF Art. 167 VI). Difere da descentralização orçamentária pois ocorre movimentação de dotação SEM alteração das categorias de programação da despesa

    E) CERTO: trata-se da transferência financeira na modalidade Sub-repasse: é a liberação interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade

    bons estudos

  • Não sei se faz sentido, porém vou discordar do Renato em relação a letra E.

     

    ao meu ver trata-se de transferência fincaneira na modalidade REPASSE: é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de OUTROS órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes, ou seja, repasse seria uma liberação EXTERNA

     

    A própria questão traz o termo REPASSE:

    "A operação que envolve o repasse de recursos financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (...) "

     

    Além disso percebam que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER EXECUTIVO, enquanto que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro faz parte do PODER LEGISLATIVO, ou seja, ÓRGÃOS DIFERENTES de poderes diferentes.

  • Acredito que seja repasse também, conforme dito pelo William.

    Mas o comentário do Renato foi excelente.

  • Acredito que a diferença é que o Destaque diz respeito ao repasse de crédito orçamentário, diferente de transferência financeira.

  • A Secretaria de FAZENDA é o órgão central de administração financeira, logo, ao transferir recursos para um órgão orçamentário (ALERJ), está realizando uma COTA.

    Fonte: Prof. Vitor Silva - Ponto dos Concursos. 

  • Resolvi da seguinte forma:

    A) Errado. Destaque é a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para OS;

    B) Errado. Eliminei pq os órgãos apresentados não estão numa mesma estrutura hierárquica;

    C) Errado. Provisão é  a transferência de crédito, não de numerário (dinheiro). Acontece de OS para UG;

    D) Errado. A transposição que eu conheço é para mudar a natureza da despesa de um crédito. Ex: da 339030 (mat. consumo) pra 339039 (serviços);

    E) Correto. Nesse caso, fui por eliminação

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • A pegadinha está em ter usado o termo "Transferencia" ao inves de Cota Financeira

  • Que questãozinha escrota, meu Deus

     

    Bons estudos

  • os caras ficam inventando nome... aí fica difícil...

  • RECUR$O$ -> será COTA ( STN) -> REPA$$E , SUB REPA$$E

    CRÉDITOS -> será DOTAÇÃO (SOF) -> PRÉVISÃO , DESTAQUE

    Agora vamos lá:

    A operação que envolve o repa$$e de recur$o$ financeiros da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ( como se fosse a STN para a união ) para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (como se fosse um ministério para a união) é denominada:

    a) destaque;

    b) descentralização interna;

    c) provisão;

    d) transposição;

    e) transferência financeira. (o ideal seria chamar de COTA)

  • Questão sobre as descentralizações de créditos e recursos.

    Antes de qualquer coisa, é importante situar o campo de aplicação de cada um desses conceitos, conforme Paludo¹:

    “Em matéria orçamentária fala-se de “dotação", “crédito", “despesa", “empenho". Os termos “dotação" e “crédito" são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário" define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação" é o valor do crédito autorizado.

    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos", “receitas", “ingressos", “ordem bancária". Utiliza-se o termo “recursos" para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. ".


    Veja que descentralização de créditos tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto que descentralização de recursos financeiros tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública. 

    Os quatro tipos mais importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do orçamento, são:
    (1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
    (2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)

    (1) Sub-repasse: transferência interna de recursos financeiros (entre unidades do mesmo órgão)
    (2) Repasse: transferência externa de recursos financeiros (entre órgãos ou entidades da Administração indireta diferentes)

    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que, via de regra, se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

    Dica! Um bizu para decorar as operações:
    (1) Provisão é no Próprio órgão. Sub-repasse. (pra baixo) > descentralizações internas.
    (2) Destaque é para estrutura Diferente. Repassa (pro lado) > descentralizações externas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas.

    A) Errado, o destaque envolve a descentralização externa de créditos e não de recursos financeiros.

    B) Errado, a operação que envolve transferência de recursos da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (órgãos de estruturas diferentes) é externa.  

    C) Errado, a provisão envolve a descentralização interna de créditos e não de recursos financeiros.

    D) Errado, a transposição não se confunde com nenhum dos institutos estudados até agora. Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

    Atenção! Conforme o art. 167, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência (TRT) de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Isso não ocorre com os institutos as descentralizações de créditos e recursos financeiros, pois a operação não altera o valor nem a categoria de programação da despesa pública.

    E) Certo, como vimos, a operação que envolve o repasse da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro é denominada transferência externa de recursos financeiros, também chamada de repasse.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2492260
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas sentenças abaixo.


( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

( ) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas.

( ) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras.

( ) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    RECEITA PÚBLICA
     

    A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. É, portanto, espécie do gênero entrada, por possuir características que lhe são peculiares.Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica. Todavia, para fins de prova, em havendo expressa alusão a referida lei, normalmente o gabarito adota o conceito econômico de receita.Desta definição de receita pública, inúmeras classificações poderão surgir, a depender do elemento discriminador eleito. [GABARITO]


    OPERAÇÃO DE CRÉDITO


    Segundo o art. 29, III, c/c § 1º desse mesmo artigo, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. 



    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS


    São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). [GABARITO]

     

    TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS


    São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). [GABARITO]

  • Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    O "estas" se refere ás despesas públicas, tornando o item incorreto.

  • Essas definições de receitas públicas e operações de crédito estão confusas...

  • Marcos Alencar, acho que, pelas razões pelas quais vc descreveu, o item foi considerado F. O gabarito é letra C. 

  • Qual o melhor livro para estudar Administração Pública para concursos, algum humano poderia me indicar? :P

  • O gabarito está errada. A alternativa correta é B. Em outros sites informam que a primeira alternativa "( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições." está correta.

  • Nossa essa questão está mais para português: interpretação de texo e gramática....q merda...muito maldosa essa banca

  • Afinal o gabarito é B ou C?

  • Já pelas estatísticas dá pra ver que não bate alguma coisa!!

  • Galera, já que existem muitas divergências com relação a esta questão, vamos indicar para comentário, por favor.

  • Questão classificada errada

  • A primeira assertiva ta muito confusa. Quando fala de receita de arrecadação própria, dá a entender que está falando de receitas originárias, que não alberga impostos e contribuições. Mas enfim, interpretei errado ou a banca formulou a mal questão.

  • Sacanagem colocar o pronome "estas"só pra ferrar com a geral. Questão de AFO e Português.

  • ( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    Será que o termo arrecadação própria diz respeito à "arrecadação originária", e por isso a assertiva estaria incorreta.

    Mas se "arrecadação própria" significasse " arrecadação de um grupo específico", aí estaria correta.

    De fato as receitas referem-se a recursos que o governo tem a disposição para gastar com despesa. Ainda que as receitas sejam orçamentárias ( cauções etc), a saída delas configura despesa...

  • Gabarito: C

    Assertiva I - ( F ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)

    Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)

  • Receita Pública pode ser dividida em orçamentária e extraorçamentária, em que apenas a orçamentária pode ser utilizada para gasto em despesas públicas.

  • não sei se ajuda, mas no caso da letra 'A', o pronome estas, por lógica, refere-se a despesas.

  • (F) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas (Despesas) ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    (F) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas. São empréstimos.

    (V) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras. LC 101, Art. 25

    (V) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal. LC 101, Art. 25

  • Prezados, o erro da 1º assertiva está em não pontuar que as receitas se dividem em Orçamentárias e Extraorçamentárias. O texto da assertiva refere-se apenas às receitas ORÇAMENTÁRIAS (aquelas que estão a disposição do governo), mas não menciona que existem receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, que são aquelas que, no momento do seu ingresso, geram um passivo exigível para o ente, e são apenas transitórias.

  • O grande "x" da questão é a assertiva I. A definição dada na questão é para "receita derivada", e não originária.

  • Gab. C

    I- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)

    Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)

    II- operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


ID
2522095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Sucintamente, necessário esclarecer que os conceitos ''descentralização orçamentária'' e ''descentralização financeira'' não estão NECESSARIAMENTE relacionados, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária. Portanto, incorreto o gabarito da banca!  

  • nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária

  • Não entendi o exemplo de descentralização financeira sem a descentralização orçamentária por meio de convênios. Para mim, o exemplo mais convincente seria no caso dos suprimentos de fundos.

  • RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA  E DESTINADO AO MESMO ÓRGÃO - PROVISÃO/SUB-REPASSE.

    RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA E DESTINADO A OUTRO (DESCENTRALIZAÇÃO) ÓRGÃO; DESTAQUE/REPASSE-

  • Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

    ERRADA!!! Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Descentralização Orçamentária:é a utilização dos créditos consignados no orçamento ou na LOA

    Descentralização Financeira: é a utilização de recursos financeiros, que visa atender a realização de projetos e ou atividades atribuídas as unidades orçamentárias pelo orçamento. 

    Elas ocorrem ao mesmo tempo e estão atreladas.

    (ainda bem que não vi essa informação antes da prova).

  • Tava fazendo questões apenas pelo PDF do estratégia e pensei: - Será que vale a pena reforçar fazendo mais algumas pelo QC?

     

    - SIM, VALE!

     

    Eu marcaria essa correndo como correta na prova, caso nao a tivesse visto aqui antes.

     

    Por isso é importante fazer milhões de questões, todos os dias.

     

    Gabarito ERRADO!

  • Simplificando...

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira= RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO$$.

    POR ISSO NOS CASOS DE CONVÊNIOS OCORRE APENAS A DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.

     

    Espero ter ajudado ...

  • ERRADA

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER ANTES UM DESTAQUE OU PROVISÃO, PARA FAZER UMA DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA.

  • Só para complementar os excelentes comentários , PALUDO diz que há uma correlação DIRETA entre as descentralizações: “se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse”

     

    Ou seja , se a questão perguntasse se há uma relação entre as duas , certamente há !  Mas há uma relação de obrigatoriedade ? Não necessariamente.

  • Se toca Edmir Dantes, esse seu comentário, não nos acrescentou em nada referente ao conteúdo descrito no caput dos comentários acima citados. 

  • GAB:E

    É preciso lembrar que romance é romance e um lance é um lance, e não confundir as coisas!

     

    Descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS--------->DOTAÇÃO!! (SOF)

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !!  *Em nivel setorial (STN)

     

     

    **A competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.

     

    A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Lembrar de não confundir (pq a gente às vezes lê uma coisa e o cerebro decodifica outra kkkk) descentralização com dotação orçamentária.

  • E descentralização financeira sem a orçamentária, pode? Alguém sabe responder?

  • Creio que Convênio, Termo de Parceria e o Contrato de Repasse são exemplos em que ocorre apenas a descentralização financeira. Se errado, por favor me corrijam.

    Fonte: repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/837/2/GestaodeconveniosMODULO1.pdf

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. São independentes.

    outra questão p/ reforçar:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

    Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.

    (certo)

  • descentralização orçamentária  descentralização financeira

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira = RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO.

  • Exemplo clássico é o repasse financeiro para as Câmara Municipais (duodécimos), que não é descentralização orçamentária, pois na LOA há previsão de dotação para o Legislativo. MCASP Parte VI - perguntas e respostas 2011

  • ERRADO, elas ocorrem em paralelo, sendo a orçamentaria realizada pela SOF e a financeira pela STN.

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando há apenas transferência financeira? Nas transferências voluntárias, a título de auxílio.

    Quando há transferências orçamentárias e financeiras ao mesmo tempo? Geralmente quando outro órgão ou entidade assume um programa de outro órgão. Na prática, é realizado um TED (termo de execução descentralizada)

  • São independentes. Uma pode ocorrer sem a outra, uma não depende necessariamente da outra.

    Anderson Ferreira.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:32

    É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2527249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


A dotação caracteriza-se pela descentralização orçamentária entre a unidade central de programação orçamentária e um órgão setorial contemplado diretamente no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

     

    Quando a descentralização ocorrer na unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • 1. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    É a transferencia dos créditos orçamentários (autorização de gastos).

     

    1.1. DOTAÇÃO: A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais;

     

    1.2. PROVISÃO: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;

     

    1.3. DESTAQUE: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

     

    2. DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    É a movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.

     

    2.1. COTA: é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema;

     

    2.2. REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. É então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes. É a movimentação externa de recursos financeiros;

     

    2.3. SUB REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. É a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias.

     

    Fonte 01: http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/orientacaoContabil/arquivos/manualdedescentralizacaoorcamentaria.pdf

    Fonte 02: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2206/1/1.%20Apostila_Gestão_Orçamentária_Financeira.pdf

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota - Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = TRANSFERÊNCIA ED CRÉDITOS

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)

     

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)

     

    RECURSSO - DINHEIRO

     

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS

  • CERTO

     

     

    Complementando o comentário do colega Fábio:

     

     

     

    DOTAÇÃO <---> COTA

     

    DESTAQUE <---> REPASSE

     

    PROVISÃO <---> SUB-REPASSE

     

     

    VEJAM:

     

     

    (CESPE - MPU - 2010)

     

    É correto afirmar que dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para sub-repasse financeiro.(CERTO)

     

     

     

    '' Bons estudos, pessoal...Anotem o comentário do colega Fábio e associem à questão que eu postei. Vai ajudar muito no entendimento''

  • Acabei de criar um BIZU, conteúdo confuso demais:

     

    Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    Leiam primeiro o excelente comentário do colega Fábio e depois deem uma olhada aqui e tentem encaixar.

     

    Bons estudos.

  • Certo. Mas quem é a Unidade Central? e a Unidade Setorial? Seriam o SOF (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO)? E A UFRJ por exemplo?

  • Gabarito: certo.


    Comentário do mestre Paludo:


    Segundo Paludo (2017) “Descentralização de créditos e recursos … Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação … Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais”.


    Portanto, a questão está correta, e tem resposta direta no texto acima: a descentralização de créditos por Dotação ocorre do Órgão Central (SOF) para os Órgãos Setoriais.





  • Assunto recorrente nas provas de AFO

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

  • Descentralização Orçamentária

    ~ DOTAÇÃO -->Órgão central -->Órgão setorial

    ~ PROVISÃO--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

    ~ DESTAQUE--> De um órgão para outro

    Descentralização Financeira

    ~ COTA--> Órgão central --> Órgão setorial

    ~ REPASSE-->De um órgão para outro

    ~ SUB-REPASSE--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

  • Descentralizaçao

    Orçamentária 

    Dotaçao - Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao orçamentária interna (mesmo órgão ou entidade)

    Destaque- descentralizaçao orçamentária externa (para outro órgão ou entidade)

    Financeira  

    Cota Central para Setorial 

    Sub Repa$$e - descentralizaçao financeira interna (mesmo órgão ou entidade)

    Repa$$e- descentralizaçao financeira externa (para outro órgão ou entidade)


ID
2620096
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um dado exercício, após a publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).


Esse tipo de descentralização é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Importante destacar que o art. 8º da 12.465/2011 (LDO para 2012), dispõe que:

    Todo e qq Crédito ORÇ (Dotação, Autorização) deve ser consignado

    DIRETAMENTE, à ===>UO à qual pertencem as AÇÕES (PAO T) correspondentes

    INDEPENDENTEMENTE do GND 1234569 em que for classificado,

    VEDANDO-SE a consignação de Crédito ORÇ (Dotação)

    a título de //#[Transferência]// às UOs integrantes dos OF e OSS.

  • - DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito) 

    Dotação: órgão central --> órgão setorial; 

    Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão; 

    Destaque: de um órgão para outro; 

    - DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso) 

    Cota: órgão central --> órgão setorial; 

    Repasse: de um órgão para outro; 

    Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão; 

  • Letra "B"

     

     

                                                                              DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS 

     

    Ocorreu uma DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que representa a TRANSFERÊNCIA de créditos DO ÓRGÃO CENTRAL para o ÓRGÃO SETORIAL.

     

     

    Seria PROVISÃO se fosse ENTRE UNIDADES GESTORAS que integram a MESMA ESTRUTURA ORGÂNICA.

     

     

    E DESTAQUE caso a transferência de créditos fosse REALIADA DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO.

  • Livro do Augustinho Paludo (Orçamento Público , AFO e LRF) , 7ª edição , página 307.

  • Esse assunto está relacionado com descentralização de créditos e de recurso$.


    Quando a questão fala que "a Secretaria de Planejamento descentralizou créDitos " é preciso lembrar da primeira etapa, ou seja, quando a SOF inicia a distribuição do crédito, e isso é uma DOTAÇÃO.

    Exemplo:

    SOF -> Ministério X -> Unidade Adm do Ministério X. Veja que a primeira seta é uma dotação, já a segunda é uma provisão.


    Não confundir isso, pois muita gente marcou provisão!


    E se fosse descentralização de reCurso$ (dindin)?

    STN -> Ministério X -> Unidade Adm do Ministério X. Neste caso a primeira setá é uma Cota, já a segunda é um repa$$e.


    Dica:


    Recursos tem a letra S que se parece com o $ (cifrão) que lembra dinheiro.

    Os derivados do recurso, com exceção da Cota (primeira descentralização) tem sempre a letra S e são eles o Repa$$e e o Sub Repa$$e.


    Descentralização Orçamentária (SOF): CréDito então envolve -> Dotação, provisão e destaque

    Descentralização Financeira(STN): ReCur$o então envolve - > Cota, repa$$e e sub repa$$e



  • Questão sobre descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros. 

    Como eu sempre digo: há dois passos para resolver essas questões.

    1º passo: é descentralização de créditos orçamentários ou é descentralização de recursos financeiros?

    2º passo: a descentralização ocorre:

    • entre unidade central de programação orçamentária e órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento;

    • entre unidades gestoras de um mesmo órgão; ou 

    • entre órgãos ou entidades de estrutura diferente?

    É porque:

    • Quando a descentralização de créditos orçamentários ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação.

    • Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    A questão no diz que a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).

    Portanto, trata-se de dotação!

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Questão sobre descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros. 

    Como eu sempre digo: há dois passos para resolver essas questões.

    1º passo: é descentralização de créditos orçamentários ou é descentralização de recursos financeiros?

    2º passo: a descentralização ocorre:

    • entre unidade central de programação orçamentária e órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento;

    • entre unidades gestoras de um mesmo órgão; ou 

    • entre órgãos ou entidades de estrutura diferente?

    É porque:

    • Quando a descentralização de créditos orçamentários ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação.

    • Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    A questão no diz que a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).

    Portanto, trata-se de dotação!

     

    Gabarito do professor: B

  • Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a dotação.

    Letra B.


ID
2646259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso o Ministério da Justiça transfira créditos orçamentários ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para a execução de programa legalmente instituído entre as partes, a descentralização ocorrida corresponderá a

Alternativas
Comentários
  • Separar créditos orçamentarios de recursos financeiros.

     

    Um Bizu que sempre me ajuda a responder esse tipo de questão é pedir ajuda pro Cristiano Ronaldo, aquele jogador português que só pensa em grana (ou seja, só pensa no financeiro rsrsrsrs. É uma bobagem, eu sei, mas nunca mais esqueci!) O que não for recurso financeiro é, por exclusão, crédito orçamentário:

     

    RECURSO FINANCEIRO( Se a questão falar em "crédito financeiro", provavelmente já estará errada): COTA - REPASSE - SUB REPASSE

     

    COTA                - Cristiano

    REPASSE          - Ronaldo - externo - Não pertencente a mesma estrutura.

    SUB REPASSE - Salafrário - interno - Pertencente a mesma estrutura.

     

     

    CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Se a questão falar em "recurso orçamentário", provavelmente já estará errada) - DOTAÇÃO - DESTAQUE - PROVISÃO

     

    DOTAÇÃO

    DESTAQUE         externo - Não pertencente a mesma estrutura.

    PROVISÃO          interno - Pertencente a mesma estrutura.

     

     

    Analisando as alternativas, pode-se excluir de cara as letras C, D e E. O anunciado fala em créditos orçamentários e não recursos financeiros.

     

    A alternativa B está errada, pois a provisão é descentralização interna e o Ministério da Justiça não faz parte da mesma estrutura do TCM-BA. Min. da Justiça é Federal e o Tribunal de Contas, estadual. Não configura, portanto, uma descentralização interna.

     

    A alternativa A está correta e é o gabarito. Descentralização externa orçamentária corresponde ao destaque.

     

    Gabarito: Alternativa A

     

  • BIZÚ:

    dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????

    lembrar:

    provIsão --------> Interno  (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")

    logo:

    destaque = externo

    bons estudos!

  • Galera,

    Não confundam descentralização orçamentária com descentralização financeira!!

    Se o Ministério da Agricultura resolve passar parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Ministério da Justiça (externo) ocorre um DESTAQUE. Se o MAPA passa parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao INMET (unidade do MAPA-interno) ocorre uma PROVISÃO.

    Se o MAPA resolve passar parte de sua COTA FINANCEIRA ao Ministério da Justiça ocorre um repasse. Se o MAPA passa parte de sua COTA FINANCEIRA ao INMET ocorre um sub-repasse.

    orçamento são créditos e financeiro são cotas ($$ em si)

  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO

    Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários

    Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários

    MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

    Repasse: descentralização externa de recursos

    Sub-repasse: descentralização interna de recursos

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ~Destaque > De um órgão para o outro

    ~Provisão > Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    ~Repasse >De um órgão para o outro

    ~Sub-repasse >Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

  • Muito bem. Estamos falando de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros. 

    E o primeiro passo é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão diz: “Caso o Ministério da Justiça transfira créditos orçamentários (...)”. Portanto, descentralização de créditos orçamentários.

    O segundo passo é identificar se a descentralização envolve unidades gestoras de um mesmo órgão ou se unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.

    No caso da questão, é o Ministério da Justiça (integrante do Poder Executivo) transferindo para o TCM-BA. Claramente são entidades de estrutura diferente.

    Portanto, trata-se de um destaque!

    Vejamos por que não é nenhuma das outras alternativas:

    a) Correta, de acordo com a explicação acima.

    b) Errada. Quando a descentralização de créditos orçamentários envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    c) Errada. Cota é a descentralização de recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    d) Errada. Quando a descentralização de recursos financeiros envolver unidades gestoras de um mesmo órgãotem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse. 

    e) Errada. Se, porventura, a descentralização de recursos financeiros ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Gabarito do professor: A

  • Muito bem. Estamos falando de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros. 

    E o primeiro passo é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão diz: “Caso o Ministério da Justiça transfira créditos orçamentários (...)". Portanto, descentralização de créditos orçamentários.

    O segundo passo é identificar se a descentralização envolve unidades gestoras de um mesmo órgão ou se unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.

    No caso da questão, é o Ministério da Justiça (integrante do Poder Executivo) transferindo para o TCM-BA. Claramente são entidades de estrutura diferente.

    Portanto, trata-se de um destaque!

    Vejamos por que não é nenhuma das outras alternativas:

    a) Correta, de acordo com a explicação acima.

    b) Errada. Quando a descentralização de créditos orçamentários envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    c) Errada. Cota é a descentralização de recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    d) Errada. Quando a descentralização de recursos financeiros envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse. 

    e) Errada. Se, porventura, a descentralização de recursos financeiros ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Tudo isso que eu falei pode ser resumido na seguinte tabela (guarde ela com carinho, porque você vai resolver muitas questões com ela):

     



    Gabarito do professor: Letra A.
  • Quadro do prof Barata em outra questão:


ID
2650804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.


As dotações orçamentárias descentralizadas podem ser empregadas em programas de trabalho distintos do original, desde que autorizados por decreto.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.

    Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

     

    ERRADO

  • Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-afo-stj-tecnico-judiciario-administrativa/ 

  • Eu achando que o erro seria por causa da autorização por decreto....

  • GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (ORÇAMENTÁRIA)

     

    MESMO ÓRGÃO provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES destaque

    A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais dotação

     

    OBSERVAÇÕES

    ✨ Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    ✨ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.

    MANTÉM a classificações institucional (unidade orçamentária), funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

  • CF, Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Transposição: alteração da classificação programática;

    Transferência: alteração da categoria econômica;

    remanejamento: alteração da classificação institucional.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    MCASP 8º edição pág.99

  • As dotações orçamentárias descentralizadas serão obrigatória e integralmente empregadas em programas de trabalho na consecução do OBJETIVO PROVISIONADO. O dinheiro não pode ser empregado em programas de trabalho DISTINTOS de seu programa ORIGINAL, vai respeitar a classificação funcional e a estrutura programática, nada de programas distintos.

    Professora do AprovaConcursos

  • CF/88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NÃO É FEITA POR DECRETO (Deve ser feita por lei ordinária).

    DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993

    Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Questão ERRADA


ID
2650807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.


Define-se destaque como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é Provisão e não Destaque.

  • Muito obrigada pela colaboração A. Resende!!!!

  • BIZÚ:

    dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????

    lembrar:

    provIsão --------> Interno  (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")

    logo:

    destaque = externo

    Fonte:QC

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos: 

     

    Descentralização de créditos orçamentários

    SOF                                   <--  dotação -->       órgãos setoriais
    órgãos setoriais                   <-- provisão -->        unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias        <-- provisão -->       unidades administrativas
    unidade setorial                   <-- destaque -->      outra unidade setorial 

     

    Descentralização de recursos financeiros


    STN                              <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais             <-- sub-repasse -->     unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse -->      unidades administrativas
    unidade setorial             <--   repasse   -->        outra unidade setorial

  • DRE:destaque/ repase/externo PIS: provisão/subrepase/interno
  • Você vai ver essa tabelinha até cansar:

    A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).

    Gabarito: Errado

  • Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

  • DeXtaque -> eXterno

    ProvIsão -> Interno

  • ERRADO

    PROVISÃO

  • Provisão unidades gestora de um mesmo órgão. Destaque órgãos diferentes.
  • Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Descentralização é a Transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de UTILIZAR os CRÉDITOS que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.

    • Dotação ------> Crédito
    • Destaque -----> Externo
    • Provisão -----> Interno

    Erros, mandem mensagem :)

  • Define-se destaque como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. ERRADO

    A operação descrita pela assertiva é a PROVISÃO.

  • DEStaquE = DEScentralização Externa

    ProvIsão = Interna

  • DEStaquE = DEScentralização Externa

    ProvIsão = Interna

  • A questão traz a definição de Provisão.

    Provisão (interno) = transferência de crédito entre unidades gestoras de mesmo órgão ou entidade.

    Destaque (externo) = transferência de crédito entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 10:37

    Você vai ver essa tabelinha até cansar:

    A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).

    Gabarito: Errado