Gab D
Lei nº 7.479/1986
Art. 29
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza.