GAB B
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - CONTRAN
II - CETRAN
III - órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
IV - órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - PRF
VI - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.