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ID
2369503
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente Código de Trânsito Brasileiro, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB B


    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - CONTRAN

    II - CETRAN

    III - órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - PRF

    VI - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Art. 7o-A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

  • Gabarito: B

     

    As polícias civis não constam no rol taxativo do Art. 7º do CTB.

  • As polícias civis e o corpo de bombeiros não constam no rol do CTB.