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ID
2369530
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro dá ao Registro e ao Licenciamento de veículos, analise as seguintes afirmativas.

I. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

II. Em algumas hipóteses é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. No caso de mudança de domicílio ou residência do proprietário não será obrigatória a referida expedição.

III. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, no entanto, não se aplica a veículo de uso bélico.

IV. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    Art. 115. - § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

     

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

            § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

  • A alternativa 2 tá incompleta.Essa questao era para ser anulada pois faltou o uso do termo MUNICIPIO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk oloco Pozzato, estão te copiando ai. De fato, cobraram a regra. 

  • Mas não fala se mudou de município. Pode ter mudado de residência dentro do próprio município.

  • Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio