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ID
2369596
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, a Constituição da República de 1988 conferiu inequívoca importância às relações familiares, tratando-as como uma questão de ordem social que merece especial proteção do Estado.

Em relação a esse tema, está correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    CF - Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • GABARITO ALTERNATIVA "A"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DA CF88)

    .

    Alternativa "B"

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    .

     

  • A

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da família  da criança, do adolescente, do jovem e do idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em casas de repouso públicas ou em asilos particulares, desde que sem fins lucrativos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares e não em casas de repouso públicas ou em asilos particulares, desde que sem fins lucrativos. Inteligência do art. 230, § 1º, CF: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    b) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Correto, nos termos do art. 229, CF: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    c) Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Correto, nos termos do art. 226, § 7º, CF: Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    d) É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Correto, nos termos do art. 227, caput, CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso na Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.”

    B. CERTO.

    Art. 229, CF. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

    C. CERTO.

    “Art. 226, § 7º, CF. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”

    D. CERTO.

    “Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.