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Gabarito: A
Temos aqui uma questão que pede aplicação do art 31, § 3º da lei 8666/93:
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Sendo assim, 10% de 120 mil = 12.000,00
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10% do valor da obra.
Letra A
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"não poderá exceder a 10%" = até 10% => maior ou igual a 1%* e menor ou igual a 10% E isso é diferente de "deverá ser 10%".
(*Essa garantia, que é a da proposta, o mínimo é 1% do valor estimado do objeto)
12.000,00 é 10%. E o valor de 10% não é para obras de grande vulto???
A resposta c, por exemplo, é 5% do valor da obra, e está no intervalo de 1 até 10%.
To errada??
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Marcella Santos, veja o comentário do Flavio Loureiro. vc está confundindo garantia de proposta, garantia de contrato e essa outra possibilidade que a questão trás que é o estabelecimento de capital mínimo ou patrimônio líquido.
É a primeira vez que vejo cobrando esse assunto.
então temos:
garantia de proposta
garantia de contrato
mínimo de patrimônio ou capital.
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Cella Nunes,
A questão pede o valor máximo a ser cobrado e não quais possíveis valores. Portanto a única resposta é a letra A (10%, R$ 12.000)
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GAB.: A
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
Garantia da proposta: III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do vaor estimada da contratação.
Capital mínimo ou valor do patrimônio líquido: § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Garantia do contrato: § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.
Macete que vi aqui nos comentários do QC:
Garantia proposta: L1citação: 1%
Garantia contrato: C5ntrato: 5%
Fonte: Grifo em azul --> 8666 esquematizada estratégia concursos
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A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compra. A escolha do tipo cabe ao contratando.
A garantia NÃO PODE EXCERDER 5% do valo do contrato, SALVO grande vulto (Até 10%).
São elas:
-Caução (dinheiro ou títulos da dívida pública)
-Seguro-garantia
-Fiança Bancária
Prof: Ridison Lucas, Exército Phd
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10 % da obra
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Garantia de proposta: L1citação : máximo 1% do valor estimado
Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Modalidades:o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança Bancária.
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O segredo do sucesso é nunca desistir !!!
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A questão abordou o tema das
garantias contratuais. Dentre as formas possíveis, dispostas na Lei
8.666/93 está a exigência de capital ou patrimônio líquido
mínimo, o qual não poderá superar 10% do
valor estimado da contratação.
Nesse
sentido é o art. 31, §3º da Lei 8.666/93:
Art.
31, §
3o
O
capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido
a que se refere o parágrafo anterior não
poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização
para esta data através de índices oficiais.
Percebemos,
portanto, que o cálculo a ser feito será: 10% de 120.000 =
12.000,00.
Gabarito
do Professor: Letra A
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Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
§ 3 O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.