SóProvas


ID
2369698
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital de um processo de licitação pode exigir das empresas participantes um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo. Em uma obra com valor estimado de R$ 120.000,00.
O valor máximo que poderá ser exigido como capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Temos aqui uma questão que pede aplicação do art 31, § 3º da lei 8666/93:

     

    § 2º  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

     

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

     

    Sendo assim, 10% de 120 mil = 12.000,00

  • 10% do valor da obra.

    Letra A

  • "não poderá exceder a 10%" = até 10% => maior ou igual a 1%* e menor ou igual a 10% E isso é diferente de "deverá ser 10%".

    (*Essa garantia, que é a da proposta, o mínimo é 1% do valor estimado do objeto)

    12.000,00 é 10%. E o valor de 10% não é para obras de grande vulto??? 

    A resposta c, por exemplo, é 5% do valor da obra, e está no intervalo de 1 até 10%.

    To errada??

     

  • Marcella Santos, veja o comentário do Flavio Loureiro. vc está confundindo garantia de proposta, garantia de contrato e essa outra possibilidade que a questão trás que é o estabelecimento de capital mínimo ou patrimônio líquido. 

    É a primeira vez que vejo cobrando esse assunto.

    então temos:

    garantia de proposta

    garantia de contrato

    mínimo de patrimônio ou capital.

  • Cella Nunes,

    A questão pede o valor máximo a ser cobrado e não quais possíveis valores. Portanto a única resposta é a letra A (10%, R$ 12.000)

  • GAB.: A

     

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    Garantia da proposta: III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do vaor estimada da contratação. 

     

     

     

    Capital mínimo ou valor do patrimônio líquido: § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

     

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Garantia do contrato: § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

     

     

     

    Macete que vi aqui nos comentários do QC:

     

    Garantia proposta: L1citação: 1%

     

    Garantia contrato: C5ntrato: 5%

     

     

     

    Fonte: Grifo em azul --> 8666 esquematizada estratégia concursos

  • A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compra. A escolha do tipo cabe ao contratando.

    A garantia NÃO PODE EXCERDER 5% do valo do contrato, SALVO grande vulto (Até 10%).

    São elas:

    -Caução (dinheiro ou títulos da dívida pública)

    -Seguro-garantia

    -Fiança Bancária

     

     

    Prof: Ridison Lucas, Exército Phd

  • 10 % da obra

  • Garantia de proposta: L1citação : máximo 1% do valor estimado

     Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

     Modalidades:o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança Bancária.

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    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • A questão abordou o tema das garantias contratuais. Dentre as formas possíveis, dispostas na Lei 8.666/93 está a exigência de capital ou patrimônio líquido mínimo, o qual não poderá superar 10% do valor estimado da contratação.

    Nesse sentido é o art. 31, §3º da Lei 8.666/93:

    Art. 31, § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    Percebemos, portanto, que o cálculo a ser feito será: 10% de 120.000 = 12.000,00.





    Gabarito do Professor: Letra A

  • Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    § 3   O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.