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                                Gabarito: A Temos aqui uma questão que pede aplicação do art 31, § 3º da lei 8666/93:   § 2º  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.   § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.   Sendo assim, 10% de 120 mil = 12.000,00 
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                                10% do valor da obra. Letra A 
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                                "não poderá exceder a 10%" = até 10% => maior ou igual a 1%* e menor ou igual a 10% E isso é diferente de "deverá ser 10%". (*Essa garantia, que é a da proposta, o mínimo é 1% do valor estimado do objeto) 12.000,00 é 10%. E o valor de 10% não é para obras de grande vulto???  A resposta c, por exemplo, é 5% do valor da obra, e está no intervalo de 1 até 10%. To errada??   
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                                Marcella Santos, veja o comentário do Flavio Loureiro. vc está confundindo garantia de proposta, garantia de contrato e essa outra possibilidade que a questão trás que é o estabelecimento de capital mínimo ou patrimônio líquido.  É a primeira vez que vejo cobrando esse assunto. então temos: garantia de proposta garantia de contrato mínimo de patrimônio ou capital. 
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                                Cella Nunes,
 
 A questão pede o valor máximo a ser cobrado e não quais possíveis valores. Portanto a única resposta é a letra A (10%, R$ 12.000)
 
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                                GAB.: A     Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:   Garantia da proposta: III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.   Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do vaor estimada da contratação.        Capital mínimo ou valor do patrimônio líquido: § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.       Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.   Garantia do contrato: § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.   A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.       Macete que vi aqui nos comentários do QC:   Garantia proposta: L1citação: 1%   Garantia contrato: C5ntrato: 5%       Fonte: Grifo em azul --> 8666 esquematizada estratégia concursos 
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                                A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compra. A escolha do tipo cabe ao contratando. A garantia NÃO PODE EXCERDER 5% do valo do contrato, SALVO grande vulto (Até 10%). São elas: -Caução (dinheiro ou títulos da dívida pública) -Seguro-garantia -Fiança Bancária     Prof: Ridison Lucas, Exército Phd 
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                                10 % da obra 
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                                Garantia de proposta: L1citação : máximo 1% do valor estimado  Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)  Modalidades:o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança Bancária. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O segredo do sucesso é nunca desistir !!! 
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A questão abordou o tema das
garantias contratuais. Dentre as formas possíveis, dispostas na Lei
8.666/93 está a exigência de capital ou patrimônio líquido
mínimo, o qual não poderá superar 10%  do
valor estimado da contratação.
 
 Nesse
sentido é o art. 31, §3º da Lei 8.666/93:
 
 Art.
31, §
3o
O
capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido
a que se refere o parágrafo anterior não
poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização
para esta data através de índices oficiais.
 
 Percebemos,
portanto, que o cálculo a ser feito será: 10% de 120.000 =
12.000,00.
 
 
 
 
 
 Gabarito
do Professor: Letra A
 
 
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                                Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: 	§ 3		  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.