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ID
2370967
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De modo a garantir a visualização da atividade desenvolvida no palco de um teatro, para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida), estabelecida pela NBR 9050:2015, o arquiteto calculará a localização dos espaços, traçando um ângulo visual a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • 10.3.2.3 A localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30° a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m do piso. A altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual, com altura de 1,15 m do piso da localização do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R.,

     

  • Gabarito B

  • Gab. B

    Esse ângulo tem a ver com o ângulo Limite do Movimento consciente dos olhos = 30º.

    Faz sentido ser este ângulo já que muitas vezes as P.C.R. ou P.M.R não têm rotação do pescoço, e se tem, às vezes é bem limitada essa rotação.