a) Art. 11 Certa
b)Art. 14. Devem ser realizadas, no mínimo, 3 (três) injeções da mesma amostra branco, sendo uma antes e duas logo após a injeção de uma ou mais amostras processadas do LSQ.
c)Art. 21. Devem ser construídas e avaliadas, no mínimo, três curvas de calibração que incluam a análise da amostra branco, da amostra zero e de, no mínimo, 6 (seis) amostras de diferentes concentrações do padrão do analito adicionadas de PI.
d)Art. 27. A precisão deve ser determinada em uma mesma corrida (precisão intracorrida) e em, no mínimo, 3 (três) corridas diferentes (precisão intercorridas).
e) Art. 29. A exatidão deve ser determinada em uma mesma corrida analítica (exatidão intracorrida) e em, no mínimo, 3 (três) corridas diferentes (exatidão intercorridas).