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Resposta: Item B
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual. A LRF, em seu art. 4º, inciso I, “a”, determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.”
Fonte: (AFO Teoria e Questões)
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a) da não afetação de receitas: veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. (tem várias exceções, mas é bom nos atermos à ideia original)
b)do equilíbrio: despesas devem ter fundamento exato, com base nas receitas certas.
c)da unidade = Tesouro Nacional, ou seja, a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única
d)do orçamento bruto. veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.
Ex: Se é gasto $700.000 com servidor, deve-se colcoar também os gastos com IRRF (200.000) e Contribuição Social (100.000), ou seja, o valor bruto é de $1 milhão.
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Princípio do Equilíbrio.
No respeito ao princípio do equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária.
A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais.
A Constituição de 1988 tratou de uma espécie de equilíbrio ao mencionar a “Regra de Ouro”, em seu artigo 167, inciso III.
Tal dispositivo preconiza que a realização das operações de crédito não devem ser superiores ao montante das despesas de capital.
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✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição
e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio do Equilíbrio.
De acordo com a doutrina, o Princípio
do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da
Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Então, as despesas
fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio
formal). A LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu
equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.
Portanto, a questão trata do Princípio
do Equilíbrio.
Gabarito do Professor: Letra B.