a) estimativa da receita: objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado em um dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.
b) unidade orçamentária: Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho.
c) fixação da receita: A fixação é da despesa: A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
obs: A previsão de receita: A previsão das receitas é parte fundamental no processo orçamentário, tornando-se um instrumento que subsidia os gestores públicos para tomada de decisões visando uma adequada execução orçamentária.
d) dotação orçamentária: Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.
fontes: site do MPOG, SENADO, PREFEITURA DE SP e Câmara