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ID
2373298
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de natureza cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria. De acordo com a NBC TA 200 (R1), a medida da quantidade de evidência de auditoria é denominada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Suficiência ---------> Quantidade

    Adequação --------> Qualidade

     

    "Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade. A quantidade de evidência necessária é afetada pelo risco da informação sobre o objeto conter distorções relevantes (quanto maior o risco, maior o nível de evidência que, provavelmente, será exigido) e também pela qualidade de tal evidência (quanto mais elevada a qualidade, menor o nível de evidência que será exigido). Assim sendo, a suficiência e a adequação de evidência estão inter- relacionadas. Entretanto, a simples obtenção de mais evidência pode não compensar a sua inadequação ou falta de qualidade."

     

    Fonte: NBC TA Estrutura Conceitual

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:   NBC TA 200(R1)

    Adequação e Relevância - qualidade

    SuficiêNcia - quaNtidade

    TOME NOTA (!)

    A31.  A  suficiência  e  adequação  das  evidências  de  auditoria  estão  inter-relacionadas.  A SUFICIÊNCIA é a medida da QUANTIDADE de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais  elevados  os  riscos  avaliados,  maior  a  probabilidade  de  que  seja  necessária  mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. 

     

    A32.  A  ADEQUAÇÃO é  a  medida  da  QUALIDADE da  evidência  de  auditoria,  isto  é,  a  sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. A  confiabilidade  da  evidência  é  influenciada  pela  sua  fonte  e  sua  natureza  e  depende  das circunstâncias individuais em que são obtidas.