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Gabarito D
Art. 144 § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Acho que a Karina quis dizer B
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Alternativa: B
Art. 144
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Também acho, Vanessa.
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A banca coloca justamente a PC na alternativa A.
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Tipo de questão que não cai mais... De 2012 pra trás erá fácil demais.
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§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Art. 144 § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Art. 144 § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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PC- POLÍCIA JUDICIÁRIA DE CARÁTER RESIDUAL E REPRESSIVO, INVESTIGAÇÕES E INQUÉRITO POLICIAL.
CBM- ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL.
GUARDAS MUNICIPAIS- PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES.
MP- TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E FISCAL DA LEI.
PM- POLÍCIA OSTENSIVA E COM ATRIBUIÇÕES DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
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ESSA FOI FORMULADA POR UMA MULHER, DIRETO AO PONTO KKK
SE TAVA AONDE ? SE TAVA BEBENDO?
MI APONTA O ORGÃO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO PARA EXECULTAR ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL ? RAPIDO GABRA RAPIDO !!
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A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o órgão que é responsável pela execução de atividades de defesa civil. Vejamos:
a) Polícia Civil.
Errado. A competência da Polícia Civil é a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, nos termos do art. 144, § 4º, CF: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b) Corpo de Bombeiros Militar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência pela execução de atividades de defesa civil é do corpo de bombeiros. Inteligência do art. 144, § 5º, segunda parte, CF: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
c) Guarda Municipal.
Errado. À Guarda Municipal compete a proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios, nos termos do art. 144, § 8º, CF: Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
d) Ministério Público.
Errado. Ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídico, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Aplicação do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
e) Polícia Militar.
Errado. A atribuição da polícia militar é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, primeira parte: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Gabarito: B