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ID
2373787
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas aplicadas no Direito brasileiro, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 5 CF/88

     XLVII - não haverá penas:

     c) de trabalhos forçados;

  • Apenas para acrescentar no que tange às cláusulas pétreas: 

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

     

    Fonte: Senado Notícias (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea)

     

    Bons Estudos!!!

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • É possível a pena de morte por lei, em caso de guerra declarada.

  • GAB: C

    A prestação de trabalho por condenados não se configura como trabalho forçado.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 5º, XLVII, da CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Art. 60, § 4º, da CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Informação complementar:

    Art. 28 da LEP: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 5º, XLVII, "a" da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. Não é possível abolir direitos e garantias individuais.

    Alternativa C - INCORRETA! Não se confunde trabalho forçado com o trabalho do preso, um direito seu, ou com a pena restritiva de direitos, mais benéfica ao condenado que a pena privativa de liberdade.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 5º, XLVII, "b" da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 5º, XLVII, "d" da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    OBSERVAÇÃO

    Vale ressaltar que o trabalho do preso não constitui trabalho forçado.

  • Trabalho Obrigatório é DIFERENTE de Trabalho Forcado.

  • Não haverá penas:

    • de morte, salvo em caso de guerra declarada
    • de caráter perpétuo
    • de trabalhos forçados
    • de banimento
    • cruéis