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ID
2373796
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, empregada de uma rede de supermercados, subtraiu, conscientemente, de forma furtiva, a quantia de R$ 17,00 (dezessete reais), em espécie, do caixa da loja em que trabalha. Descoberta tal prática, foi oferecida denúncia, mas, em sentença, a ré foi absolvida. Pode-se concluir, acerca dos fatos narrados, que Maria foi beneficiada pela aplicação do princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Os tribunais superiores, para a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes contra o patrimônio, consideram a capacidade econômica da vítima. Assim, 17 reais para a loja é uma quantia insignificante, no entanto, caso Maria furtasse 17 reais de um morador de rua, certamente essa quantia não poderia ser considerada insignificante. Por isso, sempre analise o caso concreto.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • GAB: LETRA D

     

    A quantia de R$ 17,00 (dezessete reais), furtado por Maria é um valor insignificante. De acordo com o princípio da insignificância, condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.

  • LETRA A - ERRADA. Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa): ocorre quando o agente no estado de inimputabilidade, causa um resultado punível, pois se colocou nesse estado, propositadamente, com ou sem intenção de produzir o evento lesivo. (Narcélio de Queiroz)

    LETRA B - ERRADA. Princípio do in dubio pro reo (favor rei – da prevalência dos interesses do réu): art. 5º, LVII, CF.

    LETRA C - ERRADA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ninguém poderá ser considerado culpado sem sentença penal condenatória transitada em julgado (CF).

    LETRA D - CORRETA. No caso em comento, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal, porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado (princípio da insignificância).

    LETRA E - ERRADA. Princípio Constitucional da retroatividade da Lei mais benéfica (parágrafo único do art. 2° do Código Penal, que prevê: “... A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado...”.

  • Para o princípio da insignificância, também pé bom lembrar da regra do M.A.R.I

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Bons estudos

  • Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica

     

  • a) Errada. A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. 

    b) Errada. Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. 

    c) Errada. O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade), segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. 

    d) Correta 

    e) Errada. O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.

    Por se tratar de um efeito benéfico, ele interage ex-tunc, e, qualquer pessoa que já tenha, de alguma forma, sido punida pela prática da conduta quando ela ainda era ilícita, passa, instantaneamente, com a vigência da Lei benéfica, a ser tratado como se sua conduta, à época da realização e condenação, já não fossem ilegais, mesmo para quem cumpre pena, ou mesmo, já a cumpriu anteriormente.

  • (D) Princípio da insignificância tem relação direta com valor irrisório, e não pequeno valor, pois este se define em um salário mínimo.

  • Mínima ofensividade da conduta, e assim o princípio da insignificância. Letra D
  • GABARITO D


    Princípio da insignificância

    Requisitos: MARI

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica.


    bons estudos

  • No caso em comento, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal, porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado (princípio da insignificância).

    gb d

    pmgoo

  • GABARITO D

    DA INSIGNIFICÂNCIA:

    1.      Se o fato for penalmente insignificante, entende-se que não lesou e tampouco causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, é justificável a aplicação do princípio da insignificância, de forma que o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP (não constituir o fato infração penal). O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro, ou seja, cuida-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência. No mais atua como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

    Dos requisitos ou pressupostos à insignificância:

    1.      Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que na conduta do agente haja:

    a.      Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b.     Inexpressividade da lesão jurídica provocada;

    c.      Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    d.     Ausência de periculosidade social da ação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Principio da insignificância afasta a atipicidade material.

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Além dos vetores “Requisitos Objetivos” da insignificância trazidos pelo STFMARI, O STJ, entende que, existe ainda um REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA, que é: A IMPORTÂNCIA DO OBJETO MATERIAL PARA A VÍTIMA. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

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  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato.

    GAB B

  • Complementando

    A jurisprudência do STJ reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1616967-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/03/2020);

  • Não sabia que Apple tinha criado uma banca organizadora...

  • Gab D

    Princípio da Insignificância

    Também chamado de "Bagatela", estabelece que o bem jurídico tem que

    lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz e justiça. Uma conduta

    minimamente insignificante não pode ser considerada crime.

    Requisitos de ordem Objetivos para o STF:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de Periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Requisitos de ordem Subjetivos para o STJ:

    Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a

    verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

    OBS: Sendo aplicado a insignificância, eis que ausente os elementos da

    tipicidade, afasta a tipicidade MATERIAL.

    Não é cabível o Princípio da Insignificância:

    Crime de Moeda Falsa

    Tráfico de drogas

    Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher

    Contrabando

    Roubo ou qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça.

    Crimes contra a administração pública.

    OBS: Há decisões aplicando a insignificância no crime de contrabando,

    quando a importação ilegal é de medicamentos para uso próprio.

    OBS: Em relação ao crime de descaminho há um entendimento no sentido

    de ser cabível, pois apesar de se encontrar entre os crimes contra a

    administração pública, trata-se de crime contra a ordem tributária.

    O Patamar considerado tanto para o STF quanto para o STJ é de:

    20.000 reais.

    OBS: A reincidência é uma circunstância que pode afastar a insignificância,

    porém, esse afastamento é discutido. O STJ mais recentemente vem adotando

    o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a aplicação da

    insignificância ainda que se trate de réu reincidente

  • GAB: D

  • Também conhecido como princípio da bagatela, o princípio da insignificância tem a finalidade de eliminar ou afastar a tipicidade penal.

    Isto significa que o ato praticado não é considerado como crime e, por isso, a aplicação desse princípio culmina na absolvição do réu e não somente na diminuição e substituição da pena.

  • Princípio da Insignificância: Exclui a TIPICIDADE / CRIME.

    • SEM VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA;
    • VALOR É ÍNFIMO (um valor muito reduzido e de pouca importância)  pequeno valor.