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ID
2373799
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, pode-se considerar alguém culpado a partir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • O  famoso princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  • Nessa questão, muitos ministros do STF iriam errar

  • Há três conceitos distintos do principio in casu

    Na Cf

    Na CADH

    e no STF

  • até lá é apenas S U S P E I TO

  • Fui pelo Trânsito em julgado, pois não sabia o que era acórdão.

  • Acórdão é sentença dada por um tribunal.

  • Letra D

    Considera culpado somente após o transito em julgado;

    Art. 5 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • principio da presunção de inocência

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gab.: D

    Foi aplicado o princípio da presunção da inocência.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quando a pessoa é considerada culpada.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LVII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Sobre o tema Pedro Lenza citando Bechara e Campos explica que: "melhor denominação seria princípio da não culpabilidade. Isso porque a Constituição Federal não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado."

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.