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ID
2373805
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADO - Basicamente, as 3 teorias são: causalista, finalista e social. Existem outras, como a teoria moderada, a teoria da ação significativa etc. Mas as 3 primeiras são as principais.

     

     b) ERRADO - relação de causalidade é definido como a relação entre o fato típico praticado por alguém a um resultado jurídico-penal. A questão peca ao dizer que não possui qualquer ligação com o resultado criminoso.

     

     c) ERRADO - análise da tipicidade consiste na verificação de um FATO PRATICADO pelo agente e à norma penal subsumível a ele. Análise quanto à periculosidade do agente frente à sociedade caracterizaria verdadeiro direito penal do autor, vedado no Estado democrático de Direito. 

     

     d) ERRADO - negligência é modalidade do delito culposo. Não há qualquer relação com o dolo.

     

    e) CERTO - Para a caracterização do crime culposo exige-se, dentre outros requisitos, a conduta inicial voluntária, a violação de dever de cuidado e a previsibilidade objetiva do resultado (PERFEITO). Acrescento a produção de um resultado (INVOLUNTÁRIO), bem como a existência de uma norma expressa que prevê a modalidade culposa do tipo penal (art. 18, II, CP).

  • Requisitos do crime culposo:

     

    -> Conduta voluntária;

    -> Violação do dever objetivo de cuidado;

    -> Resultado naturalístico involuntário;

    -> Nexo causal;

    -> Tipicidade;

    -> Previsibilidade objetiva;

    -> Ausência de previsão.

  • Requisitos do crime culposo:

     

    -> Conduta voluntária;

    -> Violação do dever objetivo de cuidado;

    -> Resultado naturalístico involuntário;

    -> Nexo causal;

    -> Tipicidade;

    -> Previsibilidade objetiva;

    -> Ausência de previsão.

  • Crime culposo:

     

    - Conduta voluntária;

    - Violação do dever objetivo de cuidado;

    - Resultado naturalístico involuntário;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    - Previsibilidade objetiva;

    - Ausência de previsão.

  • A conduta deve ser voluntária, o resultado é que é involuntário. As bancas gostam de misturar.

  • O crime culposa não despensa a previsibilidade objetiva, porém há ausência de previsão.

    O crime culposo é composto por

    ·       Uma conduta voluntária dirigida a um determinado fim.

    ·       Uma violação do dever de cuidado

    ·       Resultado naturalístico involuntário – o resultado produzido não foi querido pela agente., salvo quando culpa imprópria.

    ·       Nexo causal – relação de causa efeito.

    ·       Tipicidade – previsto em lei.

    ·       Previsibilidade objetiva – o resultado deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável do homem médio (quando não é possível imaginar, não responderá por qualquer crime.).

    “Mário, brincando de luta com José nas dumas de Natal, dá um soco no José e este cai no chão., porém, embaixo dele, enterrado na duma, havia uma faca.. Mário não responderá por crime algum, pois o fato não era previsível. “ 

  • Essa é pra lacrar.

  • lembrando que previsibilidade objetiva é quando imaginamos, se uma pessoa considerada comum (homem medio) não iria ter previsto.

  • Pra quem ficou em dúvida da B, o erro está em afirmar que não tem relação com o resultado.

  • Crime culposo

    Conduta voluntária

    Resultado naturalístico involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade objetiva

    Ausência de previsão

    Quebra do dever objetivo de cuidado: é o dever de cuidado imposto a todos. Existem três maneiras de violar o dever de cuidado. São três modalidade de culpa:

    Imprudência

    Negligência

    Imperícia.

  • Elementos do crime culposo:

     

    Conduta Voluntária.

    Violação do dever objetivo de cuidado.

    Resultado naturalístico involuntário.

     

    Resultado naturalístico porque os crimes culposos são crimes materiais ou causais, ou seja, o crime somente se consuma com a produção do resultado naturalístico.

    Crimes culposos não admitem tentativa. Ou o resultado naturalístico se verifica e o crime estará consumado, ou não ocorre o resultado naturalístico e o crime não ocorre. Exemplo: dirigi correndo e matei alguém, então há crime. Mas se não atinjo ninguém não há crime.

    Nexo Causal.

    Tipicidade

    Previsibilidade Objetiva do resultado.

    Ausência de previsão do resultado.

  • Para a caracterização do crime culposo exige-se, dentre outros requisitos, a conduta inicial voluntária, a violação de dever de cuidado e a previsibilidade objetiva do resultado.

     Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    crime culposo

    requisitos:

    *tipicidade

    *nexo causal

    *previsibilidade objetiva

    *conduta voluntaria

    *inobservância de dever de cuidado

    *não admite tentativa,salvo culpa impropria.

  • Elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.

    b) Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imperícia

    ou imprudência).

    c) Resultado lesivo não querido e nem assumido pelo agente.

    d) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado lesivo.

    e) Previsibilidade objetiva/ ausência de previsão.

    f) Tipicidade.

    Prof. Maria Cristina (QC)

  • Gab: E

    Conduta humana voluntária: como visto, só possui importância para o

    Direito Penal a conduta humana e voluntária.

    Resultado naturalístico involuntário e previsível: caso o resultado naturalístico (a mudança no mundo exterior) seja voluntário, o caso será de crime doloso. Ademais, é necessário que o resultado seja ao menos previsível. É possível também que o resultado tenha sido previsto pelo agente, que não aceita sua ocorrência, o que configura, como veremos, a culpa consciente.

    Nexo Causal: é o vínculo de causa e efeito entre a conduta praticada e o

    resultado causado.

    Tipicidade: é a adequação entre a conduta praticada e a lei penal

    incriminadora.

    Violação de um dever objetivo de cuidado: necessária nos crimes culposos, a violação de um dever objetivo de cuidado é o que caracteriza a culpa em sentido estrito. Pode ocorrer por meio de atuação negligente, imprudente ou imperita do sujeito ativo.

  • GABARITO "E"

    Dentro de uma concepção finalista, a culpa é elemento normativo do tipo, pois a sua aferição depende de valoração no caso concreto por parte do juiz. No crime culposo, apesar da ausência de previsão, há a presença da previsibilidade objetiva, hipótese em que o homem médio, nas condições em que se encontrava, poderia antever o resultado produzido.

    A partir da previsibilidade objetiva é que se constata qual o dever de cuidado objetivo (afinal, a ninguém se exige o dever de evitar algo que uma pessoa mediana não teria condições de prever).

    A imprevisibilidade objetiva desloca o resultado para o caso fortuito ou força maior, tornando o fato atípico.

    Ressalte-se, por fim, que, se houver previsibilidade objetiva, mas faltar a previsibilidade subjetiva (segundo as aptidões pessoais e capacidades internas do próprio agente), o fato será típico, mas não haverá culpabilidade, por se afastar o potencial conhecimento da ilicitude.

    FALTA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA: FATO ATÍPICO

    FALTA DE PREVISIBILIDADE SUBJETIVA: EXCLUI A CULPABILIDADE

  • GABARITO E

    O crime culposo, previsto no art. 18, II, CP, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa consciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária - ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando um resultado involuntário.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo - o agente, na infração culposa, viola seu dever de diligência, regra básica do convívio social. Seu comportamento não atende ao que é esperado pela lei e pela sociedade.

    Conclui-se se ocorreu violação da obrigação de cuidado, violação manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia.

    c) Resultado naturalístico involuntário - em regra, os crimes culposos são materiais, ou seja, causam, de modo involuntário modificação no mundo externo.

    d) Nexo de conduta e resultado

    e) Resultado (involuntário) previsível - o resultado do comportamento culposo é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de ser previsível.

  • O crime culposo tem-se conceituado na doutrina como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado.

    São assim elementos do crime culposo:

    a) A conduta;

    b) A inobservância do dever de cuidado objetivo;

    c) O resultado lesivo involuntário;

    d) A previsibilidade;

    e) A tipicidade.