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Art 23 CP
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Resposta: C
O crime pela Teoria Tripartida, é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Uma ação, mesmo típica, se possuir uma causa de justificação, o seu caráter de ilicitude será excluído de sua análise, e essa ação típica não causará uma pena. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, expõe as causas de exclusão, a saber:
CPB Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
Deste modo, a ausência de culpabilidade do agente, não será excludente de ilicitude, e sim um juízo de reprovação pessoal pela prática de um fato lesivo a um interesse penalmente protegido.
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De uma forma bem prática: ausente a culpabilidade não se exclui o crime, mas o agente fica isento de pena.
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eai temos comentários enormes,nem precisamos do codigo haahh GAB C ausência de culpabilidade do agente.: NÃO TEM NADA HAVER COM À EXCLUSÃO DA ILICITUDE (ART 23 cp)
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Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
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GABARITO C
ILEEECITUDE - Antijuridicidade
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
bons estudos
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B
R
U
C
ESTADO DE NECESSIDADE
LEGÍTIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
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Gab: C
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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Exclusão de ilicitude (NORMATIVAS)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.