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ID
2373808
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem circunstâncias que excluem a ilicitude de conduta descrita na lei penal como típica, todas as alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art 23 CP

  • Resposta: C

    O crime pela Teoria Tripartida, é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Uma ação, mesmo típica, se possuir uma causa de justificação, o seu caráter de ilicitude será excluído de sua análise, e essa ação típica não causará uma pena. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, expõe as causas de exclusão, a saber:

    CPB Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

     

    A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.

    Deste modo, a ausência de culpabilidade do agente, não será excludente de ilicitude, e sim um juízo de reprovação pessoal pela prática de um fato lesivo a um interesse penalmente protegido.

     

  • De uma forma bem prática: ausente a culpabilidade não se exclui o crime, mas o agente fica isento de pena.

  • eai temos comentários enormes,nem precisamos do codigo haahh GAB C ausência de culpabilidade do agente.: NÃO TEM NADA HAVER COM À EXCLUSÃO DA ILICITUDE (ART 23 cp)

  • Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • GABARITO C


    ILEEECITUDE - Antijuridicidade

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.


    bons estudos

  • B

    R

    U

    C

    ESTADO DE NECESSIDADE


    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • Gab: C

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  •  Exclusão de ilicitude  (NORMATIVAS)       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

          

     Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.