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A) ERRADA = Incorre na pena prevista para INSTIGAÇÃO , INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO .
B) ERRADA= PREPARAÇÃO NÃO CONSTITUI CRIME. Muito menos é, então, QUALIFICADORA para o homicídio.
C) ERRADA= HÁ modalidade CULPOSA de homicídio
D) CERTA= Uma das qualificadoras do homicídio: - Para assegurar a execução, impunidade, ou OCULTAÇÃO de OUTRO CRIME.
E) ERRADA= A pena é reduzida, não excluída.
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CP, Art. 121, §2, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Gabarito: D
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Letra D, é a chamada qualificadora teológica.
Reclusão de 12 a 30 anos.
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LETRA D
a) Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.
ERRADO. Na verdade trata-se do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.
ERRADO. A premeditação não qualifica, por si só, o delito de homicídio.
c) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.
ERRADO. Há a previsão de homicídio culposo:
Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
d) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.
CERTO. Art. 121,
§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
e) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
ERRADO. Caso de diminuição de pena.
Art. 121,
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.
LETRA B – ERRADA – Não existe qualificadora prevendo premeditação. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):
“A questão da premeditação
A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)
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Um pequeno ajuste no comentário da Alline, "qualificadora teleológica", e não teológica.
Avante!
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Letra E- diminui a pena de 1-6 a 1-3.
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A emboscada não é considerada pela doutrina pátria como qualificadora preordenada do homicídio.
A premeditação não constitui circunstancia qualificadora do homicídio. Entretanto, tal circunstancia não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do art. 59, cp, como circunstancia judicial
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D) Qualificadora subjetiva por conexão.
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Só um adendo na resposta do @concurseiro potigua.
Qualificadora teleológica serve para assegurar e execução do crime, ou seja, o homicídio ocorre antes do crime pretendido; no caso em comento seria adequada a qualificadora CONSEQUECIAL, tendo em vista que o crime aconteceu" OCULTAÇÃO" antes do homicídio, todavia, o crime é qualificado.
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a) Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.
ERRADO. Na verdade trata-se do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.
ERRADO. A premeditação não qualifica, por si só, o delito de homicídio.
c) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.
ERRADO. Há a previsão de homicídio culposo:
Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
d) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.
CERTO. Art. 121,
§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
e) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
ERRADO. Caso de diminuição de pena.
Art. 121,
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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ASSERTIVA 'D'
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CONEXÃO TELEOLÓGICA OU CONSEQUENCIAL - QUANDO O AGENTE PRATICA O CRIME PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME !
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garantir EXECUÇÃO DO CRIME - CONEXÃO TELEOLOGICA
assegura IMPUNIDADE OU OCULTAÇÃO - CONEXÃO SEQUENCIAL (após o cometimento do crime)
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idiotas ficam falando o concurso que irão prestar.
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PREMEDITAÇÃO não é prevista como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.
Conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial desfavorável (art 59 CP)
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Rapaz, tantos comentários didáticos os quais auxiliam de alguma forma os usuários !
Ai, vem um comentário desse do Usuário Inativo,tenho um conselho para você , menos arrogância e mais conteúdo . Seja mais humilde a sociedade agradece !
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SUA VAGA É MINHA ! kkkkkkkk
Não estuda não pra você ver, issa frase foi um cursinho que criou, eu lembro fiz em 2017 um concurso da Pm, e dos CBM Go. Tinha um monte de gente usando camisas com essa frase, final de tudo passe na Pm. e quase nos CBM, estudando em casa, mas sempre com foco e humildade, infelizmente não deu para entra na Pm. Preparei mal para o taf, e apesar de realizar todos os exercícios fiquei com a nota abaixo do esperado e fui eliminado.
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fodas para o otário fica escrevendo textinho..
PREMEDITAÇÃO não é prevista como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.
Conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial desfavorável (art 59 CP)
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A premeditação não se enquadraria em emboscada ?
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A premeditação não é circunstancia qualificadora e nem majorante.
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Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.(Auxilio material)
Art. 122. Induzir ou instigar alguém suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.(homicídio privilegiado não isenta de pena)
Caso de diminuição de pena
homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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A) incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo. ERRADO
➪ Não é homicídio;
➪ O homicídio é executório;
➪ É auxílio material. (Previsto no art.122 - induzimento, instigação, auxílio a SUICÍDIO ou a automutilação)
B) constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada. ERRADO
➪ Premeditação não configura qualificação, pois falta previsão legal.
C) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual. ERRADO
➪ Há modalidade culposa!
D) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime. GABARITO
➪§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
E) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ERRADO
➪ Não é isenta, a pena é apenas diminuída.
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Homicídio qualificado
§ 2° - Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime.
É Imprescindível que seja outro crime. Ocultar contravenção não qualifica o homicídio. O CP enuncia a hipótese de conexão entre o homicídio e outro crime:
Conexão teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime.
Conexão consequencial, em que o homicídio visa assegurar impunidade ou vantagem de outro crime.
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Gabarito D
Em relação a letra C, só um cuidado. A premeditação não foi prevista como qualificadora, podendo, conforme o caso concreto, ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.
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A – ERRADO – Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo. TARA-SE DE AUXÍLIO AO SUICÍDIO. E NÃO HOMICÍDIO.
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B – ERRADO – Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA) NÃO É MOTIVO DE AGRAVANTE E MUITO MENOS DE QUALIFICADORA.
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C – ERRADO – inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual. HOMICÍDIO CULPOSO – PENA: DETENÇÃO DE 01 A 03 ANOS
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D – CORRETO – É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime. TANTO PARA OCULTAR OUTRO CRIME COMO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, PARA ASSEGURAR A IMPUTABILIDADE OU PARA ASSEGURAR VANTAGEM DE OUTRO CRIME. TRATA-SE DA CONEXÃO OBJETIVA, OU SEJA, O AGENTE PRATICA O HOMICÍDIO PARA ASSEGURAR ALGUMA VANTAGEM REFERENTE A OUTRO CRIME. ESSA CONEXÃO OBJETIVA PODE SER TELEOLÓGICA (EM QUE ASSEGURA A EXECUÇÃO FUTURA DO OUTRO CRIME) OU CONSEQUENCIAL (EM QUE ASSEGURA A OCULTAÇÃO, IMPUTABILIDADE, VANTAGEM DO CRIME JÁ OCORRIDO.)
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E – ERRADO – É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. NÃO SE TRATA DE PERDÃO, MAS SIM DE PRIVILÉGIO.
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GABARITO ''D''
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GABARITO: LETRA D.
Homicídio qualificado
Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
[...]
V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: