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ID
2373817
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de homicídio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA =  Incorre na pena prevista para INSTIGAÇÃO , INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO .

    B) ERRADA= PREPARAÇÃO NÃO CONSTITUI CRIME. Muito menos é, então, QUALIFICADORA para o homicídio.

    C) ERRADA= HÁ modalidade CULPOSA de homicídio

    D) CERTA= Uma das qualificadoras do homicídio: - Para assegurar a execução, impunidade, ou OCULTAÇÃO de OUTRO CRIME. 

    E) ERRADA= A pena é reduzida, não excluída. 

  •  

    CP, Art. 121, §2,  V -  para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Gabarito: D

  • Letra D, é a chamada qualificadora teológica.

    Reclusão de 12 a 30 anos.

  • LETRA D

     

    a) Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.

    ERRADO. Na verdade trata-se do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

     

    b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.

    ERRADO. A premeditação não qualifica, por si só, o delito de homicídio.

     

    c) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.

    ERRADO. Há a previsão de homicídio culposo:

    Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    d) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.

    CERTO. Art. 121,

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    e) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    ERRADO. Caso de diminuição de pena. 

    Art. 121,

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • ...

    b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.

     

    LETRA B – ERRADA – Não existe qualificadora prevendo premeditação. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

    A questão da premeditação

    A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

  • Um pequeno ajuste no comentário da Alline, "qualificadora teleológica", e não teológica.

    Avante!

  • Letra E- diminui a pena de 1-6 a 1-3.

  • A emboscada não é considerada pela doutrina pátria como qualificadora preordenada do homicídio.

    A premeditação não constitui circunstancia qualificadora do homicídio. Entretanto, tal circunstancia não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do art. 59, cp, como circunstancia judicial

  • D) Qualificadora subjetiva por conexão.

  • Só um adendo na resposta do @concurseiro potigua. Qualificadora teleológica serve para assegurar e execução do crime, ou seja, o homicídio ocorre antes do crime pretendido; no caso em comento seria adequada a qualificadora CONSEQUECIAL, tendo em vista que o crime aconteceu" OCULTAÇÃO" antes do homicídio, todavia, o crime é qualificado.
  • a) Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.

    ERRADO. Na verdade trata-se do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

     

    b) Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada.

    ERRADO. A premeditação não qualifica, por si só, o delito de homicídio.

     

    c) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.

    ERRADO. Há a previsão de homicídio culposo:

    Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    d) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.

    CERTO. Art. 121,

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    e) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    ERRADO. Caso de diminuição de pena. 

    Art. 121,

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • ASSERTIVA 'D'

    HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CONEXÃO TELEOLÓGICA OU CONSEQUENCIAL - QUANDO O AGENTE PRATICA O CRIME PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME !

  • garantir EXECUÇÃO DO CRIME - CONEXÃO TELEOLOGICA

    assegura IMPUNIDADE OU OCULTAÇÃO - CONEXÃO SEQUENCIAL (após o cometimento do crime)

  • idiotas ficam falando o concurso que irão prestar.

  • PREMEDITAÇÃO não é prevista como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.

    Conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial desfavorável (art 59 CP)

  • Rapaz, tantos comentários didáticos os quais auxiliam de alguma forma os usuários !

    Ai, vem um comentário desse do Usuário Inativo,tenho um conselho para você , menos arrogância e mais conteúdo . Seja mais humilde a sociedade agradece !

  • SUA VAGA É MINHA ! kkkkkkkk

    Não estuda não pra você ver, issa frase foi um cursinho que criou, eu lembro fiz em 2017 um concurso da Pm, e dos CBM Go. Tinha um monte de gente usando camisas com essa frase, final de tudo passe na Pm. e quase nos CBM, estudando em casa, mas sempre com foco e humildade, infelizmente não deu para entra na Pm. Preparei mal para o taf, e apesar de realizar todos os exercícios fiquei com a nota abaixo do esperado e fui eliminado.

  • fodas para o otário fica escrevendo textinho..

    PREMEDITAÇÃO não é prevista como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.

    Conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial desfavorável (art 59 CP)

  • A premeditação não se enquadraria em emboscada ?

  • A premeditação não é circunstancia qualificadora e nem majorante.

  • Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo.(Auxilio material)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual.

    Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime.

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo fútil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.(homicídio privilegiado não isenta de pena)

    Caso de diminuição de pena

           homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A) incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo. ERRADO

    ➪ Não é homicídio;

    ➪ O homicídio é executório;

    ➪ É auxílio material. (Previsto no art.122 - induzimento, instigação, auxílio a SUICÍDIO ou a automutilação)

    B) constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada. ERRADO

    ➪ Premeditação não configura qualificação, pois falta previsão legal.

    C) inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual. ERRADO

    ➪ Há modalidade culposa!

    D) É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime. GABARITO

    ➪§ 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    E) É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ERRADO

    ➪ Não é isenta, a pena é apenas diminuída.

  • Homicídio qualificado

    § 2° - Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime.

    É Imprescindível que seja outro crime. Ocultar contravenção não qualifica o homicídio. O CP enuncia a hipótese de conexão entre o homicídio e outro crime:

    Conexão teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime.

    Conexão consequencial, em que o homicídio visa assegurar impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Gabarito D

    Em relação a letra C, só um cuidado. A premeditação não foi prevista como qualificadora, podendo, conforme o caso concreto, ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

  • A – ERRADO – Incorre na pena prevista para o homicídio aquele que auxilia alguém a matar-se, por exemplo, emprestando-lhe arma de fogo. TARA-SE DE AUXÍLIO AO SUICÍDIO. E NÃO HOMICÍDIO.

    .

    .

    B – ERRADO – Constitui hipótese de qualificadora do homicídio ter este sido cometido de forma premeditada. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA) NÃO É MOTIVO DE AGRAVANTE E MUITO MENOS DE QUALIFICADORA.

     .

    .

    C – ERRADO – inexistindo, no Código Penal, a previsão para a modalidade culposa do homicídio, apenas incide na pena a ele cominada aquele que o pratica com dolo, direto ou eventual. HOMICÍDIO CULPOSO – PENA: DETENÇÃO DE 01 A 03 ANOS

    .

    .

    D – CORRETO – É qualificado o homicídio quando o agente o pratica para ocultar outro crime. TANTO PARA OCULTAR OUTRO CRIME COMO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, PARA ASSEGURAR A IMPUTABILIDADE OU PARA ASSEGURAR VANTAGEM DE OUTRO CRIME. TRATA-SE DA CONEXÃO OBJETIVA, OU SEJA, O AGENTE PRATICA O HOMICÍDIO PARA ASSEGURAR ALGUMA VANTAGEM REFERENTE A OUTRO CRIME. ESSA CONEXÃO OBJETIVA PODE SER TELEOLÓGICA (EM QUE ASSEGURA A EXECUÇÃO FUTURA DO OUTRO CRIME) OU CONSEQUENCIAL (EM QUE ASSEGURA A OCULTAÇÃO, IMPUTABILIDADE, VANTAGEM DO CRIME JÁ OCORRIDO.)

     .

     .

    E – ERRADO – É isento de pena quem pratica o homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. NÃO SE TRATA DE PERDÃO, MAS SIM DE PRIVILÉGIO.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

     

  • GABARITO: LETRA D.

    Homicídio qualificado

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    [...]

    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: