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ID
2373841
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um), o direito de queixa somente poderá ser exercido por seu representante legal. (INCORRETA)

     

    Art. 34, CPP - Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    A) CORRETA.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    B) CORRETA.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    D) CORRETA.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    E) CORRETA.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • GABARITO: C

     

    Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um), o direito de queixa somente poderá ser exercido por seu representante legal

    O erro está na afirmação somente.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Qual a diferença entre ser de 18 a 21 e maior de 21?

  • Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Ainda assim, este artigo perdeu o sentido com o Novo Código Civil em 2002, que estabeleceu a maioridade civil em 18 anos.

  • Cleunir Vargas,

     

    Se menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido pelo ofendido ou por seu representante legal. Observado o prazo decadencial de 180 dias contados a partir do conhecimento do autor do delito.

    Se menor de 18 anos, somente pelo representante legal. Pórem, neste caso (omissão do representante), poderá o ofendido ingressar com seu direito depois de atingida a maioridade (18 anos). O prazo decadencial (180 dias) será computado a partir da maioridade atingida.

    Espero ter ajudado!

  • Agradeço a resposta Matheus, mas minha dúvida era em relação a diferença entre 18-21 e maior de 21, mas creio que foi pelo menos esclarecida pela Raissa.

    Este artigo não tem sentido pra mim, pois não há diferença. Se estiver errado me me corrijam por favor.

  • TODOS OS ARTIGOS DO CPP QUE MENCIONAM O INTERVALO DE " menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos"  FORAM TACITAMENTE REVAGADOS PELA art. 5º, da Lei n. 10.406/2002  CC

     

  • Perdi essa por falta de atenção 

  • Colaborando:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.     

  • Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Gab.: C

    a) art 25

    b) art 27

    c) art 34: Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    d) art 30

    e) art 39