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1)Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
2) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
3)Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
4)Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
5)Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GABARITO:C
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Erros: itens 1 e 5...
Item 1: A queixa contra UM DOS AUTORES obriga o processo de todos, devendo o MP velar pelo princípio da indivisibidade ( que é típico da ação penal privada)..
Item 5: O MP NÃO pode desistir da ação penal e nem do recurso que haja interposto (Princípio da INDISPONIBILIDADE da ação penal pública)!
Os demais itens tão corretos, configurando pura letra de lei- CPP
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1) A queixa apresentada contra apenas um dos autores do crime não impõe qualquer efeito jurídico sobre os demais participantes do delito. AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISIVEL. (ERRADO)
2) A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo. (CERTO)
3) Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará- lo de oficio. (CERTO)
4) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CERTO)
5) O Ministério Público poderá desistir da ação penal, desde que apresente os fundamentos para tal providência. A AÇÃO PENAL PUBLICA É INDISPONIVEL, NÃO PODENDO O MP DESISTIR. (ERRADO)
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Excelente Questão !
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Princípios da Ação penal pública - ODIN
- Obrigatoriedade
- Divisibilidade
- Indisponibilidade
Princípios da Ação penal privada é ODIN também, só que os conceitos são contrários
- Oportunidade
- Disponibilidade
- Indivisibilidade
Sabendo isso mataria a primeira e eliminaria A, B e E, e consequentemente saberia que o item 5 também está errado, pois na ação penal pública onde o MP é o titular vigora o princípio da INDISPONIBILIDADE
Bons estudos
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Questão típica de revisão.
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O número 5 falou somente ação penal, como eu vou saber se ele está citando PÚBLICA ou PRIVADA?????
Ação penal pública: INDISPONÍVEL
Ação penal privada: DISPONÍVEL
Passivel de anulação!
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Se o MP é quem ofereceu a denúncia, então se conclui que a Ação Penal é Pública.
De qualquer forma, o MP não pode desistir da ação. Muito menos se ele sequer estiver no polo ativo (AP Privada).
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Gab.: C
1) art 48: A queixa contra qualquer um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.
2) art 45
3) art 60
4) art 51
5) art 42: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Gab.: C
1) art 48: A queixa contra qualquer um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.
2) art 45
3) art 60
4) art 51
5) art 42: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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eliminando o numero 1 vc ja mata a questao
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1) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos,
→ ou seja não pode acusar somente um auto, tendo assim que acusar todos os responsáveis
2) CERTA
→ ação penal subsidiaria da pública
3) CERTA
→ Art. 61. Em qualquer fase do processo,
4) CERTA -
→ Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos
5) O Ministério Público poderá desistir da ação penal, desde que apresente os fundamentos para tal providência.
→ Princ. da indisponibilidade - "M.P não poderá desistir da ação"
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1) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
2) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
3) Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
4) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
5) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GAB: C