SóProvas


ID
2373850
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, em sua atual redação, todas as alternativas abaixo são consideradas formas de provimento de cargo público, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante 

    PNA 4R

    promoção, nomeação, aproveitamento, readaptação, reversão,reintegração e recondução.

     

  • Bizu: "Aproveite a promoção e nomeie os 4Rs"

    Aproveitamento, promoção, nomeação, reversão, recondução, readaptação e reintegração

  • ascensão

  • GABARITO: LETRA C Ascensão e Transferência foram revogados.
  • GABARITO C

    Art 8°

  • é só lembrar da música: NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, RECONDUÇÃO

  • Pan rev rec rei rea !

  • Macete que peguei aqui:

    Formas de vacância: PADRE da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    OBS: A promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável implicam em: PROVIMENTO e VACÂNCIA (concomitantemente)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a alternativa que não apresenta uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    B. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    C. CERTO. Ascensão.

    Não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • cuidado cm esses 4R , já fiz uma prova que banca colou ""Reaproveitação "" e eu marquei sem ler ... tente gravar os nomes tbm . é muito bom
  • PC-PR 2021