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Autarquias - Características:
Criada e extinta por lei específica
Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial (autogoverno)
Não estão subordinadas hierarquicamente
Recebe supervisão ou tutela econômica
São imunes a impostos
Seus bens são públicos
Regime Estatutáriao
Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública
Responsabilidade objetiva e direta
Mazza
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Alternativa: B
Questão simples. Bastava observa a primeira palavra de cada alternativa. Se o enunciado tá tratando de autarquia para realização de serviço público, basta lembrar que autarquia só existe por descentralização. Desconcentração cabe a órgão.
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Por a única resposta plausível ser a letra B, a questão é menos polêmica. No entanto, caberia recurso, visto que a autarquia é uma entidade e não um ente.
Ente = União, Estados, DF e Municípios (adm direta).
Entidades = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (adm indireta).
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GABARITO = B
descentralização administrativa, uma vez que o Poder Público criou um ente, dotado de personalidade jurídica própria, para a execução de serviço público.
É UMA AUTARQUIA PORTANTO A PROBABILIDADE DE SER DESCENTRALIZAÇÃO É MUITO GRANDE.
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
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classico exemplo
Inss, autarquia sob controle ministerial da ADM direta.
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GAB. B
Instituto Nacional do Seguro Social = autarquia
autarquia : descentralização administrativa, uma vez que o Poder Público criou um ente, dotado de personalidade jurídica própria, para a execução de serviço público, para funções típicas.
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matei por diferencia ente X órgão.
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Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado
Descentralização administrativa
Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado
Desconcentração administrativa
Criação de órgãos público
Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica na qual o órgão público pertence
Tutela administrativa / Controle finalístico / supervisão ministerial
Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a execução das atividades administrativas típica do estado realizado pela administração pública indireta na qual foi criada com finalidades específicas
Não existe hierarquia e nem subordinação entre administração pública direta e a administração pública indireta