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ID
2373859
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina administrativista brasileira aponta que, como regra, os atos administrativos possuem os seguintes atributos, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Os atributos da PATI

     

    Presuncao de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos dos atos administrativos: PATIE.. P- Presunção de legitimidade e de veracidade; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade ( Poder extroverso do Estado); E- Exigibilidade ( Coercibilidade)..
  • Essa banca faliu.

  • Insindicabilidade refere-se à ideia, segundo a qual o mérito do ato administrativo não pode ser objeto de controle judicial. O controle do mérito administrativo seria possível apenas pelo controle da própria Administração Pública. Não tem nada a ver com PRESSUPOSTOS do ato administrativo.

  • GABARITO A

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legalidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    _________________________________________________________

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Competência: a Administração faz porque PODE

    Finalidade:PARA QUE a Administração faz

    Forma: COMO a Administração faz

    MotivoPORQUE a Administração faz

    Objeto: O QUE a Administração faz.

    bons estudos

  • GB A

    PMGOO

    PATI

  • GB A

    PMGOO

    PATI

  • Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • Concordo com você Kevin. O administrativo do Tanaka é ótimo é pura doutrina e é o que exatamente aparece nas questôes.

  • isso sim é questão de nível médio

  • GABARITO A

    Constituem atributos do ato administrativo:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    e) Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim

    A. CERTO. Insindicabilidade.

    B. ERRADO. Imperatividade.

    C. ERRADO. Autoexecutoriedade.

    D. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    E. ERRADO. Tipicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A FAMOSA PATI

  • Insindicabilidade é um neologismo, uma corruptela do antônimo do verbo sindicar; significa não se poder discutir o ato, não se poder discutir judicialmente o mérito administrativo do ato.