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GAB: D
d) Eventual punição sofrida por agente público em razão de cometimento de abuso de autoridade não constará de sua ficha funcional, tendo em vista que tal prática atentaria contra a dignidade do servidor público.
Lei n° 4.898/1965
Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
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LETRA D CORRETA
LEI 4.898
Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
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examinador querendo alternativa INCORRETA: GAB D
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Não existe dignidade a favor de servidor kkkk
Constará, sim, na ficha funcional
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LETRA D
a) Constitui uma das hipóteses de abuso de autoridade o atentado à liberdade de associação.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
f) à liberdade de associação;
b) Pratica abuso de autoridade o delegado que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de alguém.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
c) O agente público que comete abuso de autoridade está sujeito a ser demitido do cargo que ocupa, a depender da gravidade da conduta ilícita.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
f) demissão, a bem do serviço público.
d) Eventual punição sofrida por agente público em razão de cometimento de abuso de autoridade não constará de sua ficha funcional, tendo em vista que tal prática atentaria contra a dignidade do servidor público.
Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
e) O processo administrativo tendente à apuração de abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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questão dada !! 0800
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GABARITO D
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Gab D
Art 8°- A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
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Abusou, vai pra ficha.
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Se até processo administrativo disciplinar vai para a ficha funcional, imagina um crime...
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direto para o dossiê do servidor.
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Pelo que notei, atentar contra liberdade de associação não está mais tipificado na nova lei de abuso de autoridade. (L.13869/19)
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questão desatualizada. Sendo que a alternativa "C" não condiz com texto legal atual, pois a perda do cargo é considerado efeito da condenação e precisa ser reincidente no crime se abuso de autoridade. Além de que os efeitos não são automáticos.